Curso Sistemas Corporativos de Compras à luz da lei nº 14.133/21
[Turma 02]
VALDIR AUGUSTO DA SILVA
Coordenador de Gestão de Compras
Fortaleza – 20 à 24/11/2023
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Curso Sistemas Corporativos de Compras à luz da lei nº 14.133/21 - Ficha Técnica
Objetivo: capacitar os participantes para realizar aquisições, mediante a utilização dos sistemas corporativos de compras, em consonância com a regulamentação estadual da Lei nº 14.133/2021. | |
Conteúdo programático: a legislação pertinente aos sistemas corporativos de compras; as regras de negócio dos sistemas corporativos de compras; os sistemas corporativos de compras no Portal de Compras do Estado; os tutoriais passo a passo dos sistemas corporativos de compras. | |
Metodologia: apresentação de slides, interação em sala de aula; estudo de casos; atividades com aplicação de gamificação digital. | |
Instrutor: VALDIR AUGUSTO DA SILVA é graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), especialista em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela UECE. Exerceu vários cargos de assessoria, consultoria e gerência em empresas de grande porte da iniciativa privada. Foi servidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE). É servidor de carreira da Secretaria do Planejamento e Gestão, onde ocupa o cargo de Coordenador de Gestão de Compras. É também o gestor do Portal de Compras e professor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE). | |
Público Alvo: agentes públicos vinculados ao Governo do Estado que atuam na área de compras da Administração direta e indireta. | Modalidade: Presencial |
Certificador: EGP-CE (80% de frequência) | Carga horária: 20 horas |
Realização: 20 à 24/11/2023 - de 8:00 às 12:00 | Vagas ofertadas: 80 |
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Curso Sistemas Corporativos de Compras à luz da lei nº 14.133/21
Links para o material didático digital
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SISTEMA DE COMPRAS
Atribuições e responsabilidades (Lei 14.133/21 e Dec. 35.322/23)
SEPLAG�Gestor do Sistema de Compras
± 90 ÓRGÃOS/ENTIDADES�Administração Direta e Indireta
PGE�Central de Licitações
Definição e monitoramento de políticas, normas e diretrizes
Gestão dos sistemas corporat. de compras:
- catálogo de bens e serviços, fornecedores, Licitaweb (planejamento, ETP, mapa de preços, RP..) e cotação eletrônica
Capacitação e orientação a gestores e fornecedores
Fase preparatória da licitação:
- planejamento, ETP, TR, pesq. de preços, edital, autorização etc.
Contratações decorrentes das licitações, inclusive por registro de preços
Inexigibilidade, adesão a atas de RP, cotação eletrônica e outras dispensas, se couberem
Fase executória da licitação:
- divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal, homologação
* Padronização dos TRs, projetos básicos, editais etc.
** ETPs e TRs Digitais, em conjunto com Seplag e CGE.
Cotação eletrônica
Chamada pública
Aquisições por registro de preços
* Lei Complementar nº 65/08; ** Decreto nº 35.283/23
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LEIS
DECRETOS ESTADUAIS
Disponível em: portalcompras.ce.gov.br > consultas > legislacao de compras
SISTEMA DE COMPRAS
Legislação de Referência
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SISTEMA DE COMPRAS
A Cadeia de Suprimento
Almoxarifado
(SIGA-SEPLAG)
Contratos e Portal da Transparência
(SACC-CGE)
Orçamento
(SIOF/SIAP-SEPLAG)
Publicação no DOE
(SADDO-CASA CIVIL)
Licitaweb
(S2GPR-SEPLAG)
27 mil proc. public.
