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Informes Atividade Correcional

Dados da Corregedoria (CRG-IFB)

Corregedoria IFB

corregedoria@ifb.edu.br

Publicado em 08 de Junho 2026

1º Semestre de 2026

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Objetivo deste Informe

Fornecer transparência das informações e dados correcionais, nos termos do Art. 45 da Resolução nº 17/2025 - CS/RIFB/IFBRASILIA:

A Corregedoria deverá disponibilizar, semestralmente, em transparência ativa, Relatório Periódico dos seguintes dados consolidados, que subsidiam o acompanhamento e a construção de indicadores de desempenho.

Resolução nº 17/2025 - CS/RIFB/IFBRASILIA

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Procedimentos correcionais

Ausência de indícios de autoria e indícios da materialidade da infração e não sejam aplicáveis penalidades administrativas.

Resultados possíveis

Existem indícios de irregularidade, mas ainda faltam elementos de autoria ou materialidade para eventual instauração de PAD.

Existência de indícios de autoria, prova de materialidade e viabilidade da aplicação de penalidades administrativas.

Voltado à resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.

Arquivamento

IPS

TAC

PAD

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Juízo de Admissibilidade

O Juízo de Admissibilidade é ato administrativo exclusivo da autoridade competente, no qual se fundamenta acerca do arquivamento da denúncia, representação ou notícia, da celebração de TAC, ou da instauração de procedimento acusatório (Art. 28).

Conceito

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Juízo de Admissibilidade

No 1º semestre de 2026, foram proferidos 7 (sete) Juízos, sendo que:

  • 3 resultaram em arquivamento;
  • 3 resultaram em Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • 1 resultou em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • 4 foram do Campus Brasília, 2 do Campus Samambaia, 1 do Campus Gama, 1 do Campus Planaltina.

Dados Correcionais

Desses 7 Juízos:

  • 6 foram de procedimentos investigativos, do tipo Sindicância Investigativa (SINVE) e Investigação Preliminar Sumária (IPS);
  • 1 foi de Análise Inicial de Admissibilidade (AIA) (sem necessidade de investigação prévia).

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Juízo de Admissibilidade

Dados Correcionais

*Ano de instauração do processo.

Processo

Ano*

Tipo

Unidade

Agente

Data_Decisão

Resultado

2025

SINVE

Samambaia

NA

23/03/2026

Arquivamento

2025

SINVE

Brasília

Técnico

31/05/2026

Arquivamento

2025

IPS

Gama

Docente

24/02/2026

PAD

2025

IPS

Samambaia

Docente

31/05/2026

PAD

2025

IPS

Planaltina

Técnico

27/04/2026

TAC

2025

SINVE

Brasília

Docente

02/04/2026

Arquivamento

2026

AIA

Brasília

Técnico

31/05/2026

PAD

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Procedimento Investigativo

I - procedimentos correcionais de natureza investigativa (IPS ou SINVE):

a) possuem caráter preparatório, não contraditório e não punitivo;

b) têm acesso restrito, com o objetivo exclusivo de coletar elementos informativos necessários à análise da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade;

c) destinam-se a subsidiar a decisão quanto à instauração ou não de procedimento de natureza acusatória (Art. 17).

Conceito

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Procedimento Investigativo

No 1º semestre de 2026 foram instauradas 5 (cinco) Investigações, sendo:

  • 4 envolvendo servidores docentes e 1 envolvendo técnico;
  • 2 do Campus Riacho Fundo, 2 do Campus Brasília e 1 do Campus Samambaia.

Dados Correcionais

Processo

Comissão

Ano

Tipo

Unidade

Agente

Fase

IPS_038

2026

IPS

Riacho Fundo

Docente

Instrução

IPS_039

2026

IPS

Riacho Fundo

Docente

Instrução

IPS_040

2026

IPS

Samambaia

Técnico

Instrução

IPS_041

2026

IPS

Brasília

Docente

Instrução

IPS_042

2026

IPS

Brasília

Docente

Instrução

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Procedimento Acusatório

II - procedimentos correcionais de natureza acusatória (PAD ou SINAC):

a) possuem caráter punitivo, com vistas à apuração de infrações funcionais atribuídas a agentes públicos;

b) são orientados pelos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; e

c) têm acesso restrito, com o objetivo de responsabilizar o agente público que tenha cometido infração funcional

(Art. 17).

Conceito

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Procedimento Acusatório

No 1º semestre de 2026 foram instaurados 3 (três) Procedimentos Acusatórios, sendo:

  • 3 envolvendo servidores docentes;
  • 1 do Campus Brasília, 1 do Campus Gama e 1 do Campus Estrutural

Dados Correcionais

Processo

Comissão

Ano

Tipo

Unidade

Agente

Fase

CPAD_039

2026

PAD

Brasília

Docente

Instauração

CPAD_040

2026

PAD

Gama

Docente

Instauração

CPAD_041

2026

PAD

Estrutural

Docente

Instauração

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Termo de Ajustamento de Conduta

  • No 1º semestre de 2026 nenhum TAC foi celebrado.

Dados Correcionais

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Objetos de Apuração Correcional

Somando os processos analisados na Corregedoria (1º/2026)

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Nada Consta e Certidões Negativas

No 1º semestre de 2026, foram produzidos

  • 105 Nada Consta CRG-IFB emitidos entre janeiro e junho 2026;
  • 105 Certidões Negativas de Penalidades CGU.

São documentos emitidos pela Corregedoria que certificam a existência ou inexistência de procedimentos correcionais e de sanções disciplinares vigentes, sendo utilizados para instruir processos de afastamento, exoneração, aposentadoria e demais atos da vida funcional do servidor.

Dados Correcionais

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Servidores Capacitados

No 1º semestre de 2026, foram capacitados:

  • 11 servidores para atuar em procedimento investigativo (IPS);
  • 9 servidores para atuar em procedimento acusatório (PAD).

Todos os servidores que são designadas para atuar em comissões recebem formação técnica inicial e orientação personalizada ao longo de todo o curso processual.

A Corregedoria disponibiliza edital permanente para composição do Banco de Comissões Disciplinares (BCD), com o objetivo de formar um cadastro de servidores aptos a atuar em atividades correcionais. Os interessados em participar poderão efetuar sua inscrição por meio do preenchimento deste formulário (clique aqui).

Dados Correcionais

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Integridade em Ação!

Ao disponibilizar estes dados em transparência ativa, convidamos servidores, gestores e cidadãos a refletirem sobre os resultados apresentados e a compartilharem o compromisso com o fortalecimento de uma cultura institucional cada vez mais íntegra, ética, transparente e orientada ao interesse público.

A construção de um ambiente institucional íntegro é uma responsabilidade coletiva e depende da participação consciente de todos.

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