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    • Membro do CTAT CNM – GT11
    • Membro do GT 08 (Pré-Comitê Gestor IBS)
    • Membro do Sub.Grupo GT 08.01 – FNP (Adequações institucionais)
    • Membro do GT – CIB Capitais- FNP

EDINALDO ROSSI

MEMBRO ATUANTE DA RTC

A REFORMA TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA

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IBS

CBS

IS

Novos Tributos da Reforma

TRIBUTOS AFETADIOS: ( PIS – COFINS – ICMS – ISSQN – IPI )

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Patrimônio: IPTU, ITBI, IPVA, ITCMD e ITR;

Consumo: PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS;

Folha de Pagamentos: CPP, Contrib. Sistemas S, FGTS;

Renda e Proventos: IRPF, IRPJ, CSLL;

Operações Financeiras: IOF, IR fonte.

Como Funciona a Tributação no Brasil

PL 1087/2025

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Legislação

EMENDA CONSTITUCIONAL nº 132,

de 20 de dezembro de 2023

LEI COMPLEMENTAR nº 214, �de 16 de janeiro de 2025

PLP 108/2024 - Administração e Gestão do IBS, ITCD, ITBI e COSIP (possui alterações para a LCP 214/2025)

com 544 ARTIGOS

com 719 EMENDAS no Senado

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Reforma Tributária Introdução em 2 minutos.

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Tributos sobre o Consumo

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Volume de recursos afetados:

o IBS substitui os tributos ICMS (Estadual) e ISS (municipal);

o CBS  é uma proposta de unificação do PIS e da Cofins (União);

o IS é um tributo (extra-fiscal) adicional que incidirá sobre produtos específicos, como combustíveis, bebidas alcoólicas e tabaco, etc. (conhecidamente “Imposto do Pecado”)

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O que a Reforma Tributária do Consumo faz?

IVA Dual

CBS�FEDERAL�(substitui o �PIS COFINS)

IBS�(Estados e Municípios)�(substitui o �ICMS e o ISS)

SUBSTITUI 04 TRIBUTOS (PIS-COFINS-ICMS-ISSQN) POR UM IVA DUAL DE PADRÃO NACIONAL, CRIANDO DOIS TRIBUTOS (CBS e IBS); INSTITUI O IMPOSTO SELETIVO (IS) E ALTERA O (IPI).

IMPOSTO�SELETIVO (IS)

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IBS

CBS

IS

Novos Tributos da Reforma

A CBS e o IBS terão os mesmos:

  • Fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos
  • Regras de Imunidades
  • Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação
  • Regras de não cumulatividade e creditamento

“Simplicidade”

Todos definidos numa só lei complementar

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Transição de Tributos Subnacionais

Fonte: Governo Federal

Comitê gestor

municípios

estados

90%

80%

70%

60%

0%

10%

20%

30%

40%

100%

Implementação Gradual�entre 2026 e 2033

100%

100%

100%

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Fonte: Governo Federal

ZFM

ZFM

99,9%

99,9%

100%

Implementação Gradual�entre 2026 e 2027

Transição de Tributos Federais

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INCIDÊNCIA AMPLA

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Exemplos:

Controladora e controlada (empresa-mãe e subsidiária).

Empresas sob controle comum (holding familiar, por exemplo).

Administradores, diretores, conselheiros e seus familiares próximos.

INCIDÊNCIA AMPLA

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Princípio do Destino

Um dos pilares da RTC é a:

tributação do consumo no DESTINO.

No novo arranjo, as alíquotas aplicáveis passam a ser aquelas do Estado e do Município onde ocorre o consumo final, independentemente da origem da operação.

O Destino inclusive servirá para definir para qual município e estado será destinado os recursos do IBS.

Como consequência direta, o local do consumo torna-se o critério determinante para a partilha das receitas do IBS, orientando para qual Município e para qual Estado será destinado o produto da arrecadação.

