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VALDIR AUGUSTO DA SILVA

Coordenador de Gestão de Compras

Fortaleza – Setembro/2023

Seminário Implementação do ETP Digital

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AGENDA

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Estudo Técnico Preliminar - ETP

Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação e analisar a viabilidade técnica de implementá-la.

ETP Digital

Ferramenta integrante do sistema Licitaweb que possibilita a elaboração do estudo técnico preliminar, regulamentado pelo Decreto nº 35.283, de 18 de janeiro de 2023, proporcionando agilidade, celeridade e transparência dessa etapa que antecede a contratação pública.

DEFINIÇÕES

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LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

DECRETO Nº 35.283/2023 - DISPÕE SOBRE O ETP E O TR

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, os procedimentos adotados para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Estado do Ceará e o ETP digital e TR digital.

Art. 23 A elaboração de ETP e TR pelo órgão ou entidade promotora da licitação ou contratação direta se dará por meio do ETP digital e TR digital, respectivamente, integrantes do sistema de gestão de compras disponibilizado pela Seplag.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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DECRETO Nº 35.323/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 5º O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório para fins de registro de preços, coordenar o planejamento das aquisições, mediante a utilização de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), cabendo, entre outras, as seguintes atribuições:

I - elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que servirá de base para o projeto básico ou Termo de Referência (TR), nos casos em que couber.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;

III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções: …

IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

ELEMENTOS DO ETP

Art. 8º do Dec. 35.283/23

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VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução;

VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;

IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão ou entidade promotora da licitação;

X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

XI - providências a serem adotadas pelo órgão ou entidade promotora da licitação previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão;

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

ELEMENTOS DO ETP

Art. 8º do Dec. 35.283/23

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CASOS RESSALVADOS

Art. 13 do Dec. 35.283/23 e Lei 14.133/21

A elaboração do ETP é facultada:

  • art. 75, Inciso I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
  • art. 75, Inciso II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
  • art. 75, Inciso VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
  • art. 75, Inciso VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, ..
  • § 7º do art. 90 - convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente..

A elaboração do ETP é dispensada:

  • art. 75, Inciso III, alínea a – não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
  • art. 75, Inciso III, alínea b – as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
  • Nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

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DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO

Decreto Estadual nº 35.283/23

  • O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual. (art. 6º)
  • O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação .. (art. 7º)
  • O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas. (§ 1º, art. 8º)
  • Na elaboração do ETP, os órgãos e entidades promotoras da licitação deverão pesquisar no ETP digital os ETPs de outras unidades, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Administração. (art. 11)
  • O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência deverão ser assinados por agente público do setor competente e aprovados pela autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação ou por quem esta delegar. (art. 24)

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REGRAS DO ETP DIGITAL

  • No caso de ETP para licitação visando registro de preços, permite gerar as estimativas de quantidade (V) e valor (VI) a partir do planejamento do registro de preços correspondente, desde de que na fase aguardando finalização;

  • Todos os elementos do ETP Digital são de preenchimento obrigatório, até os não compulsórios, com as justificativas;

  • Permite anexar outros documentos que serão listados como anexos ao ETP Digital (PDF);

  • Permite pesquisar e copiar um ETP Digital finalizado por outra unidade contratante para utilização como referência na sua contratação.

  • O ETP Digital será implementado no sistema Licitaweb no dia 14 de setembro, data a partir da qual as unidades contratantes terão um período de transição (até 13 de outubro) para conhecer a nova ferramenta e adaptar os seus processos internos para uso do modelo digital.

  • Durante o período de transição, a elaboração do ETP por meio do sistema será facultativa e não impedirá a publicação no Licitaweb, contudo é necessário informar o número do ETP em campo próprio no mapa de preços, independente se foi elaborado ou não na forma digital.

  • A partir de 14 de outubro, a elaboração do ETP Digital no Licitaweb será obrigatória e passará a ser exigida para a publicação dos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/21, salvo o disposto no artigo 13 do Decreto nº 35.283/2023.

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CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

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Implementação do ETP Digital

Período de Transição

(ETP Digital ou não)

14/OUT

Somente ETP Digital

14/SET

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ETP DIGITAL NO PORTAL DE COMPRAS

portalcompras.ce.gov.br/etpdigital

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ETP DIGITAL NO PORTAL DE COMPRAS

portalcompras.ce.gov.br/etpdigital

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Elaboração:

Coordenadoria de Gestão de Compras - Cogec

portalcompras@seplag.ce.gov.br - [85] 3101.6135

Última atualização – 14/09/2023

TUTORIAL PASSO A PASSO DO

ETP DIGITAL

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UNIDADE CONTRATANTE - Acessando o módulo de ETP Digital

  1. Clique na opção ETP Digital no menu Documentos do sistema Licitaweb.

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UNIDADE CONTRATANTE - Incluindo um ETP Digital

  • Clique no ícone Incluir.

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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Insira o nº do processo, se houver;
  • Confirme o nome do responsável pela elaboração do ETP;
  • Observe quais elementos são obrigatórios.

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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Marque e informe o nº do planejamento do RP no status Aguardando Finalização, se houver;
  • Observe a fundamentação na legislação de todos os elementos do ETP.

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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Preencha os campos correspondentes aos elementos do ETP.

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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Preencha os campos correspondentes aos elementos do ETP.

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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Preencha os campos correspondentes aos elementos do ETP;
  • Clique em Salvar.

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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Clique em Gerar Estimativas, se houver planejamento de registro de preços para o ETP;
  • Clique em Incluir para anexar outros documentos ao ETP, se houver.

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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Informe os dados do documento e clique para anexar o arquivo;
  • Clique em Adicionar Documento;
  • Clique em Salvar.

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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Clique em Concluir ETP para finalizar;
  • Clique em Ver PDF para visualizar o ETP;
  • Clique em Copiar ETP para replicar um ETP finalizado.

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UNIDADE CONTRATANTE - O ETP no Mapa de Preços

  • Clique na opção Lei 14.133/21;
  • Informe o nº do ETP;
  • Se houver nº do processo no ETP, será carregado no Mapa de Preços;
  • Observe que o nº do Mapa de Preços será o mesmo nº do ETP.

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A maior lição do conhecimento é a humildade!