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  • A presente Norma consagra um conjunto de instruções para a realização de provas e exames do ensino básico e do ensino secundário, que são de fundamental importância para o normal funcionamento deste processo, pelo que é responsabilidade de todos os intervenientes zelar pelo seu cumprimento rigoroso.
  • Estas instruções têm também de ser esclarecidas de forma rigorosa pelos diretores de turma junto dos alunos, com antecedência razoável relativamente ao início das provas, devendo o diretor da escola fornecer todas as informações relevantes aos encarregados de educação através dos meios habituais.

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MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO

  • Nos exames finais nacionais, os alunos podem utilizar apenas o material discriminado na Informação-Prova de cada prova e código e nas informações complementares, da responsabilidade do EduQA.
  • Nos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, nas provas a nível de escola e nas provas de equivalência à frequência os alunos só podem utilizar o material discriminado na Informação-Prova de cada disciplina.
  • A utilização de dicionários unilingues e ou bilingues, em suporte papel, é definida através das Informações-Prova das respetivas disciplinas.

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Utilização de calculadoras

  • Os alunos do ensino secundário que realizem exames e possuam uma calculadora suscetível de levantar dúvidas relativamente às suas características deverão, até ao último dia útil de maio, de acordo com o disposto no Anexo II da Norma 2, solicitar na escola a confirmação da possibilidade de utilização da mesma. Nesta situação, o diretor deve emitir declaração, a ser entregue aos alunos, ficando uma cópia arquivada na escola.

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utilização de calculadoras

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  • No exame final nacional de Física e Química A (715), Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), a funcionalidade modo de exame deve ser ativada na sala onde se realiza o exame, na presença do professor responsável pela verificação das calculadoras, o qual terá de verificar se o aluno realizou corretamente todos os procedimentos, antes do início das provas, para que os alunos tenham apenas a possibilidade de aceder às funcionalidades gráficas e de cálculo.
  • O estado de modo de exame fica assinalado, de uma forma muito visível para os professores responsáveis pela verificação das calculadoras, através de um led ou através de outras indicações visíveis no ecrã da calculadora

Utilização de calculadoras

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  • Na eventualidade de determinado aluno se apresentar a exame com um modelo de calculadora que não tenha a funcionalidade modo de exame, por uma questão de equidade, deverá o aluno proceder à limpeza da memória da calculadora (flash e RAM) na sala onde se realiza o exame, na presença do professor responsável pela verificação das calculadoras, para poder realizar a prova com calculadora.
  • Note-se que o procedimento de limpeza de memória com recurso a clip não apaga a memória flash, só a RAM, pelo que os ficheiros arquivados e/ou aplicações instaladas mantêm-se.

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No caso de o aluno se apresentar com calculadora cuja funcionalidade em modo de exame já está ativa, deverá recolocá-la em modo de exame, antes do início das provas, na presença do professor responsável pela verificação das calculadoras. Para tal, basta repetir os procedimentos que realiza caso a calculadora não se encontrasse em modo de exame, ou seja, realiza os procedimentos normais sem desligar o anterior estado de modo de exame, não sendo necessário ligar a calculadora a qualquer computador ou a outra calculadora.

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Exames com duas versões – versão 1 e versão 2

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SUPORTE PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  • As folhas de prova a utilizar nos exames finais nacionais e nas provas de equivalência à frequência do ensino secundário são de modelo próprio da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INMC) sendo quadriculadas nas provas de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835);
  • O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola devidamente carimbado, sendo datado e rubricado por um dos professores vigilantes, não podendo ser entregue ao aluno antes da distribuição dos enunciados.

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  • Para a realização dos exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos ou folhas, nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless (smartwatch), tablets, bips, etc.
  • Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes, devendo os equipamentos aí colocados ser devidamente desligados.

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  • Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que efetuem uma verificação cuidada, a fim de se assegurarem de que possuem o material necessário para a realização da prova e que não se encontram na posse de qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis
  • Ainda assim, para acautelar qualquer esquecimento, os alunos assinam, já nos respetivos lugares, o Modelo 05/JNE, extraído do programa informático ENES, confirmando que efetuaram a verificação referida.

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CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS

  • No dia de realização das provas, os alunos devem apresentar-se na escola, junto à sala ou local da prova, 30 minutos antes da hora marcada para o seu início.
  • A chamada faz-se pela ordem constante nas pautas, vinte e cinco minutos antes da hora marcada para o início da prova e devem ser seguidos os procedimentos referidos.
  • Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem realizar a prova ou exame.

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IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS

  • Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.
  • Os alunos que apresentem o recibo de entrega de pedidos de emissão ou revalidação de cartão der cidadão, devem, posteriormente, apresentar o cartão de cidadão, logo que o tenham na sua posse, sob pena de as classificações não serem divulgadas.

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IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS

  • Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição.
  • Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído.

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  • Os alunos que não apresentem qualquer documento de identificação podem realizar a prova, devendo um elemento do secretariado de exames elaborar um auto de identificação utilizando, para o efeito, os Modelos 03/JNE, 03-A/JNE e 03-B/JNE, para os alunos que frequentam a escola e para os alunos externos à escola ou que, apesar de frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas.
  • Qualquer dúvida que surja no processo de identificação dos alunos deve o diretor da escola contactar de imediato a Comissão Permanente do JNE.

