aula 2 �EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Cursinho para a PND | Aula 2: EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
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COMEÇANDO O DIÁLOGO...
TRABALHANDO CONCEITOS ESSENCIAIS PARA INICIAR A CONVERSA
DIVERSIDADE
DIFERENÇA
TRABALHANDO CONCEITOS ESSENCIAIS PARA INICIAR A CONVERSA
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
TRABALHANDO CONCEITOS ESSENCIAIS PARA INICIAR A CONVERSA
IGUALDADE
EQUIDADE
PORTADOR
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS (NEE)
DEFICIENTE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DIFERENCIAR
ALUNO DE INCLUSÃO
ESPECIAL
DIVERSIFICAR
EDUCANDO/ESTU-DANTE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
INTEGRAÇÃO
INCLUSÃO
CAPACITISMO
DEFICIÊNCIA MENTAL
SURDO-MUDO
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
PESSOA SURDA / DEFICIÊNCIA AUDITIVA
INTEGRAÇÃO
INCLUSÃO
CAPACITISMO
CONTEXTO HISTÓRICO
REMEMORANDO...
PRÉ-HISTÓRIA
ABANDONO
ANTIGUIDADE
ELIMINAÇÃO
REMEMORANDO...
IDADE MÉDIA
INSTITUCIONA-LIZAÇÃO
IDADE MODERNA
INTEGRAÇÃO / NORMALIZAÇÃO
REMEMORANDO...
IDADE CONTEMPORÂNEA
INTEGRAÇÃO / INCLUSÃO
Pré-história
Antiguidade
Idade Média
Idade Moderna
Idade Contemporânea
LDB - 1971
Art. 9. Os alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação.
LDB - 1961
Art. 88. A educação de excepcionais, deve, no que fôr possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.
Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, artigos 53 a 59
Declaração de Jomtien – 1990
“A educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos. Para tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades”.
Declaração de Salamanca – 1994
“As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa Pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades”.
Declaração de Guatemala – 2001
“As pessoas portadoras de Deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido à discriminação, com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - 1996
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
Resolução
nº02/2001
Resolução
nº04/2009
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA - 2008
“Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais, garantindo:
∙ Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior;
∙ Atendimento Educacional Especializado (AEE);
∙ Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
∙ Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
∙ Participação da família e da comunidade;
∙ Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;
∙ Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas”.
LEI 12796/2013
Altera a LDB/1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da Educação e dar outras providências.
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
BARREIRA / IMPEDIMENTO
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CAPÍTULO IV
DIREITO A EDUCAÇÃO
BARREIRAS
2015
“assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.
“Educação dos excepcionais”
“no quer for possível, enquadra-se no sistema geral de educação”
“Deficiência física ou mental”
“receber tratamento especial”
“Portadores de deficiência”
“preferencial_
mente na rede regular de ensino”
“Portadores de necessidades especiais”
“preferencial_
mente
“apoio especializado”
“condições específicas do aluno”
“Os alunos com necessidades educacionais especiais”
“Deve ser realizado em classes comuns do ensino regular”.
“Estudantes com deficiência, TGD e AH/SD”.
“Escolas regulares”
“Em todas as etapas da educação”
Acessibilidade
“Educando com deficiência”
Direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade.
ASPECTOS IMPORTANTES...
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AFINAL, QUEM É ESTE PÚBLICO?
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: INTELECTUAL, AUDITIVA, VISUAL FÍSICA, SURDOCEGUEIRA
PESSOAS AUTISTAS
TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO / TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO
IMPEDIMENTO
ESTÁ ASSOCIADA A DEFICIÊNCIA DO SUJEITO
BARREIRAS
ESTÃO LOCALIZADAS NO AMBIENTE / MEIO
Organização do ambiente / meio para eliminação de barreiras
BARREIRAS |
URBANÍSTICA |
ARQUITETÔNICA |
TRANSPORTE |
COMUNICAÇÃO |
TECNOLÓGICA |
ATITUDINAL |
E NA ESCOLA?
ACESSIBILIDADE |
ARQUITETÔNICA |
FÍSICA |
COMUNICACIONAL |
METODOLÓGICA |
INSTRUMENTAL |
PROGRAMÁTICA |
ATITUDINAL |
Fontes: Lei Brasileira de Inclusão - 2015
Escola de gente - https://bit.ly/2VYcUTc
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013 - LDB)
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A educação inclusiva pode ser entendida como uma concepção de ensino contemporânea que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação. Ela pressupõe a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando, assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos. Implica a transformação da cultura, das práticas e das políticas vigentes na escola e nos sistemas de ensino, de modo a garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de todos, sem exceção. Disponível em https://diversa.org.br/educacao-inclusiva/o-que-e-educacao-inclusiva/
DESMISTIFICANDO O AEE...
O AEE NÃO É...
REFORÇO ESCOLAR
ATENDIMENTO CLÍNICO
TERAPIA
ALFABETIZAÇÃO
Desmistificando o AEE em 3...
Qual é o público alvo para este atendimento?
É direito deste público ter acesso ao AEE?
Quantidade de horas / atendimento
Educandos com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação
Não substitutivo
Atendimento individual X atendimento em grupo
Matrícula X Desligamento
Desmistificando o AEE em 2...
Plano do AEE para todos?
Registro: Oferta do AEE.
Desmistificando o AEE em 1...
Afinal, o que é o AEE?
Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos(as) educandos(as), com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos(as) educandos(as), considerando as suas necessidades específicas.
