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PRINCIPAIS DATAS

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Principais Datas

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1º de janeiro – data a partir da qual as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos devem ser registradas na Justiça Eleitoral;

30 de junho – data a partir da qual é proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

06 de julho – data a partir da qual não pode ser autorizada publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais;

Principais Datas

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20 de julho – data até a qual as emissoras devem apresentar à Justiça Eleitoral as informações para recebimento de ofícios e intimações;

06 de agosto – data a partir da qual começam as restrições à programação normal das emissoras de rádio e de televisão;

15 de agosto – data a partir da qual deve ser convocada a representação das emissoras para elaboração do plano de mídia;

Principais Datas

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28 de agosto – último dia para as emissoras responsáveis pela geração fornecerem seus dados para recebimento de mapas e mídias;

30 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

03 de outubro – último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita e também para realização de debates;

06 de outubro – dia das eleições (1º turno);

Principais Datas

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11 de outubro – início do período da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, referente ao 2º turno;

25 de outubro – último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita e também para realização de debates referentes ao 2º turno;

27 de outubro – dia das eleições (2º turno).

Principais Datas

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PESQUISAS ELEITORAIS

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Pesquisas Eleitorais

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A partir de 1º de janeiro, toda e qualquer pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos deve ser registrada na Justiça Eleitoral com, no mínimo, 05 dias de antecedência da divulgação;

Quando da divulgação de pesquisa, devem ser obrigatoriamente informados:

    • o período da realização da coleta de dados;
    • a margem de erro;
    • o nível de confiança;
    • o número de entrevistas;
    • o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e
    • o número do registro da pesquisa no TRE-MG.

Pesquisas Eleitorais

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As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições;

A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições poderá ser divulgado tão logo encerrado o escrutínio, às 17h00;

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00;

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com a detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00;

Enquete apresentada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião público sem registro na Justiça Eleitoral.

Pesquisas Eleitorais

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PROGRAMAÇÃO NORMAL

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Programação Normal

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É vedada qualquer propaganda eleitoral no rádio e na televisão além daquela determinada pela Justiça Eleitoral, inclusive a intrapartidária;

A partir do dia 06 de agosto, é vedado às emissoras:

    • “Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados”;

    • “Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes”;

Programação Normal

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    • “Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação”;

    • Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”; e

    • “Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo coincidentes os nomes do programa e da candidata ou do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”.

Programação Normal

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Penalidades por violação a qualquer dos incisos do artigo 45 da Lei nº 9.504:

    • MULTA – DE R$ 21.282,00 A R$ 106.410,00, DUPLICADA EM CASO DE REINCIDÊNCIA;

    • SUSPENSÃO DA PROGRAMAÇÃO NORMAL POR 24 HORAS.

Sítios na internet de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, não podem veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral – MULTA DE R$ 5.000,00 A R$ 30.000,00.

Programação Normal

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DEBATES

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Emissoras podem realizar debates tanto com pré-candidatos ou com candidatos tanto para eleições majoritárias quanto para proporcionais;

As regras devem ser pactuadas com, pelo menos, 2/3 dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária e, pelo menos, 2/3 dos partidos ou das federações no caso de eleição proporcional, devendo ser dada ciência à Justiça Eleitoral;

Candidato apto é aquele filiado a partido político com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo 5 parlamentares.

Debates

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HORÁRIO GRATUITO

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Deve ser transmitido pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de televisão por assinatura de responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais;

Período: 35 dias anteriores à antevéspera das eleições – 30 de agosto a 03 de outubro;

Horário: das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10 no rádio e das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão, de segunda a sábado;

Horário Gratuito

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Emissoras ainda deverão reservar 70 minutos diários para veiculação da propaganda eleitoral gratuita em forma de inserções 30 e 60 segundos, inclusive aos domingos, entre as 5 e às 24 horas, divididos na proporção de 60% para prefeito (42 minutos) e 40% para vereador (28 minutos);

Em caso de 2º turno, a veiculação da propaganda eleitoral irá começar no dia 11 de outubro e terminará no dia 25 do mesmo mês;

Havendo 2º turno, os blocos serão de 10 minutos cada, de segunda a sábado, iniciando-se nos mesmos horários do 1º turno;

Havendo 2º turno, também deverão ser reservados 25 minutos diários, inclusive aos domingos, para veiculação da propaganda eleitoral gratuita na modalidade de inserções;

Horário Gratuito

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A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve convocar os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras para elaborar o plano de mídia;

As emissoras deverão organizar-se e informar à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações quais serão os períodos e as emissoras responsáveis pela geração da propaganda, inclusive se adotarão pool de emissoras, hipóteses em que ainda deverão informar:

    • A forma de veiculação de sinal único de propaganda; e

    • A forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal.

Caso não haja acordo entre as emissoras, a Justiça Eleitoral dividirá o período da propaganda pelas emissoras e atribuirá, por sorteio, a responsabilidade pela geração da propaganda durante os períodos resultantes;

Horário Gratuito

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As emissoras não devem relativizar as normas ou prazos estipulados, sob pena de dar tratamento privilegiado a determinado candidato, partido político, federação ou coligação;

É vedado qualquer tipo de corte ou censura prévia no material encaminhado pelos partidos políticos, federações e coligações;

As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 dias depois de transmitidas pelas emissoras de até 1 quilowatt e pelo prazo de 30 dias pelas demais;

Após 60 dias da respectiva divulgação, as emissoras poderão destruir o material não retirado pelos partidos políticos; e

Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa, impedir o exercício da propaganda.

Horário Gratuito

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DIREITO DE RESPOSTA

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O pedido, com a transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico, deverá ser feito no prazo de 48 horas, contado a partir da veiculação da ofensa;

O responsável pela emissora será notificado para que confirme data de horário da veiculação e entregue em 24 horas cópia da transmissão; e

Deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a 1 minuto.

Direito de Resposta

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