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Tema:

Reforma Tributária do Consumo

Introdução, mudanças e impactos no Scritta e no setor fiscal

Resumo da Live

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O que falaremos nesta live?

Resumo da Live - Tema: Reforma Tributária na Prática - IBS e CBS

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O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma mudança profunda no funcionamento de impostos no Brasil. Ela visa:

Simplificar, modernizar e automatizar o sistema atual.

Padronizar as operações.

Facilitar a fiscalização.

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Quais são os novos impostos?

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Tributo federal.
  • Substitui, sobretudo, os tributos federais sobre consumo como PIS/Pasep, Cofins e regras de tributação similares.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

  • Tributo subnacional (estados e municípios).
  • Será o substituto de tributos atuais sobre consumo de competência estadual ou municipal, como ICMS e ISS.

IS

Imposto Seletivo

  • Tributo federal de caráter regulatório/extrafiscal.
  • Incidirá sobre “bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” - ou seja, será utilizado para desestimular o consumo de determinados produtos/serviços.

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E como fica o período de transição?

Ano de Teste

IBS e CBS nas notas (alíquota simbólica).

Início da cobrança

CBS começa a valer.

IPI zerado (exceto ZFM).

Transição contínua

Preparação para redução de ICMS / ISS.

Transição

ICMS / ISS começam a reduzir. IBS começa a crescer.

Transição

Redução gradual de ICMS / ISS.

Transição

IBS aumenta participação.

Transição Final

IBS consolida substituição.

Novo sistema completo

IBS + CBS substituem ICMS, ISS, PIS / COFINS e quase todo IPI.

2026

2028

2030

2032

2027

2029

2031

2033

Momentos-chave

2026 — Ano de Teste

IBS e CBS aparecem na nota fiscal com alíquota simbólica.

2027 — Início da Cobrança

Começa a cobrança real da CBS.

2029 a 2032 — Troca Gradual

ICMS e ISS começam a diminuir aos poucos.

2033 — Virada Completa

Entra o novo sistema IBS + CBS em definitivo.

Linha do Tempo Completa da Transição da Reforma Tributária (2026-2033)

A mudança não é imediata para não causar choque na economia. Ela começou a ser testada agora em 2026 e a transição completa vai durar até 2033.

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Adiamento da obrigatoriedade

Em 22/12/25 o Comitê Gestor liberou no diário oficial um ato conjunto que adia a obrigatoriedade dos novos campos nos documentos fiscais.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586

Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e

II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

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Mudanças no setor fiscal

Mais que mudar códigos ou alíquotas, a reforma tributária propõe uma mudança grande no funcionamento do setor fiscal. As principais mudanças são:

  1. Adaptação da emissão dos documentos para os novos impostos;
  2. Obrigatoriedade de documentos fiscais para novas operações;
  3. Novos modelos de documentos fiscais eletrônicos;
  4. Novo sistema de apuração dos impostos (ambiente de apuração assistida)
  5. 5. Novos impostos com uma nova lógica de apuração.

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Documentos adaptados

Todos os documentos fiscais eletrônicos atuais possuem nota técnica com adaptação de novos campos com os novos códigos exigidos, estrutura de destaque de cada imposto, cashback, etc.

Modelos: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), NFS-e (padrão nacional), CT-e e CT-e OS (conhecimento de transporte de cargas e de pessoas), BP-e (bilhete de passagem eletrônico), NFCom (nota fiscal de serviço de comunicação) e NF3e (nota fiscal de energia elétrica).

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Obrigatoriedade de emissão de notas para novos setores

Algumas áreas passarão e emitir documentos fiscais eletrônicos:

  1. Produtor rural: a obrigatoriedade da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para o produtor rural foi acelerada pela reforma para garantir que eles possam repassar créditos de insumos.
  2. Locação de imóveis
  3. Venda de imóveis
  4. Cartórios

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Novos modelos de documentos fiscais

Novos modelos fiscais também foram criados, padronizando operações que já existiam e utilizavam outros documentos:

Hoje, já existem alguns eventos de NF-e, por exemplo:

  • Venda de Imóveis - NF-e ABI (Modelo 77)
  • Água e Esgoto - NFAg
  • Passagens Aéreas - BP-e Aéreo
  • NFGas (Modelo 76)

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Novo sistema de apuração dos impostos

Entra em vigor a plataforma de apuração assistida, automatizando os processos atuais:

  1. Após emissão das notas, elas são enviadas automaticamente para o fisco/plataforma.
  2. Os impostos serão processados automaticamente e uma proposta será gerada no fim do período.
  3. Essa proposta poderá ser aceita ou contestada dentro de um determinado período.

Vemos abaixo a explicação comentada e detalhada do Artigo 47 da LCP 214:

Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.

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Funcionamento dos novos impostos e controle de créditos

No artigo 27 são descritas as modalidades de extinção dos débitos:

I - compensação com créditos, respectivamente, de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte, nos termos dos arts. 47 a 56 e das demais disposições desta Lei Complementar;

II - pagamento pelo contribuinte;

III - recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), nos termos dos arts. 31 a 35 desta Lei Complementar;

IV - recolhimento pelo adquirente, nos termos do art. 36 desta Lei Complementar; ou

V - pagamento por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir responsabilidade.

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Adequações no Módulo Scritta

Ainda que o Scritta seja um sistema para validar os dados, permitindo uma contestação ou aceitação da apuração do portal, ele passou por alguns ajustes para apresentar de forma clara todos os dados dos novos impostos:

  1. Documentos com as informações dos impostos;
  2. Aba “Reforma tributária” dos documentos;
  3. Menu “Reforma tributária”, com simulador, calculadora e demonstrativo.

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