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LOCAL DA OPERAÇÃO

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Formação da alíquota IBS:

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O Ministério da Fazenda atualizou a estimativa das alíquotas do IBS e da CBS, considerando as definições constantes da Lei Geral do IBS, da CBS e do IS:

Federal�CBS – Substitui PIS, Cofins e IPI

Estadual�IBS�Substitui ICMS

Municipal�IBS�Substitui ISS

Alíquota de Referência do IBS/CBS

Estimativa de Alíquotas

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Art. 112. Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda:

Lei Complementar

nº 214/205

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ALÍQUOTA E CASH BACK

Alíquota de IBS REFERÊNCIA OBRIGATÓRIO

Alíquota de IBS MUNICIPAL

OPCIONAL

Alíquota de IBS ESTADUAL

OPCIONAL

CBS OBRIGATÓRIO

CASH BACK DE REFERÊNCIA

OBRIGATÓRIO

Adicional de CASH BACK MUNICIPAL

OPCIONAL

Adicional de CASH BACK ESTADUAL

OPCIONAL

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Regimes da RTC

Alíquotas reduzidas

DERE

 Serviços de Instituições Financeiras;

 Planos de Assistência à Saúde;

 Concursos de Prognósticos.

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Regimes Diferenciados

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Classificação Correta, dos bens e mercadorias e dos serviços e direitos:

💼 NCM/SH – Bens e Mercadorias

O NCM, baseado no Sistema Harmonizado Internacional (SH), é o código que identifica cada tipo de bem ou mercadoria.��

💼 NBS – Serviços e Direitos

O NBS classifica serviços, intangíveis e outras operações não abrangidas pelo NCM.�

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A classificação central passa a ser o cClassTrib (define tratamento tributário).

O CST IBS/CBS complementa detalhes como:

    • Tributado
    • alíquota reduzida
    • regime diferenciado
    • Isenção
    • Imunidade
    • não incidência do art. 5º da LC 214

CST IBS/CBS e cClassTrib

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CST IBS/CBS Código da Classificação Tributária

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sujeitos ao regime específico

Bens Imóveis

no ano-calendário anterior:

no próprio ano calendário

Mais de 3 imóveis alugados e o valor que exceda em 20% (vinte por cento) o limite previsto.

corrigido pelo IPCA acumulado desde a publicação da LC 214/25

*

*

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2033 (“por fora”)

Valor das operação: R$ 744,15

IVA Dual IBS/CBS (28%): R$ 208,36

Total da Nota Fiscal : R$ 952,51

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IMPOSTO SELETIVO - IS

Imposto do Pecado

  • Será usado para compensar a substituição do IPI e previsões de manter a Zona Franca de Manaus

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IMPOSTO SELETIVO - IS

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    • Portaria RFB n° 2.229/2024;
    • Alfa numérico ;
    • Julho de 2026;
    • Consequências no cadastro.

Alteração no CNPJ:

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(100.000-20.000=80.000x(IVA)28%=22.400,00)

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4,80%

5,00%

16,33% para 34,18%

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Ampliação da �Base de Cálculo

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Mês antecedente ao anterior.

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Semestralmente 2x ao ano

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A reforma tributária trouxe uma das mudanças mais significativas na estrutura de arrecadação no Brasil: a adoção do princípio da não cumulatividade ampla para os tributos sobre o consumo.

Ponto de Atenção: o Crédito imediato está condicionado ao EXTINÇÃO do IBS/CBS e não mais na simples emissão de uma Nota Fiscal. Formas de extinção do crédito tributário: (Art. 27 – LC 214/2025)

  • Pagamento pelo adquirente;
  • Recolhimento na liquidação financeira da Operação - Split Payment;
  • Pagamento pelo contribuinte;
  • Compensação com créditos;
  • Pagamento por aquele a quem a lei complementar atribuir responábilidade

NÃO CUMULATIVIDADADE (IBS/CBS)

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Modelo de Cadeia �Não Cumulativa

Papelaria

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Modelo de Cadeia Não Cumulativa (Simples Nacional)

Papelaria

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Entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Representando: 27 Estados+DF e 5.561 Municípios.

