EDINALDO ROSSI
MEMBRO ATUANTE DA RTC
A REFORMA TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA
IBS
CBS
IS
Novos Tributos da Reforma
TRIBUTOS AFETADIOS: ( PIS – COFINS – ICMS – ISSQN – IPI )
Patrimônio: IPTU, ITBI, IPVA, ITCMD e ITR;
Consumo: PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS;
Folha de Pagamentos: CPP, Contrib. Sistemas S, FGTS;
Renda e Proventos: IRPF, IRPJ, CSLL;
Operações Financeiras: IOF, IR fonte.
Como Funciona a Tributação no Brasil
PL 1087/2025
Legislação
EMENDA CONSTITUCIONAL nº 132,
de 20 de dezembro de 2023
LEI COMPLEMENTAR nº 214, �de 16 de janeiro de 2025
PLP 108/2024 - Administração e Gestão do IBS, ITCD, ITBI e COSIP (possui alterações para a LCP 214/2025)
com 544 ARTIGOS
com 719 EMENDAS no Senado
Reforma Tributária Introdução em 2 minutos.
Tributos sobre o Consumo
Volume de recursos afetados:
o IBS substitui os tributos ICMS (Estadual) e ISS (municipal);
o CBS é uma proposta de unificação do PIS e da Cofins (União);
o IS é um tributo (extra-fiscal) adicional que incidirá sobre produtos específicos, como combustíveis, bebidas alcoólicas e tabaco, etc. (conhecidamente “Imposto do Pecado”)
O que a Reforma Tributária do Consumo faz?
IVA Dual
CBS�FEDERAL�(substitui o �PIS COFINS)
IBS�(Estados e Municípios)�(substitui o �ICMS e o ISS)
SUBSTITUI 04 TRIBUTOS (PIS-COFINS-ICMS-ISSQN) POR UM IVA DUAL DE PADRÃO NACIONAL, CRIANDO DOIS TRIBUTOS (CBS e IBS); INSTITUI O IMPOSTO SELETIVO (IS) E ALTERA O (IPI).
IMPOSTO�SELETIVO (IS)
IBS
CBS
IS
Novos Tributos da Reforma
A CBS e o IBS terão os mesmos:
“Simplicidade”
Todos definidos numa só lei complementar
Transição de Tributos Subnacionais
Fonte: Governo Federal
Comitê gestor
municípios
estados
90%
80%
70%
60%
0%
10%
20%
30%
40%
100%
Implementação Gradual�entre 2026 e 2033
100%
100%
100%
Fonte: Governo Federal
ZFM
ZFM
99,9%
99,9%
100%
Implementação Gradual�entre 2026 e 2027
Transição de Tributos Federais
INCIDÊNCIA AMPLA
Exemplos:
Controladora e controlada (empresa-mãe e subsidiária).
Empresas sob controle comum (holding familiar, por exemplo).
Administradores, diretores, conselheiros e seus familiares próximos.
INCIDÊNCIA AMPLA
Princípio do Destino
Um dos pilares da RTC é a:
tributação do consumo no DESTINO.
No novo arranjo, as alíquotas aplicáveis passam a ser aquelas do Estado e do Município onde ocorre o consumo final, independentemente da origem da operação.
O Destino inclusive servirá para definir para qual município e estado será destinado os recursos do IBS.
Como consequência direta, o local do consumo torna-se o critério determinante para a partilha das receitas do IBS, orientando para qual Município e para qual Estado será destinado o produto da arrecadação.
LOCAL DA OPERAÇÃO
Formação da alíquota IBS:
O Ministério da Fazenda atualizou a estimativa das alíquotas do IBS e da CBS, considerando as definições constantes da Lei Geral do IBS, da CBS e do IS:
Federal�CBS – Substitui PIS, Cofins e IPI
Estadual�IBS�Substitui ICMS
Municipal�IBS�Substitui ISS
Alíquota de Referência do IBS/CBS
Estimativa de Alíquotas
Art. 112. Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda:
Lei Complementar
nº 214/205
ALÍQUOTA E CASH BACK
Alíquota de IBS REFERÊNCIA OBRIGATÓRIO
Alíquota de IBS MUNICIPAL
OPCIONAL
Alíquota de IBS ESTADUAL
OPCIONAL
CBS OBRIGATÓRIO
CASH BACK DE REFERÊNCIA
OBRIGATÓRIO
Adicional de CASH BACK MUNICIPAL
OPCIONAL
Adicional de CASH BACK ESTADUAL
OPCIONAL
Regimes da RTC
Alíquotas reduzidas
DERE
Serviços de Instituições Financeiras;
Planos de Assistência à Saúde;
Concursos de Prognósticos.