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ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS

Os professores responsáveis pela vigilância devem, depois de distribuídos pelos seus lugares e antes do início da prova, avisar os alunos do seguinte:

  • Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de resposta
  • Não é permitido escrever comentários despropositados ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar;
  • Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével;
  • Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta, devendo riscar, em caso de engano;
  • Não é permitida a partilha de material durante a realização da prova e exame;
  • Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações;

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  • Nos exames de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), a utilização do lápis só é permitida nas construções que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser apresentado a tinta;
  • As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação;
  • Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas e exames, excetuando-se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira;
  • Só é permitida a consulta de dicionários nos termos definidos no artigo 92.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário;

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  • Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;
  • Não é permitida a ingestão de alimentos, à exceção de água, durante a realização das provas e exames (sem prejuízo do determinado para os alunos a quem são aplicadas adaptações nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, alunos com problemas de saúde, bem como aos alunos com incapacidades físicas temporárias, desde que expressamente autorizadas);
  • As folhas de rascunho não são recolhidas, pois não são enviadas para classificação;
  • Não é permitido responder a um item numa folha diferente da que está expressamente indicada, sendo que qualquer resposta apresentada em folha incorreta não poderá ser considerada para efeitos de classificação.

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  • A cada aluno, é distribuído um caderno com as folhas de resposta específicas para a resolução da prova, o qual inclui folhas de continuação (modelo oficial da INCM).

FOLHAS DE RESPOSTA

  • Os professores vigilantes distribuem folhas de continuação, quando os alunos já utilizaram todas as folhas de continuação incluídas no caderno inicialmente distribuído e necessitem de mais folhas.
  • Nos exames finais nacionais das disciplinas de Desenho A (706) e de Geometria Descritiva A (708), deve ter-se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova específicas (Modelos 0401 e 0411, da INCM), apresentando, no topo das mesmas, a designação da respetiva disciplina.

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  • No exame final nacional de Desenho A (706) devem também ser distribuídas folhas de resposta de papel pautado (modelo 0400 da INCM) para a justificação escrita do item, cuja resposta contribui obrigatoriamente para a classificação final da prova.
  • Nos exames finais nacionais das disciplinas de Desenho A (706) e de Geometria Descritiva A (708), têm de ser distribuídas folhas de prova correspondentes ao número de itens da respetiva prova, tendo os alunos de preencher o cabeçalho de todas as folhas que lhes foram entregues, sendo remetido ao agrupamento do JNE todas as folhas de prova distribuídas, incluindo as folhas que têm apenas o cabeçalho preenchido pelos alunos.

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PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA PROVA

No cabeçalho das folhas de resposta dos exames finais nacionais de Desenho A (706) e de Geometria Descritiva A (708), o aluno deve escrever:

Na parte fixa:

↘ Novamente, a designação e o código da prova que se encontra a realizar;

↘ O ano de escolaridade e fase;

↘ No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização.

Na parte destacável:

↘ O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;

↘ O número do cartão de cidadão ou número interno;

↘ Assinatura, conforme o cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente;

↘ A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por exemplo, prova de Desenho A (706) ou prova de Geometria Descritiva A (708);

↘ Ano de escolaridade e fase.

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No destacável das folhas de resposta das restantes disciplinas, o aluno deve escrever:

↘ O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;

↘ O número do cartão de cidadão ou número interno;

↘ Assinatura, conforme o cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente.

PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA PROVA

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CADERNO DE RESPOSTA

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  • pintar/preencher o círculo da opção correta;
  • usar caneta azul ou preta;
  • preencher bem o círculo sem sair muito da linha.
  • Se te enganares:
  • fazes um X no círculo que queres anular;
  • pintas o novo círculo;
  • se mudares outra vez, a resposta final pode ser identificada com um quadrado à volta.
  • Isto acontece porque as folhas são depois digitalizadas e lidas automaticamente por computador.

RESPOSTA AOS IENS DE SELEÇÃO:

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Folha dos itens de seleção

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Folha de um item de construção

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Folha de continuação

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EXEMPLO PRÁTICO DE PREENCHIMENTO DA FOLHA DE CONTINUAÇÃO SOLICITADA POR ESTAREM PREENCHIDAS TODAS AS FOLHAS DE CONTINUAÇÃO DO CADERNO

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  • Este aluno utilizou todas as folhas do caderno, incluindo as folhas de continuação, na resposta a outros itens. Para concluir a resposta ao item 15, solicita ao professor vigilante uma folha de continuação.
  • O professor vigilante preenche, na mesa do aluno e antes de a folha lhe ser entregue para continuar a resposta, os quadrados e os círculos com o número do QRCode do caderno de respostas inicialmente distribuído ao aluno.

Folha de continuação

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As respostas registadas em folha diferente da indicada para o item não serão consideradas para efeitos de classificação, sendo atribuída classificação de 0 (zero) pontos ao item em causa, ainda que a resposta esteja correta noutra folha.

Atenção

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