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COMPETE AO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) :

Regulamentar e uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do IBS;

Arrecadar e distribuir o produto da arrecadação entre os entes federados, realizando compensações e retenções;

Julgar o contencioso administrativo do IBS;

Coordenar a atuação fiscal dos entes federativos;

Promover integração com a RFB e PGFN;

Formar e capacitar servidores tributários;

Garantir transparência e eficiência na gestão do novo tributo nacional sobre o consumo;

Promover a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários de IBS, em caso de delegação dos entes federativos, preservada a titularidade desses;

Dentre outras.

(Art. 2º PLP108)

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CONTENCIOSO �TRIBUTÁRIO

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Sistema Nacional de Fiscalização

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Contencioso Administrativo - IBS

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CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CBS

Contencioso Administrativo - CBS

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Os documentos fiscais eletrônicos (Dfe) tem como meta universalizar a emissão digital e padronizar as informações, abrangendo todas as operações sujeitas ao IBS e à CBS.

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NOVO MODELO NACIONAL DA NF-e / NFC-e (RTC)

Com a RTC, a NF-e passa a:

    • Operar em padrão nacional único, com ambiente integrado nacionalmente IBS/CBS/IS;
    • Substituir modelos estaduais e municipais divergentes;
    • Incorporar novos grupos XML (UB, VB, VC, W03);
    • Integrar IBS, CBS e IS com cálculo por “item” e “por fora”;
    • Novo grupo de classificação tributária (cClassTrib);
    • Novas finalidades de emissão: Nota de Crédito (ajustes negativos) e Nota de Débito (ajustes positivos).
    • Devolução obrigatória com referenciamento ao item original (VC) ajustado via (UB/VB)

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Principais grupos criados – XML da Nfe, (ESTADOS):

UB – Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo;

VB – Total do item da NF-e;

VC – Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e;

W03 – Totalizadores da NF-e - IBS / CBS / IS, fechamento global da nota para IS, IBS e CBS, agregando os valores de todos os itens e deixando claro que esses tributos são destacados e somados “por fora”.

ESTRUTURA TÉCNICA NF-e�GRUPOS UB, VB, VC E W03

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Demais eventos....

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O que muda para sistemas e equipes fiscais:

    • sistemas devem “processar os novos Códigos de Classificação Tributária”, tendo a obrigação de atualizar os códigos das operações com as tabelas com cClassTrib e CST IBS/CBS;
    • regras de validação do documento fiscal (DF-e) foram alteradas para IBS/CBS.
    • Consequências:
      • ✔ O CFOP divide protagonismo para o cClasstrib.
      • ✔ Além do CST ICMS/PIS/COFINS teremos o CST IBS/CBS.
      • ✔ Além dos códigos já parametrizados, teremos:
        • cClassTrib (macro-regime da operação)
        • CST IBS/CBS
        • Grupos novos do XML da Nf-e (Estados): UB, VB, VC, W03
        • Nota de Débito e Nota de Crédito
        • Eventos
        • Novos Fatos Geradores

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Cenários para Adesão ao �Ambiente de Dados Nacional - ADN

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Municípios

Réplica

Transcrição

Repositório

Local Municipal

DF-e Municipal

Repositório Nacional

Município mantém seus emissores e DF-es atuais

Cenário 1

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Municípios

Réplica

Repositório Nacional

Repositório

Local Municipal

Município autoriza seus contribuintes a utilizarem os emissores públicos nacionais

Cenário 2

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Reforma Tributária e NFS-e

Fonte: Receita Federal

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https://sefa.serra.es.gov.br/nfse2026.html

Informações NFSe Padrão nacional

Canais de atendimento nacional

atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

�municípios.nfs-e@rfb.gov.br

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https://sefa.serra.es.gov.br/nfse2026.html

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MAN – Módulo de �Apuração Nacional

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Ano Etapa da Transição

2029 Início da transição do ICMS/ISS para o IBS.

As alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas, e a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) inicia-se de forma gradual. Os benefícios fiscais de ICMS/ISS perdem 10% do seu valor efetivo.

