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Descomplicando o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres humanos: tudo o que você precisa saber para submeter seu projeto

Centro de ciências Exatas – CCE/UEM

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Apresentação

  • Aroldo Gavioli
  • Enfermeiro - (Unespar – 1993)
  • Estatístico – (FMU – 2024)
  • Mestre (2012) e Doutor (2022) em Enfermagem– (PSE/UEM)
  • Pós-Doutor em Gestão de Serviços de Enfermagem – (UEL/NEPGESE – 2024)
  • Discente do Curso de Ciências de Dados – (Univesp – 1º Ano)
  • Enfermeiro do HUM/UEM - 2009
  • Coordenador do COPEP/UEM – Gestão 2024 a 2028

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Contextualização histórica

Desvios Éticos que Motivaram a Criação de Normas em Pesquisa

Experimentos nazistas (Nuremberg, 1947)�→ Prisioneiros submetidos a torturas e testes sem consentimento.�→ Resultado: Código de Nuremberg – ênfase no consentimento livre e esclarecido.

Estudo da Sífilis de Tuskegee (EUA, 1932–1972)�→ Homens negros com sífilis foram enganados e não tratados.�→ Resultado: Relatório Belmont – princípios de respeito, beneficência e justiça.

Testes sem consentimento em populações vulneráveis (déc. 50–60)�→ Estudos com pacientes psiquiátricos, presos e minorias.�→ Resultado: Declaração de Helsinque – exigência de comitês independentes e proteção dos participantes.

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Afinal, o que é o COPEP/UEM

O Comitê Permanente de Ética em Pesquisas com Seres Humanos da Universidade Estadual de Maringá (COPEP/UEM) é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, responsável por avaliar e acompanhar pesquisas que envolvem seres humanos, assegurando o respeito à dignidade, aos direitos e à integridade dos participantes.

Sua atuação segue os princípios e diretrizes das Resoluções CNS nº 466/2012 e 510/2016, que regulam as pesquisas biomédicas, sociais e humanísticas, além da Lei Federal nº 14.326/2022, que consolida o papel dos Comitês de Ética como instâncias essenciais para a proteção ética na ciência brasileira.

Composto por docentes, pesquisadores e representantes dos participantes de pesquisa, o COPEP/UEM promove a ética como elo entre a produção do conhecimento e o compromisso com a vida humana.

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Introdução: A Ética em Pesquisa e sua Relevância

Breve contextualização da importância da ética na pesquisa com seres humanos

    • A ética na pesquisa garante o respeito, a dignidade e a proteção dos participantes, sendo essencial para a integridade científica e a responsabilidade social de qualquer estudo.

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Introdução: A Ética em Pesquisa e sua Relevância

Desmistificação da ideia de que a ética é relevante apenas para as Ciências da Saúde ou Humanas.

    • A ética em pesquisa transcende áreas do conhecimento. Todas as disciplinas, inclusive as Ciências Exatas, podem envolver seres humanos e, portanto, estão igualmente sujeitas a diretrizes éticas.

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    • Estudos de usabilidade (UX/UI)�→ Avaliação de softwares, aplicativos, sites e interfaces digitais com usuários reais.
    • Pesquisas em educação matemática e científica�→ Análise de desempenho, compreensão e interação de alunos com recursos didáticos e ferramentas digitais.
    • Desenvolvimento e validação de algoritmos com dados sensíveis�→ Quando os dados utilizados são oriundos de pessoas (ex.: dados biométricos, de saúde, comportamento online).
    • Simulações com participação humana�→ Testes de realidade virtual, ambientes interativos, jogos educacionais.
    • Análise de comportamento cognitivo em tarefas computacionais�→ Estudo do tempo de reação, tomada de decisão, memorização, entre outros.
    • Avaliação de impacto de ferramentas tecnológicas no aprendizado�→ Testagem de plataformas de ensino, tutores inteligentes, aplicativos de apoio escolar.

Quando as Ciências Exatas envolvem seres humanos?

