Descomplicando o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres humanos: tudo o que você precisa saber para submeter seu projeto
Centro de ciências Exatas – CCE/UEM
Apresentação
Contextualização histórica
Desvios Éticos que Motivaram a Criação de Normas em Pesquisa
Experimentos nazistas (Nuremberg, 1947)�→ Prisioneiros submetidos a torturas e testes sem consentimento.�→ Resultado: Código de Nuremberg – ênfase no consentimento livre e esclarecido.
Estudo da Sífilis de Tuskegee (EUA, 1932–1972)�→ Homens negros com sífilis foram enganados e não tratados.�→ Resultado: Relatório Belmont – princípios de respeito, beneficência e justiça.
Testes sem consentimento em populações vulneráveis (déc. 50–60)�→ Estudos com pacientes psiquiátricos, presos e minorias.�→ Resultado: Declaração de Helsinque – exigência de comitês independentes e proteção dos participantes.
Afinal, o que é o COPEP/UEM
O Comitê Permanente de Ética em Pesquisas com Seres Humanos da Universidade Estadual de Maringá (COPEP/UEM) é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, responsável por avaliar e acompanhar pesquisas que envolvem seres humanos, assegurando o respeito à dignidade, aos direitos e à integridade dos participantes.
Sua atuação segue os princípios e diretrizes das Resoluções CNS nº 466/2012 e 510/2016, que regulam as pesquisas biomédicas, sociais e humanísticas, além da Lei Federal nº 14.326/2022, que consolida o papel dos Comitês de Ética como instâncias essenciais para a proteção ética na ciência brasileira.
Composto por docentes, pesquisadores e representantes dos participantes de pesquisa, o COPEP/UEM promove a ética como elo entre a produção do conhecimento e o compromisso com a vida humana.
Introdução: A Ética em Pesquisa e sua Relevância
Breve contextualização da importância da ética na pesquisa com seres humanos
Introdução: A Ética em Pesquisa e sua Relevância
Desmistificação da ideia de que a ética é relevante apenas para as Ciências da Saúde ou Humanas.
Quando as Ciências Exatas envolvem seres humanos?
Introdução: A Ética em Pesquisa e sua Relevância
A obrigatoriedade da aprovação ética para pesquisas envolvendo participantes humanos no Brasil:
E os vieses?
Viés de desejabilidade social
Efeito Hawthorne
E os vieses?
Viés de resposta ou expectativa
Viés de aprendizado forçado ou atenção artificial
Então como não enviesar a pesquisa?
A coleta posterior do Registro do consentimento livre e esclarecido (RCLE) faz sentido quando:
Exemplos de justificativas
Por que coletar o RCLE após a intervenção?
Resolução 510 – Art 2 - alínea XV – Pesquisa encoberta
Pesquisa encoberta:
Situações em que as pesquisas não necessitam apreciação ética
1
2
3
4
Situações em que as pesquisas não necessitam passar por comitê de ética
5
6
7
8
Exceção à norma
Há duas situações previstas na Resolução nº 510/2016 em que o descrito no art. 1º, item 8, não se aplica, e estão descritas nos § 1º e § 2º.
O § 1º menciona que não se enquadram no citado inciso os trabalhos de conclusão de curso (TCC), Dissertações, monografias, teses e similares que trabalhem com seres humanos.
Embora esses projetos tenham o propósito primordial de que o aluno aprenda a fazer pesquisa, não implica isenção de submissão ao Sistema CEP/Conep e, por isso, seus autores devem apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep.
Ressalva: avaliação do mérito cientifico
Compete a instâncias acadêmicas especificas.
Não cabe ao Sistema CEP/Conep a análise do desenho metodológico em si.
CEP/Conep: somente sobre os procedimentos metodológicos que impliquem riscos aos participantes.
Sugestão de TCLE/TALE
COPEP/UEM
Convite
Objetivos
Critérios de inclusão
Participação voluntária
Não onerar o voluntário
Garantias de direitas
Garantia de anonimato e confidencialidade
Garantir contato com os pesquisadores
Detalhar os procedimentos e métodos que serão realizados na pesquisa, ou seja, explicitar em que consistirá a participação na pesquisa.
ATENÇÃO:
ATENÇÃO:
Detalhar o tempo
Detalhar transcrição das entrevistas
Especificar benefícios da pesquisa
Não existe pesquisa sem riscos
Identificar os riscos
Exemplos de risco:
Custos/investimentos/gastos
Como os dados serão publicados?
O voluntário deve receber uma via do RCLE/TALE
Garantir acesso aos pesquisadores:
Informar a apreciação ética da pesquisa
Informar oque é o CEP
Exemplos de campos para manifestação sobre coleta de dados por meio de observação ou gravação em áudio e/ou vídeo (quando for o caso):
[...] marque esta opção se você concorda que durante a participação nesta pesquisa da pessoa pela qual você é responsável seja realizada “XXXX”.
[...] marque esta opção se você não concorda que durante a participação nesta pesquisa da pessoa pela qual você é responsável seja realizada “XXXX”.
__________________________________________________
Nome e assinatura do pesquisador
____________________________, ______ de ___________________ de ________
Local e data
CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO - Declaro que concordo que meu(minha) filho(a) _________________________________________________________ (nome completo do menor de 18 anos) participe desta pesquisa.
__________________________________________________
Nome e assinatura do responsável pelo participante da pesquisa
____________________________, ______ de ___________________ de ________
Local e data
Identificar os pesquisadores
Consentimento por via digital – E-RCLE
O que é o e-RCLE ?
Numerar as paginas do TCLE/TALE fim de garantir a integridade
Mais de uma página?
Se o participante não for alfabetizado você pode utilizar recursos visuais para Consentimento/Assentimento
Linguagem
O TCLE deverá seguir os mesmos critérios utilizados no TALE
Revisando
Sempre que houver participantes maiores e menores de 18 anos na mesma pesquisa, deverão ser elaborados:
TCLE para participantes
TCLE para pais ou responsáveis
TALE para participantes menores de 18 anos
A plataforma Brasil
Nova submissão
A plataforma Brasil
A Plataforma Brasil
Resumo:
Introdução:
Hipótese:
A plataforma Brasil
Objetivo Primário
Objetivo Secundário
Metodologia proposta
A Plataforma Brasil
Critério de Inclusão:
Critério de Exclusão:
A Plataforma Brasil
Riscos
Benefícios
Metodologia de analise de dados
A Plataforma Brasil
A Plataforma Brasil
A Plataforma Brasil
A Plataforma Brasil
A Plataforma Brasil
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Norma Operacional nº 1, de 12 de setembro de 2013. Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 set. 2013b. Disponível em: <Disponível em: http://bit.ly/30FJtoX >. Acesso em: 2 abr. 2018.�» http://bit.ly/30FJtoX
Conselho Nacional de Saúde (Brasil). Resolução n o 466, de 12 de dezembro de 2012. Brasília, 2012 [citado 2014 Mar 11]. Disponível em:http://www.conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html Acesso em 04 jan. 2014. http://www.conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução no 510, de 7 de abril de 2016. Trata sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa em ciências humanas e sociais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 maio 2016.