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��4º Bimestre – Parte 1

Sociologia

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BLOG

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HABILIDADE

  • (EM13CHS604) Discutir o papel dos organismos internacionais no contexto mundial, com vistas à elaboração de uma visão crítica sobre seus limites e suas formas de atuação nos países, considerando os aspectos positivos e negativos dessa atuação para as populações locais.

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A Nova Ordem Mundial

  • Período pós Guerra Fria (1945-1990)
  • Como o mundo está organizado politicamente hj, e o papel da ONU.

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ABRAÃO

SARAH AGÁR

ISAAC ISMAEL

HEBREUS/JUDEUS ÁRABE

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A ONU E SEUS ORGANISMOS INTERNACIONAIS

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CONVENÇÃO DE GENEBRA (1973)

  • Foi uma conferência realizada em 1973, após a Guerra do Vietnã, que tinha como objetivo criar regras que viabilizassem a paz e a garantia dos Direitos Humanos (auxiliando no trabalho realizado pela ONU).
  • CONVENÇÃO e/ou CONFERÊNCIA: Os acordos de lei criados são impostos a todos os países do mundo, assinando ou não documentos;
  • TRATADO: Acordos de lei aceitos e implantados nos países que o assinam.

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Alguns dos artigos de leis da Convenção de Genebra:

  • Fica proibida a prisão de civis bem como a tortura aplicada a prisioneiros de guerra;
  • Fica proibida a fabricação de armas de destruição em massa (nucleares, químicas e/ou biológicas); bem como a sua comercialização por países que já as tenham.
  • O primeiro país a lançar mão de uma arma de destruição em massa contra outro, receberá represália do grupo de países pertencentes às Nações Unidas;

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ONU

Principais Instituições

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  • Assembleia Geral: reúne todos os países associados e constitui o órgão mais importante;
  • Conselho de Segurança: tem a missão de manter a paz e a segurança mundial que delibera sobre a ocorrência de ataques de guerra e/ou represálias. Possui 5 cadeiras cativas e outras 10 rotativas.
  • Secretaria Geral: administra a instituição e executa os programas e políticas elaboradas pela entidade;
  • Conselho Econômico e Social: é o responsável pelos programas sociais e econômicos;
  • Corte Internacional de Justiça: julga as disputas entre os países e os crimes de guerra, como representação do Tribunal de Nuremberg.

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  1. UNESCO: Organização das Nações Unidas para Educação e Cultura – trata de assuntos relacionados ao apoio à Educação Infantil e da erradicação da miséria no mundo.
  2. OMS: Organização Mundial da Saúde – trata de assuntos relacionados à qualidade de vida das pessoas nos países, é um dos responsáveis pelo cálculo do IDH, junto com a UNESCO.
  3. OIT: Organização Internacional do Trabalho – trata de assuntos relativos à questões trabalhistas, buscando erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, bem como garantir igualdade de condições de trabalho entre os indivíduos.
  4. OMC: Organização Mundial do Comércio – regula transações comerciais e acordos econômicos internacionais, bem como garante a Livre Concorrência inibindo a formação de Cartéis e Monopólios.
  5. BIRD (Banco Mundial): regula a economia capitalista através do controle monetário internacional. Mantém as reservas de ouro do planeta.
  6. FMI (Fundo Monetário Internacional): regula a liberação internacional de crédito (financiamentos) à governos do mundo todo.

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Organização do Tratado do Atlântico Norte

OTAN

  • A principal aliança dos USA durante a Guerra Fria foi a criação da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), em 1949. Consistiu em uma unificação dos grandes países capitalistas, banhados pelo Atlântico Norte, contra a ameaça socialista soviética. Hoje é a representação utilizada pela ONU para intervenção militar em países descumpridores da Convenção de Genebra.

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PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS

  • A PAZ DE VESTFÁLIA 1648;
  • CONVENÇÃO DE VIENA 1969;
  • CONVENÇÃO DE GENEBRA 1973.

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Mas quem assina esses tratados em nome dos países?

A Convenção de Viena, em seu artigo 7º, parágrafo 2, traz que:

Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado:

a) os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado;

b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados;

c) os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.