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Introdução: A Ética em Pesquisa e sua Relevância

A obrigatoriedade da aprovação ética para pesquisas envolvendo participantes humanos no Brasil:

    • Segundo a Resolução CNS nº 466/2012, toda pesquisa que envolva seres humanos — direta ou indiretamente — deve ser submetida à avaliação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) antes do início da coleta de dados.

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E os vieses?

Viés de desejabilidade social

    • O participante altera seu comportamento para se mostrar mais “adequado”, “esperto” ou “colaborativo”, de acordo com o que acha que o pesquisador espera.
    • Exemplo: Alunos se esforçam mais ou respondem de forma "politicamente correta" durante uma oficina educativa, porque sabem que estão sendo avaliados.

Efeito Hawthorne

    • É aquele fenômeno em que o simples fato de saber que está sendo observado faz o participante modificar seu comportamento, ainda que inconscientemente.
    • Origem: Experimentos em fábricas nos anos 1920 — produtividade aumentava sempre que os trabalhadores sabiam que estavam sendo monitorados.

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E os vieses?

Viés de resposta ou expectativa

    • Se os participantes conhecem o objetivo da pesquisa, podem tentar "ajudar" o pesquisador, respondendo o que acham que confirma a hipótese, mesmo que não reflita sua opinião real.
    • Exemplo: Num estudo de usabilidade, o usuário finge que entendeu melhor o app para não “atrapalhar” o pesquisador.

Viés de aprendizado forçado ou atenção artificial

    • O participante se engaja de forma diferente com o conteúdo (mais atenção, mais foco) porque sabe que será avaliado depois, o que não reflete o uso espontâneo da ferramenta ou intervenção.

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Então como não enviesar a pesquisa?

A coleta posterior do Registro do consentimento livre e esclarecido (RCLE) faz sentido quando:

    • A intervenção é de baixo risco,
    • O comportamento natural e espontâneo precisa ser preservado,
    • E o consentimento é buscado logo depois, respeitando a autonomia e o direito de recusa à análise dos dados.

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Exemplos de justificativas

Por que coletar o RCLE após a intervenção?

    • Evita viés de desejabilidade social (respostas “bonitinhas” para agradar o pesquisador).
    • Reduz o efeito Hawthorne (mudança de comportamento por saber que está sendo observado).
    • Previne respostas enviesadas por expectativas sobre os objetivos do estudo.
    • Garante um comportamento mais natural e espontâneo durante a atividade.
    • É permitido pela Resolução CNS 510/2016, Art. 2º, XV, desde que justificado no protocolo.
    • RCLE posterior é válido se não houver risco e se houver respeito à autonomia.

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Resolução 510 – Art 2 - alínea XV – Pesquisa encoberta

    • Pesquisa conduzida sem que os participantes sejam informados sobre objetivos e procedimentos do estudo, e sem que seu consentimento seja obtido previamente ou durante a realização da pesquisa. A pesquisa encoberta somente se justifica em circunstâncias nas quais a informação sobre objetivos e procedimentos alteraria o comportamento alvo do estudo ou quando a utilização deste método se apresenta como única forma de condução do estudo, devendo ser explicitado ao CEP o procedimento a ser adotado pelo pesquisador com o participante, no que se refere aos riscos, comunicação ao participante e uso dos dados coletados, além do compromisso ou não com a confidencialidade. Sempre que se mostre factível, o consentimento dos participantes deverá ser buscado posteriormente;

Pesquisa encoberta:

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Situações em que as pesquisas não necessitam apreciação ética

    • Pesquisa de opinião pública.

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    • Pesquisa que utiliza informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

2

    • Pesquisa que utiliza informações de domínio público.

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    • Pesquisa censitária.

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Situações em que as pesquisas não necessitam passar por comitê de ética

    • Pesquisa com bancos de dados pseudonomizados ou deidentificados

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    • Revisões de literatura

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    • Pesquisa reflexiva

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    • Atividade realizada com o intuito de melhorar o processo educativo, o ensino ou treinamento de alunos.

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Exceção à norma

Há duas situações previstas na Resolução nº 510/2016 em que o descrito no art. 1º, item 8, não se aplica, e estão descritas nos § 1º e § 2º.

