Filosofia e Escolas Penais
Felipe Lorran Rodrigues Ayres dos Santos
Ramon Torres Cruz
Sabrina Pedroso Freitas
Direito Penal I
Prof. Carmo Antônio de Souza
direitounifap2021.com/escolas-penais
Contextualização histórica
Contextualização histórica
Perspectivas da aplicação da pena
O problema do mal e das penas
Raskólnikov, estudante de direito, matando penhorista. Crime e Castigo de Fiódor Dostoiévsk.
Perspectivas da aplicação da pena
“O direito de impor penas é tão próprio e peculiar da sociedade que nasceu com ela mesma.” (GRECO, Rogério)
Teoria absoluta, retributiva
A pena como um fim em si mesmo.
Teoria relativa, prevenção
Prevenção geral: negativa
“O Estado deve preocupar-se de impedir psicologicamente ao que tem inclinações delitivas, que se comporte realmente de acordo com essas inclinações.”
Enforcamento público, Inglaterra.
Prevenção geral: positiva
Enfoque: Comunidade.
Prevenção especial: negativa e positiva
Negativa: neutralizar.
Positiva: evitar novos delitos.
Principais escolas
penais - Escola Clássica
Escola Clássica
Escola Clássica
Escola Clássica
Escola Clássica
Escola Clássica
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL ORIUNDOS DA ESCOLA CLÁSSICA
Escola Clássica
Obra histórica: Os Miseráveis, de Victor Hugo (1862). Jean Valjean e Cosette.
Proporcionalidade e desproporcionalidade da pena
Principais escolas
penais - Escola Positivista
Escola Positivista
Escola Positivista
Fases da Escola Positivista
Escola Positivista
Fases da Escola Positivista
Escola Positivista
Fases da Escola Positivista
Escola Positivista
Escola Positivista
Contribuições da Escola Positivista
Demais escolas -
Escola Correcionalista
Escola Correcionalista
Escola Correcionalista
Demais escolas -
Escola da Defesa Social
Escola da Defesa Social
1ª Fase
2º fase
Obrigado!
Dúvidas?
1 – Como a Escola Clássica descreve o criminoso?
1 – Como a Escola Clássica descreve o criminoso?
Resposta: A Escola Penal Clássica vê o autor de determinado crime como um ser dotado de livre-arbítrio, sendo plenamente capaz de se autoderminar e fazer suas escolhas. Dessa forma, considera-se que o sujeito escolhe ser criminoso e, portanto, merece ser punido.
2 – Qual o papel de Rafael Garofalo no movimento da Escola Positivista?
2 – Qual o papel de Rafael Garofalo no movimento da Escola Positivista?
Resposta: Rafael Garofalo desenvolveu tópicos como o Delito Natural, Aspectos Jurídicos do movimento positivista e a Criminologia. Nesse sentido, exerceu papel importante nos estudos do que hoje conhecemos como "Criminologia" (precursor no uso do termo). Além disso, aprofundou os aspectos jurídicos do movimento positivista penal, trabalhando a ideia de Delito Natural - Ação prejudicial e que fere ao mesmo tempo alguns desses sentimentos que se convencionou chamar o senso moral de uma agregação humana.
3 – Para a Escola Correcionalista, qual é a finalidade da pena?
3 – Para a Escola Correcionalista, qual é a finalidade da pena?
Resposta: A Escola Correcionalista não se preocupava com repressão ou punição. Nesse viés, a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso. Dessa maneira, a sanção penal deve ser indeterminada e cessada quando sua execução se demonstrar dispensável não pode ser fixa e determinada, de forma a garantir a prevenção especial do delinquente.
4 – Como as penas são abordadas nas duas fases da Escola Penal da Defesa Social?
4 – Como as penas são abordadas nas duas fases da Escola Penal da Defesa Social?
Resposta: Na primeira fase, houve foco no repúdio às penas insuficientes, tendo em vista a preocupação com a proteção da sociedade num contexto de luta contra a criminalidade como missão do Direito Penal. Assim, balizada pela periculosidade do agente, a abordagem das penas foi caracterizada pela proposta de medidas de segurança e de penas indeterminadas. Demais, foram admitidas penas rigorosas e a pena Capital
Na segunda fase, pós segunda guerra mundial, o objetivo passou a ser proativo pela prevenção do crime. Nesse sentido, entendeu-se por melhor o tratamento do menor delinquente e reforma penitenciária Assim, as penas deveriam ser substituídas por medidas educativas e curativas – uma vez que o Estado tem a função de melhorar o indivíduo.