As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização.
Declaração de Salamanca
LDBEN - 1996
Resolução nº 02 - 2001
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 2008
Resolução nº 04 - 2009
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Decreto nº 7611 - 2011
LDBEN (alterações em 2013)
LBI - 2015
PROFª MS. MÁRCIA AP. DE LIMA SIMANOVICIUS
ESTUDO DE CASO
PLANO DO AEE
AONDE?
ESCOLA
SRM
ESCOLA
QUEM?
PROFESSOR DO AEE
EQUIPE EDUCACIONAL
FAMÍLIA
SAÚDE
ESTUDO DE CASO
A - Informações referentes ao aluno: idade, série, escolaridade, tipo de deficiência, outros.;
B - Informações coletados do/sobre o(a) educando(a);
C - Informações coletadas da/sobre a escola;
D. Informações coletadas da/sobre a família.
PLANO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PLANO DO AEE)
PARTE A:
PARTE B:
ESTAMOS DE FALANDO DE PESSOAS
DIVERSIDADE
PRECISAMOS OBSERVAR, ESCUTAR e CONHECER A CRIANÇA
ISSO É O MAIS IMPORTANTE!!!
Ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade
Estratégias para o desenvolvimento de processos mentais
Ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua, para educandos e educandas com surdez
Ensino do uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA)
Ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua, para educandos e educandas com surdez
Estratégias para o desenvolvimento da autonomia e independência
Ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA;
Orientação de atividades de enriquecimento curricular para as Altas Habilidades ou Superdotação
CONTEÚDOS PRÓPRIOS DO AEE
ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR PARA AS ALTAS HABILIDADES OU
SUPERDOTAÇÃO.
PROJETOS
ENTORNO
UNIVERSI-DADES e CENTROS DE PESQUISA
ASSOCIA-ÇÕES
ENSINO DE INFORMÁTICA ACESSÍVEL e do USO dos RECURSOS de TECNOLOGIA ASSISTIVA - TA
COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AUMENTATIVA
ENSINO DE BRAILLE, SOROBAN E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE
ENSINO DE LIBRAS E DE LÍNGUA PORTUGUESA (MODALIDADE ESCRITA) PARA ESTUDANTES SURDOS(AS)
Professora e educando na EMEB Helen Keller
ESTUDANTES SURDOCEGOS
PROCESSOS MENTAIS
FUNÇÕES COGNITIVAS
ATENÇÃO
MEMÓRIA
PENSAMENTO
LINGUAGEM
FUNÇÕES CONATIVAS
SENTIMENTOS
EMOÇÕES
HABILIDADES SOCIOEMOCIONAIS
FUNÇÕES EXECUTIVAS
MEMÓRIA OPERACIONAL
CONTROLE INIBITÓRIO
FLEXIBILIDADE COGNITIVA
PLANEJAMENTO
RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS
RACIOCÍNIO
PROCESSOS MENTAIS SUPERIORES
ABSTRAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
GESTÃO DE TEMPO
JULGAMENTO
METACOGNIÇÃO
AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
TAREFAS e EXIGÊNCIAS GERAIS
GERIR SUA ROTINA DIÁRIA
AUTO CUIDADO
INTERAÇÕES E RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS
VIDA COMUNITÁRIA, SOCIAL e CÍVICA
“Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana”. (BRASIL, 2012).
O MAIS IMPORTANTE:
PERGUNTAS???
OBRIGADA!!!
Fonte da imagem: https://gifs.eco.br/gifs-de-muito-obrigada/
Referências Bibliográficas
AQUINO, Julio R. Groppa. Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.
BAPTISTA, Claudio(org). Escolarização e deficiência: configurações nas políticas de inclusão escolar. São Carlos: ABPEE, 2015. ISBN 9788567256177. Disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/116627
BAPTISTA, Claudio; JESUS, Denise (org). Avanços em políticas de inclusão: o contexto da educação especial no Brasil e em outros países. Porto Alegre: Mediação, 2009. ISBN 9788577060429.
BRASIL. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da pessoa com deficiência. Lei Brasileira de Inclusão. Brasília: MEC, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm BRASIL, MEC. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasil: MEC, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf
BRASIL. CNE. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. BSB http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diretrizescurriculares_2012.pdf
BRASIL, DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.502-de-30-de-setembro-de-2020-280529948#:~:text=1%C2%BA%20Fica%20institu%C3%ADda%20a%20Pol%C3%ADtica,educa%C3%A7%C3%A3o%20e%20ao%20atendimento%20educacional
GONZALEZ, José Antônio T. Educação e diversidade: bases didáticas e organizativas. Porto alegre: Artmed, 2002.
LANNA JÚNIOR, Mário Cléber Martins (Comp.). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2010. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/historia-do-movimento-politico-pcd.pdf
MACHADO, Rosângela. Educação especial na escola inclusiva: políticas, paradigmas e práticas. São Paulo: Cortez, 2009.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer? São Paulo: Summus, 2015.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Abrindo as escolas às diferenças, capítulo 5, in: MANTOAN, Maria Teresa Eglér (org.) Pensando e Fazendo Educação de Qualidade.São Paulo: Moderna, 2001.
UNESCO. Declaração de Jomtien. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Jomtien, 1990.
______. Declaração de Salamanca. Declaração de Salamanca sobre princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais, Salamanca, 1994.
VALENTE, Ana Lucia. Educação e diversidade cultural: um desafio da atualidade. São Paulo: moderna, 1999