VALDIR AUGUSTO DA SILVA
Coordenador de Gestão de Compras
Fortaleza – Setembro/2023
Seminário Implementação do ETP Digital
AGENDA
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Estudo Técnico Preliminar - ETP
Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação e analisar a viabilidade técnica de implementá-la.
ETP Digital
Ferramenta integrante do sistema Licitaweb que possibilita a elaboração do estudo técnico preliminar, regulamentado pelo Decreto nº 35.283, de 18 de janeiro de 2023, proporcionando agilidade, celeridade e transparência dessa etapa que antecede a contratação pública.
DEFINIÇÕES
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LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
DECRETO Nº 35.283/2023 - DISPÕE SOBRE O ETP E O TR
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, os procedimentos adotados para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Estado do Ceará e o ETP digital e TR digital.
Art. 23 A elaboração de ETP e TR pelo órgão ou entidade promotora da licitação ou contratação direta se dará por meio do ETP digital e TR digital, respectivamente, integrantes do sistema de gestão de compras disponibilizado pela Seplag.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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DECRETO Nº 35.323/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 5º O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório para fins de registro de preços, coordenar o planejamento das aquisições, mediante a utilização de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), cabendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que servirá de base para o projeto básico ou Termo de Referência (TR), nos casos em que couber.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções: …
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
ELEMENTOS DO ETP
Art. 8º do Dec. 35.283/23
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VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão ou entidade promotora da licitação;
X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI - providências a serem adotadas pelo órgão ou entidade promotora da licitação previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
ELEMENTOS DO ETP
Art. 8º do Dec. 35.283/23
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CASOS RESSALVADOS
Art. 13 do Dec. 35.283/23 e Lei 14.133/21
A elaboração do ETP é facultada:
A elaboração do ETP é dispensada:
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DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO
Decreto Estadual nº 35.283/23
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REGRAS DO ETP DIGITAL
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CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
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Implementação do ETP Digital
Período de Transição
(ETP Digital ou não)
14/OUT
Somente ETP Digital
14/SET
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ETP DIGITAL NO PORTAL DE COMPRAS
portalcompras.ce.gov.br/etpdigital
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ETP DIGITAL NO PORTAL DE COMPRAS
portalcompras.ce.gov.br/etpdigital
Elaboração:
Coordenadoria de Gestão de Compras - Cogec
portalcompras@seplag.ce.gov.br - [85] 3101.6135
Última atualização – 14/09/2023
TUTORIAL PASSO A PASSO DO
ETP DIGITAL
UNIDADE CONTRATANTE - Acessando o módulo de ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Incluindo um ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - O ETP no Mapa de Preços
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