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TIPOS DE EMPRESAS NO BRASIL

COM BASE NA SUA NATUREZA JURÍDICA

COM BASE NO SEU PORTE

COM BASE NO SEU REGIME TRIBUTÁRIO

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NATUREZA JURÍDICA

Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios. Por isso, é crucial decidir qual deles se aplica a você de modo a ser o mais vantajoso possível para seu negócio! Saiba que tipo de empresa abrir.

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MICRO EMPRESA INDIVIDUAL

O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido. 

Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.

No entanto, para empresas que atendem a esses requisitos e cujas atividades são permitidas no MEI (confira aqui a Tabela de Atividades Permitidas), ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.

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EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade relativamente nova no Brasil e significa que é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto.

No entanto, para abrir uma EIRELI é necessário investir um capital social relativamente alto, equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. Pode até parecer um ponto negativo, mas, graças a isso, o patrimônio do empreendedor pessoa física é separado da pessoa jurídica.

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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Assim como a EIRELI, uma Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia). 

Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.

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SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. 

Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.

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SOCIEDADE SIMPLES

A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:

  • Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual); 
  • Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).

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SOCIEDADE ANÔNIMA

A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas. 

Por causa dessa característica, os acionistas tem liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações.

Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:

 o capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;

 o capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.

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SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

A Sociedade Limitada Unipessoal é parecida, em alguns pontos, com uma Ltda. “normal”, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, porém não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social (como uma EIRELI). 

Ou seja, a SLU une o melhor de ambos tipos de empresa e, por isso, pode ser uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.

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OS TIPOS DE PORTES DE EMPRESA

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Esse é outro ponto muito importante para saber que tipo de empresa abrir, pois escolher o porte errado – ou então não “atualizar” o porte caso sua empresa cresça e seu rendimento bruto anual aumente – pode resultar em dor de cabeça.

A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionada a exatamente isso: o faturamento bruto anual da empresa. Então, por exemplo, você pode começar o negócio como MEI, mas se cresce e, consequentemente, ganha mais dinheiro a ponto de passar o limite do faturamento de R$81 mil por ano, será necessário mudar o porte para ME.

Para entender melhor como funciona, os tipos de pequenas empresas para abrir e os respectivos faturamentos brutos anuais permitidos para cada uma delas são:

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MEI – MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

  • MEI: Como mencionamos acima, o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é de não poder contratar mais de um único funcionário;

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ME (MICROEMPRESA):

  • O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;

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EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE):

Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

Há também quem tenha dúvida sobre que tipo de empresa abrir que não seja de porte pequeno. Para essas opções, existem as empresas de médio a grande porte, mas elas não contam com um faturamento bruto anual específico. A única diferença, nestes casos, é em relação à contratação de funcionários.

Por exemplo, empresas de médio porte de comércio e de serviço podem contratar de 50 a 99 empregados, e já do segmento de indústria é permitido de 100 a 499 empregados. Já a empresa de grande porte pode contratar a partir de 100 em serviço e comércio, e mais de 500 funcionários em indústrias.

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