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Servidores da Coordenadoria de Extensão (CEX-SLT)

Ed Alencar Dias da Silva

Michele Fernanda Domingues

Nelson Esteves dos Reis Junior

Contatos: 

e-mail: cex.salto@ifsp.edu.br

Bloco A - Sala 100

Página da CEX-SLT

Orientações sobre Estágio - CEX/SLT

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Regulamentação do estágio no IFSP

Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Dispõe sobre estágio

Portaria Normativa70 RET/IFSP, de 20 de outubro de 2022

Regulamento de Estágio do IFSP (Revoga Portaria N°1204/2011)

Resolução N° 16/2019, de 06 de maio de 2019

Diretrizes do Estágio nas Licenciaturas�Revogada pela Resolução Nº 13/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021

Orientações quanto ao prazo de entrega de relatórios

Coordenador de Extensão: Professor Ed Alencar

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Fases para formalização, acompanhamento e encerramento do estágio

1. Antes do início estágio:

Documentos que devem ser apresentados para a CEx para formalização do estágio.

2. Durante o estágio:

Registros da execução do plano de atividades e do acompanhamento do estágio.

3.Encerramento do estágio

Relatórios de atividades cadastrados no SUAP e Termo de Realização de estágio encaminhado para CEx.

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Documentos de estágio (Atualizados)

Página de Estágios da CEX-SLT.

-Pasta “Professores(as) Orientadores(as) de Estágio”:

-Aqui estão as portarias atualizadas com a relação dos professores(as) orientadores(as) e o Comunicado N°8/2022 (Fluxo para Formalização do Estágio).

-Pasta “Legislação”:

-Aqui estão a Lei Federal 11788/2008, a Portaria Normativa RET/IFSP N°70/2022, a Resolução IFSP 16/2019 e a Instrução Normativa PRX 02/2021.

-Pasta “Normas para os alunos dos cursos Técnicos, Tecnológicos e Bacharelados”:

-Aqui estão os documentos de estágio “editáveis” para os estudantes e docentes dos cursos TTB.

-Pasta “Normas para os alunos dos cursos superiores de Licenciatura”:-Aqui estão os documentos de estágio “editáveis” para os estudantes e docentes dos cursos de Licenciatura.

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Estudantes - Acessar no SUAP clicando na sua foto de identificação e depois acessar a aba “Estágios e Afins”.

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Professores(as) Orientadores(as) - Acessar no SUAP clicando na sua foto de identificação e depois clicando no botão “Dados do Professor”.

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Professores(as) Orientadores(as)

Na aba “Orientações de Estágios e Afins” estão todos os registros de estágio.

No botão “Emitir Declaração de Orientação de Estágios” é possível obter a declaração dos estágios em andamento e encerrados.

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Na aba “Dados Gerais” estão as informações básicas do estágio.

Na aba “Documentos e Aditivos” estão o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o Plano de Atividades e em alguns casos o Termo Aditivo.

Na aba “Notificações” estão informações de uso e controle da CEX-SLT sob o estágio.

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Na aba “Visitas do Orientador” o professor(a) orientador(a) deve cadastrar a visita realizada à unidade concedente ou justificar (após expirado o prazo).

Caso a visita seja realizada, seguir os procedimentos descritos no

Manual: Como cadastrar uma visita.

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Na aba “Visitas do Orientador” o professor(a) orientador(a) deve cadastrar a visita realizada à unidade concedente ou justificar (após expirado o prazo).

Caso a visita não seja realizada, justificar decurso de prazo. Para isso, acesse a aba “Visitas do Orientador” e clique no botão “Justificar Decurso de Prazo

A justificativa pode ser com base no Art. 21 da Portaria N° 70/2022

Art. 21.O acompanhamento do estágio é feito pelo(a) Professor(a) Orientador(a) de Estágio do IFSP por meio de:

II -visitas às unidades concedentes de estágio, quando julgar necessário;

Ou seja, cabe ao professor(a) orientador(a) julgar a necessidade das visitas às instituições, empresas ou escolas concedentes de estágio.

