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Caminhos do dinheiro público�Aula 2 - Conceitos importantes sobre orçamentos públicos, da concepção à execução

Pedro de Lima Marin

Doutor em Administração Pública e coordenador do Programa Planejamento e Orçamento Público da Fundação Tide Setubal��Escola do Parlamento – 10/11/2021

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Roteiro da aula

Breve histórico e principais funções do orçamento público

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Princípios do orçamento público

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Sistema orçamentário brasileiro

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Orçamentação baseada em políticas – tendências contemporâneas

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Afinal, para que serve o orçamento público?

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Cada ator olha para o orçamento a partir da sua perspectiva e usa este instrumento para funções diferentes

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O orçamento público é uma instituição basilar dos regimes democráticos e a forma como vemos hoje é produto de um processo histórico de construção.

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Orçamento público: conceito

Orçamento público é o instrumento por excelência de planejamento e execução das finanças públicas. É composto de uma estimativa das receitas e fixação das despesas;

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PLANEJA a arrecadação e a despesa pública;

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Permite à sociedade exercer o CONTROLE sobre o uso dos recursos públicos;

​

REGULA os níveis de endividamento;

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Sistematiza informações sobre as finanças públicas, permitindo a CONSTRUÇÃO DE NARRATIVAS sobre o uso dos recursos públicos.

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Reflete os CONFLITOS DISTRIBUTIVOS existentes na sociedade

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Fonte: Krauze (2013)

Gastos civis

Gastos militares

Orçamento público: origens

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Gastos Civis vs Militares em países selecionados

Estado Islâmico

Estado Islâmico�2015

EUA (2015):

16% do orçamento

~ $600 bilhões

Orçamento público: origens

Fonte: Krauze (2013)

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Inglaterra - 1787

Lei do Fundo Consolidado

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Parlamento inglês aprovava o pedido do governo de forma global, e não discutia a legitimidade de despesas ou tributos;

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A lei do Fundo Consolidado permitiu ao Parlamento Inglês discutir o destino dos recursos excedentes, o que nunca acontecia uma vez que a Coroa precisava de cada vez mais recursos.

Inglaterra - 1802

Relatório detalhado de finanças

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Coroa é obrigada a apresentar um detalhamento das despesas ao final de cada exercício, como forma de prestação de contas.

Inglaterra - 1822

Nascimento do orçamento

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Chanceler do erário passa a apresentar ao Parlamento uma exposição que fixava a receita e a despesa de cada exercício. Nascimento do orçamento público

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Desde esse momento o Legislativo aprova as despesas propostas pelo executivo.

Em suas origens, o orçamento público está ligado à construção do controle político do Executivo pelo Legislativo.

Surgimento do orçamento

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Era de ouro

Aumento da complexidade

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Democra-tização

Era das guerras

Era da austerida-de

Controle político

Controle administrativo (burocrático)

Controle administrativo (gerencial)

Planejamento econômico (política fiscal)

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Controle político

Controle administrativo (burocrático)

Controle administrativo (gerencial)

Planejamento econômico (política fiscal)

Classificação institucional

Classificação econômica

Classificação funcional/programática

Classificação fiscal (em construção

Surgimento do orçamento

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A linguagem que usamos para falar de orçamento�Classificação da despesa�(Rubrica da Prefeitura de São Paulo)

84.10.10.302.3003.3372.4.4.90.51.02

Órgão�Fundo Municipal de Saúde

Unidade�Gabinete do Secretário

Função�Saúde�

Subfunção�Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa�Ações e serviços da saúde

Projeto/Atividade�Construção de Hospitais

Classificação Econômica�Despesa de capital

Grupo de Despesa

Investimento

Modalidade de aplicação �Aplicações diretas

Elemento de despesa�Obras e instalações

Fonte do recurso�Transferências federais

Classificação institucional

Classificação funcional-programática

Classificação econômica

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  • A lei de finanças públicas do Brasil é de 1964 (Lei 4.320/1964). Portanto, a classificação das receitas e despesas quanto a sua dimensão fiscal não é institucionalizada da mesma forma que as demais (não aparece como classificação na rubrica).

