1 of 196

Curso Sistemas Corporativos de Compras à luz da lei nº 14.133/21

[Turma 02]

VALDIR AUGUSTO DA SILVA

Coordenador de Gestão de Compras

Fortaleza – 20 à 24/11/2023

2 of 196

2

Curso Sistemas Corporativos de Compras à luz da lei nº 14.133/21 - Ficha Técnica

Objetivo: capacitar os participantes para realizar aquisições, mediante a utilização dos sistemas corporativos de compras, em consonância com a regulamentação estadual da Lei nº 14.133/2021.

Conteúdo programático: a legislação pertinente aos sistemas corporativos de compras; as regras de negócio dos sistemas corporativos de compras; os sistemas corporativos de compras no Portal de Compras do Estado; os tutoriais passo a passo dos sistemas corporativos de compras.

Metodologia: apresentação de slides, interação em sala de aula; estudo de casos; atividades com aplicação de gamificação digital.

Instrutor: VALDIR AUGUSTO DA SILVA é graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), especialista em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela UECE. Exerceu vários cargos de assessoria, consultoria e gerência em empresas de grande porte da iniciativa privada. Foi servidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE). É servidor de carreira da Secretaria do Planejamento e Gestão, onde ocupa o cargo de Coordenador de Gestão de Compras. É também o gestor do Portal de Compras e professor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE).

Público Alvo: agentes públicos vinculados ao Governo do Estado que atuam na área de compras da Administração direta e indireta.

Modalidade: Presencial

Certificador: EGP-CE (80% de frequência)

Carga horária: 20 horas

Realização: 20 à 24/11/2023 - de 8:00 às 12:00

Vagas ofertadas: 80

3 of 196

3

Curso Sistemas Corporativos de Compras à luz da lei nº 14.133/21

Links para o material didático digital

4 of 196

4

  • CONHECENDO A TURMA

5 of 196

5

SISTEMA DE COMPRAS

Atribuições e responsabilidades (Lei 14.133/21 e Dec. 35.322/23)

SEPLAG�Gestor do Sistema de Compras

± 90 ÓRGÃOS/ENTIDADESAdministração Direta e Indireta

PGE�Central de Licitações

± 750 ESCOLAS ESTADUAIS

± 580 Unidades no Interior

± 170 Unidades na Capital

Definição e monitoramento de políticas, normas e diretrizes

Gestão dos sistemas corporat. de compras:

- catálogo de bens e serviços, fornecedores, Licitaweb (planejamento, ETP, mapa de preços, RP..) e cotação eletrônica

Capacitação e orientação a gestores e fornecedores

Fase preparatória da licitação:

- planejamento, ETP, TR, pesq. de preços, edital, autorização etc.

Contratações decorrentes das licitações, inclusive por registro de preços

Inexigibilidade, adesão a atas de RP, cotação eletrônica e outras dispensas, se couberem

Fase executória da licitação:

- divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal, homologação

* Padronização dos TRs, projetos básicos, editais etc.

** ETPs e TRs Digitais, em conjunto com Seplag e CGE.

Cotação eletrônica

Chamada pública

Aquisições por registro de preços

* Lei Complementar nº 65/08; ** Decreto nº 35.283/23

6 of 196

6

LEIS

  • Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos)
  • Lei Complementar nº 65/2008 (Central de Licitações)
  • Lei nº 15.306/2013 (Estatuto das MPEs)
  • Lei nº 15.910/2015 (Política de Aquisição da Agricultura Familiar)

DECRETOS ESTADUAIS

  • Decreto nº 32.315/2017 (Compra Institucional da Agricultura Familiar)
  • Decreto nº 35.067/2022 (Fase Externa da Licitação)
  • Decreto nº 35.283/2023 (Estudo Técnico Preliminar e Termo De Referência)
  • Decreto nº 35.322/2023 (Sistema de Compras)
  • Decreto nº 35.323/2023 (Sistema de Registro de Preços)
  • Decreto nº 35.341/2023 (Procedimento da Cotação Eletrônica)

Disponível em: portalcompras.ce.gov.br > consultas > legislacao de compras

SISTEMA DE COMPRAS

Legislação de Referência

7 of 196

7

SISTEMA DE COMPRAS

A Cadeia de Suprimento

Almoxarifado

(SIGA-SEPLAG)

Contratos e Portal da Transparência

(SACC-CGE)

Orçamento

(SIOF/SIAP-SEPLAG)

Publicação no DOE

(SADDO-CASA CIVIL)

Licitaweb

(S2GPR-SEPLAG)

27 mil proc. public.

Cadastro de Fornecedores

(S2GPR-SEPLAG)

16,8 mil ativos

Catálogo de Itens

(S2GPR-SEPLAG)

48,1 mil itens ativos

Cotação Eletrônica (S2GPR-SEPLAG)

17,5 mil proc. publicados

Corporativo

(S2GPR-SEPLAG/SEFAZ)

840 unid. compradoras

Cadastro de Agricultores Familiares

(SDA)

Acompanhamento das Aquisições (SAA-SEDUC)

Planej. de Compras (mód)

(S2GPR-SEPLAG)

1.246 planej. abertos

Central de Licitações

(LICITAGOV-PGE)

Auditoria e Tomada de Contas

(TCE)

Painel das Compras

(S2GPR-SEPLAG)

R$ 12,7 BI em contratações

Processos sob a responsabilidade da COGEC - Referência: 2022

Registro de Preços (mód)

(S2GPR-SEPLAG)

612 atas - 4,7 mil itens

Mapa de Preços (mód)

(S2GPR-SEPLAG)

27 mil mapas

8 of 196

8

COORDENADORIA DE GESTÃO DE COMPRAS (COGEC)

Eixos de Atuação

EIXO 3 - PESSOAS

Orientação e capacitação de compradores e fornecedores

EIXO 1 - LEGISLAÇÃO

Definição e monitoramento de políticas, diretrizes e normas

EIXO 2 - PROCESSOS

Gestão dos sistemas e processos corporativos de compras

Coordenadoria de Gestão de Compras

(Cogec/Seplag)

9 of 196

9

LEGISLAÇÃO - REGRAS DE NEGÓCIO - PORTAL DE COMPRAS - PASSO A PASSO

AGENDA

10 of 196

10

  • CATÁLOGO DE (ITENS) BENS E SERVIÇOS

11 of 196

11

CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

Decreto nº35.322/2023 - Destaques

CAPÍTULO V

DO CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

  • Será utilizado para classificação e catalogação dos itens nos padrões de qualidade e de desempenho exigidos pelo Estado;
  • Estabelece a obrigatoriedade de utilização do catálogo de bens e serviços do Estado por todos os órgãos e entidades.

art. 16

Enumera as atribuições do órgão gestor geral do catálogo: (Seplag):

  • I - indicar o órgão gestor de categoria do catálogo;
  • II - definir as regras para utilização e manutenção do catálogo;
  • III - coordenar as atividades de manutenção e a atualização do catálogo;
  • IV - garantir a manutenção das funcionalidades do sistema;
  • V - coordenar os estudos de padronização das especificações dos itens;
  • VI - articular programa de capacitação para os usuários do catálogo;
  • VII - validar e autorizar a inclusão de novos itens no catálogo.

art. 17

Enumera as atribuições do gestor de categoria do catálogo:

  • I - realizar atividades de manutenção e a atualização do catálogo;
  • II - pesquisar, analisar e propor a inclusão, bem como melhorias nas especificações dos itens;
  • III - articular com as unidades contratantes, visando o contínuo aperfeiçoamento do catálogo.

art. 18

12 of 196

12

CAPÍTULO V

DO CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

Estabelece os requisitos das especificações:

  • assegurar a adequada identificação do bem ou serviço, de forma a subsidiar as demais atividades relacionadas ao processo de compra ou contratação;
  • guardar estreita relação com a linguagem comercial predominante, viabilizando o acompanhamento sistemático das linhas de bens e serviços comercializadas no mercado.

art. 19

Disciplina a inclusão de novos itens:

  • mediante solicitação da unidade contratante;
  • realizada pelo gestor de categoria do catálogo;
  • validada pelo gestor geral do catálogo.

