Servidores da Coordenadoria de Extensão (CEX-SLT)
Ed Alencar Dias da Silva
Michele Fernanda Domingues
Nelson Esteves dos Reis Junior
Contatos:
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Bloco A - Sala 100
Orientações sobre Estágio - CEX/SLT
Regulamentação do estágio no IFSP
Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Dispõe sobre estágio
Portaria Normativa N° 70 RET/IFSP, de 20 de outubro de 2022
Regulamento de Estágio do IFSP (Revoga Portaria N°1204/2011)
Resolução N° 16/2019, de 06 de maio de 2019
Diretrizes do Estágio nas Licenciaturas�Revogada pela Resolução Nº 13/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021
Orientações quanto ao prazo de entrega de relatórios
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Fases para formalização, acompanhamento e encerramento do estágio
1. Antes do início estágio:
Documentos que devem ser apresentados para a CEx para formalização do estágio.
2. Durante o estágio:
Registros da execução do plano de atividades e do acompanhamento do estágio.
3.Encerramento do estágio
Relatórios de atividades cadastrados no SUAP e Termo de Realização de estágio encaminhado para CEx.�
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Documentos de estágio (Atualizados)
Página de Estágios da CEX-SLT.
-Pasta “Professores(as) Orientadores(as) de Estágio”:
-Aqui estão as portarias atualizadas com a relação dos professores(as) orientadores(as) e o Comunicado N°8/2022 (Fluxo para Formalização do Estágio).
-Pasta “Legislação”:
-Aqui estão a Lei Federal 11788/2008, a Portaria Normativa RET/IFSP N°70/2022, a Resolução IFSP 16/2019 e a Instrução Normativa PRX 02/2021.
-Pasta “Normas para os alunos dos cursos Técnicos, Tecnológicos e Bacharelados”:
-Aqui estão os documentos de estágio “editáveis” para os estudantes e docentes dos cursos TTB.
-Pasta “Normas para os alunos dos cursos superiores de Licenciatura”:�-Aqui estão os documentos de estágio “editáveis” para os estudantes e docentes dos cursos de Licenciatura.
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Orientações sobre Estágio - CEX/SLT
Estudantes - Acessar no SUAP clicando na sua foto de identificação e depois acessar a aba “Estágios e Afins”.
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Professores(as) Orientadores(as) - Acessar no SUAP clicando na sua foto de identificação e depois clicando no botão “Dados do Professor”.
Orientações sobre Estágio - CEX/SLT
Professores(as) Orientadores(as)
Na aba “Orientações de Estágios e Afins” estão todos os registros de estágio.
No botão “Emitir Declaração de Orientação de Estágios” é possível obter a declaração dos estágios em andamento e encerrados.
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Na aba “Dados Gerais” estão as informações básicas do estágio.
Na aba “Documentos e Aditivos” estão o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o Plano de Atividades e em alguns casos o Termo Aditivo.
Na aba “Notificações” estão informações de uso e controle da CEX-SLT sob o estágio.
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Na aba “Visitas do Orientador” o professor(a) orientador(a) deve cadastrar a visita realizada à unidade concedente ou justificar (após expirado o prazo).
Caso a visita seja realizada, seguir os procedimentos descritos no
Manual: Como cadastrar uma visita.
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Na aba “Visitas do Orientador” o professor(a) orientador(a) deve cadastrar a visita realizada à unidade concedente ou justificar (após expirado o prazo).
Caso a visita não seja realizada, justificar decurso de prazo. Para isso, acesse a aba “Visitas do Orientador” e clique no botão “Justificar Decurso de Prazo”
A justificativa pode ser com base no Art. 21 da Portaria N° 70/2022
Art. 21.O acompanhamento do estágio é feito pelo(a) Professor(a) Orientador(a) de Estágio do IFSP por meio de:
II -visitas às unidades concedentes de estágio, quando julgar necessário;
Ou seja, cabe ao professor(a) orientador(a) julgar a necessidade das visitas às instituições, empresas ou escolas concedentes de estágio.
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Na aba “Atividades de Orientação” o professor(a) orientador(a) deve cadastrar as atividades de orientação realizadas, conforme artigos 20 e 21 da Portaria N° 70/2022.
Art. 20.Compete ao(à)Professor(a)Orientador(a)de Estágio:
IX -registrar periodicamente as atividades de orientação no Sistema informatizado adotado pela instituição de ensino.
Art. 21.O acompanhamento do estágio é feito pelo(a) Professor(a) Orientador(a) de Estágio do IFSP por meio de:
I -reuniões periódicas com o(a)estudante durante todo o período de realização do estágio;
No SUAP, existe um “Aviso ao orientador” que as reuniões devem ser mensais.
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Na aba “Relatório de Atividades - Estagiário” o estudante estagiário deve realizar os apontamentos das atividades realizadas ou não realizadas e anexar o Relatório de Atividades conforme modelo:
A CEX-SLT sugere que essa atividade seja realizada em um momento de orientação de estágio.
MANUAL: Como cadastrar um Relatório de Atividades - Estagiário
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Na aba “Relatório de Atividades - Supervisor” o(a) supervisor(a) de estágio deve realizar os apontamentos das atividades realizadas ou não realizadas.
O supervisor(a) de estágio receberá um link, via e-mail do SUAP, para realizar o “Relatório de Atividades Supervisor”. Ao clicar no link será direcionado para o ambiente que permite realizar o procedimento de registro.
Manual PRX Como cadastrar um Relatório de Atividades - Supervisor
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Periodicidade da entrega do Relatório de Atividades
Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021
Art.1° No início do desenvolvimento do estágio, seja esse obrigatório ou não obrigatório, o Professor Orientador de Estágio é responsável por informar formalmente o estagiário qual a periodicidade de entrega dos relatórios de atividades (se é mensal, bimestral, trimestral, etc.), em consonância com o previsto no Projeto Pedagógico do respectivo Curso.
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Periodicidade da entrega do Relatório de Atividades
Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021
Art. 2° Constatada a não entrega do relatório parcial de atividades no período devido, o Professor Orientador deve notificar o estagiário, via e-mail e/ou SUAP, sobre a pendência e o prazo que ele terá para regularizar a situação.
Parágrafo Único. Independentemente da periodicidade de entrega, o prazo máximo é de 30 dias corridos.
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Periodicidade da entrega do Relatório de Atividades
Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021
Art. 3° Em relação ao relatório final, assim que atingida a data prevista de encerramento do estágio descrita no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o estagiário deve entregá-lo no prazo máximo de 30 dias corridos.
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Acompanhamento do Estágio no SUAP
Periodicidade da entrega do Relatório de Atividades
Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021
Art. 4° Evidenciado que o estudante não cumpriu as exigências do Art. 2° ou do Art. 3°, o Coordenador de Extensão/Coordenador de Estágio deve rescindir o TCE, com o registro no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) de que a rescisão é por ‘‘iniciativa da instituição de ensino’’. Nesse caso, deve ser selecionada, na aba ''Dados do encerramento'', a opção ''Registrar encerramento por abandono/matrícula irregular‘’.
Parágrafo Único. Efetivada a rescisão, o estudante Parágrafo Único não terá o cômputo efetivo de qualquer carga horária desenvolvida no estágio.
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