Cadastro de Fornecedores
(S2GPR-SEPLAG)
16,8 mil ativos
Catálogo de Itens
(S2GPR-SEPLAG)
48,1 mil itens ativos
Cotação Eletrônica (S2GPR-SEPLAG)
17,5 mil proc. publicados
Corporativo
(S2GPR-SEPLAG/SEFAZ)
840 unid. compradoras
Cadastro de Agricultores Familiares
(SDA)
Acompanhamento das Aquisições (SAA-SEDUC)
Planej. de Compras (mód)
(S2GPR-SEPLAG)
1.246 planej. abertos
Central de Licitações
(LICITAGOV-PGE)
Auditoria e Tomada de Contas
(TCE)
Painel das Compras
(S2GPR-SEPLAG)
R$ 12,7 BI em contratações
Processos sob a responsabilidade da COGEC - Referência: 2022
Registro de Preços (mód)
(S2GPR-SEPLAG)
612 atas - 4,7 mil itens
Mapa de Preços (mód)
(S2GPR-SEPLAG)
27 mil mapas
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE COMPRAS (COGEC)
Eixos de Atuação
EIXO 3 - PESSOAS
Orientação e capacitação de compradores e fornecedores
EIXO 1 - LEGISLAÇÃO
Definição e monitoramento de políticas, diretrizes e normas
EIXO 2 - PROCESSOS
Gestão dos sistemas e processos corporativos de compras
Coordenadoria de Gestão de Compras
(Cogec/Seplag)
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LEGISLAÇÃO - REGRAS DE NEGÓCIO - PORTAL DE COMPRAS - PASSO A PASSO
AGENDA
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CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS
Decreto nº35.322/2023 - Destaques
CAPÍTULO V DO CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS |
| art. 16 |
Enumera as atribuições do órgão gestor geral do catálogo: (Seplag):
| art. 17 | |
Enumera as atribuições do gestor de categoria do catálogo:
| art. 18 |
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CAPÍTULO V DO CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS | Estabelece os requisitos das especificações:
| art. 19 |
Disciplina a inclusão de novos itens:
No caso de itens semelhante a outro já catalogado, deve comprovar:
| art. 20 | |
| art. 21 |
CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS
Decreto nº35.322/2023 - Destaques
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O Catálogo de Bens e Serviços é uma ferramenta informatizada utilizada para:
CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS
Regras de Negócio - Definição
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Estrutura padrão do FSC - Federal Supply Classification Uniformidade de identificação, qualidade, codificação e catalogação | |||||
Tipo Categoria | Grupo | Classe | Material | Item de Material | |
MATERIAL | GENEROS ALIMENTICIOS | BEBIDAS NAO ALCOOLICAS | ÁGUA MINERAL | 15130 - AGUA MINERAL, NATURAL DA FONTE, SEM GAS, CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADA EM GARRAFAO RETORNAVEL EM PLASTICO RESISTENTE, POLIPROPILENO OU POLICARBONATO, TRANSPARENTE COM NITIDA VISIBILIDADE, SEM MANCHAS, SEM ODOR, SEM FUROS OU MICROFUROS, SEM FISSURAS, SEM AMASSO, LACRADO COM TAMPA, ROTULO INTACTOS COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DO ENVASE, VALIDADE, CARACTERISITICAS FISICO-QUIMICAS NOME DA FONTE, NOME DA EMPRESA ENGARRAFADORA, CNPJ, Nº DO REGISTRO MINIST. DA SAUDE, GARRAFAO 20.0 LITRO | |
SERVIÇO | SERVICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MAQUINAS E APARELHOS | MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE CONDICIONAMENTO | MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO | 669660 - MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO | |
CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS
Regras de Negócio - Estrutura
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CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS
Regras de Negócio - Inclusão de Item
Roteiro para solicitação de inclusão de itens no Catálogo:
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CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS
Regras de Negócio - Premissas para Contratação
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CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS
www.portalcompras.ce.gov.br
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CATÁLOGO DE BENS E SERVIÇOS
Passo a passo - Vídeo tutorial
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CAPÍTULO VI DO CADASTRO DE FORNECEDORES | Define as atribuições do Gestor do Cadastro de Fornecedores (Seplag):
| arts. 22 e 23 |
Define a documentação a ser examinada no cadastramento:
Disciplina da utilização do CRC:
| art. 24 | |
CADASTRO DE FORNECEDORES
Decreto nº35.322/2023 - Destaques
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CAPÍTULO VI DO CADASTRO DE FORNECEDORES | A regularidade do fornecedor no Estado deve ser verificada:
A regularidade no pagamento pode ser dispensada, se o objeto tiver sido concluído e mediante parecer jurídico. | art. 25 |
Disciplina a comunicação das penalidades ao Gestor do Cadastro de Fornecedores:
| art. 26 | |
A utilização do sistema de registro cadastral unificado (PNCP) será disciplinada pela Seplag. | art. 27 |
CADASTRO DE FORNECEDORES
Decreto nº35.322/2023 - Destaques
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CADASTRO DE FORNECEDORES
Regras de Negócio - Definição
O Cadastro de Fornecedores é uma ferramenta informatizada utilizada para:
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CADASTRO DE FORNECEDORES
Regras de Negócio - Fluxo da Inscrição
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CADASTRO DE FORNECEDORES
Regras de Negócio - Inscrição e Atualização
Procedimentos para inscrição ou atualização de Fornecedores:
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Documentação exigida para inscrição de Fornecedor:
CADASTRO DE FORNECEDORES
Regras de Negócio - Documentação
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CADASTRO DE FORNECEDORES
www.portalcompras.ce.gov.br
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CADASTRO DE FORNECEDORES
Passo a passo - Vídeos tutoriais
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O planejamento das contratações é o processo de estimação das contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, visando a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA).
