PRINCIPAIS DATAS
Principais Datas
1º de janeiro – data a partir da qual as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos devem ser registradas na Justiça Eleitoral;
30 de junho – data a partir da qual é proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
06 de julho – data a partir da qual não pode ser autorizada publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais;
Principais Datas
20 de julho – data até a qual as emissoras devem apresentar à Justiça Eleitoral as informações para recebimento de ofícios e intimações;
06 de agosto – data a partir da qual começam as restrições à programação normal das emissoras de rádio e de televisão;
15 de agosto – data a partir da qual deve ser convocada a representação das emissoras para elaboração do plano de mídia;
Principais Datas
28 de agosto – último dia para as emissoras responsáveis pela geração fornecerem seus dados para recebimento de mapas e mídias;
30 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
03 de outubro – último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita e também para realização de debates;
06 de outubro – dia das eleições (1º turno);
Principais Datas
11 de outubro – início do período da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, referente ao 2º turno;
25 de outubro – último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita e também para realização de debates referentes ao 2º turno;
27 de outubro – dia das eleições (2º turno).
Principais Datas
PESQUISAS ELEITORAIS
Pesquisas Eleitorais
A partir de 1º de janeiro, toda e qualquer pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos deve ser registrada na Justiça Eleitoral com, no mínimo, 05 dias de antecedência da divulgação;
Quando da divulgação de pesquisa, devem ser obrigatoriamente informados:
Pesquisas Eleitorais
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições;
A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições poderá ser divulgado tão logo encerrado o escrutínio, às 17h00;
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00;
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com a detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00;
Enquete apresentada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião público sem registro na Justiça Eleitoral.
Pesquisas Eleitorais
PROGRAMAÇÃO NORMAL
Programação Normal
É vedada qualquer propaganda eleitoral no rádio e na televisão além daquela determinada pela Justiça Eleitoral, inclusive a intrapartidária;
A partir do dia 06 de agosto, é vedado às emissoras:
Programação Normal
Programação Normal
Penalidades por violação a qualquer dos incisos do artigo 45 da Lei nº 9.504:
Sítios na internet de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, não podem veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral – MULTA DE R$ 5.000,00 A R$ 30.000,00.
Programação Normal
DEBATES
Emissoras podem realizar debates tanto com pré-candidatos ou com candidatos tanto para eleições majoritárias quanto para proporcionais;
As regras devem ser pactuadas com, pelo menos, 2/3 dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária e, pelo menos, 2/3 dos partidos ou das federações no caso de eleição proporcional, devendo ser dada ciência à Justiça Eleitoral;
Candidato apto é aquele filiado a partido político com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo 5 parlamentares.
Debates
HORÁRIO GRATUITO
Deve ser transmitido pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de televisão por assinatura de responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais;
Período: 35 dias anteriores à antevéspera das eleições – 30 de agosto a 03 de outubro;
Horário: das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10 no rádio e das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão, de segunda a sábado;
Horário Gratuito
Emissoras ainda deverão reservar 70 minutos diários para veiculação da propaganda eleitoral gratuita em forma de inserções 30 e 60 segundos, inclusive aos domingos, entre as 5 e às 24 horas, divididos na proporção de 60% para prefeito (42 minutos) e 40% para vereador (28 minutos);
Em caso de 2º turno, a veiculação da propaganda eleitoral irá começar no dia 11 de outubro e terminará no dia 25 do mesmo mês;
Havendo 2º turno, os blocos serão de 10 minutos cada, de segunda a sábado, iniciando-se nos mesmos horários do 1º turno;
Havendo 2º turno, também deverão ser reservados 25 minutos diários, inclusive aos domingos, para veiculação da propaganda eleitoral gratuita na modalidade de inserções;
Horário Gratuito
A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve convocar os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras para elaborar o plano de mídia;
As emissoras deverão organizar-se e informar à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações quais serão os períodos e as emissoras responsáveis pela geração da propaganda, inclusive se adotarão pool de emissoras, hipóteses em que ainda deverão informar:
Caso não haja acordo entre as emissoras, a Justiça Eleitoral dividirá o período da propaganda pelas emissoras e atribuirá, por sorteio, a responsabilidade pela geração da propaganda durante os períodos resultantes;
Horário Gratuito
As emissoras não devem relativizar as normas ou prazos estipulados, sob pena de dar tratamento privilegiado a determinado candidato, partido político, federação ou coligação;
É vedado qualquer tipo de corte ou censura prévia no material encaminhado pelos partidos políticos, federações e coligações;
As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 dias depois de transmitidas pelas emissoras de até 1 quilowatt e pelo prazo de 30 dias pelas demais;
Após 60 dias da respectiva divulgação, as emissoras poderão destruir o material não retirado pelos partidos políticos; e
Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa, impedir o exercício da propaganda.
Horário Gratuito
DIREITO DE RESPOSTA
O pedido, com a transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico, deverá ser feito no prazo de 48 horas, contado a partir da veiculação da ofensa;
O responsável pela emissora será notificado para que confirme data de horário da veiculação e entregue em 24 horas cópia da transmissão; e
Deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a 1 minuto.
Direito de Resposta