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IX CONGRESSO PROINFÂNCIA

RIO DE JANEIRO - 28,29 E 30 DE ABRIL DE 2022

A EXPERIÊNCIA DA FORÇA TAREFA DEGASE – DESAFIOS e CONQUISTAS

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TRATAMENTO DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL NA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO- ATRIBUIÇÃO CONCORRENTE

  • Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Tutela Coletiva Infracional da Capital
  • 1ª a 5ª Promotorias de Justiça de Infância e Juventude Infracionais da Capital
  • 1ª e 2ª Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas da Capital.
  • Promotorias de Justiça com atribuição para a investigação penal de crimes cometidos no interior das unidades socioeducativas do DEGASE, situadas, em sua maioria, na Ilha do Governador.

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VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL ELEITA COMO PRIORIDADE DO MPRJ

ANTES DA FORÇA TAREFA

  • Já se verificava a necessidade de uma Atuação mais articulada entre as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude Infracional e demais esferas de Atuação do Ministério Público, em especial a Investigação Penal.
  • Representações administrativas ajuizadas pela PJTCIJ Infracional buscando o afastamento dos agentes das unidades
  • Ações visando a instalação de câmeras de monitoramento, uso de uniformes com identificação pelos agentes, além de outras medidas visando previnir e coibir a prática da Violência nas unidades.
  • Necessidade de mensurar os dados sobre a Violência Institucional

Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-SA-NC

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INCÊNDIO NA ESCOLA JOÃO LUIZ ALVES – 22 DE JANEIRO DE 2021

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JUNHO DE 2021 – ABUSOS SEXUAIS NA UNIDADE FEMININA.

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CRIAÇÃO DA FORÇA TAREFA DEGASE EM JULHO DE 2021

  • Resolução GPGJ nº 2.425, de 16 de julho de 2021
  • OBJETO - Art. 1° - Fica instituída Força-Tarefa para atuação judicial e extrajudicial, conjunta, integrada e temporária, a título de auxílio consentido aos Promotores de Justiça com atribuição para tutela individual e coletiva da infância e da juventude, tutela coletiva da cidadania e investigação penal, especificamente no que concerne à fiscalização de Unidades Socioeducativas de Internação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas/DEGASE e à prevenção e apuração de condutas desviantes de agentes socioeducativos em detrimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação, como a prática de maus tratos e tortura.

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  • FORÇA TAREFA CRIADA EM AUXÍLIO À PJ DE TUTELA COLETIVA INFRACIONAL DA CAPITAL

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COMPOSIÇÃO DA FORÇA TAREFA

  • Coordenação do CAO Infância e Juventude – área infracional
  • 02 Promotoras de Justiça com atribuição em Infância e Juventude e 02 Promotoras de Justiça com atribuição criminal ( sem afastamento de seus órgãos de origem)

Assegurando a atuação articulada entre a infância e o crime, garantindo respostas mais efetivas, capazes de assegurar uma socioeducação mais qualificada.

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PLANO DE TRABALHO DA FORÇA TAREFA – 5 OBJETIVOS

  • OBJETIVO 1- Investigar e responsabilizar no âmbito penal e de tutela coletiva (improbidade administrativa), os agentes públicos pelo atos contra a liberdade sexual e violação de direitos sexuais e reprodutivos recentes cometidos contra as adolescentes no PACGC (Unidade Feminina) e conferir apoio às famílias e, posteriormente, ampliando o trabalho e destacando eventuais padrões sistemáticos de violações e o impacto de boas práticas para outras unidades socioeducativas do Município do Rio de Janeiro

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  • OBJETIVO 2- Apurar os fatos ocorridos na Unidade EJLA em janeiro de 2021, com eventual responsabilização dos agentes públicos pelos eventuais atos de violência institucional e conferir apoio às famílias 

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PLANO DE TRABALHO DA FORÇA TAREFA- 5 OBJETIVOS

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  • OBJETIVO 3- Desenvolver a criação de Protocolo de Atuação Institucional para os casos de violência ocorridas no interior das unidades do sistema socioeducativo, face ao dever de devida diligência, mediante aprimoramento dos fluxos internos para centralização e processamento das notícias de fato, RIO, CAD e quaisquer outros documentos relativos a casos de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, praticados no interior das unidades socioeducativas de internação da capital, a fim de otimizar a pronta intervenção ministerial e a elaboração de referido protocolo para implementação a nível institucional que envolva a coleta qualificada das declarações, informações e perícias necessárias, e facilitar o acesso centralizado à informação sobre o caso por todos os órgãos com atribuição, acompanhamento e resultado.

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PLANO DE TRABALHO DA FORÇA TAREFA- 5 OBJETIVOS

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  • OBJETIVO 4- Criação de Comissão de Trabalho Permanente, no âmbito do Ministério Público, composta pela Coordenadoria Geral da Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Vítimas, Coordenadoria de Direitos Humanos e Minorias; CEMEAR, Núcleo de Investigação das Promotorias de Justiça de Investigação Penal do Rio de Janeiro, Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Cidadania, Cidadania, Criminal e Investigação Penal, para:
  • (1) monitorar a implementação do referido Protocolo, reavaliar a sua eficácia e propor ajustes necessários para combater a violência institucional no interior das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, ficando também responsável pela articulação e interlocução intersetorial com atores do sistema de garantias de direitos da criança e adolescente (Direção Geral Degase, Corregedoria Degase, Ouvidoria do Degase, Defensoria Pública, OAB, Mecanismo de Combate à Tortura, entre outros,
  • (2) sugestão de criação de Comissão Intereinstitucional de Enfrentamento das Violências Institucionais do Sistema Socioeducativo do Rio de Janeiro, do Município do Rio de Janeiro, com os atores do sistema de garantias de direitos, visando o enfrentamento com os atores do sistema de garantias, visando o enfrentamento das violências institucionais do Sistema Socioeducativo, com delimitação das atribuições de cada instituição e formalização do Plano de Trabalho com apoio da DLC- Diretoria de Licitações e Contratos para sua formalização.

