Tema:
Reforma Tributária do Consumo
Introdução, mudanças e impactos no Scritta e no setor fiscal
Resumo da Live
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O que falaremos nesta live?
E como fica o período de transição?
Obrigatoriedade de emissão de notas para novos setores
Novos modelos de documentos fiscais
Novo sistema de apuração dos impostos
Funcionamento dos novos impostos e controle de créditos
Resumo da Live - Tema: Reforma Tributária na Prática - IBS e CBS
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma mudança profunda no funcionamento de impostos no Brasil. Ela visa:
Simplificar, modernizar e automatizar o sistema atual.
Padronizar as operações.
Facilitar a fiscalização.
Resumo da Live - Tema: Reforma Tributária na Prática - IBS e CBS
Quais são os novos impostos?
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
IS
Imposto Seletivo
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E como fica o período de transição?
Ano de Teste
IBS e CBS nas notas (alíquota simbólica).
Início da cobrança
CBS começa a valer.
IPI zerado (exceto ZFM).
Transição contínua
Preparação para redução de ICMS / ISS.
Transição
ICMS / ISS começam a reduzir. IBS começa a crescer.
Transição
Redução gradual de ICMS / ISS.
Transição
IBS aumenta participação.
Transição Final
IBS consolida substituição.
Novo sistema completo
IBS + CBS substituem ICMS, ISS, PIS / COFINS e quase todo IPI.
2026
2028
2030
2032
2027
2029
2031
2033
Momentos-chave
2026 — Ano de Teste
IBS e CBS aparecem na nota fiscal com alíquota simbólica.
2027 — Início da Cobrança
Começa a cobrança real da CBS.
2029 a 2032 — Troca Gradual
ICMS e ISS começam a diminuir aos poucos.
2033 — Virada Completa
Entra o novo sistema IBS + CBS em definitivo.
Linha do Tempo Completa da Transição da Reforma Tributária (2026-2033)
A mudança não é imediata para não causar choque na economia. Ela começou a ser testada agora em 2026 e a transição completa vai durar até 2033.
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Adiamento da obrigatoriedade
Em 22/12/25 o Comitê Gestor liberou no diário oficial um ato conjunto que adia a obrigatoriedade dos novos campos nos documentos fiscais.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e
II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
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Mudanças no setor fiscal
Mais que mudar códigos ou alíquotas, a reforma tributária propõe uma mudança grande no funcionamento do setor fiscal. As principais mudanças são:
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Documentos adaptados
Todos os documentos fiscais eletrônicos atuais possuem nota técnica com adaptação de novos campos com os novos códigos exigidos, estrutura de destaque de cada imposto, cashback, etc.
Modelos: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), NFS-e (padrão nacional), CT-e e CT-e OS (conhecimento de transporte de cargas e de pessoas), BP-e (bilhete de passagem eletrônico), NFCom (nota fiscal de serviço de comunicação) e NF3e (nota fiscal de energia elétrica).
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Obrigatoriedade de emissão de notas para novos setores
Algumas áreas passarão e emitir documentos fiscais eletrônicos:
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Novos modelos de documentos fiscais
Novos modelos fiscais também foram criados, padronizando operações que já existiam e utilizavam outros documentos:
Hoje, já existem alguns eventos de NF-e, por exemplo:
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Novo sistema de apuração dos impostos
Entra em vigor a plataforma de apuração assistida, automatizando os processos atuais:
Vemos abaixo a explicação comentada e detalhada do Artigo 47 da LCP 214:
Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.
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Funcionamento dos novos impostos e controle de créditos
No artigo 27 são descritas as modalidades de extinção dos débitos:
I - compensação com créditos, respectivamente, de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte, nos termos dos arts. 47 a 56 e das demais disposições desta Lei Complementar;
II - pagamento pelo contribuinte;
III - recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), nos termos dos arts. 31 a 35 desta Lei Complementar;
IV - recolhimento pelo adquirente, nos termos do art. 36 desta Lei Complementar; ou
V - pagamento por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir responsabilidade.
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Adequações no Módulo Scritta
Ainda que o Scritta seja um sistema para validar os dados, permitindo uma contestação ou aceitação da apuração do portal, ele passou por alguns ajustes para apresentar de forma clara todos os dados dos novos impostos:
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Adequações no Módulo Scritta
Como acessar os links oficiais sobre a Reforma Tributária no Scritta
Como configurar os campos de Reforma Tributária?
Como gerar uma relatório com os campos IBS/CBS?
Como localizar os valores de IBS/CBS e NFe?
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