Atos administrativos (frequências, atestados, licenças, requerimentos) segundo os doc. oficiais do Munc. de Acará (RJU, IN, PCCR, REFORMA ADM...)�REGIME JURÍDICO ÚNICO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO.......
Profº Adv. Especialista José Francisco Soares dos Santos
OAB 27016
QUEM SOMOS NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA DE ACARÁ?
Art. 124. do RJU�São deveres do servidor:
Art. 125�Ao servidor é proibido:
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E ATOS ADMINISTRATIVOS
CARACTERÍSICAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
Características do Ato administrativo
Os atributos ou características dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade, a auto executoriedade e a tipicidade
Assim, para Hely Lopes Meirelles: “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Frequência, qual a sua importância?
REQUERIMENTO
Atestado
É um documento que se utilizada a linguagem formal, bem como a informação tem que ser objetiva e concisa, o atestado serve como meio de provar alguma situação, por isso, deve ser assinado e datado por um especialista, o atestado médico, por exemplo.
Atenção: as Cid,s tem que ser observadas, o servidor com problemas psicológicos com laudo de pediatra.
O artigo 6º da Lei 605/49 (Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.), consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas. A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico.
Atestado
Segundo o Art 25, inciso I, da Instrução Normativa nº 01/04/2021, do Município de Acará, o atestado, poderá ser utilizado para períodos de até 15 dias e terão que ser assinados por médicos ou juntas médicas devidamente autorizadas ou credenciadas pelo Município, que deverá regulamentar o credenciamento por decreto Municipal.
No inciso II, nos afastamentos superiores a 15 dias, o servidor terá que ser submetido à perícia médica do INSS, se for o caso, e conforme a sua vinculação, pedir o benefício ao respectivo órgão, assim como defende o art. 102 do RJU.
Obs: 48h para servidores da Adm geral e 24 educação a partir do seu fornecimento pelo médico.
O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição.
Das Licenças/seção I /Art. 88/RJU
Licenças �Quais são e como funcionam?
Segundo o Art. 88 do Regimento Jurídico único do Município de Acará, conceder-se-á ao servidor, as licenças:
1-Licença por motivo de doença em pessoa da família;
2-Por afastamento do cônjuge ou companheiro;
3-Para serviço militar;
4-Para atividade política;
5-Para tratar de interesse particulares;
6-Para desempenho de mandato classista;
7-Licença à gestante, à adotante e à paternidade;
8-Para tratamento de saúde;
9-Para capacitação
Art. 89 A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Obs: verificar o Artigo 24 e 25 da Instrução Normativa
Licença por motivo de doença em pessoa da família.
Licença para atividade política
Licença para tratar de interesses particulares
Licença para o desempenho de mandato classista
Licença à gestante, à adotante e a paternidade�
Art. 98. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança será concedida licença sem prejuízo da remuneração, nos seguintes termos:
Da licença para tratamento da saúde
Licença para capacitação
Como funcionam estas licenças.
Sessão VI- Instrução Normativa 2021
Art. 24. A concessão de licença sem vencimento ou outras por períodos superiores a 30 dias, deverá ser precedida de parecer favorável de Assessoria Jurídica e do Secretário da área, que deverão atestar que a Licença, não acarretará prejuízo para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º Fica determinado que não haverá contratação de novos servidores temporários ou concursados para substituir servidores em licença de interesses particulares, podendo os servidores licenciados serem convocados para a reassumirem seus cargos, no interesse do serviço público.
Capitulo VI Das Concessões
Das responsabilidades Civil, Penal e Administrativa
Capitulo V- Das penalidades
I- Advertência
II- Suspenção
II- Demissão
IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade
V- destituição do cargo em comissão ou função de confiança
Da seguridade social do servidor