DEFINIÇÃO
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Decreto nº35.322/2023 - Destaques
CAPÍTULO IX DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL | Atribui à Seplag a coordenação do Planejamento das Contratações para a elaboração do Plano de Contratações Anual pelos órgãos e entidades. Os procedimentos e orientações para a elaboração do Plano de Contratações Anual ficarão disponíveis no Portal de Compras do Estado. | art. 34 |
Define os objetivos do Plano de Contratações Anual:
| art. 35 |
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PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Decreto nº35.322/2023 - Destaques
CAPÍTULO IX DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL | Estabelece a obrigatoriedade de cada unidade contratante elaborar o Plano de Contratações Anual para execução no exercício subsequente. Enumera as informações do Plano de Contratações Anual:
| art. 36 |
Medidas a serem adotadas pela unidade contratante, após o planejamento das contratações:
| art. 37 |
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PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Decreto nº35.322/2023 - Destaques
CAPÍTULO IX DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES E DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL | O acesso ao Licitaweb poderá ser suspenso se o órgão/entidade não realizar o planej. das contratações. | art. 38 |
Os planos de contratações anuais serão disponibilizados no Portal de Compras do Estado e no PNCP. | art. 39 | |
O Plano de Contratações Anual pode ser alterado no ano de realização. Durante o ano de sua execução, somente mediante justificativa do gestor da unidade contratante. | art. 41 |
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Objetivos
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O Planejamento das Contratações é uma ferramenta informatizada (módulo do Licitaweb) utilizada para:
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Licitaweb - Regras de Negócio
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PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Diretrizes e regras para elaboração do PCA
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PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Diretrizes e regras para elaboração do PCA
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Fluxo do Processo
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1. Preparação
2. Estimação
3. Consolidação/homologação
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PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Etapa de homologação
Aspectos a serem considerados pela Seplag:
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Informações
Para a elaboração do Plano de Contratações Anual, o relatório consolidado do planejamento das contratações deverá conter as seguintes informações:
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PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
www.portalcompras.ce.gov.br
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Coordenadoria de Gestão de Compras - Cogec
Suporte: atendimento@seplag.ce.gov.br – [85] 3101.7801 / 3101.3847 / 3101.7816
Negócio: portalcompras@seplag.ce.gov.br – [85] 3101.6135 / 3101.3823 / 3101.3856
Última atualização: 16/10/2023
TUTORIAL PASSO A PASSO DO
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
UNIDADE CONTRATANTE - Acessando o Licitaweb
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Clique para editar o estilo do subtítulo mestre
UNIDADE CONTRATANTE - Localizando um planejamento das contratações
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UNIDADE CONTRATANTE - Informando dados do planejamento das contratações
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UNIDADE CONTRATANTE - Informando dados do planejamento das contratações
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UNIDADE CONTRATANTE - Inserindo novo item no planejamento das contratações
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UNIDADE CONTRATANTE - Inserindo novo item no planejamento das contratações
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UNIDADE CONTRATANTE - Inserindo novo item no planejamento das contratações
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UNIDADE CONTRATANTE - Inserindo novo item no planejamento das contratações
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UNIDADE CONTRATANTE - Atualizando o endereço de entrega
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UNIDADE CONTRATANTE - Atualizando o endereço de entrega
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UNIDADE CONTRATANTE - Atualizando o endereço de entrega
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UNIDADE CONTRATANTE - Imprimindo lista de itens
UNIDADE CONTRATANTE - Finalizando o planejamento das contratações
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PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Licitaweb - Tutorial passo a passo
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Estudo Técnico Preliminar - ETP
Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação e analisar a viabilidade técnica de implementá-la.
ETP Digital
Ferramenta integrante do sistema Licitaweb que possibilita a elaboração do estudo técnico preliminar, regulamentado pelo Decreto nº 35.283, de 18 de janeiro de 2023, proporcionando agilidade, celeridade e transparência dessa etapa que antecede a contratação pública.