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PLANO DE TRABALHO DA FORÇA TAREFA – 5 OBJETIVOS

  • Objetivo 5. Analisar os pontos de deficiência da legislação penal brasileira na proteção dos adolescentes em situação de restrição de liberdade, notadamente em relação aos standards de Direito Internacional da Corte IDH, visando o encaminhamento ao PGJ para viabilização de iniciativas legislativas

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RESULTADOS ALCANÇADOS APÓS 9 MESES DE TRABALHO

Referente aos fatos ocorridos na Unidade PACGC (unidade feminina de internação)

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  • 1) Afastamento de agentes socioeducativos da unidade feminina, autores de violência institucional através do oferecimento de representação administrativa feita pela PJTCIJ Infracional da Capital com o auxilio da FT DEGASE, oportunidade em todas as adolescentes foram ouvidas através do procedimento de DEPOIMENTO ESPECIAL nas salas do NUDECA.
  • 2) Denúncias distribuídas com duas prisões decretadas, e com pedido de utilização da prova emprestada produzida na Infância, evitando a revitimização das adolescentes.

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RESULTADOS ALCANÇADOS APÓS 9 MESES DE TRABALHO

Referente aos fatos ocorridos na Unidade PACGC (unidade feminina de internação)

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  • 3) Ajuizamento de ACP por ato de improbidade em face de um dos agentes socioeducativos pela PJ com atribuição e auxílio da FT DEGASE (a demanda foi ajuizada antes da mudança da lei de improbidade administrativa)
  • 4) Desenvolvimento de Projeto Piloto pela Coordenadoria de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo do MPRJ para à adoção de práticas restaurativas na unidade feminina do DEGASE
  • 5) Atendimento das famílias das adolescentes vítimas através da Coordenação de Promoção aos Direitos das Vítimas do MPRJ
  • 6) Escaneamento completo da unidade

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RESULTADOS ALCANÇADOS APÓS 9 MESES DE TRABALHO

Referente aos fatos ocorridos na Unidade EJLA

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  • 1) Afastamento de 21 agentes socioeducativos e 4 Diretores, autores de violência institucional através do oferecimento de Representação Administrativa.
  • 2) Recomendação para mudanças estruturais na unidade, após identificação de inúmeras irregularidades em seu funcionamento.
  • 3) Monitoramento através de fiscalizações regulares na unidade.
  • 4) Denúncias referente as notícias de violência institucional ocorrida em 2021 – EM DESENVOLVIMENTO.
  • 5) Escaneamento da unidade em desenvolvimento pela DEDIT e FT DEGASE

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OUTRAS CONQUISTAS

  • 1) Criação de GRUPO DE TRABALHO específico, no âmbito do MPRJ, para tratar sobre os casos de violência institucional através de reuniões mensais, sendo o grupo composto por colegas da Infância e Juventude e Investigação Penal, além da presença dos CAO Infância e Juventude, Investigação Penal e estruturas integrantes da Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, dentre elas Coordenadoria de Direitos Humanos e Minorias, CEMEAR e Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Vítimas.
  • 2) Elaboração de formulário de atendimento dos adolescentes para verificação de situações de violência institucional e da qualidade/deficiência do atendimento socioeducativo nas unidades

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OUTRAS CONQUISTAS

  • 3) Atendimento de todos os adolescentes realizados pela Força Tarefa DEGASE em local apropriado, sem a presença de agentes socioeducativos, sendo os depoimentos gravados com apoio da DEDIT/CSI.
  • 4) Aprimoramento de fluxos de atuação interna entre os Promotores de Justiça com atribuição em Infância e Juventude e Investigação Penal para a tramitação das notícias de violência institucional ( em andamento )
  • 5) Confecção de álbum atualizado dos agentes/servidores do DEGASE referentes às unidades PACGC e EJLA

APRIMORAMENTO DO COMBATE A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL ATRAVÉS DE ATUAÇÕES MAIS QUALIFICADAS E CÉLERES

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ESCANEAMENTO DAS UNIDADES

  • A necessidade de garantir o adequado monitoramento das unidades também vem sendo alvo do trabalho da Força Tarefa Degase, através da recente aquisição de nova tecnologia para auxiliar na investigação e reconstrução de cenas de crimes ou acidentes pelo MPRJ, consistente em um scanner a laser, capaz de recriar em detalhes qualquer ambiente, com mapeamento em 360°, possibilitando uma imersão em realidade virtual nos locais, o que permitirá contribuir para as apuração de investigações sobre fatos ocorridos no interior das unidades socioeducativas, bem como verificar a cobertura do monitoramento por câmeras e identificar eventuais “pontos cegos” ainda existentes.
  • A perícia é feita pelo Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia (DEDIT/CSI) do MPRJ

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DESAFIOS A SEREM SUPERADOS�

  • 1) Mudança do fluxo com a Polícia Civil
  • 2) Celebração de termo de coooperação técnica/protocolo entre o Ministério Público e o DEGASE para o combate à violência institucional
  • 3) Romper com o ciclo de violência estrutural existente em algumas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.

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  • “ART. 18 – A do ECA – “ A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”. ( Artigo alterado pela Lei 13.010 de 2014 ( Lei Menino Bernardo)

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EYLEEN MARENCO

DÉBORA CAGY

FERNANDA CAMARA TORRES SODRÉ

FERNANDA ABREU OTTONI DO AMARAL

GABRIELA LUSQUIÑOS

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