No caso de itens semelhante a outro já catalogado, deve comprovar:

  • a existência do novo item no mercado; e
  • que o item já catalogado não atende à finalidade ou aplicação pretendida.

art. 20

  • Admite a possibilidade de utilização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras do Poder Executivo federal

art. 21

CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

Decreto nº35.322/2023 - Destaques

13 of 196

13

O Catálogo de Bens e Serviços é uma ferramenta informatizada utilizada para:

  • classificação e catalogação dos bens e serviços nos padrões de qualidade e de desempenho exigidos pelo governo do Estado.

CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

Regras de Negócio - Definição

14 of 196

14

Estrutura padrão do FSC - Federal Supply Classification

Uniformidade de identificação, qualidade, codificação e catalogação

Tipo Categoria

Grupo

Classe

Material

Item de Material

MATERIAL

GENEROS ALIMENTICIOS

BEBIDAS NAO ALCOOLICAS

ÁGUA MINERAL

15130 - AGUA MINERAL, NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFAO RETORNAVEL EM PLASTICO RESISTENTE, POLIPROPILENO OU POLICARBONATO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, SEM MANCHAS, SEM ODOR, SEM FUROS OU MICROFUROS, SEM FISSURAS, SEM AMASSO, LACRADO COM TAMPA, ROTULO INTACTOS COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DO ENVASE, VALIDADE, CARACTERISITICAS FISICO-QUIMICAS NOME DA FONTE, NOME DA EMPRESA ENGARRAFADORA, CNPJ, Nº DO REGISTRO MINIST. DA SAUDE, GARRAFAO 20.0 LITRO

SERVIÇO

SERVICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MAQUINAS E APARELHOS

MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE CONDICIONAMENTO

MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO

669660 - MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO

CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

Regras de Negócio - Estrutura

15 of 196

15

CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

Regras de Negócio - Inclusão de Item

Roteiro para solicitação de inclusão de itens no Catálogo:

  • A unidade contratante solicita ao Gestor do Catálogo via Sistema Integrado de Gestão de Almoxarifado (SIGA) ou e-mail: portalcompras@seplag.ce.gov.br, informando:
    • NOME DO ITEM
    • FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO
    • TIPO
    • MATÉRIA PRIMA
    • CAPACIDADE/DIMENSÕES
    • CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
    • NORMAS/GARANTIA
    • EMBALAGEM
    • UNIDADE DE FORNECIMENTO

  • Se necessário, o Gestor de Categoria do Catálogo solicita informações complementares ao solicitante;
  • Após a inclusão do novo item, será enviado um e-mail ao solicitante informando o código do item criado.

16 of 196

16

CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

Regras de Negócio - Premissas para Contratação

  • Antes de elaborar o mapa de preços, faça uma pesquisa no Catálogo usando palavras básicas (ex: CANETA + ESFEROGRAFICA + ESCRITA FINA, sem acento), até o resultado da busca possibilitar a visualização do item;
  • Considere todos elementos do item ao pesquisar no mercado e elaborar o mapa de preços (descrição, unidade de fornecimento e eventuais observações);
  • Utilize, preferencialmente, a menor “unidade de fornecimento” comercializada no mercado e disponível no Catálogo de Itens. Ex: CANETA -­ UNIDADE ao invés de CANETA ­- CAIXA COM 50 UNIDADES;
  • A “unidade de fornecimento” é referência para o fornecedor ofertar a proposta e NÃO deve ser confundida com a “embalagem” e NEM alterada no campo “observação” ao se elaborar o mapa de preços.
  • Um item, do tipo material, não deve ser utilizado mais de uma vez na mesma contratação, salvo nos casos de cota reservada para MPEs ou grupos/lotes diferentes;
  • No caso de serviços, informe o valor 1 (um) no campo "quantidade" e o valor total do orçamento estimado, no campo "valor unitário", exceto quando se tratar de unidade de medida específica (km rodado, folha impressa, m2 pintado etc).

17 of 196

17

CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

www.portalcompras.ce.gov.br

18 of 196

18

19 of 196

19

20 of 196

20

21 of 196

21

22 of 196

22

23 of 196

23

24 of 196

24

25 of 196

25

CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS

Passo a passo - Vídeo tutorial

26 of 196

26

  • AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

27 of 196

27

  • CADASTRO DE FORNECEDORES

28 of 196

28

CAPÍTULO VI

DO CADASTRO DE FORNECEDORES

Define as atribuições do Gestor do Cadastro de Fornecedores (Seplag):

  • gerenciar, manter e aperfeiçoar o cadastro de fornecedores do Estado;
  • articular com outros órgãos e entes para integração de dados, visando a atualização cadastral;
  • instituir e disciplinar o procedimento e as competências para apuração de irregularidades de fornecedores, em parceria com a PGE;
  • instituir e disciplinar o procedimento e as competências para avaliação de fornecedor, em parceria com a CGE;
  • Disponibilizar o Certificado de Registro Cadastral (CRC).

arts. 22 e 23

Define a documentação a ser examinada no cadastramento:

  • habilitação jurídica;
  • técnica; e
  • fiscal, social e trabalhista.

Disciplina da utilização do CRC:

  • O CRC poderá ser utilizado para substituir a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica e fiscal, social e trabalhista, desde que previsto no edital ou aviso de contratação direta (art. 70, II, da Lei Federal nº 14.133/21)

art. 24

CADASTRO DE FORNECEDORES

Decreto nº35.322/2023 - Destaques

29 of 196

29

CAPÍTULO VI

DO CADASTRO DE FORNECEDORES

A regularidade do fornecedor no Estado deve ser verificada:

  • na celebração e execução de instrumento contratual ou equivalente;
  • na assinatura de ata de registro de preços;
  • na conclusão de procedimento de compra eletrônica (cotação); e
  • no pagamento.

A regularidade no pagamento pode ser dispensada, se o objeto tiver sido concluído e mediante parecer jurídico.

art. 25

Disciplina a comunicação das penalidades ao Gestor do Cadastro de Fornecedores:

  • as unidades contratantes deverão informar ocorrências de penalidade de fornecedores relativas a licitações, fornecimentos ou execuções contratuais;
  • No caso de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, deve-se enviar a publicação da penalidade no DOE.

art. 26

A utilização do sistema de registro cadastral unificado (PNCP) será disciplinada pela Seplag.

art. 27

CADASTRO DE FORNECEDORES

Decreto nº35.322/2023 - Destaques

30 of 196

30

CADASTRO DE FORNECEDORES

Regras de Negócio - Definição

O Cadastro de Fornecedores é uma ferramenta informatizada utilizada para:

  • acompanhar as condições de habilitação jurídica, de qualificação técnica e de regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores que contratam com o Estado; e
  • registrar sanções aplicadas a fornecedores por irregularidades nos procedimentos licitatórios ou na execução dos contratos administrativos.

31 of 196

31

CADASTRO DE FORNECEDORES

Regras de Negócio - Fluxo da Inscrição

32 of 196

32

CADASTRO DE FORNECEDORES

Regras de Negócio - Inscrição e Atualização

Procedimentos para inscrição ou atualização de Fornecedores:

  • As inclusões ou alterações de dados cadastrais (ex: razão social, ramo de atividade, sócios, capital social) serão efetuadas via integração com a Redesimples (Junta Comercial);
  • A documentação complementar (certidões) deve ser emitida nos sites dos órgãos oficiais e enviada para o e-mail para crc@seplag.ce.gov.br; quando não for possível, deverá ser apresentada em cópia com autenticidade verificada pelo agente administrativo (Lei 13.726/2018);
  • O CRC estará disponível para emissão, via Portal de Compras, em até 2 dias úteis após a entrega e validação da documentação;
  • A utilização do CRC em processos licitatórios está condicionada a verificação de sua autenticidade pela comissão de licitação;
  • A validade do CRC está condicionada à data de validade dos seus documentos.

33 of 196

33

Documentação exigida para inscrição de Fornecedor:

  • DOCUMENTO CONSTITUTIVO (Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual etc);
  • CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ;
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, no prazo de validade;
  • CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL, no prazo de validade;
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, no prazo de validade;
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DO FGTS, no prazo de validade;
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), no prazo de validade;
  • REGISTRO OU INSCRIÇÃO REGULAR NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE, a qual a empresa seja filiada (CREA, CRA, e outros conselhos fiscalizadores das profissões), no prazo de validade.