ETP DIGITAL
Definições
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LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
DECRETO Nº 35.283/2023 - DISPÕE SOBRE O ETP E O TR
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, os procedimentos adotados para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Estado do Ceará e o ETP digital e TR digital.
Art. 23 A elaboração de ETP e TR pelo órgão ou entidade promotora da licitação ou contratação direta se dará por meio do ETP digital e TR digital, respectivamente, integrantes do sistema de gestão de compras disponibilizado pela Seplag.
ETP DIGITAL
Fundamentação Legal
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DECRETO Nº 35.323/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 5º O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório para fins de registro de preços, coordenar o planejamento das aquisições, mediante a utilização de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), cabendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que servirá de base para o projeto básico ou Termo de Referência (TR), nos casos em que couber.
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ETP DIGITAL
Fundamentação Legal
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções: …
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
ETP DIGITAL
Elementos do ETP - art. 8º do Dec. 35.283/23
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VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão ou entidade promotora da licitação;
X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI - providências a serem adotadas pelo órgão ou entidade promotora da licitação previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
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ETP DIGITAL
Elementos do ETP - art. 8º do Dec. 35.283/23
ETP DIGITAL
Ressalvas - art. 13 do Dec. 35.283/23 e Lei 14.133/21
A elaboração do ETP é facultada:
A elaboração do ETP é dispensada:
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ETP DIGITAL
Diretrizes - Dec. Estadual nº 35.283/23
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ETP DIGITAL
Regras para Elaboração no Licitaweb
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ETP DIGITAL
Cronograma de Implementação
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Implementação do ETP Digital
Período de Transição
(ETP Digital ou não)
14/OUT/23
Somente ETP Digital
14/SET/23
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ETP DIGITAL NO PORTAL DE COMPRAS
portalcompras.ce.gov.br/etpdigital
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ETP DIGITAL NO PORTAL DE COMPRAS
portalcompras.ce.gov.br/etpdigital
Elaboração:
Coordenadoria de Gestão de Compras - Cogec
portalcompras@seplag.ce.gov.br - [85] 3101.6135
Última atualização – 14/09/2023
TUTORIAL PASSO A PASSO DO
ETP DIGITAL
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UNIDADE CONTRATANTE - Acessando o módulo de ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Incluindo um ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
1
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
1
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - Preenchendo dos dados do ETP Digital
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UNIDADE CONTRATANTE - O ETP no Mapa de Preços
1
2
3
4
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105
106
107
CAPÍTULO VIII DA PESQUISA DE PREÇOS | Define os parâmetros da pesquisa de preços para contratação de bens e serviços em geral:
| art. 29 |
PESQUISA DE PREÇOS
Decreto nº 35.322/2023 - Destaques
108
CAPÍTULO VIII DA PESQUISA DE PREÇOS |
| art. 29 |
PESQUISA DE PREÇOS
Decreto nº 35.322/2023 - Destaques
109
CAPÍTULO VIII DA PESQUISA DE PREÇOS | Define parâmetros de pesquisa para contratação de obras e serviços de engenharia
Admite também pesquisa direta com fornecedores. | art. 30 |
Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 29.
| art. 31 | |
Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pelo Poder Executivo federal podem ser utilizados como preço estimado | art. 32 | |
O disposto na IN nº 5/2017 (governo federal) pode ser utilizado para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva. | art. 33 |
PESQUISA DE PREÇOS
Decreto nº 35.322/2023 - Destaques
110
PESQUISA DE PREÇOS
Regras de Negócio - Mapa de Preços
O Mapa de Preços é uma ferramenta informatizada (módulo do Licitaweb) utilizada para:
111
PESQUISA DE PREÇOS
Regras de Negócio - Mapa de Preços
1ºQ
Mediana
3ºQ
112
PESQUISA DE PREÇOS
www.portalcompras.ce.gov.br
113
114
115
116
PESQUISA DE PREÇOS
Tutorial passo a passo - Mapa de Preços
PREGÃO
CONCORRÊNCIA
CONVITE
LEILÃO
CONCURSO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO (RDC)
DISPENSA (LEI 8.666/93, ART. 24, EXCETO INCISO II)
DISPENSA (LEI 8.66/93, ART. 24, INCISO II)
INEXIGIBILIDADE (LEI 8.666/93, ART. 25)
ADESÃO À ATA EXTERNA
PREGÃO
CONCORRÊNCIA
CONCURSO
LEILÃO
DIÁLOGO COMPETITIVO
CREDENCIAMENTO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
DISPENSA
INEXIGIBILIDADE
ADESÃO À ATA EXTERNA
CHAMADA PÚBLICA COMPRA INSTITUCIONAL
CHAMADA PÚBLICA PNAE
DEFINIDA POR ORGANISMO FINANCIADOR
ORGANISMO FINANCIADOR SEM PERÍODO
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PESQUISA DE PREÇOS
Tutorial passo a passo - Mapa de Preços
121
122
123
CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE GESTÃO DE COMPRAS (LICITAWEB) |
| art. 28 |
PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB
Decreto nº 35.322/2023 - Destaques
124
A Publicação é uma ferramenta informatizada (módulo do Licitaweb) utilizada para:
PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB
Regras de Negócio
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Principais regras (1)
PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB
Regras de Negócio
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Principais regras (2)
PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB
Regras de Negócio
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129
PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB
www.portalcompras.ce.gov.br
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132
133
134
135
136
137
138
PUBLICAÇÃO NO LICITAWEB
Tutorial passo a passo
139
140
REGISTRO DE PREÇOS
Decreto nº 35.323/2023 - Destaques
CAPÍTULO | DESTAQUE | REFERÊNCIA |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Estabelece normas e procedimentos para contratação pela Administração Pública estadual, direta e indireta, por meio do procedimento auxiliar do SRP. | art. 1º |
Estabelece as condições para o uso do SRP, incluindo:
Define as hipóteses para o registro de preços:
| art. 3º |
141
CAPÍTULO | DESTAQUE | REFERÊNCIA |
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES | Define os órgãos e instrumentos do SRP:
| art. 4º |
REGISTRO DE PREÇOS
Decreto nº 35.323/2023 - Destaques
142
143
CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS | Define as atribuições do órgão ou entidade gerenciadora no planejamento do RP:
| art. 5º |
Define as atribuições dos órgãos ou entidades participantes:
| art. 6º |
REGISTRO DE PREÇOS
Decreto nº 35.323/2023 - Destaques
CAPÍTULO IV DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS |
| art. 7º |
Estabelece o que deve dispor o edital (modelos PGE), incluindo;
| art. 8º | |
Enumera os documentos que devem compor o processo administrativo de licitação para RP. | art. 9º | |
Estabelece condições na homologação da licitação para RP:
| art. 11 |
REGISTRO DE PREÇOS
Decreto nº 35.323/2023 - Destaques
144
CAPÍTULO V DA ASS. DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS |
| art. 12 |
CAPÍTULO VI DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
| art. 15 |
REGISTRO DE PREÇOS
Decreto nº 35.323/2023 - Destaques
145
CAPÍTULO VII DO GERENCIAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Enumera as informações que devem constar na ata de registro de preços, no mínimo:
| art. 16 |
REGISTRO DE PREÇOS
Decreto nº 35.323/2023 - Destaques
146
CAPÍTULO VII DO GERENCIAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Estabelece as competências do órgão ou entidade gerenciadora:
| art. 17 |
REGISTRO DE PREÇOS
Decreto nº 35.323/2023 - Destaques
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CAPÍTULO VII DO GERENCIAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Estabelece as competências do órgão ou entidade participante:
Parágrafo único. Para instruir o processo de contratação por registro de preços, a que se refere o inciso V do caput deste artigo, é dispensada a elaboração do ETP e do TR. | art. 18 |
REGISTRO DE PREÇOS
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Condição do órgão na aquisição | Tipo de adesão | Anuência | Observância | Amparo no decreto |
Participante de ata desde o planejamento | Participante | Não se aplica | ETP, TR e pesq. de preços (salvo se item de grupo) dispensáveis Responsável pela contratação e aplicação de penalidade | Art. 18 |
Participante de ata desde o planejamento, sem saldo | Participante com remanejamento | Outro participante | ETP, TR e pesq. de preços (salvo se item de grupo) dispensáveis Responsável pela contratação e aplicação de penalidade | Art. 18 e 19 |