O § 1º menciona que não se enquadram no citado inciso os trabalhos de conclusão de curso (TCC), Dissertações, monografias, teses e similares que trabalhem com seres humanos.

Embora esses projetos tenham o propósito primordial de que o aluno aprenda a fazer pesquisa, não implica isenção de submissão ao Sistema CEP/Conep e, por isso, seus autores devem apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep.

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Ressalva: avaliação do mérito cientifico

Compete a instâncias acadêmicas especificas.

Não cabe ao Sistema CEP/Conep a análise do desenho metodológico em si.

CEP/Conep: somente sobre os procedimentos metodológicos que impliquem riscos aos participantes.

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Sugestão de TCLE/TALE

COPEP/UEM

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    • A pessoa pela qual você é responsável (ou você) está sendo convidada a participar da pesquisa intitulada “XXXXXXXXXXXXXXX”, desenvolvida pelos pesquisadores XXXXXXXX, tendo por assistente de pesquisa XXXXXXXXXX.

Convite

    • O objetivo central do estudo é “XXXXXXXXXXXXXX”.

Objetivos

    • O convite para a participação dele(a) se deve a “XXXXX” (critérios de inclusão - explicar o motivo da participação, de acordo com o grupo de participantes. Ex.: gestores, pacientes, estudantes, moradores etc.)

Critérios de inclusão

    • consentimento para a participação dele(a) é voluntário, isto é, não obrigatório, e você tem plena autonomia para decidir se quer ou não que ele(a) participe, bem como retirar o seu consentimento a qualquer momento.

Participação voluntária

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    • Caso decida não consentir a participação, ou desistir da mesma, nem você nem ele(a) terão prejuízo algum. Contudo, ela é muito importante para a execução da pesquisa.

Não onerar o voluntário

    • Serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações prestadas pelo participante.

Garantias de direitas

    • Qualquer dado que possa identificar o participante será omitido na divulgação dos resultados da pesquisa, e o material será armazenado em local seguro.

Garantia de anonimato e confidencialidade

    • A qualquer momento, durante a pesquisa, ou posteriormente, você poderá solicitar ao pesquisador informações sobre a participação e/ou sobre a pesquisa, o que poderá ser feito através dos meios de contato constantes desse Termo.

Garantir contato com os pesquisadores

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Detalhar os procedimentos e métodos que serão realizados na pesquisa, ou seja, explicitar em que consistirá a participação na pesquisa.

    • Exemplos: 1) “A participação da pessoa pela qual você é responsável consistirá em responder perguntas de um roteiro de entrevista/questionário à pesquisadora do projeto. A entrevista somente será gravada se houver a sua autorização e o assentimento do participante”.

ATENÇÃO:

    • caso a gravação seja condição indispensável à participação, isso deve estar claro no termo. Caso o participante e o responsável tenham a prerrogativa de aceitar ou não a gravação da entrevista, deve ser inserido ao final do termo as opções para que o responsável pelo participante possa assinalar se autoriza ou não a gravação. Ou “A pessoa pela qual você é responsável será pesada, sua altura será medida, e fará exames de sangue, urina, de escarro [...]”.

ATENÇÃO:

    • Em caso de coleta de amostra biológica, informar o volume. Em caso de outros preenchimentos para a coleta de dados, informe o tempo estimado do procedimento.

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    • O tempo de duração da entrevista é de aproximadamente XXXX minutos/hora, e do questionário aproximadamente XXXX minutos/hora.

Detalhar o tempo

    • As entrevistas serão transcritas e armazenadas, em arquivos digitais, mas somente terão acesso às mesmas os pesquisadores. Ao final da pesquisa, todo material será mantido em arquivo, sob guarda e responsabilidade do pesquisador responsável, por pelo menos 5 anos, conforme Resolução CNS no 466/2012.

Detalhar transcrição das entrevistas

    • O benefício (direto ou indireto) relacionado com a participação nesta pesquisa é “XXXXXXXXXXXXX”.

Especificar benefícios da pesquisa

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    • Toda pesquisa possui riscos reais ou potenciais, podendo ser maiores ou menores, de acordo com o tipo de pesquisa, o que se pesquisa, os objetivos e a metodologia escolhida.

Não existe pesquisa sem riscos

    • O pesquisador deverá identificar os riscos, esclarecer e justificá-los aos responsáveis pelos participantes da pesquisa, bem como as medidas para minimizá-los.

Identificar os riscos

    • risco de constrangimento durante uma entrevista ou uma observação; risco de dano emocional, risco social, risco físico decorrente de procedimentos para realização de exames laboratoriais, risco de quebra de sigilo dos dados coletados etc.

Exemplos de risco:

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    • Em caso de gastos decorrentes da participação na pesquisa, a pessoa pela qual você é responsável (e seu acompanhante, se houver) será ressarcido.
    • Em caso de eventuais danos decorrentes da participação na pesquisa, o participante será indenizado.
    • Obs.: se houver algum gasto previsto, o pesquisador também deve informar como será realizado o ressarcimento.

Custos/investimentos/gastos

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    • Os resultados desta pesquisa serão divulgados em palestras dirigidas ao público participante, relatórios individuais para os entrevistados, artigos científicos e no formato de dissertação/tese.

Como os dados serão publicados?

    • Este termo é redigido em duas vias, sendo uma do responsável pelo participante da pesquisa e outra do pesquisador

O voluntário deve receber uma via do RCLE/TALE

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    • Em caso de dúvidas quanto a participação da pessoa pela qual você é responsável, você pode entrar em contato com o pesquisador responsável.

Garantir acesso aos pesquisadores:

    • Se a dúvida for a respeito caso da condução ética do estudo, entre em contato com o Comitê Permanente de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Universidade Estadual de Maringá, cujos endereços se encontram ao final deste documento.

Informar a apreciação ética da pesquisa

    • O Comitê de Ética é a instância que tem por objetivo defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. Dessa forma, o comitê tem o papel de avaliar e monitorar o andamento da pesquisa de modo que ela respeite os princípios éticos de proteção aos direitos humanos, da dignidade, da autonomia, da não maleficência, da confidencialidade e da privacidade.

Informar oque é o CEP

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Exemplos de campos para manifestação sobre coleta de dados por meio de observação ou gravação em áudio e/ou vídeo (quando for o caso):

[...] marque esta opção se você concorda que durante a participação nesta pesquisa da pessoa pela qual você é responsável seja realizada “XXXX”.

[...] marque esta opção se você não concorda que durante a participação nesta pesquisa da pessoa pela qual você é responsável seja realizada “XXXX”.

__________________________________________________

Nome e assinatura do pesquisador

____________________________, ______ de ___________________ de ________

Local e data

CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO - Declaro que concordo que meu(minha) filho(a) _________________________________________________________ (nome completo do menor de 18 anos) participe desta pesquisa.

__________________________________________________

Nome e assinatura do responsável pelo participante da pesquisa

____________________________, ______ de ___________________ de ________

Local e data

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Identificar os pesquisadores

  • Qualquer dúvida com relação à pesquisa poderá ser esclarecida com o pesquisador, conforme o endereço abaixo:
  •  Nome: Prof Dr xxxxxxxxxxx. Endereço: xxxxxxxxxx, bloco xx, sala xx. Contato: (XX)XXXX-XXXX – e-mail
  • Nome: xxxxxxxxxxx. Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxx, bloco xx, sala xx. Contato: (XX)XXXX-XXXX – e-mail
  • Qualquer dúvida com relação aos aspectos éticos, entre em contato com o Comitê Permanente de Ética em Pesquisa (COPEP) envolvendo Seres Humanos da UEM, no endereço abaixo: Av. Colombo, 5790, PPG, sala 4, CEP 87020-900. Maringá-Pr. Telefone: (44) 3011-4597, e-mail: copep@uem.br. Atendimento: 2ª a 6ª feira das 13h30 às 17h30. Considerando o cenário de pandemia, o atendimento ocorrerá preferencialmente por telefone ou e-mail. Para atendimento presencial, o COPEP solicita a gentileza de agendar horário, a fim de evitar aglomerações.
  •  OBSERVAÇÕES:
  • * As informações contidas neste modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) são básicas, portanto, cada pesquisador deverá agregar informações relacionadas à sua pesquisa, e que melhor esclareçam aos participantes sobre sua participação, com linguagem clara e acessível às particularidades dos participantes. - As informações utilizadas para confecção do TCLE deverão constar do Projeto Original
  • **Destacamos a não obrigatoriedade de acatar a este modelo de TCLE e que para a análise serão consideradas as Legislações pertinentes e a especificidade de cada pesquisa.
  • *** As informações que constarão no Termo devem ser extraídas do Projeto e adaptado a compreensão dos participantes.