CADASTRO DE FORNECEDORES

Regras de Negócio - Documentação

34 of 196

34

CADASTRO DE FORNECEDORES

www.portalcompras.ce.gov.br

35 of 196

35

35

36 of 196

36

37 of 196

37

37

38 of 196

38

38

39 of 196

39

39

40 of 196

40

40

41 of 196

41

42 of 196

42

43 of 196

43

CADASTRO DE FORNECEDORES

Passo a passo - Vídeos tutoriais

44 of 196

44

  • AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

45 of 196

45

  • SISTEMA DE GESTÃO DE COMPRAS - LICITAWEB
    • PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

46 of 196

O planejamento das contratações é o processo de estimação das contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, visando a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA).

DEFINIÇÃO

46

47 of 196

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

47

  • LEI Nº 14.133/2021 - art. 12 - inciso VII A partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
  • DECRETO Nº35.283/2023 (ETP DIGITAL E TR DIGITAL)
      • art. 8º Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no ETP digital os seguintes elementos: IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, …;
      • art. 16. Deverão constar do TR os seguintes parâmetros e elementos descritivos, observado o disposto no inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021: Parágrafo único. Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico preliminar, com base neste decreto: II - o TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, ...
  • DECRETO Nº 35.322/2023 - CAPÍTULO IX - DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. Art. 34. O planejamento das contratações para a elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e entidades, a que se refere o artigo 2º deste Decreto, será coordenado pelo gestor do planejamento de contratações, mediante a utilização do sistema Licitaweb.
  • LEI Nº 15.306/2013 - INSTITUI O ESTATUTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
  • LEI Nº 15.910/2015 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO CEARÁ.

48 of 196

48

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Decreto nº35.322/2023 - Destaques

CAPÍTULO IX

DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Atribui à Seplag a coordenação do Planejamento das Contratações para a elaboração do Plano de Contratações Anual pelos órgãos e entidades.

Os procedimentos e orientações para a elaboração do Plano de Contratações Anual ficarão disponíveis no Portal de Compras do Estado.

art. 34

Define os objetivos do Plano de Contratações Anual:

  • racionalizar as suas contratações, por meio da promoção de contratações corporativas;
  • garantir o alinhamento com o planejamento estratégico..;
  • subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
  • evitar o fracionamento de despesas; e
  • sinalizar intenções ao mercado fornecedor,

art. 35

49 of 196

49

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Decreto nº35.322/2023 - Destaques

CAPÍTULO IX

DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Estabelece a obrigatoriedade de cada unidade contratante elaborar o Plano de Contratações Anual para execução no exercício subsequente.

Enumera as informações do Plano de Contratações Anual:

  • identificação da unidade contratante;
  • descrição do bem ou serviço;
  • estimativa de quantidade ou valor;
  • indicação do período pretendido para a conclusão da contratação;
  • grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto.

art. 36

Medidas a serem adotadas pela unidade contratante, após o planejamento das contratações:

  • consolidar o Plano de Contratações Anual..;
  • agregar os bens e serviços em objetos de mesma natureza, com vista a racionalização e economia de escala;
  • elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

art. 37

50 of 196

50

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Decreto nº35.322/2023 - Destaques

CAPÍTULO IX

DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

O acesso ao Licitaweb poderá ser suspenso se o órgão/entidade não realizar o planej. das contratações.

art. 38

Os planos de contratações anuais serão disponibilizados no Portal de Compras do Estado e no PNCP.

art. 39

O Plano de Contratações Anual pode ser alterado no ano de realização. Durante o ano de sua execução, somente mediante justificativa do gestor da unidade contratante.

art. 41

51 of 196

  • Fortalecer a cultura de planejamento nas mais de 800 unidades contratantes do Estado;
  • Racionalizar as suas contratações, por meio da promoção de contratações corporativas, a fim de obter economia de escala, padronização de bens e serviços e redução de custos processuais;
  • Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, as diretrizes de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
  • Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
  • Evitar o fracionamento de despesas; e
  • Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Objetivos

51

52 of 196

52

O Planejamento das Contratações é uma ferramenta informatizada (módulo do Licitaweb) utilizada para:

  • estimar as necessidades de contratação dos órgãos e entidades, com vista à elaboração do Plano de Contratações Anual.

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Licitaweb - Regras de Negócio

53 of 196

53

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Diretrizes e regras para elaboração do PCA

  • Observar o período de realização definido pelo gestor do planejamento das contratações;
  • Considerar as contratações de bens, materiais, serviços e obras que envolvam recursos de qualquer fonte;
  • Considerar as contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação, exceto o disposto nos incisos VI, VII e VIII do art. 75 da Lei 14.133/21;
  • Ficam dispensadas as contratações de itens classificados como sigilosos e as realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos;
  • Utilizar o histórico das contratações e a previsão orçamentária como referência para estimar as contratações do ano subsequente;
  • Informar quantidade com base na unidade de fornecimento, no caso de bem ou material, ou valor, no caso de obra ou serviço;

54 of 196

  • Informar 0 (zero) para itens que não pretende contratar;
  • Novos itens podem ser adicionados, a partir do planejamento geral ou do catálogo, se necessário;
  • No caso de novos itens adicionados a partir do catálogo, a unidade contratante deve informar um valor estimado;
  • Possibilidade de alterar o PCA no ano de elaboração, sem justificativa;
  • Possibilidade de alterar o PCA no ano de execução das contratações, mediante justificativa;
  • O acesso ao Licitaweb poderá ser bloqueado se o PCA não for elaborado;
  • O PCA será disponibilizado no Portal de Compras e no PNCP.

54

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Diretrizes e regras para elaboração do PCA

55 of 196

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Fluxo do Processo

55

1. Preparação

2. Estimação

3. Consolidação/homologação

56 of 196

56

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Etapa de homologação

Aspectos a serem considerados pela Seplag:

  • Análise da qualidade das estimativas informadas, considerando:
      • discrepâncias em relação ao histórico de aquisições e às outras unidades contratantes;
      • iniciativas com potencial de redução nos gastos, como a implementação do Suite (papel, artigo para escritório etc) e o registros de preços para o sistema de transporte de servidores.
  • Reabertura de planejamentos para ajustes ou correções, se necessário;
  • Validação e consolidação das estimativas;
  • Divulgação do Plano de Contratações Anual consolidado no Portal de Compras;
  • Definição de estratégias priorizando as compras corporativas (registro de preços).

57 of 196

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Informações

Para a elaboração do Plano de Contratações Anual, o relatório consolidado do planejamento das contratações deverá conter as seguintes informações:

  • identificação da unidade contratante;
  • descrição do bem ou serviço;
  • estimativa de quantidade ou valor, no caso de serviço, considerada a expectativa de aquisição ou contratação anual;
  • indicação do período pretendido para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da unidade contratante;
  • grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, considerando a relevância e o prazo para a contratação.

57

58 of 196

58

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

www.portalcompras.ce.gov.br

59 of 196

59

60 of 196

60

61 of 196

61

62 of 196

62

63 of 196

63

64 of 196

64

65 of 196

65

66 of 196

Coordenadoria de Gestão de Compras - Cogec

Suporte: atendimento@seplag.ce.gov.br – [85] 3101.7801 / 3101.3847 / 3101.7816

Negócio: portalcompras@seplag.ce.gov.br – [85] 3101.6135 / 3101.3823 / 3101.3856

Última atualização: 16/10/2023

TUTORIAL PASSO A PASSO DO

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

67 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Acessando o Licitaweb

  1. Digite o CPF;
  2. Digite a senha;
  3. Clique em Entrar.

1

2

3

67

Clique para editar o estilo do subtítulo mestre

68 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Localizando um planejamento das contratações

  1. Clique na opção Planejamento no menu superior;
  2. Utilize um ou mais critérios de busca e clique em Pesquisar;
  3. Marque o planejamento encontrado;
  4. Clique em Editar.

1

3

2

4

68

69 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Informando dados do planejamento das contratações

  • Verifique as informações do planejamento, especialmente o status e o prazo de realização;
  • Clique na guia Itens.

