CADASTRO ÚNICO E PROGRAMAS DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Junho 2023
COBERTURA DE FAMÍLIAS CADASTRADAS NO CADASTRO ÚNICO
Fonte: Base do Cadastro Único fornecida MENSALMENTE pela CEF.
* Data de corte em 19/05/2023.
COBERTURA DE PESSOAS CADASTRADAS NO CADASTRO ÚNICO
Fonte: Base do Cadastro Único fornecida MENSALMENTE pela CEF.
* Data de corte em 19/05/2023.
FAMÍLIAS NOVAS TOTAL X FAMÍLIAS ½ SM
Fonte: Base do Cadastro Único fornecida MENSALMENTE pela CEF.
TOTAL FAMÍLIAS NOVAS JANEIRO A ABRIL: 71.808
TOTAL FAMÍLIAS ½ SM JANEIRO A ABRIL: 57.871
* Mês fechado até 30/04/2023.
COBERTURA DE FAMÍLIAS CADASTRADAS NO CADASTRO ÚNICO X FAMÍLIAS ½ SALÁRIO MÍNIMO
Fonte: Base do Cadastro Único fornecida MENSALMENTE pela CEF.
203,30%
ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS REALIZADAS NO CADASTRO ÚNICO
Fonte: Base do Cadastro Único fornecida MENSALMENTE pela CEF.
MÉDIA DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS NO PAB
Fonte: Folhas de Pagamentos PBF até mês de maio/2023
* Em novembro/21 as famílias do Programa Bolsa Família, migraram para o novo Programa Auxílio Brasil.
DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Art. 83. Para fins de transição do Programa Bolsa Família para o Programa Auxílio Brasil, as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família no mês anterior à sua extinção serão migradas para o Programa Auxílio Brasil.
* Em março/23 voltou a chamar Programa Bolsa Família.
Fonte: Folhas de Pagamento Programa Auxílio Brasil e Programa Bolsa Família.
NOVAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS NO PAB
Fonte: Folhas de Pagamento Programa Auxílio Brasil e Programa Bolsa Família.
NOVAS FAMÍLIAS EM 2023
29.707
Fonte: Folha de Pagamento Programa Bolsa Família.
MÉDIA DE VALORES RECEBIDOS PELAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS NO PBF - 2023
Fonte: Folha de Pagamento Programa Bolsa Família.
Central CADRio Agendamento
- A SMAS lançou no dia 09 de maio a primeira Central CADRio na Rocinha, Zona Sul do Rio.
- O novo serviço foi instalado inicialmente para atender os bairros da 2° Coordenadoria de Assistência Social (Zona Sul e Grande Tijuca), com agendamento online e pela Central 1746. A próxima inauguração está prevista para junho, em Madureira.
- A previsão é de abertura de mais oito centrais de atendimento até o final do ano. As Centrais CADRio foram pensadas para facilitar e melhorar a vida do cidadão carioca que acessa o serviço do Cadastro Único, viabilizando o fim das filas e levando mais qualidade ao atendimento prestado.
A Portaria MDS Nº 864, de 2 de março de 2023, estabeleceu a Averiguação Cadastral do ano de 2023 às famílias cujos registros cadastrais apresentem alguma das seguintes características:
I - inconsistência de renda, abrangendo as seguintes hipóteses:
II - inconsistência de composição familiar, a qual abrange registros unipessoais com renda familiar mensal per capita no CadÚnico igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Altera o cronograma de repercussões nos programas sociais relavos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2023, que engloba os processos de Averiguação Cadastral de Renda, Averiguação Cadastral Unipessoal e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e dá outras providências.
Processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral para o biênio 2023 e 2024
As famílias com registros cadastrais desatualizados serão convocadas para o processo de Revisão Cadastral, conforme o seguinte cronograma:
I - a partir de fevereiro de 2023, se o ano de última atualização for 2016 ou 2017;
II - a partir de dezembro de 2023, se o ano de última atualização for 2018, 2019 ou 2020; e
III - em 2024, se o ano de última atualização for 2021.
ATENÇÃO: Consideram-se encerrados os processos de:
I - averiguação e revisão cadastral de 2022;
II - averiguação cadastral unipessoal de 2022; e
III - focalização do PAB 2022.
Processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral para o biênio 2023 e 2024
Processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral para o biênio 2023 e 2024
Processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral para o biênio 2023 e 2024
Processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral para o biênio 2023 e 2024
Processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral para o biênio 2023 e 2024 – REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS
Para regularizar os registros incluídos na Ação de Qualificação de 2023, os municípios devem realizar a atualização do cadastro das famílias.
O cadastro estará regularizado se a família atualizar seus dados após a data de referência do grupo. No caso de todos os grupos de FEV/23, essa data é 24/12/2022. Quando novos grupos forem lançados, é preciso observar a data de referência de cada um deles nas listagens de famílias.
No caso da Averiguação Cadastral de Renda 2023, os registros também ficarão regularizados caso ocorram as seguintes situações:
A)Descontinuidade da inconsistência
B)Pessoa excluída
C) Pessoa transferida
Na Averiguação Unipessoal de 2023, os registros também ficarão regularizados caso o município informe, no campo 3.08 – Quantas famílias moram no seu domicílio? No formulário da família, que duas ou mais famílias dividem a mesma habitação por serem famílias conviventes. Ou seja, foi identificado que, embora o registro seja unipessoal, a pessoa mora com outras, porém não divide renda e despesas e, portanto, não constitui uma unidade familiar com os outros moradores do domicílio.
Processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral para o biênio 2023 e 2024
Fonte: SIGPBF – Relatório disponibilizado em maio/23 com referência de abril/23.
Programa Bolsa Família
Oficialmente retomado no dia 2 de março, com a assinatura da Medida Provisória nº 1.164/2023;
Decreto Nº 11.566 de 16/06/2023 – Regulamenta a Medida Provisória 1.164 de 02/03/2023;
Lei Nº 14.601 de 19/06/2023 – Institui o PBF e converte a Medida Provisória.
Estrutura de Benefícios:
- Benefício de Renda de Cidadania: no valor de R$ 142 a cada pessoa da família.
- Benefício Complementar: pago às famílias caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600,00, calculado individualmente.
- Benefício Primeira Infância: pago às famílias com crianças entre zero e seis anos, no valor de R$ 150,00 por criança.
- Benefício Variável Familiar: pago às famílias com gestantes, nutrizes*, crianças e adolescentes de sete anos até dezoito anos incompletos, no valor de R$ 50,00 por integrante.
- Benefício Extraordinário de Transição: para os casos excepcionais e para que nenhuma família seja financeiramente prejudicada, pago automaticamente à família .
* Incluído pela Lei 14.601 de 19/06/2023
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Programa Bolsa Família
Atualização na linha de pobreza do programa: o limite de renda familiar per capita mensal passa de R$ 210 (duzentos e dez reais) para R$ 218 (duzentos e dezoito reais).
Regra de Proteção: se a família melhorar de vida, e a renda por pessoa subir para além da renda limite de entrada (linha de pobreza) e até meio salário-mínimo, o benefício não é imediatamente cortado. A família pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício.
A partir de junho de 2023 .
Retorno Garantido: assegura prioridade na concessão de benefícios às famílias que se desligarem voluntariamente do programa ou forem desligadas após o fim do período da regra de proteção (24 meses), e precisarem retornar ao Bolsa Família.
Programa Bolsa Família
As condicionalidades permanecem como forma de reforçar o acesso a direitos sociais, em especial, o acesso à saúde, educação e assistência social. Em contrapartida, as famílias precisam cumprir alguns compromissos:
Na saúde:
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional (peso e altura) dos beneficiários menores de 7 anos; e
- Pré-natal para as beneficiárias gestantes.
Na educação:
- Frequência escolar mensal mínima de 60% (sessenta por cento) para os beneficiários de 4 (quatro) a 6 (seis) anos incompletos de idade;
- Frequência escolar mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DO PAB
Condicionalidades da Educação
A repercussão de maio/2022 foi anulada, conforme Informe Auxílio e Cadastro nº 838, de 30 de Maio de 2022, devido a inconsistências técnicas e operacionais identificadas no Sistema Presença. O resultado do registro da frequência dos meses de abril e maio, cuja repercussão ocorreu em julho/2022, não foi utilizado em função de problemas técnicos identificados e os efeitos de repercussão não foram considerados.
Condicionalidades da Saúde
ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DO PAB
No mês de março de 2023 foram acompanhados os públicos das condicionalidades de Saúde e Educação.
AUXÍLIO GÁS
QUEM PODE RECEBER?
- Todas as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas no Cadastro Único.
- Terão prioridade na concessão as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.
- O pagamento será realizado, no caso das famílias do PAB, para o Responsável Familiar, preferencialmente a mulher.
- Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do BPC ou seu responsável legal.
Proposto pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, o Auxílio Gás é um benefício que visa contribuir para a segurança alimentar das famílias beneficiárias, não sendo necessária a prestação de contas da família pelo uso do recurso transferido.
AUXÍLIO GÁS
Adicional Extraordinário do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB).
Instituído pela Emenda Constitucional n° 123 de 14 de julho de 2022 e regulamentado pela Portaria MC no 797, de 18 de julho de 2022 o adicional foi pago em três parcelas (agosto, outubro e dezembro) dobrando o valor pago no Programa Auxílio Gás.
Com o fim dos efeitos desta emenda em dezembro de 2022, foi necessário instituir a Medida Provisória 1.155 de 1º de janeiro de 2023* e a Portaria MDS nº 855, de 16 de janeiro de 2023 para dar continuidade aos pagamentos e garantir a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade no país. Importante ressaltar que o Adicional Complementar terá caráter temporário e será pago até nova regulamentação, instituído pela Lei 14.601 de 19/06/2023 .
* Revogada pela Lei 14.601 de 19/06/2023
Fontes: Folha de pagamento do Auxílio Gás, fornecida pelo governo Federal.
Programa de Transferência Condicionada de Renda, do Município do Rio de Janeiro, complementar ao benefício do Bolsa Família, com objetivo da melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Fonte: Sistema CFC – SMAS/IPLANRIO
Fonte: Sistema CFC – SMAS/IPLANRIO
FAMÍLIAS EM FOLHA DE PAGAMENTO CFC MAI/2023
cptrenda@gmail.com
2976-2501
COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA