1 of 57

aula 2EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Cursinho para a PND | Aula 2: EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

2 of 57

  • MESTRE EM CIÊNCIAS – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – UNIFESP
  • PEDAGOGA – LICENCIATURA PLENA – UNICSUL
  • ESPECIALISTA EM REGISTRO E DOCUMENTAÇÃO PEDAGÓGICA – FACULDADE PHORTE
  • ESPECIALISTA EM NEUROCIÊNCIA APLICADA À EDUCAÇÃO – FCMSCSP
  • ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – UNESP
  • TEÓLOGA - UNICSUL
  • DIRETORA DE ESCOLA; ATUAÇÃO COMO COORDENADORA PEDAGÓGICA (ENSINO FUNDAMENTAL) E PROFESSORA (EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)
  • FORMADORA/PESQUISADORA EM DIRETORIA DE ENSINO/SME-SP
  • PROFESSORA UNIVERSITÁRIA
  • CONSULTORA EDUCACIONAL – NEUROCIÊNCIA APLICADA À EDUCAÇÃO
  • ESCRITORA

3 of 57

4 of 57

COMEÇANDO O DIÁLOGO...

5 of 57

TRABALHANDO CONCEITOS ESSENCIAIS PARA INICIAR A CONVERSA

DIVERSIDADE

DIFERENÇA

6 of 57

TRABALHANDO CONCEITOS ESSENCIAIS PARA INICIAR A CONVERSA

INCLUSÃO

EXCLUSÃO

7 of 57

TRABALHANDO CONCEITOS ESSENCIAIS PARA INICIAR A CONVERSA

IGUALDADE

EQUIDADE

8 of 57

PORTADOR

NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS (NEE)

DEFICIENTE

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

9 of 57

DIFERENCIAR

ALUNO DE INCLUSÃO

ESPECIAL

DIVERSIFICAR

EDUCANDO/ESTU-DANTE

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

INTEGRAÇÃO

INCLUSÃO

CAPACITISMO

10 of 57

DEFICIÊNCIA MENTAL

SURDO-MUDO

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

PESSOA SURDA / DEFICIÊNCIA AUDITIVA

INTEGRAÇÃO

INCLUSÃO

CAPACITISMO

11 of 57

CONTEXTO HISTÓRICO

12 of 57

REMEMORANDO...

PRÉ-HISTÓRIA

ABANDONO

ANTIGUIDADE

ELIMINAÇÃO

13 of 57

REMEMORANDO...

IDADE MÉDIA

INSTITUCIONA-LIZAÇÃO

IDADE MODERNA

INTEGRAÇÃO / NORMALIZAÇÃO

14 of 57

REMEMORANDO...

IDADE CONTEMPORÂNEA

INTEGRAÇÃO / INCLUSÃO

15 of 57

Pré-história

Antiguidade

Idade Média

Idade Moderna

Idade Contemporânea

16 of 57

LDB - 1971

Art. 9. Os alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação.

LDB - 1961

Art. 88. A educação de excepcionais, deve, no que fôr possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade. 

17 of 57

Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, artigos 53 a 59

18 of 57

Declaração de Jomtien – 1990

A educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos. Para tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades”.

Declaração de Salamanca – 1994

“As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa Pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades”.

Declaração de Guatemala – 2001

“As pessoas portadoras de Deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido à discriminação, com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - 1996

Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.

§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.

19 of 57

Resolução

nº02/2001

    • Art. 7º O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.

Resolução

nº04/2009

    • Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA - 2008

20 of 57

Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais, garantindo:

Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior;

Atendimento Educacional Especializado (AEE);

∙ Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;

Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar;

Participação da família e da comunidade;

Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;

∙ Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas”.

21 of 57

LEI 12796/2013

Altera a LDB/1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da Educação e dar outras providências.

CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

BARREIRA / IMPEDIMENTO

ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

22 of 57

CAPÍTULO IV

DIREITO A EDUCAÇÃO

BARREIRAS

2015

“assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.

23 of 57

“Educação dos excepcionais”

“no quer for possível, enquadra-se no sistema geral de educação”

“Deficiência física ou mental”

“receber tratamento especial”

“Portadores de deficiência”

“preferencial_

mente na rede regular de ensino”

“Portadores de necessidades especiais”

“preferencial_

mente

“apoio especializado”

“condições específicas do aluno”

“Os alunos com necessidades educacionais especiais”

“Deve ser realizado em classes comuns do ensino regular”.

“Estudantes com deficiência, TGD e AH/SD”.

“Escolas regulares”

“Em todas as etapas da educação”

Acessibilidade

“Educando com deficiência”

Direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade.

24 of 57

ASPECTOS IMPORTANTES...

https://makeagif.com/gif/aviso-importante-6KuZJE

25 of 57

AFINAL, QUEM É ESTE PÚBLICO?

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: INTELECTUAL, AUDITIVA, VISUAL FÍSICA, SURDOCEGUEIRA

PESSOAS AUTISTAS

TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO / TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO

26 of 57

IMPEDIMENTO

ESTÁ ASSOCIADA A DEFICIÊNCIA DO SUJEITO

BARREIRAS

ESTÃO LOCALIZADAS NO AMBIENTE / MEIO

Organização do ambiente / meio para eliminação de barreiras

27 of 57

BARREIRAS

URBANÍSTICA

ARQUITETÔNICA

TRANSPORTE

COMUNICAÇÃO

TECNOLÓGICA

ATITUDINAL

E NA ESCOLA?

ACESSIBILIDADE

ARQUITETÔNICA

FÍSICA

COMUNICACIONAL

METODOLÓGICA

INSTRUMENTAL

PROGRAMÁTICA

ATITUDINAL

Fontes: Lei Brasileira de Inclusão - 2015

Escola de gente - https://bit.ly/2VYcUTc

28 of 57

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013 - LDB)

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A educação inclusiva pode ser entendida como uma concepção de ensino contemporânea que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação. Ela pressupõe a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando, assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos. Implica a transformação da cultura, das práticas e das políticas vigentes na escola e nos sistemas de ensino, de modo a garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de todos, sem exceção. Disponível em https://diversa.org.br/educacao-inclusiva/o-que-e-educacao-inclusiva/

29 of 57

DESMISTIFICANDO O AEE...

30 of 57

O AEE NÃO É...

REFORÇO ESCOLAR

ATENDIMENTO CLÍNICO

TERAPIA

ALFABETIZAÇÃO

31 of 57

Desmistificando o AEE em 3...

Qual é o público alvo para este atendimento?

É direito deste público ter acesso ao AEE?

Quantidade de horas / atendimento

Educandos com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação

32 of 57

Não substitutivo

Atendimento individual X atendimento em grupo

Matrícula X Desligamento

Desmistificando o AEE em 2...

33 of 57

Plano do AEE para todos?

Registro: Oferta do AEE.

Desmistificando o AEE em 1...

34 of 57

Afinal, o que é o AEE?

35 of 57

Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos(as) educandos(as), com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos(as) educandos(as), considerando as suas necessidades específicas.

As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização.

36 of 57

Declaração de Salamanca

LDBEN - 1996

Resolução nº 02 - 2001

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 2008

Resolução nº 04 - 2009

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Decreto nº 7611 - 2011

LDBEN (alterações em 2013)

LBI - 2015

37 of 57

PROFª MS. MÁRCIA AP. DE LIMA SIMANOVICIUS

ESTUDO DE CASO

PLANO DO AEE

AONDE?

ESCOLA

SRM

ESCOLA

QUEM?

PROFESSOR DO AEE

EQUIPE EDUCACIONAL

FAMÍLIA

SAÚDE

38 of 57

39 of 57

ESTUDO DE CASO

A - Informações referentes ao aluno: idade, série, escolaridade, tipo de deficiência, outros.;

B - Informações coletados do/sobre o(a) educando(a);

C - Informações coletadas da/sobre a escola;

D. Informações coletadas da/sobre a família.

40 of 57

PLANO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PLANO DO AEE)

PARTE A:

  1. Objetivos do plano;
  2. Organização do atendimento;
  3. Atividades a serem desenvolvidas no atendimento ao(a) educando(a);
  4. Seleção de materiais a serem produzidos para o(a) educando(a);
  5. Adequações (adaptações) de materiais;
  6. Seleção de materiais e equipamentos que necessitam ser adquiridos;
  7. Tipos de parcerias necessárias para aprimoramento do atendimento e da produção de materiais;
  8. Profissionais da escola que receberão orientação do professor de AEE sobre serviços e recursos oferecidos ao(a) educando(a).

PARTE B:

  1. Avaliação dos resultados;
  2. Resultados obtidos diante dos objetivos do Plano de AEE;
  3. Reestruturação do Plano.

41 of 57

ESTAMOS DE FALANDO DE PESSOAS

DIVERSIDADE

PRECISAMOS OBSERVAR, ESCUTAR e CONHECER A CRIANÇA

ISSO É O MAIS IMPORTANTE!!!

42 of 57

Ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade

Estratégias para o desenvolvimento de processos mentais

Ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua, para educandos e educandas com surdez

Ensino do uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA)

Ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua, para educandos e educandas com surdez

Estratégias para o desenvolvimento da autonomia e independência

Ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA;

Orientação de atividades de enriquecimento curricular para as Altas Habilidades ou Superdotação

CONTEÚDOS PRÓPRIOS DO AEE

43 of 57

ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR PARA AS ALTAS HABILIDADES OU

SUPERDOTAÇÃO.

