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Inversão do rito do eca

Na apuração do ato infracional

 

 

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Vertentes de estudo

  • Personalismo institucional ?
  • Obtenção de provas pela acusação?
  • Defesa do “melhor interesse”?
  • Aspecto Formal: Especialidade do ECA ou
  • Aspecto Material: Conteúdo da MSE
  • Direito Penal Juvenil?
  • Autonomia do ECA

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“O que proponho, portanto, é muito simples:

Trata-se apenas de refletir sobre aquilo que estamos fazendo.”

(“A Condição Humana”, de Hannah Arendt )

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Jurisprudência

  • STJ – AgRg Resp 1979727-PR
  • STF – HC 212693-PR
  • STJ - AgRg no HC n. 772.228-SC
  • Fundamento: HC 127.900-AM (militar)
  • Princípio da ampla defesa
  • Normativa internacional
  • Equívoco sobre o cerne da discussão

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DOUTRINA

Márcio da Silva Alexandre

https://www.migalhas.com.br/depeso/378013/o-interrogatorio-do-adolescente-no-processo-infracional

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PRINCIPIOLOGIA

  • Responsabilização diferenciada
  • Art. 228 CF/88: “18 anos penalmente inimputáveis, sujeitos à legislação especial”
  • Única lei especial pela CF quanto ao infrator
  • Proteção social x promoção educativa
  • Crime: prevenção especial, geral e punição
  • Infracional: prevalece caráter pedagógico

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PRINCIPIOLOGIA

  • Celeridade e Intervenção precoce
  • Art. 35 da Lei do SINASE
  • ECA precursor ao Direito Penal
  • Regra 05 Beijing: decisão proporcional às circunstâncias do infrator e da infração
  • Art. 40.3 Convenção ONU – procedimento específico para infrações de adolescentes

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PRINCIPIOLOGIA

  • Risco da penalização do Direito da Criança
  • Oitiva informal
  • Remissão judicial
  • Estudo psicossocial – princ. Atualidade
  • Execução imediata da MSE (art. 215 ECA)
  • Redução da Maioridade Penal