Regimes Diferenciados
Classificação Correta, dos bens e mercadorias e dos serviços e direitos:
💼 NCM/SH – Bens e Mercadorias
O NCM, baseado no Sistema Harmonizado Internacional (SH), é o código que identifica cada tipo de bem ou mercadoria.��
💼 NBS – Serviços e Direitos
O NBS classifica serviços, intangíveis e outras operações não abrangidas pelo NCM.�
A classificação central passa a ser o cClassTrib (define tratamento tributário).
O CST IBS/CBS complementa detalhes como:
CST IBS/CBS e cClassTrib
CST IBS/CBS Código da Classificação Tributária
sujeitos ao regime específico
Bens Imóveis
no ano-calendário anterior:
no próprio ano calendário
Mais de 3 imóveis alugados e o valor que exceda em 20% (vinte por cento) o limite previsto.
corrigido pelo IPCA acumulado desde a publicação da LC 214/25
*
*
2033 (“por fora”)
Valor das operação: R$ 744,15
IVA Dual IBS/CBS (28%): R$ 208,36
Total da Nota Fiscal : R$ 952,51
IMPOSTO SELETIVO - IS
Imposto do Pecado
IMPOSTO SELETIVO - IS
Alteração no CNPJ:
(100.000-20.000=80.000x(IVA)28%=22.400,00)
4,80%
5,00%
16,33% para 34,18%
Ampliação da �Base de Cálculo
Mês antecedente ao anterior.
Semestralmente 2x ao ano
A reforma tributária trouxe uma das mudanças mais significativas na estrutura de arrecadação no Brasil: a adoção do princípio da não cumulatividade ampla para os tributos sobre o consumo.
Ponto de Atenção: o Crédito imediato está condicionado ao EXTINÇÃO do IBS/CBS e não mais na simples emissão de uma Nota Fiscal. Formas de extinção do crédito tributário: (Art. 27 – LC 214/2025)
NÃO CUMULATIVIDADADE (IBS/CBS)
Modelo de Cadeia �Não Cumulativa
Papelaria
Modelo de Cadeia Não Cumulativa (Simples Nacional)
Papelaria
Entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Representando: 27 Estados+DF e 5.561 Municípios.
COMPETE AO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) :
Regulamentar e uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do IBS;
Arrecadar e distribuir o produto da arrecadação entre os entes federados, realizando compensações e retenções;
Julgar o contencioso administrativo do IBS;
Coordenar a atuação fiscal dos entes federativos;
Promover integração com a RFB e PGFN;
Formar e capacitar servidores tributários;
Garantir transparência e eficiência na gestão do novo tributo nacional sobre o consumo;
Promover a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários de IBS, em caso de delegação dos entes federativos, preservada a titularidade desses;
Dentre outras.
(Art. 2º PLP108)
CONTENCIOSO �TRIBUTÁRIO
Sistema Nacional de Fiscalização
Contencioso Administrativo - IBS
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CBS
Contencioso Administrativo - CBS
Os documentos fiscais eletrônicos (Dfe) tem como meta universalizar a emissão digital e padronizar as informações, abrangendo todas as operações sujeitas ao IBS e à CBS.
NOVO MODELO NACIONAL DA NF-e / NFC-e (RTC)
Com a RTC, a NF-e passa a:
Principais grupos criados – XML da Nfe, (ESTADOS):
UB – Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo;
VB – Total do item da NF-e;
VC – Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e;
W03 – Totalizadores da NF-e - IBS / CBS / IS, fechamento global da nota para IS, IBS e CBS, agregando os valores de todos os itens e deixando claro que esses tributos são destacados e somados “por fora”.
ESTRUTURA TÉCNICA NF-e�GRUPOS UB, VB, VC E W03
Demais eventos....