Não participante (do Estado) que adere à ata do Estado | Interessado com remanejamento | Órgão gerenciador Outro participante | ETP e pesq. de preços (salvo se item de grupo) dispensáveis Responsável pela contratação e aplicação de penalidade | Art. 19 |
Interessado sem remanejamento | Órgão gerenciador Fornecedor | ETP e pesq. de preços (salvo se item de grupo) dispensáveis Até 50% por órgão e até o dobro da ata Responsável pela contratação e aplicação de penalidade | Art. 20 | |
Órgão de outro ente que adere à ata do Estado | Interessado sem remanejamento | Órgão gerenciador Fornecedor | Até 50% por órgão e até o dobro da ata | Art. 20 |
Órgão do Estado que adere à ata de outro ente | Interessado sem remanejamento | Órgão gerenciador Fornecedor Gestor Geral do RP | TR e pesquisa de preços exigidos Até 50% por órgão e até o dobro da ata Responsável pela contratação e aplicação de penalidade Vedada adesão à ata de município | Art. 21 |
REGISTRO DE PREÇOS
Decreto nº 35.323/2023 - Tipos de Adesão à Ata
CAPÍTULO VIII DA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DOS PREÇOS.. |
| art. 23 |
REGISTRO DE PREÇOS
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CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Estabelece que as atas de correntes do Decreto nº 32.824/18 poderão ser utilizadas durante suas vigências por órgãos ou entidades participantes e os não participantes. | art. 27 |
Estabelece as competências do órgão gestor geral de registro de preços (Seplag):
| art. 28 |
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O Registro de Preços é uma ferramenta informatizada (módulo do Licitaweb) utilizada para:
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Regras de Negócio - Definição
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REGISTRO DE PREÇOS
Regras de Negócio - Destaques
Órgão ou entidade gerenciadora |
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Órgão ou entidade participante |
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REGISTRO DE PREÇOS
Regras de Negócio - Fluxo do Processo
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REGISTRO DE PREÇOS
Tutorial passo a passo
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REGISTRO DE PREÇOS
Tutorial passo a passo
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COTAÇÃO ELETRÔNICA
Decreto nº 35.341/2023 - Destaques
CAPÍTULO | DESTAQUE | REFERÊNCIA |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Estabelece as hipóteses da cotação eletrônica a ser utilizada pela Adm. Pública estadual, direta e indireta:
Para aferição dos valores limites, considera-se:
| art. 1º |
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CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES | Estabelece as definições relativas ao procedimento da cotação eletrônica, incluindo:
| art. 4º |
CAPÍTULO III DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO | Define os documentos do processo administrativo da cotação eletrônica:
| art. 5º |
COTAÇÃO ELETRÔNICA
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CAPÍTULO IV DO PROCESSAMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA | Define regras do procedimento da cotação eletrônica, incluindo:
| art. 6º |
CAPÍTULO V DA HABILITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO | Define as regras de habilitação e contratação, incluindo:
| art. 7º |
COTAÇÃO ELETRÔNICA
Decreto nº 35.341/2023 - Destaques
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CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES | Define as competências do promotor da cotação eletrônica:
| art. 10 |
COTAÇÃO ELETRÔNICA
Decreto nº 35.341/2023 - Destaques
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O Cotação Eletrônica é uma ferramenta informatizada utilizada para:
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Regras de Negócio - Definição
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COTAÇÃO ELETRÔNICA
Regras de Negócio - Fluxo do Procedimento
4. Conclusão
3. Análise e negociação
2. Recebimento de propostas
1. Publicação
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ETAPA 1 - CADASTRO E PUBLICAÇÃO
Resumo: o órgão promotor elabora o Mapa de Preços (Licitaweb), complementa o cadastro da cotação, gera o Termo de Participação (edital) e publica o procedimento;
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ETAPA 2 - RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
Resumo: durante o período (mínimo de 3 dias úteis) disponibilizado para recebimento de propostas, previsto no Termo de Participação, os fornecedores, previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado, efetuam seus lances;
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ETAPA 3 - ANÁLISE E NEGOCIAÇÃO
Resumo: o Arrematante será o proponente da melhor oferta, após encerrada a fase de recebimento de propostas, quando se iniciará a fase análise e negociação;
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ETAPA 4 - CONCLUSÃO
Resumo: o Vencedor será o proponente da melhor oferta (arrematante), cuja proposta atenda aos requisitos exigidos no instrumento convocatório, consideradas eventuais negociações, e se encontre com situação cadastral regular no Governo do Estado;
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Tutorial passo a passo
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A maior lição do conhecimento é a humildade!