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Consentimento por via digital – E-RCLE

O que é o e-RCLE ?

    • É uma funcionalidade de algumas plataformas de pesquisa (RedCap, por exemplo) que permite ao pesquisador:
    • Apresentar o TCLE de forma digital (com texto, imagens ou até vídeos);
    • Permitir que o participante leia e aceite o termo online, de onde estiver;
    • Registrar a assinatura eletrônica ou o aceite digital com carimbo de data e hora (timestamp);
    • Armazenar o termo assinado de forma segura, rastreável e compatível com as normas éticas.
    • Envia uma cópia ao participante, por e-mail ou outros meios.

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Numerar as paginas do TCLE/TALE fim de garantir a integridade

    • Coloque
    • página 1 de 5
    • Página 2 d 5
    • Página 3 de 5
    • ...

Mais de uma página?

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Se o participante não for alfabetizado você pode utilizar recursos visuais para Consentimento/Assentimento

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Linguagem

O TCLE deverá seguir os mesmos critérios utilizados no TALE

    • A linguagem para a redação deverá estar de acordo com as características sócio culturais dos participantes de pesquisa (público leigo; participantes da mesma área de pesquisa; escolaridade; população indígena

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Revisando

Sempre que houver participantes maiores e menores de 18 anos na mesma pesquisa, deverão ser elaborados:

TCLE para participantes

TCLE para pais ou responsáveis

TALE para participantes menores de 18 anos

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A plataforma Brasil

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Nova submissão

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A plataforma Brasil

  • Desenho: detalhe o desenho do seu estudo
  • Existe órgão de fomento?
  • Quais palavras chaves descrevem seu estudo?

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A Plataforma Brasil

    • Descreva brevemente seu estudo

Resumo:

    • Utilize a introdução do seu projeto

Introdução:

    • Qual as hipóteses você esta tentando provar ao realizar seu estudo?

Hipótese:

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A plataforma Brasil

    • Qual o principal objetivo do seu estudo?

Objetivo Primário

    • Existe algum outro objetivo a ser alcançado com o desenvolvimento da sua pesquisa?

Objetivo Secundário

    • Descreva a sua metodologia. Geralmente usam a mesma do projeto

Metodologia proposta

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A Plataforma Brasil

    • Quem será incluído no seu estudo?

Critério de Inclusão:

    • Serão excluídos do estudo pessoas de férias, atestados e portadores de outros motivos de absentismo?

Critério de Exclusão:

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A Plataforma Brasil

    • Quais são os risco e como será minimizados?
    • PS: não existe pesquisa sem risco!
    • Descreva como os riscos podem ser minimizados

Riscos

    • Quais os benefícios do seu estudo
    • Descreva, mesmo que sejam indiretos

Benefícios

    • Os dados obtidos serão analisados de que forma?

Metodologia de analise de dados

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A Plataforma Brasil

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A Plataforma Brasil

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A Plataforma Brasil

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A Plataforma Brasil

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A Plataforma Brasil

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Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Norma Operacional nº 1, de 12 de setembro de 2013. Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 set. 2013b. Disponível em: <Disponível em: http://bit.ly/30FJtoX >. Acesso em: 2 abr. 2018.�» http://bit.ly/30FJtoX

Conselho Nacional de Saúde (Brasil). Resolução n o 466, de 12 de dezembro de 2012. Brasília, 2012 [citado 2014 Mar 11]. Disponível em:http://www.conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html Acesso em 04 jan. 2014. http://www.conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução no 510, de 7 de abril de 2016. Trata sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa em ciências humanas e sociais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 maio 2016.