LEI Nº 14.430/2022
LEI Nº 15.040/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
BREVES CONSIDERAÇÕES
NOVEMBRO/2025
LEI Nº 14.430/2022
AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE
CORRETAGEM DE SEGUROS
LEI Nº 14.430/2022 – AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Evolução da Autorregulação na Corretagem de Seguros
LEI Nº 14.430/2022 – AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Evolução da Autorregulação na Corretagem de Seguros
LEI Nº 14.430/2022 – AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Vantagens Sistêmicas da Autorregulação
Vantagens da Autorregulação na Corretagem de Seguros
LEI Nº 14.430/2022 – AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Para os Consumidores
Vantagens da Autorregulação na Corretagem de Seguros
LEI Nº 14.430/2022 – AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Para os Corretores de Seguros
Vantagens da Autorregulação na Corretagem de Seguros
LEI Nº 14.430/2022 – AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Para a Susep
Vantagens da Autorregulação na Corretagem de Seguros
LEI Nº 14.430/2022 – AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Para as Seguradoras e Operadoras
Vantagens da Autorregulação na Corretagem de Seguros
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2025 – SUSEP
Encerrado em 1º de novembro de 2025
A minuta de Resolução CNSP submetida à consulta pública tratou de:
LEI Nº 15.040/2024
LEI DO CONTRATO DE SEGURO
LEI Nº 15.040/2024
LEI DO CONTRATO DE SEGURO
Visão Geral
LEI Nº 15.040/2024
LEI DO CONTRATO DE SEGURO
Visão Geral
LEI Nº 15.040/2024
LEI DO CONTRATO DE SEGURO
Dos Intervenientes no Contrato
Disposições específicas sobre Corretores de Seguros
✅ Art. 37 – Dever de Lealdade e Boa-fé
✅ Art. 38 – Responsabilidade dos Representantes da Seguradora
LEI Nº 15.040/2024
LEI DO CONTRATO DE SEGURO
Dos Intervenientes no Contrato
Disposições específicas sobre Corretores de Seguros
✅ Art. 39 – Responsabilidade na Entrega de Documentos
✅ Art. 40 – Comissão de Corretagem
LEI Nº 15.040/2024
LEI DO CONTRATO DE SEGURO
Dos Intervenientes no Contrato
Disposições específicas sobre Corretores de Seguros
✅ Art. 41 – Formação do Contrato de Seguro
LEI Nº 15.040/2024
LEI DO CONTRATO DE SEGURO
Dos Intervenientes no Contrato
Disposições específicas sobre Corretores de Seguros
✅ Art. 126, inciso I, alínea ‘b’ – Prescrição para Remuneração.
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 10/2025 – SUSEP
Prazo: 25 de novembro de 2025
A minuta de Resolução SUSEP submetida à consulta pública trata de:
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
LEI QUE ESTABELECE OS SUBSISTEMAS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA E DE COOPERATIVAS DE SEGUROS
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Contexto da Lei Complementar nº 213/2025
Três grandes frentes da nova lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Novos fundamentos e estrutura institucional
Desafios para a Susep
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Fundamento jurídico da separação entre associação e administradora
Criação das Administradoras de Proteção Patrimonial Mutualista
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Prazo de Cadastramento (Fase I)
Sistema de Cadastro da Susep
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Mensagem-chave
Exigências para as Entidades
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Panorama Geral do Momento Regulatório
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Grupo de Trabalho Interno
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2025 – SUSEP
Encerrado em 1º de outubro de 2025
A minuta de Resolução CNSP submetida à consulta pública tratou de:
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Padrão Autorizativo Mínimo
Constituição das Administradoras de Proteção Patrimonial Mutualista
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Regulamentação da Lei Complementar nº 213, de 2025 (Fase II – em andamento)
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Diferença entre Seguros e Proteção Patrimonial Mutualista
Tipos de Risco da Administradora
Requisitos Prudenciais
Riscos, Capitais e Supervisão Proporcional
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Quem teve de se cadastrar?
Exigência de Transformação em Associação
Obrigatoriedade de Cadastramento das Entidades em Operação
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
✅ Em 16/07/2025, a SUSEP noticiou que 2217 associações se cadastraram no seu site dentro do prazo legal.
Qualquer cidadão poderá consultar a seguir, por meio do serviço de emissão de certidão, se determinada associação se cadastrou e, portanto, está buscando sua regularização perante a Lei.
A entidade que concluiu o cadastramento preliminar teve seu status classificado como “Em regularização junto à Susep”.
A associação adquirirá o status “Regular” apenas após apresentar à Susep, via sistema eletrônico específico, o contrato de prestação de serviço com uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista devidamente autorizada pela Susep, o que atualmente não é possível pela ausência de administradoras autorizadas pela Susep.
Situação das Associações de Proteção Patrimonial Mutualista
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Situação atual
🚫 Associações que operavam em 16/01/2025 e não se cadastraram não podem operar atualmente e estão sujeitas a sanções legais.
📌 Associações não realizaram o cadastramento não podem mais operar com proteção patrimonial mutualista.
As novas associações, criadas após 16/01/2025, somente poderão formar grupos de proteção patrimonial após a celebração do contrato de prestação de serviços com administradora de operações de proteção patrimonial mutualista autorizada pela Susep, o que ainda não ocorreu.
⚠️ Até o momento nenhuma administradora foi autorizada pela SUSEP.
Situação das Associações de Proteção Patrimonial Mutualista
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
🚫 Atualmente não há nenhuma administradora autorizada pela SUSEP a operar no mercado.
📌 A autorização somente será possível após a regulamentação da LC nº 213/2025 pelo CNSP.
📢 Quando autorizadas, a SUSEP dará ampla publicidade.
➡ Atualmente, eventuais contratos não serão reconhecidos pela Autarquia.
🔄 Após autorização:
⚠️ Associações que não comprovarem a contratação dentro do prazo terão o cadastro cancelado e não poderão atuar.
Administradoras de Proteção Patrimonial Mutualista – Situação Atual
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Para quem continua operando sem se cadastrar:
Posição da Susep
Consequências da Não Conformidade das Associações
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Finalidades estratégicas:
Mapear o mercado existente:
Basear uma regulamentação técnica e realista:
Sem risco ao se cadastrar:
Objetivo e Importância do Cadastro
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Quem tem direito aos benefícios da lei?
Conteúdo do Art. 9º – Benefícios legais
Interpretação do Artigo 9º da LC nº 213/2025: Regularização e Benefícios
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
📌 Associações encerradas até 15/01/2025
📌 Associações que continuaram após 15/01/2025
📌 Ações civis da Procuradoria-Geral Federal
Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e Ações Civis – Situação
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Reconhecimento legal explícito
Conexão entre mercados e ampliação do escopo
O Papel do Corretor de Seguros na Nova Realidade Regulada pela LC nº 213/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Regularidade perante à Susep (Fase III – ainda não iniciado)
Após a associação incluir no sistema o contrato de prestação de serviço com a administradora de operação patrimonial mutualista devidamente autorizada pela Susep, ela passará a ser considerada regular perante à Susep, atendida as demais exigências previstas na legislação.
Prazo: a ser determinado em Resolução do CNSP
LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025
Cooperativas de Seguro
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 7/2025 – SUSEP
Encerrado em 28 de outubro de 2025
A minuta de Resolução CNSP submetida à consulta pública tratou de: