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Prof. Jean Ditzz de Souza Ribeiro

Niterói - RJ, maio de 2010.

REFORMA DA ONU

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Introdução

A ONU é uma organização única de países independentes que se juntaram voluntariamente para trabalharem para a paz mundial e para o progresso econômico e social. Formalmente constituída em 24/10/1945 com 51 Estados-membros.

As Nações Unidas são constituídas por seis órgãos principais: a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Todos eles estão situados na sede da ONU, em Nova York, com exceção do Tribunal, que fica em Haia, na Holanda.

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A Estrutura

Assembleia Geral

Conselho de Segurança

Conselho Econômico e Social

Secretariado

Corte Internacional de Justiça

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Conferências constitutivas

a) Declaração das Nações Unidas (01.01.1942) – aliança contra o Eixo.

b) Conferência de Moscou (outubro de 1943) – representantes da China, URSS, Reino Unido e dos Estados Unidos.

c) Conferência de Dumbarton Oaks (agosto a outubro de 1944) – proposições iniciais para a futura Organização Internacional para a manutenção da segurança.

d) Conferência de Yalta (janeiro de 1945) – Roosevelt, Churchill e Stalin acordaram com o sistema de votação no Conselho de Segurança.

e) Conferência de São Francisco (25.04 a 26.06.1945) – ONU e CIJ, abertas a ratificação para os Estados aliados.

Em 24.10.1945 – entrada em vigor da ONU, com sede em Nova York, após o depósito dos instrumentos de ratificação dos membros permanentes do Conselho de Segurança e da maioria dos signatários da Carta.

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Finalidades

  1. Resolver os litígios no intuito de manter a paz entre os Estados;

  • Mobilizar a Sociedade Internacional para deter uma agressão;

  • Promover o respeito aos Direitos Humanos.

Carta das Nações Unidas

Art. 1. Os propósitos das Nações Unidas são:

  1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para este fim: tomar coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da jutiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz.

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2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direito e de auto-determinação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal.

3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e,

4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

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�Membros

No seio da ONU temos:

  1. Membros originários: Estados presentes à Conferência de São Francisco e aqueles que, mesmo não tendo participada da Conferência, haviam assinado a Declaração das Nações Unidas.

  • Membros admitidos: Estados que apresentaram sua candidatura. Após terem preenchido determinadas condições, com decisão favorável da Assembléia Geral, após a recomendação do Conselho de Segurança.

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�Idiomas

A ONU conta com seis idiomas oficiais: árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo, além de idiomas de trabalho que variam de acordo com o órgão. CIJ, inglês e francês; AG/CES, inglês, francês e espanhol.

Um delegado pode falar em qualquer uma das línguas oficiais e o seu discurso será interpretado simultaneamente para as outras línguas oficiais. A maior parte dos documentos das Nações Unidas é igualmente publicada nas cinco línguas oficiais. Por vezes, um delegado pode escolher uma língua que não seja oficial. Em tais situações, a delegação em questão deverá proporcionar tanto a interpretação como um texto escrito do depoimento numa das línguas oficiais.

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Prevista nos artigos 9º a 22 da Carta da ONU, é o órgão encarregado das seguintes funções:

  1. Discutir e fazer recomendações sobre qualquer assunto/questão dentro das finalidades da ONU;
  2. Considerar princípios gerais de cooperação na manutenção da paz e segurança internacionais;
  3. Elaborar recomendações sobre a solução pacífica de qualquer litígio internacional;
  4. Aprovar o orçamento da ONU;
  5. Eleger os membros não-permanentes do Conselho de Segurança da ONU.

Nas questões processuais, exige-se maioria simples, enquanto para as questões importantes exige-se 2/3 dos votos. São consideradas questões importantes: eleição dos membros do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico e Social; admissão ou expulsão de um Estado-membro.

Órgãos – Assembléia Geral - AG

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Conselho de Segurança - CS

Tal órgão, tratado na Carta da ONU (arts. 23 a 54), é o responsável pela manutenção da paz, segurança e regulamentação dos armamentos e litígios internacionais, além de tomar as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças da Corte Internacional da Justiça – CIJ, utilizando-se das forças armadas colocadas à sua disposição pelos Estados-membros.

Art. 43.

1. Todos os Membros das Nações Unidas, a fim de contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais se comprometem a proporcionar ao Conselho de Segurança, a seu pedido e de conformidade com o acordo ou acordos especiais, forças armadas, assistência e facilidades, inclusive direitos de passagem, necessários à manutenção da paz e segurança internacionais.

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É constituído por 15 membros, sendo cinco permanentes - China, EUA, França, Grã-Bretanha e Rússia e 10 eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de dois anos não-renováveis, seguindo um critério geopolítico: cinco afro-asiáticos; dois latino-americanos, dois da Europa Ocidental e um do Leste Europeu.

O seu sistema de votação é diferenciado para questões processuais (afirmativo de nove membros) e para os outros assuntos (afirmativo de nove membros, tendo a obrigatoriedade do voto afirmativo de todos os membros permanentes), e é aí que surge a figura do veto, em que o voto negativo de um dos membros permanentes do Conselho de Segurança é suficiente para a não-aprovação da questão (instâncias P3 e P5).

As resoluções do CS não são auto-aplicáveis. Para ter eficácia em nosso Estado, deverão ser promulgadas por decreto, como se verifica no exemplo a seguir.

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Conselho Econômico e Social - ECOSOC

Tratado nos artigos 61 a 72 da Carta da ONU, é o órgão encarregado não só dos assuntos econômicos e sociais, elaborando relatórios, estudos, recomendações, conferências e projetos de convenções sobre a matéria, mas igualmente do respeito e proteção aos direitos humanos e liberdades fundamentais. Há muitas comissões para o apoiar.

É composto por 54 membros, eleitos pela AG para um mandato de três anos renováveis, seguindo, como no caso do CS, um critério geopolítico, 14 africanos, 11 asiáticos, 10 latino-americanos, 6 da Europa Ocidental e 13 dentre os demais Estados ocidentais.

Possui ainda quatro comissões regionais:

CEPAL, CEE, CESAPA (Ásia e Pacífico) e CEA (África).

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Arrolado nos artigos 97 a 101 da Carta da ONU, é o órgão permanente incumbido da parte administrativa da organização e do registro e publicação dos tratados internacionais. É composto pelo Secretário-Feral, indicado pela AG mediante recomendação do Conselho de Segurança para um mandato de cinco anos, e pelo pessoal do Secretariado, nomeados pelo Secretário-Geral com regras estabelecidas pela AG e critérios previsto na própria Carta.

Art. 101

1. A consideração principal que prevalecerá na escolha do pessoal e na determinação das condições de serviço será da necessidade de assegurar o mais alto grau de eficiência, competência e integridade. Deverá ser levada na devida conta a importância de ser a escolha do pessoal feita dentro do mais amplo critério geográfico possível.

Secretariado

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A competência ratione materiae da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, em especial verificado, constituiria violação de um compromisso internacional; a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional;

É constituída por 15 juízes, eleitos pela AG e CS, dentro de uma lista de pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem, por maioria absoluta para um mandato de nove anos, renováveis, possuindo, ainda, privilégios e imunidades diplomáticas. Percebem rendimentos equivalentes ao provento de um juiz de mais alto nível em Estados industrializados. Decidem em sessões plenárias, com a presença mínima de nove julgadores. Caso um Estado litigante não possua um juiz de sua nacionalidade junto à CIJ, poderá indicar um juiz ad hoc, o juiz nacional.

Corte Internacional da Justiça

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São partes na CIJ os Estados. As organizações internacionais poderão apenas atuar como prestadoras de informação ou solicitantes de pareceres, os quais vão se tornar a elas obrigatórios.

Tem-se jurisdição contenciosa obrigatória quando ela é expressamente prevista em tratado internacional, e jurisdição contenciosa compulsória quando o Estado, ao ratificar o Estatuto da CIJ, o tenha feito incluindo uma cláusula facultativa a esse respeito.

Não é possível o ajuizamento unilateral de uma ação perante a CIJ, pois, de acordo com o princípio do forum prorrogatum, o juiz só será competente para decidir se houver consentimento expresso dos litigantes. De acordo com o artigo 94 da Carta da ONU, os Estados se comprometerão a cumprir a decisão da Corte, sendo acionado o CS caso se recusem a cumpri-la.

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Carta das Nações Unidas

Artigo 94.

  1. Cada membro das Nações Unidas se compromete a conformar-se com a decisão da Corte Internacional de Justiça em qualquer caso em que for parte.

  • Se uma das partes num caso deixar de cumprir as obrigações que lhe incumbem em virtude de sentença proferidas pela Corte, a outra terá direito de recorrer ao Conselho de Segurança que poderá, se julgar necessário, fazer recomendações ou decidir sobre medidas a serem tomadas para o cumprimento da sentença.

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Os processos são submetidos à CIJ por notificação do acordo especial ou petição escrita, entregue ao Escrivão, que, juntamente com o Presidente da Corte deverá residir em Haia. Posteriormente, o Escrivão comunica a existência da petição aos interessados e ao Secretário-Geral da ONU, que tratará de torná-la pública e aos demais membros da organização. As partes serão representadas por agentes, assessorados por consultores e advogados.

Não é designado juiz relator. Cada juiz prepara seu próprio projeto de julgamento, mas a CIJ poderá indicar medidas provisórias no intuito de preservar o direito das partes.

O processo passa por uma fase escrita (comunicações Corte/parte por meio de memórias, contra-memórias e réplicas) e uma fase oral, marcada por uma audiência pública onde se ouvem testemunhas e peritos e, posteriormente, os agentes, consultores e advogados dos litigantes.

Procedimentos

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As deliberações serão privativas e secretas, e as sentenças, definitivas e inapeláveis, apesar de deverem declarar as razões da decisão. Segundo o art. 60 do Estatuto da CIJ, em caso de controvérsia quanto ao sentido e ao alcance da sentença, caberá à Corte interpretá-la a pedido de qualquer das partes.

Só será possível a revisão da sentença se surgir um fato novo de desconhecimento tanto das partes quanto da Corte, e apenas dentro do prazo de seis meses após o seu conhecimento. Nenhum pedido de revisão poderá ser solicitado após transcorrido dez anos da publicação da sentença.

�Em 1992, a CIJ decidiu sobre a delimitação das fronteiras terrestre e marítima entre El Salvador e Honduras, resolveu, igualmente, uma disputa envolvendo os limites marítimos na placa continental das zonas de moluscos e pescas da Dinamarca e da Noruega.

Como se nota, atualmente, os litígios submetidos à CIJ são basicamente relacionados a problemas de fronteiras, de delimitação de águas territoriais, de sucessão de Estados e de nacionalidade.

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Um balanço de suas realizações da ONU

  • A) universalidade, reúne quase duas centenas de Estados;

  • B) Nenhum Estado fundador abandonou-a;

  • C) Ampliação de suas atividades, sobretudo o auxílio ao desenvolvimento;

  • D) Afirmou o seu caráter de indispensabilidade, pois as críticas que lhe são endereçadas objetivam sua reforma, e não sua extinção.

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