5 - Ao longo da história vários pensadores desenvolveram respostas a respeito do denominado "problema do mal", sendo essa questão uma das mais antigas e complexas da humanidade. O que é inegável é que o mal existe. Por conta dessa tendência ao mal do ser humano existem as penas, e de uma forma mais clara o “para que se aplicam as penas”, ou seja, a finalidade das penas. Três doutrinas se destacam: a retributiva, a utilitarista e a mista. Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, qual a teoria adotada?
Resposta: observa-se que na doutrina brasileira adotou-se a teoria mista ou unificadora. Seguindo a classificação de Claus Roxin(11), os doutrinadores observam que a interpretação do art. 59 do CP(12) é padronizada no sentido da adoção de uma teoria mista aditiva, em que não existe a prevalência de um determinado fator. Ou seja, não existe prevalência da retribuição, nem da prevenção, porque tais fatores coexistem, somando-se, sem que exista uma hierarquia.
QUESTÃO 1
Com relação às escolas e tendências penais, julgue os itens seguintes.
I De acordo com a escola clássica, a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio humano.
II A escola técnico-jurídica, que utiliza o método indutivo ou experimental, apresenta as fases antropológica, sociológica e jurídica.
III A escola correcionalista fundamenta-se na proposta de imposição de pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais, e de medida de segurança para os perigosos. Para essa escola, o direito penal é a insuperável barreira da política criminal.
IV O movimento de defesa social sustenta a ressocialização do delinquente, e não a sua neutralização. Nesse movimento, o tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.
Estão certos apenas os itens
A) I e III
B) I e IV
C) II e III
D) II e IV
QUESTÃO 1
ASSERTIVA I: CERTO.
Conforme propõe a questão, na escola clássica, a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio humano.
ASSERTIVA II: ERRADO.
A Escola Técnico-Jurídica proponha um certo "positivismo jurídico", de modo a não aceitar influência externa ao direito, como a sociologia e a antropologia.
ASSERTIVA III: ERRADO.
Na verdade, a Escola Correcionalista busca o "conserto" do delinquente, com sua ressocialização.
ASSERTIVA IV: CERTO.
QUESTÃO 1
Com relação às escolas e tendências penais, julgue os itens seguintes.
I De acordo com a escola clássica, a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio humano.
II A escola técnico-jurídica, que utiliza o método indutivo ou experimental, apresenta as fases antropológica, sociológica e jurídica.
III A escola correcionalista fundamenta-se na proposta de imposição de pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais, e de medida de segurança para os perigosos. Para essa escola, o direito penal é a insuperável barreira da política criminal.
IV O movimento de defesa social sustenta a ressocialização do delinquente, e não a sua neutralização. Nesse movimento, o tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.
Estão certos apenas os itens
A) I e III
B) I e IV
C) II e III
D) II e IV
QUESTÃO 2
No que concerne às Escolas Penais, Cesare Lombroso, autor italiano, é apontado como um dos principais expoentes da Escola
A) Tecnicista.
B) Correcionalista.
C) Positivista.
D) Clássica.
E) de Defesa Social.
QUESTÃO 2
No que concerne às Escolas Penais, Cesare Lombroso, autor italiano, é apontado como um dos principais expoentes da Escola
A) Tecnicista.
B) Correcionalista.
C) Positivista.
D) Clássica.
E) de Defesa Social.
ASSERTIVA CORRETA: C
Cesare Lombroso, médico psiquiatra, foi o principal fundador da Escola Positivista, ao lado de Enrico Ferri e Raffaele Garofalo, responsáveis por inaugurar a etapa científica da criminologia no final do século XX. Essa escola surge como uma crítica à Escola Clássica, oportunizando uma mudança radical na análise do delito.