2030 Transição gradual (continuação).

Redução adicional de 10% nas alíquotas de ICMS/ISS, e aumento correspondente na cobrança do IBS. Perda acumulada de 20% do benefício.

2031 Transição gradual (continuação).

Redução adicional de 10% nas alíquotas de ICMS/ISS. Perda acumulada de 30% do benefício.

2032 Último ano de uso dos benefícios.

Redução adicional de 10% nas alíquotas de ICMS/ISS. Perda acumulada de 40% do benefício.

2033 Vigência plena do novo sistema.

Extinção completa dos benefícios fiscais de ICMS e ISS. O IBS e a CBS funcionam em plena capacidade, com alíquotas cheias e não-cumulatividade ampla.

CRONOGRAMA DE EXTINÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(ICMS/ISS)

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📌 Fica instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, com vistas a compensar, entre:

(1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032)

A compensação é válida para benefícios concedidos até 31 de maio de 2023.

Contexto:

Reforma Tributária (EC nº 132/2023).

Extinção de regimes especiais e incentivos tributários (ICMS).

Criação de um mecanismo de transição para empresas afetadas.

O direito à compensação é perdido se o beneficiário deixar de

atender tempestivamente as condições exigidas pela norma.

Finalidade do Fundo

✔ Garantir transição mais suave�✔ Reduzir impactos econômicos�✔ Evitar descontinuidade produtiva

Estrutura

Nome: Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

Origem dos recursos: União

Objetivo: indenizar empresas que perderão incentivos fiscais

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ICMS

Define os aportes estimados da União (corrigidos pelo IPCA):

2025: R$ 8 bilhões

2026: R$ 16 bilhões

2027: R$ 24 bilhões

2028: R$ 32 bilhões

2029: R$ 32 bilhões

2030: R$ 24 bilhões

2031: R$ 16 bilhões

2032: R$ 8 bilhões

2033: 0,00

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Eco-sistema Geral da Reforma Tributária do Consumo - RTC

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Neutralidade resulta na não distorção das decisões econômicas, ou seja, não interferência artificial na forma como empresas escolhem produzir, investir, consumir ou organizar suas atividades.

assegura que o IBS e a CBS incidam apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, permitindo o crédito integral do imposto pago nas operações anteriores.

Esse princípio elimina o efeito cascata, garante transparência na formação dos preços e promove neutralidade econômica, tornando o sistema mais justo e eficiente para empresas e consumidores.

os novos tributos — IBS e CBS — incidem sobre todas as operações com bens, serviços e direitos, independentemente do setor ou da forma de prestação.

A transparência assegura que o consumidor veja claramente quanto paga de imposto em cada operação, fortalecendo o controle social e a responsabilidade fiscal.�Já a simplicidade resulta da unificação dos tributos (IBS e CBS), da redução de obrigações acessórias e da padronização dos sistemas eletrônicos

o IBS e a CBS serão devidos ao ente onde ocorre o consumo final — e não mais no local da produção ou da origem da mercadoria ou serviço.

a transformação digital da administração fiscal brasileira, orientada por integração, automação e transparência

o DF-e torna-se o núcleo operacional da governança tributária digital, viabilizando a não cumulatividade plena, o destino da arrecadação e a transparência em tempo real da Reforma Tributária do Consumo

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Estado

Município

O caminho do dinheiro

Destino definido B2C

Meio da Cadeia B2B

Operação de venda 1

Operação de venda 2

Pagamento

Pagamento

B2C

B2B

B2C

B2B

Destino Final definido

Destino não definido

Destino Final definido

Destino não definido

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001

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Vamos filosofar.......

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Mergulhe nas fontes:

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Edinaldo Rossi

Secretário Adjunto de Receita

Prefeitura Municipal da Serra - ES

Obrigado!