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  • No entanto, novas classificações já são utilizadas para fins de cálculo do atingimento das regras fiscais (metas de resultado fiscal) e no debate público.

Despesas e receitas primárias

x

Despesas e receitas financeiras

Despesas obrigatórias

x

Despesas discricionárias

Classificação fiscal da despesa

Despesas “fura-teto”

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Rumo a uma nova era da gestão orçamentária?

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Princípios para uma reconstrução melhor

  • Foco na reestruturação da rede de serviços públicos

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  • Investimentos públicos que produzam justiça e combatam desigualdades

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  • Infraestrutura verde

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  • Redução de riscos e aumento da resiliência das comunidades frente aos prováveis novos desastres

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  • Empoderamento dos governos locais

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Princípios do orçamento público

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Princípios do orçamento público

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  • Unidade – cada unidade orçamentária deve ter um único orçamento; múltiplos orçamentos são possíveis, desde que consolidados (Orçamento fiscal, seguridade social e investimento das empresas estatais)

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  • Universalidade – orçamento deverá prever todas as receitas e despesas

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  • Anualidade – extinção dos créditos orçamentários ao final do exercício

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  • Publicidade/Transparência – publicação das leis e relatórios da execução

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  • Orçamento bruto – parcelas da receita e despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução ou correção;

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Princípios do orçamento público

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  • Não afetação das receitas – nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos;

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  • Discriminação ou especialização – receitas e despesas devem aparecer de forma pormenorizada para facilitar o controle parlamentar e social

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  • Exclusividade – lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira

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  • Equilíbrio – despesas devem ser iguais a receitas

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  • Programação – novo princípio orçamentário – vinculado à ideia do orçamento-programa

Princípios do orçamento público

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O sistema orçamentário brasileiro

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  • Orçamento Tradicional
    • Necessidades financeiras da organização

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    • Ênfase nos aspectos contáveis

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    • Principais critérios de classificação: unidades administrativas e elementos de despesa
  • Orçamento Programa
    • Considera-se os custos do Programa, inclusive extrapolando o exercício

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    • Ênfase na Administração e Planejamento

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    • Principais critérios de classificação: funcional, com estrutura programática.

Tipos de orçamento

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Função

Programa

Subprograma

Atividade

Projeto

Orçamento Programa

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O orçamento na Constituição de 1988 - Sistema integrado de planejamento e orçamento, partindo de um plano de médio prazo, através do Plano Plurianual - PPA, passando pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, pela Lei Orçamentária Anual – LOA e integrando-se aos sistemas de controle externo e interno.

O sistema de planejamento e orçamento

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Elaboração e aprovação �do PPA, LDO e LOA

LDO

Envio p/ a Câmara:

Até 15 de Abril

Aprovação até 30 de Junho

PPA/LOA

Envio p/ a

Câmara:

Até 30 de Set

Aprovação até 31 de Dezembro

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Processo de aprovação do orçamento

Executivo

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Elabora a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA)

Legislativo

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Discute, altera e aprova a Lei Orçamentária Anual (LOA)

LOA APROVADA

Emendas �parlamentares

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  • Elaboração e aprovação

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    • Incentivo à participação (audiências públicas)
    • O legislativo pode fazer emendas, com algumas restrições (pessoal, serviço da dívida etc.)
    • Aprovado, o projeto segue para sanção do chefe do executivo até o final do exercício.

Elaboração e aprovação do PPA, LDO e LOA

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Exceção: São Paulo e os municípios com Programa de Metas

    • Coincidência com o período de gestão.

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    • Consolidação das prioridades apresentadas no Programa de Governo

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    • Período de elaboração curto: até 90 dias após a posse

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​

​

​

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Plano Plurianual (PPA)

  • O Plano Plurianual, com vigência de quatro anos, deve ser apresentado no segundo semestre do primeiro ano de mandato dos chefes do poder executivo, e deve estabelecer os objetivos e as metas para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada.

​

    • Plano para 4 anos com metas físicas e financeiras

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    • Programas cruzam fronteiras organizacionais

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    • Despesas correntes e de capital

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    • Definição de prioridades governamentais

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PPA - Planejamento público para inglês ver?

