Tópicos relevantes que desafiam as contratações públicas
3° Encontro de Gestores de Contratações das IFES do Centro-Oeste
agenda
01
02
03
Plano de Contratações Anual
Sistema de Registro de Preços
Remanescentes
LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
PERMUTA
Transferência entre órgãos
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
DISPENSA
DOAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES
RECEBIMENTO DE PF E PJ
Cooperação internacional
Formas de atender as demandas do governo
PROCEDIMENTOS AUXILIARES
01. Plano de Contratações Anual
Lei nº 14.133, de 2021
“Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
........................
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
........................”
Instrumento de planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021
Consolida as necessidades de contratação de cada unidade para o exercício seguinte
Baseia-se em levantamento de necessidades realizado pelas unidades requisitantes
Deve ser elaborado de forma estratégica, participativa e integrada
Orienta os processos de contratação e embasa a atuação das áreas de compras
LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES
CONSOLIDAÇÃO
PRIORIZAÇÃO
EXECUÇÃO
por que o PCA é importante?
Sem o PCA, a contratação vira reação – não gestão
Racionaliza as contratações: centralização, compras compartilhadas, economia de escala, padronização e redução de custos processuais
Alinha à estratégia institucional: conecta contratações ao plano estratégico, PLS e demais instrumentos de governança
Subsidia a proposta orçamentária: orienta a elaboração da LOA e garante previsibilidade na execução financeira.
Previne fracionamento de despesas e riscos: consolida demandas semelhantes, evita improvisos e reduz contratações emergenciais
Sinaliza ao mercado: amplia o diálogo, estimula a competitividade e fortalece a transparência e o controle
CENTRALIZAÇÃO E ESCALA
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
PREVISIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
EVITA FRACIONAMENTO
AUMENTO DE COMPETITIVIDADE
desafios na implementação do PCA
01
02
03
04
DIAGNÓSTICO INADEQUADO DAS NECESSIDADES
DESCONEXÃO COM INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
USO LIMITADO COMO FERRAMENTA DE GESTÃO
PLANEJAMENTO INEFICAZ
Aumento das contratações emergenciais
Perda de eficiência e sobreposição de processos
Fragilidade nos controles e riscos de responsabilização
Desconexão com as metas estratégicas da instituição
Planejamento visto como mera formalidade
Falta de atualização e acompanhamento ao longo do exercício
Baixa ou não utilização do PCA para priorização e tomada de decisão
Desalinhamento do planejamento de compras com o PPA, LDO e LOA
Falta de articulação setorial e atuação isolada da área de compras
Demandas incompatíveis com a programação orçamentária
Repetição automática de demandas dos anos anteriores
Falhas no levantamento junto às áreas demandantes
Ausência de critérios para definição de prioridades
02. Sistema de Registro de Preços
Lei nº 14.133, de 2021
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
........................
XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
........................
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
........................
IV - sistema de registro de preços;
........................
Art. 82. ............
........................
§ 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
........................”
ADOÇÃO
Quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes
Quando for conveniente a aquisição de bens com entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida
Quando da execução descentralizada de programa ou projeto federal - compra nacional ou adesão
Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Poderá ser utilizado, desde que atendidos os seguintes requisitos:
VIGÊNCIA
“O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso” (art. 84)
LIMITES PARA AS ADESÕES
Adicionais
50% dos quantitativos dos itens registrados para gerenciador e participantes
2X o quantitativo de cada item registrado para gerenciador e participantes
Adesões
Ata nº xx/25 | Quantitativo registrado |
Órgão A (G) | 50 |
Entidade B (P) | 20 |
Órgão C (P) | 30 |
Órgão D (P) | 40 |
Entidade E (P) | 20 |
Total | 160 |
Não participantes (2 x 160 = 320) | |
Órgão X | 80 |
Órgão Y | 50 |
Entidade Z | 30 |
Órgão W | - |
Entidade G | - |
Entidade H | - |
RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVO
Poderá, quando da prorrogação de vigência da ata de registro de preços, renovar os quantitativos, desde que :
PARECER Nº 00075/2024/DECOR/CGUAGU
REMANEJAMENTO
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora somente:
** Desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento.
Ata nº xx/23 | Quantitativo registrado |
Órgão A (G) | 50 30 |
Entidade B (P) | 20 30 |
Órgão C (P) | 30 20 |
Órgão D (P) | 40 30 |
Entidade E (P) | 20 |
Total | 160 |
Não participantes | |
Órgão X | 20 |
Entidade Z | 10 |
03. Retorno de fase: contratação de remanescente
Lei nº 14.133, de 2021
“Art. 90. ............
.........................
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor
.........................
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
........................
§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
§ 8º Na situação de que trata o § 7º deste artigo, é autorizado o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.
§ 9º Se frustradas as providências dos §§ 2º e 4º, o saldo de que trata o § 8º deste artigo poderá ser computado como efetiva disponibilidade para nova licitação, desde que identificada vantajosidade para a administração pública e mantido o objeto programado.”
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO
Não formalização do contrato
Rescisão contratual com execução parcial do objeto
Não formalização da ata de registro de preços
NEGOCIAÇÃO COM REMANSCENTES
Convocação dos remanescentes na ordem de classificação nas condições propostas pelo licitante vencedor
Se frustrada, possível negociação com valores superiores ao do adjudicatário
Persistindo a inviabilidade, pode-se optar por nova licitação
ASPECTOS PROCESSUAIS
Justificativas de vantajosidade e registros formais nos autos
Possibilidade de aproveitamento de saldo empenhado ou restos a pagar
Retorno de fase
Fim da parte da
autoridade competente
Verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
LEI 14.133/2021
“Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
………………………….
§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
………………………….”
IN SEGES/ME Nº 73/2022
“Art. 29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos arts. 33 e 34, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital.”
………………………….”
obrigada
ANDREA ACHE
andrea.ache@yahoo.com.br