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Mesa: Identidade Territorial e Dinamização da Econômica Local

Título: Entre o território e o pertencimento: as dinâmicas entre as Indicações Geográficas e o Patrimônio Cultural Imaterial em Santa Catarina- Brasil

Professora Doutora Luana de Carvalho Silva Gusso

Univille-SC

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Olá, Muito Prazer!

Meu nome é Luana de Carvalho Silva Gusso

Professora do Programa de Pós-Graduação em

Patrimônio Cultural e Sociedade da Universidade da Região de

Joinville – Univille;

Curso de Direito e Psicologia;

Conselheira de Museus do Sistema Municipal de Museus;

Advogada;

Membro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais- IBDcult.

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Um enlace possível?�

Sobre as Indicações Geográficas…

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Sobre o Patrimonio Cultural

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

2 critérios: o Território e a Referencialidade

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��Território e Referencialidade: a Comunidade��

Indicações Geográficas: uma comunidade de produtores e/ou prestadores de um serviço vinculados a um território;

Patrimônios Culturais: uma comunidade cultural que sustenta bens culturais portadores de referência à identidade, à ação, à memória.

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Sujeitos do Processo

  • Indicações Geográficas

  • Comunidade de Produtores, Fabricantes e Prestadores de Serviços

  • Agências de Incentivo (Sebrae e Epagri (SC)

  • INPI: proteção normativa e reguladora

  • Patrimônio Cultural

  • Comunidade Cultural ou Proprietário (detentor do Bem)

  • Órgãos Técnicos (Municipal, Estadual e Federal) – Sistema de Gestão

  • Função Executiva Declaratória do PC

  • Proteção normativa e regulatora

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Sobre Santa Catarina…

O Estado de Santa Catarina possui 11 Igs registradas.

9 Registros de Patrimônios Imateriais realizados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), entre eles o Queijo Artesanal Serrano (duplamente).

36 outros Patrimônios Imateriais declarados por Lei Estadual. 6 são IGs.

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Indicações Geográficas de Santa Catarina

Região Norte e Vale do Itajaí:

1. Banana da Região de Corupá (DO)

2. Linguiça Blumenau (IP) – Declarada Linguiça Blumenau Patrimônio Cultural

pela Lei 18.924, de 2024.

3. Cachaça e Aguardente de Luiz Alves (IP)

4. Banana de Luiz Alves (IP)

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Planalto Norte

1. Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense (IP)

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�����Serra Catarinense (Planalto Sul)

1. Maçã Fuji da Região de São Joaquim (DO)- é declarada Patrimonio Cultural a Produção e a Colheita da Maçã Catarinense pela Lei 19.800, de 2026.

2. Vinhos de Altitude de SC (IP) – É declarado patrimônio cultural os Vinhos de Altitude da Serra Catarinense pela Lei 19.798, de 2026.

3. Mel de Melato da Bracatinga (DO)

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3.Frescal de São Joaquim (IP) – É declarado patrimônio cultural a Carne de Frescal de São Joaquim pela Lei 19.799, de 2026.

4. Queijo Artesanal Serrano (DO): O selo abrange a região dos Campos de Cima da Serra (SC e RS). É Duplamente Patrimônio: É Registrado Patrimônio Cultural e declarado Patrimonio Cultural o Queijo Serrano pelo Lei 19.796, de 2026.

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Sul Catarinense

1. Vales da Uva Goethe (IP) – Declarado Patrimônio Cultural pela

Festa do Vinho Goethe dos Municípios de Pedras Grandes e Urussanga

Lei nº 16.154, de 2013.

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Considerações Finais

Um mapa e muitos territórios: a questão do turismo e as possibilidades para o desenvolvimento sustentável

A participação comunitária: a passagem de uma democracia cultural para uma democratização da cultura.

Economia e Patrimônio: uma lógica possível e necessária.

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Obrigada!

http://lattes.cnpq.br/3342144453075971

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E-mail: luana.gusso@univille.br