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    • Dificuldades de planejar no médio/longo prazo

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    • Pouca cultura de uso de indicadores no setor público

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    • Poucos instrumentos de monitoramento

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    • Desafio: tornar o PPA um instrumento de monitoramento mais efetivo na etapa de implementação

​

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Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO)

  • A LDO, além das prioridades e metas para o orçamento anual, e da orientação para a elaboração da proposta de orçamento anual, originalmente previstos no texto constitucional, a partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal passou a ter um papel fundamental na definição dos parâmetros de política fiscal, a serem observados pela proposta orçamentária.

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  • A LDO deve trazer, entre outros, metas de superávit primário e nominal, anexo de riscos fiscais, onde se estimam os passivos contingentes do governo, e a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral e próprio de previdência social. Na ausência de uma lei atualizada para regular o processo orçamentário, a LDO tem servido também para estabelecer normas ad hoc para a elaboração e execução do orçamento.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

  • CF/88:
    • Definir metas e prioridades e orientar elaboração da LOA
    • Alterações na legislação tributária
    • Política de aplicação das agências financeiras de fomento

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  • LRF:
    • Metas fiscais
    • Margem de expansão das despesas de caráter continuado
    • Riscos fiscais
    • Situação atuarial e financeira dos sistema previdenciários

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Regras fiscais

Regra fiscal é uma restrição duradoura sobre a política fiscal por meio de limites numéricos para agregados orçamentários, tipicamente voltados para a correção de incentivos distorcidos e para a contenção de pressões excessivas sobre o gasto público

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Resultado primário: receitas primárias – despesas primárias

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Compõe o resultado das receitas e despesas NÃO FINANCEIRAS. Indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias

Resultado nominal: receitas arrecadadas – despesas empenhadas

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Compõe o resultado de todas as receitas e despesas. Corresponde à variação na dívida fiscal líquida e à necessidade de financiamento do ente federativo.

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Dívida fiscal líquida: corresponde ao saldo líquido do endividamento do setor público não-financeiro e do Banco Central com o sistema financeiro (público e privado), o setor privado não-financeiro e o resto do mundo.

Resultados fiscais

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As principais regras fiscais no Brasil

Regra de ouro

Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações.

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Executivo precisa de autorização do congresso para emitir títulos da dívida para cobrir gastos correntes.

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As principais regras fiscais no Brasil

Para todos os entes federativos...

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Lei de Responsabilidade Fiscal

Limites para gasto com pessoal

Limites em anos eleitorais

União: 50% da RCL

Estados: 60% da RCL

Municípios: 60% da RCL

• Fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

• é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e

• é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

Regime de metas fiscais

• LDO estabelecerá as metas fiscais para cada triênio

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As principais regras fiscais no Brasil

Para o governo federal...

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Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/08/waldery-rodrigues-apresenta-orcamento-para-2020-e-diz-que-governo-reduzira-despesas-obrigatorias

Teto de Gastos

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Metas fiscais da LDO

  • LDO 2021 – Anexo IV

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Lei Orçamentária Anual (LOA)

  • A Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentada no segundo semestre de cada ano, estima a receita e fixa a despesa, compreendendo as administrações direta e indireta, através dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.

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    • Previsão da receita
    • Fixação da despesa
    • Autorização para abertura de créditos suplementares
    • Autorização para contratação de operações de crédito

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Lei Orçamentária Anual (LOA)

  • Orçamento Fiscal do Poder Executivo e Legislativo

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  • Orçamento de investimentos das empresas controladas

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  • Orçamento da seguridade social, compreendendo as ações de saúde, assistência social e previdência social

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  • Demonstrativo do impacto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia

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Lei Orçamentária Anual (LOA)

  • Elaborado pelo Executivo, aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo

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  • Autorizativo/ não-obrigatório

​

  • Sujeito a vinculações de receitas e limites mínimos de gasto

​

  • Salários e vencimentos administrados de forma centralizada

​

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Lei Orçamentária Anual (LOA)

  • Maior nível de rigidez na alocação das despesas

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  • Orçamento anual tem que ser compatível com o PPA

​

  • Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa

​

  • Orçamento poderá incluir autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas

​

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Lei Orçamentária Anual (LOA)

  • Vedações:
    • montante de operações de crédito superior às despesas de capital

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    • abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e especificação de recursos compensatórios

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    • vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto saúde, educação, garantias de Antecipação de Receita Orçamentária e garantias/contragarantias à União

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Orçamentação baseada em políticas – tendências contemporâneas

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Orçando a receita

  • Indicadores macroeconômicos
    • Inflação
    • Projeção de crescimento do PIB
    • Nível de emprego

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  • Histórico de performance da arrecadação

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  • Previsão de repasses de outras esferas

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  • Estimativa das receitas eventuais

​

  • Operações de crédito contratadas

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Previsão de receita

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Classificação da receita e despesa

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Classificação da receita

1.1.1.2.02.51

Cat. Econômica

Receita Corrente

Origem

Receita Tributária

Rubrica

Impostos s/ o patrimônio e renda

Espécie

Imposto

Alínea

IPTU

Subalínea

Imposto predial urbano

Rubrica de receita orçamentária da Prefeitura de São Paulo

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Classificação da receita

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Classificação da despesa

16.10.10.302.3003.3372.4.4.90.51.02

Dotação orçamentária da Prefeitura de São Paulo

Órgão�Fundo Municipal de Saúde

Unidade�Gabinete do Secretário

Função�Saúde�

Subfunção�Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa�Ações e serviços da saúde

Projeto/Atividade�Construção de Hospitais

Classificação Econômica�Despesa de capital

Grupo de Despesa

Investimento

Modalidade de aplicação �Aplicações diretas

Elemento de despesa�Obras e instalações

Fonte do recurso�Transferências federais

Classificação institucional

Classificação funcional-programática

Classificação econômica

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Classificação da despesa �Funções e Subfunções

Funções e subfunções são padronizadas nacionalmente por força da Portaria SOF 54/2011

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Classificação econômica da despesa

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes

4 - Despesas de Capital

Natureza da Despesa:

1 – Pessoal e Encargos Sociais

2 – Juros e Encargos da Dívida

3 – Outras despesas Correntes

4 – Investimentos

5 – Inversões Financeiras

6 – Amortização da Dívida

Modalidades de Aplicação (ex):

50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

70 – Transferências a instituições multigovernamentais

90 – Aplicação Direta

Elementos de despesa:

01 – Proventos – Pessoal Civil

39 – Outros serviços de terceiros

51 – Obras e Instalações

49 – Auxílio-Transporte

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Classificação da despesa por fonte de receita

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Despesas vinculadas

  • As despesas vinculadas são aquelas exigidas por lei na forma de:

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    • 1) Percentuais mínimos de aplicação em determinadas políticas;

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    • 2) Vinculação de receitas para fins específicos

Ex.: CF88, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ex2.: Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito e Transporte

Ex3.: Transferências voluntárias dos governos estadual e federal

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Alguns temas importantes relacionados à definição da despesa orçamentária

Orçamento incremental

Orçamento base-zero

Orçamento por resultado ou baseado em desempenho (PBB)

Orçamento top-down

Orçamento participativo

Regionalização do orçamento

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Fonte: PPA PE 2020-2023

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Fonte: PPA SP 2020-2023

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Fonte: PPA SP 2020-2023

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Fonte: PPA SP 2020-2023

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Fonte: LOA SP 2021

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Desafios do orçamento por resultados

  • Embora a ideia de um orçamento por resultados tenha surgido nos anos 90 e tenha sido objeto de experimentação por diversos governos pelo mundo, poucos governos se mostraram capazes de adotá-lo de forma amplamente disseminada.

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    • Dificuldades na avaliação e interpretação dos resultados

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    • A dificuldade de fazer previsões confiáveis no setor público

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    • Natureza política das decisões orçamentárias

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    • Como priorizar entre diferentes setores?

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    • Como construir políticas públicas setoriais

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Regionalização do orçamento

Por que regionalizar o orçamento?

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Regionalização do orçamento

Combater desigualdades

Aumentar a transparência

Qualificar a participação social

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Regionalização do orçamento

Fonte: PPA PMSP 2022-2025