2

1

69

70 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Informando dados do planejamento das contratações

  1. Digite para pesquisar ou clique na seta para ordenar os itens por grupo ou descrição;
  2. Informe a quantidade ou valor (no caso de serviço) estimado para aquisição no ano planejado;
  3. Informe o PERÍODO CONTRATAÇÃO previsto e o GRAU PRIORIDADE da contratação;
  4. Se houver item que não deseja planejar, informe 0 (zero);
  5. Verifique se existem itens em outras páginas;
  6. Clique em Salvar.

1

4

6

1

5

2

3

3

2

70

71 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Inserindo novo item no planejamento das contratações

  • Se for necessário incluir novo item, clique em “Pesq. Item Planejamento Geral”;
  • Clique na lupa.

1

2

71

72 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Inserindo novo item no planejamento das contratações

  • Insira o código ou descrição do item;
  • Clique em Pesquisar;
  • Marque o item encontrado;
  • Clique em Selecionar.

1

2

3

4

72

73 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Inserindo novo item no planejamento das contratações

  • Clique em Salvar para gravar a inclusão do item.

1

73

74 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Inserindo novo item no planejamento das contratações

  • Informe a quantidade ou valor (no caso de serviço) estimado para aquisição do novo item;
  • Informe o PERÍODO CONTRATAÇÃO previsto e o GRAU PRIORIDADE da contratação do novo item;
  • Clique em Salvar.

3

1

2

2

74

75 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Atualizando o endereço de entrega

  • Clique na guia Endereços;
  • Clique em Incluir;
  • Clique na lupa para pesquisar um novo endereço, se necessário;
  • Clique em Incluir para inserir um meio de contato do tipo Telefone;
  • Clique em Salvar na tela Incluir Meio de Contato;
  • Clique em Salvar na tela Incluir Endereço..

1

2

3

4

5

6

4

75

76 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Atualizando o endereço de entrega

  • O endereço será exibido na guia Endereços;
  • Clique em Salvar.

1

2

1

76

77 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Atualizando o endereço de entrega

  • O endereço será exibido na guia Endereços;
  • Clique em Salvar.

1

2

77

UNIDADE CONTRATANTE - Imprimindo lista de itens

  • Clique no botão Lista de Itens;
  • Clique no download e abra o arquivo xls para verificar os itens;

78 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Finalizando o planejamento das contratações

  • Após informar as quantidades ou valores (no caso de serviço) para todos os itens e atualizar o endereço de entrega, clique em Finalizar Planejamento.

1

78

79 of 196

79

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Licitaweb - Tutorial passo a passo

80 of 196

80

  • AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

81 of 196

81

  • ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP DIGITAL

82 of 196

Estudo Técnico Preliminar - ETP

Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação e analisar a viabilidade técnica de implementá-la.

ETP Digital

Ferramenta integrante do sistema Licitaweb que possibilita a elaboração do estudo técnico preliminar, regulamentado pelo Decreto nº 35.283, de 18 de janeiro de 2023, proporcionando agilidade, celeridade e transparência dessa etapa que antecede a contratação pública.

ETP DIGITAL

Definições

82

83 of 196

LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

DECRETO Nº 35.283/2023 - DISPÕE SOBRE O ETP E O TR

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, os procedimentos adotados para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Estado do Ceará e o ETP digital e TR digital.

Art. 23 A elaboração de ETP e TR pelo órgão ou entidade promotora da licitação ou contratação direta se dará por meio do ETP digital e TR digital, respectivamente, integrantes do sistema de gestão de compras disponibilizado pela Seplag.

ETP DIGITAL

Fundamentação Legal

83

84 of 196

DECRETO Nº 35.323/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 5º O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório para fins de registro de preços, coordenar o planejamento das aquisições, mediante a utilização de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), cabendo, entre outras, as seguintes atribuições:

I - elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que servirá de base para o projeto básico ou Termo de Referência (TR), nos casos em que couber.

84

ETP DIGITAL

Fundamentação Legal

85 of 196

I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;

III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções: …

IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

ETP DIGITAL

Elementos do ETP - art. 8º do Dec. 35.283/23

85

86 of 196

VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução;

VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;

IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão ou entidade promotora da licitação;

X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

XI - providências a serem adotadas pelo órgão ou entidade promotora da licitação previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão;

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

86

ETP DIGITAL

Elementos do ETP - art. 8º do Dec. 35.283/23

87 of 196

ETP DIGITAL

Ressalvas - art. 13 do Dec. 35.283/23 e Lei 14.133/21

A elaboração do ETP é facultada:

  • art. 75, Inciso I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
  • art. 75, Inciso II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
  • art. 75, Inciso VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
  • art. 75, Inciso VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, ..
  • § 7º do art. 90 - convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente..

A elaboração do ETP é dispensada:

  • art. 75, Inciso III, alínea a – não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
  • art. 75, Inciso III, alínea b – as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
  • Nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

87

88 of 196

ETP DIGITAL

Diretrizes - Dec. Estadual nº 35.283/23

  • O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual. (art. 6º)
  • O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação .. (art. 7º)
  • O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas. (art. 8º, § 1º)
  • Na elaboração do ETP, os órgãos e entidades promotoras da licitação deverão pesquisar no ETP digital os ETPs de outras unidades, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Administração. (art. 11)
  • O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência deverão ser assinados por agente público do setor competente e aprovados pela autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação ou por quem esta delegar. (art. 24)

88

89 of 196

ETP DIGITAL

Regras para Elaboração no Licitaweb

  • No caso de ETP para licitação visando registro de preços, permite gerar as estimativas de quantidade (V) e valor (VI) a partir do planejamento do registro de preços correspondente, desde de que na fase aguardando finalização;
  • Todos os elementos do ETP Digital são de preenchimento obrigatório, até os não compulsórios, com as justificativas;
  • Permite anexar outros documentos que serão listados como anexos ao ETP Digital (PDF);
  • Permite pesquisar e copiar um ETP Digital finalizado por outra unidade contratante para utilização como referência na sua contratação.
  • A partir de 14 de outubro, a elaboração do ETP Digital no Licitaweb será obrigatória e passará a ser exigida para a publicação dos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/21, salvo o disposto no artigo 13 do Decreto nº 35.283/2023.

89

90 of 196

ETP DIGITAL

Cronograma de Implementação

90

Implementação do ETP Digital

Período de Transição

(ETP Digital ou não)

14/OUT/23

Somente ETP Digital

14/SET/23

91 of 196

91

ETP DIGITAL NO PORTAL DE COMPRAS

portalcompras.ce.gov.br/etpdigital

92 of 196

92

ETP DIGITAL NO PORTAL DE COMPRAS

portalcompras.ce.gov.br/etpdigital

93 of 196

Elaboração:

Coordenadoria de Gestão de Compras - Cogec

portalcompras@seplag.ce.gov.br - [85] 3101.6135

Última atualização – 14/09/2023

TUTORIAL PASSO A PASSO DO

ETP DIGITAL

93

94 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Acessando o módulo de ETP Digital

  • Clique na opção ETP Digital no menu Documentos do sistema Licitaweb.

1

94

95 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Incluindo um ETP Digital

  • Clique no ícone Incluir.

1

95

96 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Insira o nº do processo, se houver;
  • Confirme o nome do responsável pela elaboração do ETP;
  • Observe quais elementos são obrigatórios.

1

2

3

96

97 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Marque e informe o nº do planejamento do RP no status Aguardando Finalização, se houver;
  • Observe a fundamentação na legislação de todos os elementos do ETP.

1

1

2

97

98 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Preencha os campos correspondentes aos elementos do ETP.

1

98

99 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Preencha os campos correspondentes aos elementos do ETP.

1

1

99

100 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Preencha os campos correspondentes aos elementos do ETP;
  • Clique em Salvar.

1

1

221

100

101 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Clique em Gerar Estimativas, se houver planejamento de registro de preços para o ETP;
  • Clique em Incluir para anexar outros documentos ao ETP, se houver.

211

2

101

102 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Informe os dados do documento e clique para anexar o arquivo;
  • Clique em Adicionar Documento;
  • Clique em Salvar.