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Na aba “Atividades de Orientação” o professor(a) orientador(a) deve cadastrar as atividades de orientação realizadas, conforme artigos 20 e 21 da Portaria N° 70/2022.

Art. 20.Compete ao(à)Professor(a)Orientador(a)de Estágio:

IX -registrar periodicamente as atividades de orientação no Sistema informatizado adotado pela instituição de ensino.

Art. 21.O acompanhamento do estágio é feito pelo(a) Professor(a) Orientador(a) de Estágio do IFSP por meio de:

I -reuniões periódicas com o(a)estudante durante todo o período de realização do estágio;

No SUAP, existe um “Aviso ao orientador” que as reuniões devem ser mensais.

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Na aba “Relatório de Atividades - Estagiário” o estudante estagiário deve realizar os apontamentos das atividades realizadas ou não realizadas e anexar o Relatório de Atividades conforme modelo:

  • Cursos TTB > 2.5- Relatório e Termo de Realização (Relatório de Atividades Parcial ou Final no SUAP);

  • Cursos de Licenciatura > 3.0- Relatório e Termo de Realização - Licenciaturas (Relatório de Atividades Parcial no SUAP)

A CEX-SLT sugere que essa atividade seja realizada em um momento de orientação de estágio.

MANUAL: Como cadastrar um Relatório de Atividades - Estagiário

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Na aba “Relatório de Atividades - Supervisor” o(a) supervisor(a) de estágio deve realizar os apontamentos das atividades realizadas ou não realizadas.

O supervisor(a) de estágio receberá um link, via e-mail do SUAP, para realizar o “Relatório de Atividades Supervisor”. Ao clicar no link será direcionado para o ambiente que permite realizar o procedimento de registro.

Manual PRX Como cadastrar um Relatório de Atividades - Supervisor

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Periodicidade da entrega do Relatório de Atividades

Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021

Art.1° No início do desenvolvimento do estágio, seja esse obrigatório ou não obrigatório, o Professor Orientador de Estágio é responsável por informar formalmente o estagiário qual a periodicidade de entrega dos relatórios de atividades (se é mensal, bimestral, trimestral, etc.), em consonância com o previsto no Projeto Pedagógico do respectivo Curso.

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Periodicidade da entrega do Relatório de Atividades

Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021

Art. 2° Constatada a não entrega do relatório parcial de atividades no período devido, o Professor Orientador deve notificar o estagiário, via e-mail e/ou SUAP, sobre a pendência e o prazo que ele terá para regularizar a situação.

Parágrafo Único. Independentemente da periodicidade de entrega, o prazo máximo é de 30 dias corridos.

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Periodicidade da entrega do Relatório de Atividades

Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021

Art. 3° Em relação ao relatório final, assim que atingida a data prevista de encerramento do estágio descrita no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o estagiário deve entregá-lo no prazo máximo de 30 dias corridos.

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Acompanhamento do Estágio no SUAP

Periodicidade da entrega do Relatório de Atividades

Instrução Normativa PRX N° 02, de 01 de março de 2021

Art. 4° Evidenciado que o estudante não cumpriu as exigências do Art. 2° ou do Art. 3°, o Coordenador de Extensão/Coordenador de Estágio deve rescindir o TCE, com o registro no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) de que a rescisão é por ‘‘iniciativa da instituição de ensino’’. Nesse caso, deve ser selecionada, na aba ''Dados do encerramento'', a opção ''Registrar encerramento por abandono/matrícula irregular‘’.

Parágrafo Único. Efetivada a rescisão, o estudante Parágrafo Único não terá o cômputo efetivo de qualquer carga horária desenvolvida no estágio.

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Mais sobre estágio no IFSP

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Estamos à disposição.

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