Sobre a genealogia do pensamento penal, considere:
I. A pena tem, sem dúvida, origens mágicas e religiosas. O elemento religioso foi especialmente preponderante nas origens de Roma, destacando que o termo suplício (no sentido de pena e, mais concretamente, de pena capital) possui uma origem religiosa: supplicium deriva de sub e placare; apaziguar ou aplacar, neste caso, aos deuses.
II. Em tempos remotos, a responsabilidade penal era, muitas vezes, objetiva, e a subjetividade só foi estruturada com a adoção da Lei do Talião. A clássica fórmula “olho por olho, dente por dente” aparece em muitos textos históricos, como no livro do Êxodo no Antigo Testamento.
III. Desde suas origens históricas, a pena foi uma reação social contra o membro da comunidade que transgrediu as regras de convivência e com isso colocou em perigo os interesses da comunidade.
IV. As contribuições do Iluminismo foram muito importantes como crítica ao poder absoluto anterior, entretanto, as ideias iluministas estavam até certo ponto desordenadas. A Escola Clássica traz pela primeira vez a ordem, já que considera o delito como uma construção jurídica. Contudo, pode-se duvidar seriamente de que se trate de uma Escola, pois suas concepções eram bastante heterogêneas.
V. O positivismo jurídico sociológico, que teve como seu principal defensor Karl Binding, passa a proteger o Direito contra a realidade, sem considerar nenhuma valoração metajurídica.
ASSERTIVA I: CERTO.
A força do elemento religioso na configuração da vida sociocultural e jurídica dos antigos romanos era preponderante.
ASSERTIVA II: ERRADO.
Bastava o dano efetivamente sofrido pela vítima para provocar “a reação imediata, instintiva e brutal do ofendido”.
ASSERTIVA III: CERTO.
O penalista austríaco Franz Von Liszt afirma que a pena, desde suas origens históricas, foi uma reação social contra algum membro da sociedade que colocou em perigo os interesses da comunidade quando transgrediu as suas regras de convivência.
ASSERTIVA IV: CERTO.
A partir das ideias e princípios do iluminismo, com a relevante influência de Beccaria, em 1789 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão assegurou a liberdade e igualdade perante a lei e o direito de resistência à opressão e foi atribuída maior humanidade nas relações sociais. Na Escola Clássica do Direito Penal, que traz pela primeira vez a ordem, já que considera o delito como uma construção jurídica, as punições ainda foram baseadas na razão, deixando de lado os sentimentos e emoções, necessitando também de provas para que a pessoa recebesse sua condenação, verificando uma proporcionalidade entre o crime e a devida sanção.
ASSERTIVA V: ERRADO.
Karl Binding é expoente da Escola Técnico Jurídica ou tecnicismo jurídico. Esta escola é considerada uma vertente da Escola Clássica.
ASSERTIVA I: CERTO.
A força do elemento religioso na configuração da vida sociocultural e jurídica dos antigos romanos era preponderante.
ASSERTIVA II: ERRADO.
Bastava o dano efetivamente sofrido pela vítima para provocar “a reação imediata, instintiva e brutal do ofendido”.
ASSERTIVA III: CERTO.
O penalista austríaco Franz Von Liszt afirma que a pena, desde suas origens históricas, foi uma reação social contra algum membro da sociedade que colocou em perigo os interesses da comunidade quando transgrediu as suas regras de convivência.
ASSERTIVA IV: CERTO.
A partir das ideias e princípios do iluminismo, com a relevante influência de Beccaria, em 1789 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão assegurou a liberdade e igualdade perante a lei e o direito de resistência à opressão e foi atribuída maior humanidade nas relações sociais. Na Escola Clássica do Direito Penal, que traz pela primeira vez a ordem, já que considera o delito como uma construção jurídica, as punições ainda foram baseadas na razão, deixando de lado os sentimentos e emoções, necessitando também de provas para que a pessoa recebesse sua condenação, verificando uma proporcionalidade entre o crime e a devida sanção.
ASSERTIVA V: ERRADO.
Karl Binding é expoente da Escola Técnico Jurídica ou tecnicismo jurídico. Esta escola é considerada uma vertente da Escola Clássica.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e V
B) I, III e IV
C) II e V
D) II, III e V
E) IV
Conteúdo extra -
Terceira Escola
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Tecnicismo Penal
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Escola Moderna Alemã
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