1

1

2

3

102

103 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital

  • Clique em Concluir ETP para finalizar;
  • Clique em Ver PDF para visualizar o ETP;
  • Clique em Copiar ETP para replicar um ETP finalizado.

1

2

3

103

104 of 196

UNIDADE CONTRATANTE - O ETP no Mapa de Preços

  • Clique na opção Lei 14.133/21;
  • Informe o nº do ETP;
  • Se houver nº do processo no ETP, será carregado no Mapa de Preços;
  • Observe que o nº do Mapa de Preços será o mesmo nº do ETP.

1

2

3

4

104

105 of 196

105

  • AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

106 of 196

106

  • SISTEMA DE GESTÃO DE COMPRAS - LICITAWEB
    • PESQUISA DE PREÇOS.

107 of 196

107

CAPÍTULO VIII

DA PESQUISA DE PREÇOS

Define os parâmetros da pesquisa de preços para contratação de bens e serviços em geral:

  1. preços das contratações do Estado (adjudicados e atas de RP) e sistemas oficiais do governo federal (painel de preços e banco de preços em saúde);
  2. contratações similares na Administração Pública, inclusive mediante sistema de registro de preços;
  3. dados de pesquisa em mídia especializada, tabelas de referência estadual ou federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
  4. pesquisa com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação e justificativa da escolha desses fornecedores, devendo conter:
    • descrição do objeto, valor unitário e total;
    • CNPJ e razão social;
    • endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
    • data de emissão; e
    • nome completo e identificação do responsável.
  5. pesquisa na base nacional ou estadual de notas fiscais eletrônicas.

art. 29

PESQUISA DE PREÇOS

Decreto nº 35.322/2023 - Destaques

108 of 196

108

CAPÍTULO VIII

DA PESQUISA DE PREÇOS

  • os parâmetros podem ser utilizados de forma combinada ou não, com prioridade para os parâmetros dos incisos I e II, pela ordem, e demonstração da metodologia do preço de referência;
  • preços mais recentes devem ser priorizados (máximo de um ano da data da pesquisa para os incisos I, II, III e V)
  • preços de fornecedores que devem ter até seis meses da divulgação do edital;
  • o valor estimado poderá ser a média, mediana ou o menor dos valores, de um conjunto de três ou mais preços, de um ou mais parâmetros.
  • quando o preço estimado for obtido unicamente com base no inciso I, o valor não poderá ser superior à mediana dos preços considerados;
  • a utilização de outro método para obtenção do resultado da pesquisa deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente;
  • deverá ser observada a compatibilidade em relação a condições comerciais praticadas (quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas, local de entrega etc);
  • pesquisa com menos de três preços ou fornecedores será admitida mediante justificativa da autoridade competente;
  • os preços devem ser analisados de forma crítica e não podem apresentar diferença superior a 40% em relação ao menor valor.

art. 29

PESQUISA DE PREÇOS

Decreto nº 35.322/2023 - Destaques

109 of 196

109

CAPÍTULO VIII

DA PESQUISA DE PREÇOS

Define parâmetros de pesquisa para contratação de obras e serviços de engenharia

  1. composição de custos unitários menores ou iguais à mediana (Sicro, Sinapi e Seinfra);
  2. dados de pesquisa em mídia especializada, tabelas de referência etc;
  3. contratações similares na Administração Pública;
  4. base de notas fiscais eletrônicas.

Admite também pesquisa direta com fornecedores.

art. 30

Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 29.

  • Quando não for possível, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, com base em notas fiscais emitidas para outros contratantes; ou
  • excepcionalmente, poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, mediante comprovação de similaridade com o objeto pretendido.

art. 31

Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pelo Poder Executivo federal podem ser utilizados como preço estimado

art. 32

O disposto na IN nº 5/2017 (governo federal) pode ser utilizado para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva.

art. 33

PESQUISA DE PREÇOS

Decreto nº 35.322/2023 - Destaques

110 of 196

110

PESQUISA DE PREÇOS

Regras de Negócio - Mapa de Preços

O Mapa de Preços é uma ferramenta informatizada (módulo do Licitaweb) utilizada para:

  • consolidar a pesquisa de preços utilizada nas contratações dos órgãos e entidades que utilizam os sistemas de compras do Estado

111 of 196

111

PESQUISA DE PREÇOS

Regras de Negócio - Mapa de Preços

  • O Mapa de Preços é pré-requisito para o cadastramento nos sistemas Licitaweb e Cotação Eletrônica;
  • Ajustes ou correções só podem ocorrer no próprio Mapa de Preços;
  • Busca preços nas bases do Estado (atas de registro de preços, itens adjudicados etc);
  • Permite a inclusão de preços de fontes externas (Painel de Preços Federal, Banco do Brasil, Portais de Compras Eletrônicas, Fornecedores etc);
  • Para cada item, apenas um preço do mesmo fornecedor;
  • Em relação aos itens adjudicados:
    • desconsidera os valores abaixo do 1º Quartil e acima do 3º Quartil. Ex: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11
    • critica a diferença acima de 40% entre o maior e menor valores e requer justificativa da autoridade;
  • Critica a ordem de prioridade dos parâmetros de pesquisa, conforme Decreto nº 35.322/2023;
  • Critica se o item já se encontra em ata, licitação ou planejamento para RP;
  • Critica o tratamento diferenciado e favorecido para as MPEs;
  • Elabora o relatório “Mapa da Pesquisa de Preços”.

1ºQ

Mediana

3ºQ

112 of 196

112

PESQUISA DE PREÇOS

www.portalcompras.ce.gov.br

113 of 196

113

114 of 196

114

115 of 196

115

116 of 196

116

PESQUISA DE PREÇOS

Tutorial passo a passo - Mapa de Preços

117 of 196

PREGÃO

CONCORRÊNCIA

CONVITE

LEILÃO

CONCURSO

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO (RDC)

DISPENSA (LEI 8.666/93, ART. 24, EXCETO INCISO II)

DISPENSA (LEI 8.66/93, ART. 24, INCISO II)

INEXIGIBILIDADE (LEI 8.666/93, ART. 25)

ADESÃO À ATA EXTERNA

PREGÃO

CONCORRÊNCIA

CONCURSO

LEILÃO

DIÁLOGO COMPETITIVO

CREDENCIAMENTO

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PRÉ-QUALIFICAÇÃO

DISPENSA

INEXIGIBILIDADE

ADESÃO À ATA EXTERNA

CHAMADA PÚBLICA COMPRA INSTITUCIONAL

CHAMADA PÚBLICA PNAE

DEFINIDA POR ORGANISMO FINANCIADOR

ORGANISMO FINANCIADOR SEM PERÍODO

117

118 of 196

118

119 of 196

119

120 of 196

120

PESQUISA DE PREÇOS

Tutorial passo a passo - Mapa de Preços

121 of 196

121

  • AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

122 of 196

122

  • SISTEMA DE GESTÃO DE COMPRAS - LICITAWEB
    • PUBLICAÇÃO

123 of 196

123

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE GESTÃO DE COMPRAS (LICITAWEB)

  • Estabelece a utilização obrigatória do Licitaweb, no que couber, para planejamento, cadastramento, publicação, registro e gerenciamento das aquisições e contratações por licitação, contratação direta, chamada pública, registro de preços, credenciamento, entre outros;
  • A comprovação do cadastramento e publicação no Licitaweb se dará mediante emissão da Certidão de Publicação na Internet;
  • A utilização do sistema Licitaweb não exime a unidade contratante da publicação prevista nas leis nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
  • Avisos de contratação direta e editais de licitação serão divulgados no PNCP, por meio de integração com o sistema Licitaweb.

art. 28

PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB

Decreto nº 35.322/2023 - Destaques

124 of 196

124

A Publicação é uma ferramenta informatizada (módulo do Licitaweb) utilizada para:

  • gerenciar, acompanhar e disponibilizar na internet os procedimentos de contratação dos órgãos e entidades, incluindo os instrumentos convocatórios e demais documentos da contratação.

PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB

Regras de Negócio

125 of 196

125

Principais regras (1)

  • Os preços (estimados e contratados) deverão ser informados em valores unitários, com base na unidade de fornecimento do item. Os totais serão calculados automaticamente pelo sistema;
  • O Licitaweb fará crítica dos prazos mínimos de publicação e limites de valores por modalidade;
  • O Licitaweb não aceitará o valor contratado superior ao estimado/estabelecido;
  • Para item ou grupo com economia superior a 85%, será necessário solicitar a inclusão à equipe de suporte da Seplag, mediante justificativa;
  • O Licitaweb solicitará justificativa no caso de alteração na publicação, que ficará disponível no Relatório de Auditoria;
  • Todas as informações serão acessadas publicamente, a partir da data da publicação, exceto os valores estimados nas etapas que antecedem a conclusão.

PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB

Regras de Negócio

126 of 196

126

Principais regras (2)

  • Se for necessário alterar item, quantidade ou valor estimado durante o período de publicação (status Esperando Realização):
  • deve-se suspender a licitação, retornar para o status "Em Cadastro", corrigir e republicar.
  • Se for necessário alterar item, quantidade ou valor estimado após a realização da licitação (status Em Realização):
  • deve-se revogar o item ou grupo e publicar nova licitação somente do item ou grupo revogado, com a devida correção.
  • Se for necessário modificar ou explicitar texto do edital, durante a publicação (status Esperando Realização), desde que não altere a formulação da proposta:
  • deve-se elaborar documento (corrigenda ou nota explicativa) e anexar à publicação no sistema.

PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB

Regras de Negócio

127 of 196

127

128 of 196

128

129 of 196

129

PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB

www.portalcompras.ce.gov.br

130 of 196

130

131 of 196

131

132 of 196

132

133 of 196

133

134 of 196

134

135 of 196

135

136 of 196

136

137 of 196

137

138 of 196

138

PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB

Tutorial passo a passo

139 of 196

139

  • AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

140 of 196

140

  • REGISTRO DE PREÇOS

141 of 196

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

CAPÍTULO

DESTAQUE

REFERÊNCIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Estabelece normas e procedimentos para contratação pela Administração Pública estadual, direta e indireta, por meio do procedimento auxiliar do SRP.

art. 1º

Estabelece as condições para o uso do SRP, incluindo:

  • realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
  • seleção de acordo com regulamento do Poder Executivo estadual;
  • desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
  • atualização periódica dos preços registrados;
  • definição do período de validade do registro de preços;
  • inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.

Define as hipóteses para o registro de preços:

  • contratações permanentes ou frequentes;
  • entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de serviço ou postos de trabalho, ou em regime de tarefa;
  • atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
  • não for possível definir previamente o quantitativo ou valor a ser demandado.

art. 3º

141

142 of 196

CAPÍTULO

DESTAQUE

REFERÊNCIA

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Define os órgãos e instrumentos do SRP:

  1. Sistema de Registro de Preços (SRP)
  2. ata de registro de preços
  3. órgão gestor geral de registro de preços
  4. órgão ou entidade gerenciadora
  5. órgão ou entidade participante
  6. órgão ou entidade não participante
  7. pesquisa de mercado
  8. ordem de compra ou serviço
  9. compra estadual cooperada
  10. órgão ou entidade participante de compra estadual cooperada
  11. estatal

art. 4º

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

142

143 of 196

143

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

Define as atribuições do órgão ou entidade gerenciadora no planejamento do RP:

  • Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP);
  • Convocação dos participantes, concedendo um prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para o planejamento;
  • Consolidação das estimativas;
  • Instrução da fase interna da licitação;
  • Realização de consulta pública, quando necessária.

art. 5º

Define as atribuições dos órgãos ou entidades participantes:

  • participar do planejamento para o SRP, observando o plano de contratações anual;
  • manifestar, no prazo definido, sua concordância com o objeto a ser licitado nas quantidades e condições estabelecidas; e
  • garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua participação no registro de preços estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente.

art. 6º

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

144 of 196

CAPÍTULO IV

DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

  • Estabelece a licitação nas modalidades concorrência ou pregão, do tipo menor preço ou maior desconto;
  • Admite as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para contratações por mais de um órgão ou entidade;
  • As estatais, quando autorizadas a serem órgãos ou entidades gerenciadoras, deverão adotar a modalidade de licitação pregão.

art. 7º

Estabelece o que deve dispor o edital (modelos PGE), incluindo;

  • o critério de julgamento de menor preço por item deve ser priorizado;
  • O julgamento por grupo de itens exige comprovação da vantagem técnica e econômica e prévia pesquisa de preços nas contratações, se depois de 180 dias da assinatura da ata;

art. 8º

Enumera os documentos que devem compor o processo administrativo de licitação para RP.

art. 9º

Estabelece condições na homologação da licitação para RP:

  • registro dos quantitativos e preços do melhor classificado;
  • respeito a ordem de classificação dos licitantes;
  • formação do cadastro de reserva com o preço do licitante vencedor;
  • registro dos demais classificados.

art. 11

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

144

145 of 196

CAPÍTULO V

DA ASS. DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

  • Dispõe sobre a inclusão na ata dos licitantes do cadastro de reserva e os demais classificados;
  • Admite a possibilidade convocá-los, no caso de não assinatura da ata ou exclusão do registro de preços, para:
    • praticar as mesmas condições do vencedor, e se não houver aceite;
    • praticar as condições ofertadas por estes.
  • Os preços registrados com indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Estado e no PNCP, e ficarão disponibilizados, por, no mínimo, durante a vigência da ata.

art. 12

CAPÍTULO VI

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • O prazo de vigência da ata será de um ano, admitida a prorrogação por igual período;
  • Veda acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata (aditivo);
  • O contrato deverá ser assinado no prazo de vigência da ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no DOE.

art. 15

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

145

146 of 196

CAPÍTULO VII

DO GERENCIAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Enumera as informações que devem constar na ata de registro de preços, no mínimo:

  • o número de ordem em série anual;
  • o número da licitação e do processo administrativo;
  • a relação dos órgãos ou entidades participantes do registro;
  • a qualificação do fornecedor detentor do registro de preços e de seu representante legal;
  • o prazo de validade da ata;
  • a descrição do objeto;
  • o preço ofertado pelo fornecedor detentor do registro;
  • a marca do item registrado referente ao objeto licitado;
  • o prazo máximo, definido na ordem de compra ou de serviço, nota de empenho ou outro instrumento hábil, e local de entrega ou execução;
  • a forma de pagamento;
  • as condições de fornecimento ou execução e de recebimento;
  • as hipóteses de revisão, anulação e revogação;
  • as penalidades pelo descumprimento das contratações firmadas;
  • os anexos, caso necessário, e outras cláusulas pertinentes à Ata.

art. 16

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

146

147 of 196

CAPÍTULO VII

DO GERENCIAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Estabelece as competências do órgão ou entidade gerenciadora:

  • gerenciar a ata de registro de preços;
  • disponibilizar a indicação do fornecedor detentor de preço registrado..;
  • conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
  • aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata..;
  • cancelar o registro do fornecedor detentor do preço registrado (art. 25);
  • comunicar aos órgãos ou entidades participantes do registro de preços a aplicação de penalidades ao fornecedor;
  • encaminhar ao gestor do cadastro de fornecedores a publicação da sanção administrativa, referente às suas próprias contratações.

art. 17

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

147

148 of 196

CAPÍTULO VII

DO GERENCIAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Estabelece as competências do órgão ou entidade participante:

  • tomar conhecimento da ata de registro de preços;
  • indicar o gestor e o fiscal do contrato, quando for o caso;
  • aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata em relação às suas próprias contratações;
  • comunicar ao órgão ou entidade gerenciadora a constatação de preço de mercado inferior ao preço registrado;
  • para cada contratação, abrir processo numerado e instruído contendo, no mínimo:
    • solicitação da compra ou contratação;
    • dotação orçamentária;
    • extrato da publicação da ata de registro de preços;
    • ordem de compra ou de serviço.