O que muda para sistemas e equipes fiscais:
Cenários para Adesão ao �Ambiente de Dados Nacional - ADN
Municípios
Réplica
Transcrição
Repositório
Local Municipal
DF-e Municipal
Repositório Nacional
Município mantém seus emissores e DF-es atuais
Cenário 1
Municípios
Réplica
Repositório Nacional
Repositório
Local Municipal
Município autoriza seus contribuintes a utilizarem os emissores públicos nacionais
Cenário 2
Reforma Tributária e NFS-e
Fonte: Receita Federal
https://sefa.serra.es.gov.br/nfse2026.html
Informações NFSe Padrão nacional
Canais de atendimento nacional
atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
�municípios.nfs-e@rfb.gov.br
https://sefa.serra.es.gov.br/nfse2026.html
MAN – Módulo de �Apuração Nacional
Ano Etapa da Transição
2029 Início da transição do ICMS/ISS para o IBS.
As alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas, e a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) inicia-se de forma gradual. Os benefícios fiscais de ICMS/ISS perdem 10% do seu valor efetivo.
2030 Transição gradual (continuação).
Redução adicional de 10% nas alíquotas de ICMS/ISS, e aumento correspondente na cobrança do IBS. Perda acumulada de 20% do benefício.
2031 Transição gradual (continuação).
Redução adicional de 10% nas alíquotas de ICMS/ISS. Perda acumulada de 30% do benefício.
2032 Último ano de uso dos benefícios.
Redução adicional de 10% nas alíquotas de ICMS/ISS. Perda acumulada de 40% do benefício.
2033 Vigência plena do novo sistema.
Extinção completa dos benefícios fiscais de ICMS e ISS. O IBS e a CBS funcionam em plena capacidade, com alíquotas cheias e não-cumulatividade ampla.
CRONOGRAMA DE EXTINÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(ICMS/ISS)
�📌 Fica instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, com vistas a compensar, entre:
(1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032)
A compensação é válida para benefícios concedidos até 31 de maio de 2023.
Contexto:
Reforma Tributária (EC nº 132/2023).
Extinção de regimes especiais e incentivos tributários (ICMS).
Criação de um mecanismo de transição para empresas afetadas.
O direito à compensação é perdido se o beneficiário deixar de
atender tempestivamente as condições exigidas pela norma.
Finalidade do Fundo
✔ Garantir transição mais suave�✔ Reduzir impactos econômicos�✔ Evitar descontinuidade produtiva
Estrutura
Nome: Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Origem dos recursos: União
Objetivo: indenizar empresas que perderão incentivos fiscais
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ICMS
Define os aportes estimados da União (corrigidos pelo IPCA):
2025: R$ 8 bilhões
2026: R$ 16 bilhões
2027: R$ 24 bilhões
2028: R$ 32 bilhões
2029: R$ 32 bilhões
2030: R$ 24 bilhões
2031: R$ 16 bilhões
2032: R$ 8 bilhões
2033: 0,00
Eco-sistema Geral da Reforma Tributária do Consumo - RTC
Neutralidade resulta na não distorção das decisões econômicas, ou seja, não interferência artificial na forma como empresas escolhem produzir, investir, consumir ou organizar suas atividades.
assegura que o IBS e a CBS incidam apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, permitindo o crédito integral do imposto pago nas operações anteriores.
Esse princípio elimina o efeito cascata, garante transparência na formação dos preços e promove neutralidade econômica, tornando o sistema mais justo e eficiente para empresas e consumidores.
os novos tributos — IBS e CBS — incidem sobre todas as operações com bens, serviços e direitos, independentemente do setor ou da forma de prestação.
A transparência assegura que o consumidor veja claramente quanto paga de imposto em cada operação, fortalecendo o controle social e a responsabilidade fiscal.�Já a simplicidade resulta da unificação dos tributos (IBS e CBS), da redução de obrigações acessórias e da padronização dos sistemas eletrônicos
o IBS e a CBS serão devidos ao ente onde ocorre o consumo final — e não mais no local da produção ou da origem da mercadoria ou serviço.
a transformação digital da administração fiscal brasileira, orientada por integração, automação e transparência
o DF-e torna-se o núcleo operacional da governança tributária digital, viabilizando a não cumulatividade plena, o destino da arrecadação e a transparência em tempo real da Reforma Tributária do Consumo
Estado
Município
O caminho do dinheiro
Destino definido B2C
Meio da Cadeia B2B
Operação de venda 1
Operação de venda 2
Pagamento
Pagamento
B2C
B2B
B2C
B2B
Destino Final definido
Destino não definido
Destino Final definido
Destino não definido
001
Vamos filosofar.......
Mergulhe nas fontes:
Edinaldo Rossi
Secretário Adjunto de Receita
Prefeitura Municipal da Serra - ES
27.99946-6006
Obrigado!