PROJETOS

ENTORNO

UNIVERSI-DADES e CENTROS DE PESQUISA

ASSOCIA-ÇÕES

44 of 57

ENSINO DE INFORMÁTICA ACESSÍVEL e do USO dos RECURSOS de TECNOLOGIA ASSISTIVA - TA

45 of 57

46 of 57

COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AUMENTATIVA

  • Expressão Facial
  • Gestos
  • Sinais
  • Desenho
  • Fotografias
  • Objetos de referência
  • Miniaturas
  • Pranchas Temáticas
  • Pranchas de Comunicação

47 of 57

ENSINO DE BRAILLE, SOROBAN E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE

48 of 57

ENSINO DE LIBRAS E DE LÍNGUA PORTUGUESA (MODALIDADE ESCRITA) PARA ESTUDANTES SURDOS(AS)

Professora e educando na EMEB Helen Keller

49 of 57

ESTUDANTES SURDOCEGOS

  • Libras em campo reduzido;
  • Escrita ampliada;
  • Leitura labial;
  • Fala ampliada;
  • Libras tátil;
  • Braille tátil;
  • Alfabeto manual tátil;
  • Escrita na palma da mão;
  • Uso do dedo como lápis;
  • Placas alfabéticas;
  • Meios técnicos com saída em Braille, Tadoma e outras que sejam desenvolvidas e utilizadas de forma sistemática;
  • Organização dos tempos e espaços;
  • Orientação e Mobilidade;
  • Tecnologia Assistiva.

50 of 57

PROCESSOS MENTAIS

FUNÇÕES COGNITIVAS

ATENÇÃO

MEMÓRIA

PENSAMENTO

LINGUAGEM

FUNÇÕES CONATIVAS

SENTIMENTOS

EMOÇÕES

HABILIDADES SOCIOEMOCIONAIS

FUNÇÕES EXECUTIVAS

MEMÓRIA OPERACIONAL

CONTROLE INIBITÓRIO

FLEXIBILIDADE COGNITIVA

PLANEJAMENTO

RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS

RACIOCÍNIO

PROCESSOS MENTAIS SUPERIORES

ABSTRAÇÃO

ORGANIZAÇÃO

GESTÃO DE TEMPO

JULGAMENTO

METACOGNIÇÃO

51 of 57

AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

TAREFAS e EXIGÊNCIAS GERAIS

GERIR SUA ROTINA DIÁRIA

AUTO CUIDADO

INTERAÇÕES E RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS

VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL e CÍVICA

52 of 57

“Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana”. (BRASIL, 2012).

O MAIS IMPORTANTE:

53 of 57

PERGUNTAS???

OBRIGADA!!!

54 of 57

55 of 57

Referências Bibliográficas

AQUINO, Julio R. Groppa. Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

BAPTISTA, Claudio(org). Escolarização e deficiência: configurações nas políticas de inclusão escolar. São Carlos: ABPEE, 2015. ISBN 9788567256177. Disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/116627

BAPTISTA, Claudio; JESUS, Denise (org). Avanços em políticas de inclusão: o contexto da educação especial no Brasil e em outros países. Porto Alegre: Mediação, 2009. ISBN 9788577060429.

BRASIL. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da pessoa com deficiência. Lei Brasileira de Inclusão. Brasília: MEC, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm BRASIL, MEC. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasil: MEC, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

56 of 57

BRASIL. CNE. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. BSB http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diretrizescurriculares_2012.pdf

BRASIL, DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.502-de-30-de-setembro-de-2020-280529948#:~:text=1%C2%BA%20Fica%20institu%C3%ADda%20a%20Pol%C3%ADtica,educa%C3%A7%C3%A3o%20e%20ao%20atendimento%20educacional

GONZALEZ, José Antônio T. Educação e diversidade: bases didáticas e organizativas. Porto alegre: Artmed, 2002.

LANNA JÚNIOR, Mário Cléber Martins (Comp.). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2010. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/historia-do-movimento-politico-pcd.pdf

MACHADO, Rosângela. Educação especial na escola inclusiva: políticas, paradigmas e práticas. São Paulo: Cortez, 2009.

57 of 57

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer? São Paulo: Summus, 2015.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Abrindo as escolas às diferenças, capítulo 5, in: MANTOAN, Maria Teresa Eglér (org.) Pensando e Fazendo Educação de Qualidade.São Paulo: Moderna, 2001.

UNESCO. Declaração de Jomtien. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Jomtien, 1990.

______. Declaração de Salamanca. Declaração de Salamanca sobre princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais, Salamanca, 1994.

VALENTE, Ana Lucia. Educação e diversidade cultural: um desafio da atualidade. São Paulo: moderna, 1999