Parágrafo único. Para instruir o processo de contratação por registro de preços, a que se refere o inciso V do caput deste artigo, é dispensada a elaboração do ETP e do TR.

art. 18

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

148

149 of 196

149

Condição do órgão na aquisição

Tipo de adesão

Anuência

Observância

Amparo no decreto

Participante de ata desde o planejamento

Participante

Não se aplica

ETP, TR e pesq. de preços (salvo se item de grupo) dispensáveis

Responsável pela contratação e aplicação de penalidade

Art. 18

Participante de ata desde o planejamento, sem saldo

Participante com remanejamento

Outro participante

ETP, TR e pesq. de preços (salvo se item de grupo) dispensáveis

Responsável pela contratação e aplicação de penalidade

Art. 18 e 19

Não participante (do Estado) que adere à ata do Estado

Interessado com remanejamento

Órgão gerenciador

Outro participante

ETP e pesq. de preços (salvo se item de grupo) dispensáveis

Responsável pela contratação e aplicação de penalidade

Art. 19

Interessado sem remanejamento

Órgão gerenciador

Fornecedor

ETP e pesq. de preços (salvo se item de grupo) dispensáveis

Até 50% por órgão e até o dobro da ata

Responsável pela contratação e aplicação de penalidade

Art. 20

Órgão de outro ente que adere à ata do Estado

Interessado sem remanejamento

Órgão gerenciador

Fornecedor

Até 50% por órgão e até o dobro da ata

Art. 20

Órgão do Estado que adere à ata de outro ente

Interessado sem remanejamento

Órgão gerenciador

Fornecedor

Gestor Geral do RP

TR e pesquisa de preços exigidos

Até 50% por órgão e até o dobro da ata

Responsável pela contratação e aplicação de penalidade

Vedada adesão à ata de município

Art. 21

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Tipos de Adesão à Ata

150 of 196

CAPÍTULO VIII

DA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DOS PREÇOS..

  • Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto:
    • em decorrência das disposições contidas na alínea d, do inciso II, do artigo 124 e no artigo 134 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (fatos imprevisíveis e tributos ou encargos legais);
    • na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
  • A revisão pode ocorrer por iniciativa do órgão gerenciador quanto o preço registrado estiver acima do mercado, que deverá:
    • convocar o fornecedor para baixar o preço registrado;
    • liberar o fornecedor, se a negociação for frustrada;
    • convocar os demais fornecedores do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes.
  • por iniciativa do fornecedor quando o preço registrado estiver abaixo do mercado, devendo o órgão gerenciador:
    • rever o preço registrado, cuja aplicação somente ocorrerá nas contratações posteriores;
    • indeferir, por interesse da Administração, o requerimento, e liberar o fornecedor do compromisso assumido;
    • convocar os demais fornecedores do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes.

art. 23

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

150

151 of 196

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Estabelece que as atas de correntes do Decreto nº 32.824/18 poderão ser utilizadas durante suas vigências por órgãos ou entidades participantes e os não participantes.

art. 27

Estabelece as competências do órgão gestor geral de registro de preços (Seplag):

  • definir e autorizar os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual à gerenciarem categorias específicas de bens, obras ou serviços
  • autorizar adesão às atas de registro de preços de outros entes, exceto municípios, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;
  • editar normas complementares e regulamentares à execução deste Decreto;
  • diligenciar para que os regulamentos sejam adequados às disposições deste Decreto.

art. 28

REGISTRO DE PREÇOS

Decreto nº 35.323/2023 - Destaques

151

152 of 196

152

O Registro de Preços é uma ferramenta informatizada (módulo do Licitaweb) utilizada para:

  • os órgãos e entidades gerenciadoras conduzirem os planejamentos e a gestão dos registros de preços; e
  • os órgãos participantes realizarem as compras e contratações decorrentes das atas.

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Definição

153 of 196

153

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Destaques

Órgão ou entidade gerenciadora

  • O planejamento para o RP é coordenado pelo órgão ou entidade gerenciadora que convoca os órgãos ou entidades participantes, via sistema;
  • O gerenciador do RP definirá o período de realização do planejamento e de validade da ata (um ano);
  • O tratamento diferenciado e favorecido às MPEs (participação exclusiva e cota reservada) será aplicado na elaboração do Mapa de Preços do planejamento para o RP;
  • A ata será elaborada com base nas informações do planejamento e do resultado da licitação;
  • A regularidade do fornecedor no CRC é condição necessária para liberar as aquisições dos itens registrados;
  • A manutenção do registro de preços (cancelamento de item, alteração de preço, razão social e marca etc) será precedida de processo administrativo, com aditivo publicado no DOE;

Órgão ou entidade participante

  • As estimativas de quantitativos ou valores no planejamento devem considerar a expectativa de aquisições para 12 meses;
  • A solicitação e a autorização de remanejamentos serão resolvidas diretamente entre o órgão solicitante e o órgão cedente, respectivamente;
  • As informações de endereço, prazo de entrega e dotação orçamentária devem estar em consonância com o planejamento e com a ata na emissão da ordem de compra/serviço ;

154 of 196

154

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Fluxo do Processo

155 of 196

155

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Fluxo do Processo

156 of 196

156

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Fluxo do Processo

157 of 196

157

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Fluxo do Processo

158 of 196

158

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Fluxo do Processo

159 of 196

159

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Fluxo do Processo

160 of 196

160

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Fluxo do Processo

161 of 196

161

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Fluxo do Processo

162 of 196

162

REGISTRO DE PREÇOS

Regras de Negócio - Fluxo do Processo

163 of 196

163

REGISTRO DE PREÇOS

www.portalcompras.ce.gov.br

164 of 196

164

165 of 196

165

166 of 196

166

167 of 196

167

2018

168 of 196

168

169 of 196

169

170 of 196

170

171 of 196

171

172 of 196

172

REGISTRO DE PREÇOS

Tutorial passo a passo

173 of 196

173

REGISTRO DE PREÇOS

Tutorial passo a passo

174 of 196

174

  • AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

175 of 196

175

  • COTAÇÃO ELETRÔNICA

176 of 196

176

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Decreto nº 35.341/2023 - Destaques

CAPÍTULO

DESTAQUE

REFERÊNCIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Estabelece as hipóteses da cotação eletrônica a ser utilizada pela Adm. Pública estadual, direta e indireta:

  1. contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (art. 75, I);
  2. contratação de bens e outros serviços (art. 75, II);
  3. contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia (art. 75, III e seguintes);
  4. registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade (art. 7º, § 1º, do Decreto nº 35.323/23 - Registro de Preços).

Para aferição dos valores limites, considera-se:

  • o somatório despendido no exercício financeiro;
  • o somatório da despesa com contratações no mesmo ramo de atividade.
  • para o cálculo dos valores limites da dispensa de licitação, considera-se ramo de atividade a linha de bens ou serviços comercializada no mercado, correspondente à classe do material ou serviço do catálogo de bens e serviços do Estado. 🔗
  • os limites anuais não aplicam aos serviços de manutenção de veículos para contratações até R$ 9.153,34.

art. 1º

177 of 196

177

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Estabelece as definições relativas ao procedimento da cotação eletrônica, incluindo:

  • bens e serviços comuns;
  • serviço comum de engenharia;
  • serviço especial de engenharia;
  • obra.

art. 4º

CAPÍTULO III

DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO

Define os documentos do processo administrativo da cotação eletrônica:

  1. documento de formalização da demanda com a justificativa da necessidade;
  2. previsão de recursos orçamentários;
  3. parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso (art. 53, § 5º, da Lei 14.333/2021);
  4. estimativa de despesa;
  5. termo de participação;
  6. certidão de cadastramento e publicação;
  7. certificado de registro cadastral – CRC do fornecedor;
  8. ata de realização do procedimento;
  9. relatório de conclusão do procedimento;
  10. ordem de compra ou serviço;
  11. nota de empenho ou equivalente;
  12. comprovante de pagamento ao fornecedor.

art. 5º

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Decreto nº 35.341/2023 - Destaques

178 of 196

178

CAPÍTULO IV

DO PROCESSAMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA

Define regras do procedimento da cotação eletrônica, incluindo:

  • será divulgada no Portal de Compras e no PNCP;
  • o fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao seu último lance ofertado;
  • impede a retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento;
  • determina a negociação com o fornecedor arrematante, se o preço estiver acima do estimado;
  • obriga a realização de novo procedimento, no caso de cotação fracassada ou deserta;
  • o CNAE do fornecedor deve ser compatível com o objeto da contratação;
  • fixa o prazo de publicação não inferior a 3 (três) dias úteis;
  • admite a contratação pela cotação, se o preço do vencedor for inferior ao registrado;

art. 6º

CAPÍTULO V

DA HABILITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

Define as regras de habilitação e contratação, incluindo:

  • exige a regularidade do fornecedor no CRC para ser declarado vencedor;
  • pode-se exigir documentação complementar da habilitação técnica e econômico-financeira;
  • no caso de não atendimento, será examinará a proposta subsequente;
  • o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento;
  • estabelece a formalização mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho ou celebração de contrato, quando cabível.

art. 7º

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Decreto nº 35.341/2023 - Destaques

179 of 196

179

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Define as competências do promotor da cotação eletrônica:

  • providenciar a alocação de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações..;
  • realizar pesquisa de preços na forma regulamentada em decreto do Poder Executivo estadual..;
  • cadastrar a cotação eletrônica, gerar o Termo de Participação e divulgar o procedimento..;
  • promover todas as etapas da cotação eletrônica, conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Participação..;
  • encaminhar os gestores e técnicos para capacitação no procedimento de cotação eletrônica..;
  • observar as disposições previstas na Lei Complementar nº 123/06;
  • negociar com o fornecedor melhor classificado, visando assegurar a proposta mais vantajosa (no caso de valor acima do estimado).

art. 10

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Decreto nº 35.341/2023 - Destaques

180 of 196

180

O Cotação Eletrônica é uma ferramenta informatizada utilizada para:

  • processar as contratações por dispensa de licitação, na forma eletrônica, por meio da internet, visando a seleção da proposta mais vantajosa.

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Regras de Negócio - Definição

181 of 196

181

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Regras de Negócio - Fluxo do Procedimento

4. Conclusão

3. Análise e negociação

2. Recebimento de propostas

1. Publicação

182 of 196

182

ETAPA 1 - CADASTRO E PUBLICAÇÃO

Resumo: o órgão promotor elabora o Mapa de Preços (Licitaweb), complementa o cadastro da cotação, gera o Termo de Participação (edital) e publica o procedimento;

  • Usuários: gestor de unidade contratante (compras) e apoio da cotação eletrônica (só não declara vencedor);
  • O sistema envia avisos aos fornecedores sobre cotações publicadas;
  • É possível utilizar o mesmo nº de processo se houver na cotação anterior item cancelado, fracassado ou deserto;
  • O Termo de Participação (edital) é gerado pelo sistema, porém é possível anexar outros arquivos: minuta de contrato, TR, modelos etc;
  • É possível a exclusão da cotação na fase “Publicada”;
  • O prazo mínimo de publicação: três dias úteis;
  • O sistema permite formar grupo de itens, mediante justificativas: peças complementares, pequenos valores, padronização (impressos, por exemplo), necessidade de entrega concomitante, mesma finalidade etc;
  • O sistema critica os seguintes limites no mapa de preços:
  • R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00 para empresas públicas e sociedades de economia mista, atualizados conforme regulamento;
  • R$ 114.416,65 e R$ 57.208,33 para os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
  • R$ 114.416,65 (x2) e R$ 57.208,33 (x2) para consórcios públicos ou para autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas.

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Regras de Negócio - Passos da Cotação

183 of 196

183

ETAPA 2 - RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

Resumo: durante o período (mínimo de 3 dias úteis) disponibilizado para recebimento de propostas, previsto no Termo de Participação, os fornecedores, previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado, efetuam seus lances;

  • Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Governo do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação;
  • Será observado o disposto na Lei nº 123/2006 (compra preferencial de MPEs definida no Mapa de Preços);
  • A proposta enviada pelo fornecedor deverá ser, exclusivamente, na forma eletrônica, em moeda corrente nacional, para a unidade de fornecimento solicitada em cada item, de apenas uma marca, no caso de bem ou material, e terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data do envio;
  • Ao compararem as condições e valores já registrados por outros disputantes, os fornecedores podem ofertar novos lances públicos e sucessivos abaixo da sua melhor oferta
  • O horário de referência para recebimento e abertura das propostas será o de Fortaleza (CE), indicado no canto superior direito da tela do sistema;
  • Os valores ofertados estarão sempre disponíveis para conhecimento público em tempo real;
  • Se houver empate ao final da fase de recebimento de propostas, a que foi enviada primeiro prevalecerá sobre as demais;
  • É possível o cancelamento de itens/grupos na fase “Recebendo Propostas”.

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Regras de Negócio - Passos da Cotação

184 of 196

184

ETAPA 3 - ANÁLISE E NEGOCIAÇÃO

Resumo: o Arrematante será o proponente da melhor oferta, após encerrada a fase de recebimento de propostas, quando se iniciará a fase análise e negociação;

  • Os critérios de julgamento para a seleção da proposta mais vantajosa serão os de menor preço ou maior desconto;
  • Quando o valor da proposta for maior do que o estimado (máximo estabelecido), o Promotor da Cotação Eletrônica deverá negociar com o fornecedor melhor classificado (arrematante), via sistema;
  • O sistema envia e-mail aos arrematantes convocando-os para responder à contraproposta;
  • Com os demais disputantes, admitem-se contatos para esclarecimentos, em qualquer fase;
  • O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação;
  • São razões para desclassificar uma proposta:
  • quando não atender às exigências do termo de participação (edital), especialmente quanto à: amostra não entregue ou reprovada; marca inexistente ou várias marcas; irregularidade cadastral; atividade econômica não compatível.
  • quanto for de valor superior ao estimado ou houver recusa de contraproposta; ou
  • quando for de preço manifestamente inexequível (se necessário, solicitar confirmação da proposta);
  • É possível a reclassificação de propostas, desde que não se tenha iniciado negociação com o próximo arrematante.

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Regras de Negócio - Passos da Cotação

185 of 196

185

ETAPA 4 - CONCLUSÃO

Resumo: o Vencedor será o proponente da melhor oferta (arrematante), cuja proposta atenda aos requisitos exigidos no instrumento convocatório, consideradas eventuais negociações, e se encontre com situação cadastral regular no Governo do Estado;

  • A proposta declarada vencedora poderá ser desclassificada se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra/nota de empenho no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato do cadastro do fornecedor.
  • É possível retornar a situação do item ou grupo de “Declarado Vencedor” para “Em Negociação”, no caso de não cumprimento da obrigação pelo fornecedor;
  • O prazo de entrega se inicia a partir do recebimento da ordem de compra/nota de empenho pelo fornecedor;
  • O prazo de pagamento se inicia a partir da quitação pelo recebimento do material ou serviço (nota fiscal) pelo comprador;
  • O resultado da cotação não admite interposição de recurso administrativo;
  • Documentos do sistema: Relatório de Conclusão, Ordem de Compra/Serviço, Certidão de Cadastramento e Publicação e Relatório Ata da Cotação (ao clicar em “Gerar Ata da Cotação”);
  • As cotações canceladas, desertas ou fracassadas devem ser repetidas por, pelo menos, mais uma vez. Se, ainda assim, não houver resultado, deve-se contratar pelo menor valor cotado na pesquisa de preço e publicar a aquisição no Licitaweb como “Compra Direta”;
  • O sistema envia e-mail aos fornecedores informando as propostas declaradas vencedoras;
  • Todas as informações e ações (com as devidas justificativas), ficam registradas no sistema para acesso público, inclusive pelos órgãos de controle (TCE, CGE, MPE etc).

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Regras de Negócio - Passos da Cotação

186 of 196

186

COTAÇÃO ELETRÔNICA

www.portalcompras.ce.gov.br

187 of 196

187

187

188 of 196

188

188

189 of 196

189

189

190 of 196

190

191 of 196

191

192 of 196

192

193 of 196

193

194 of 196

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Tutorial passo a passo

194

195 of 196

195

  • AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

196 of 196

196

www.portalcompras.ce.gov.br

Equipe de negócio: portalcompras@seplag.ce.gov.br - [85] 3101.6135

Equipe de Suporte: atendimento@seplag.ce.gov.br - [85] 3101.7801/3101.3847

A maior lição do conhecimento é a humildade!