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CADERNO DE PADRONIZAÇÃO MÁqUINAS E EqUIPAMENTOS

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CONTROLE DE ALTERAÇÃO

Versão

Aprovado por

Data de Aprovação

Alterações

Responsáveis

00

Renata de M Cristoforo

26/08/2022

Versão Original

Renata de M Cristoforo

01

Renata de M Cristoforo

21/10/2022

Alteração nos itens: Cremalheira,

balancim, guincho de coluna, mini

grua, plataforma de carga; Inclusão dos equipamentos: betoneira e PTA;

Renata de M Cristoforo

02

Renata de M Cristoforo

20/06/2023

Inclusão dos itens:

  1. – Balancim elétrico
  2. – Andaime fachadeiro
  3. – Andaime tubular

Renata de M Cristoforo

03

Renata de M Cristoforo

23/04/2024

Inclusão dos itens:

  1. - Pagina 14 Equipamento de cadeirinha

Luiz Alberto Kloc

04

Renata de M Cristoforo

23/07/2025

Inclusão do equipamento Grua de pequeno porte

Luiz Alberto Kloc

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GRUA DE PEQUENO PORTE

  • DOCUMENTOS DO FORNECEDOR:
  • Manual do fabricante (ou memorial técnico): Deve conter: características técnicas, capacidade de carga, limites operacionais, instruções de montagem/desmontagem e operação segura. Observação: Caso a grua seja nacional e artesanal (sem fabricante formal), deve-se providenciar um laudo técnico assinado por engenheiro responsável.
  • Projeto de fixação na edificação ou em estrutura independente + ART
  • ART de instalação/montagem/ manutenção.
  • ART do equipamento
  • Termos de entrega técnica e liberação para uso, conforme disposto no item 12.11 da NR-12
  • Plano de manutenção preventiva
  • Plano de carga conforme NR18.10.1.17
  • Capacitação de operação do equipamento�
  • RESPONSABILIDADE DA OBRA

  • Projeto + ART – Área de carga;
  • Inclusão do equipamento no projeto de elétrica provisória do canteiro;
  • Laudos de aterramento elaborado por profissional

legalmente habilitado;

  • Aplicação do checklist diário do equipamento;
  • Operador Capacitado NR18 Anexo I Operador de equipamentos de guindar além dos demais treinamento pertinentes de obra (NR18 e NR35);
  • Operador Capacitado NR18 Anexo I Sinaleiro/amarrador de cargas além dos demais treinamento pertinentes de obra (NR18 e NR35);
  • Acompanhar programa de manutenção

mensal e trimestral estabelecido pelo fornecedor garantindo que o mesmo ocorra nas datas prevista;

  • Fornecimento de cintas de carga conforme plano de ação.
  • Análise de risco de operação

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ELEVADOR CREMALHEIRA

  • DOCUMENTOS DO FORNECEDOR:
  • ART de Fabricação do Elevador
  • ART de instalação, manutenção e desmontagem;
  • Projeto de locação e na ancoragem do

elevador de cremalheira + ART

  • Laudo da entrega Técnica (ensaio mecânico, ensaio elétrico, teste de freio, teste de balança);
  • Certificados dos componentes elétricos;
  • Apreciação de Risco do Elevador de

Cremalheira + ART;

  • Documentos dos operadores de montagem do elevador de cremalheira contemplando NR18.,11, NR18, NR12 e NR35
  • Manual de operação do equipamento;
  • Manual de Instalação, Manutenção e

Desmontagem;

  • Plano de manutenção (contemplando visitas) preventiva e trimestral;
  • Capacitação do equipamento para operador da construtora;
  • Registro no respectivo conselho de classe, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, da empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção
  • Laudo Técnico (com fotos, diagramas, certificados) com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando a instalação e adequação dos elevadores (em especial o atendimento as categorias de segurança), apresentando o seu estado, detalhando como cada item das normas está sendo atendido, especificando os itens que não se aplicam (os itens podem sem agrupados) e concluindo pelo atendimento ou não da NR-18, NR-12, NR-10 e a NBR 16.200.
  • Check list diário do operador;

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ELEVADOR CREMALHEIRA

  • RESPONSABILIDADE DA OBRA
  • Projeto da base + ART – Obra solicitar projeto Eng. Estrutural;
  • Projeto da Proteção Lateral - SPCQ, se necessário;
  • Laudos de aterramento elaborado por profissional

legalmente habilitado;

  • Isolamento/barreira da base da cremalheira;
  • Aplicação do checklist diário da cremalheira;
  • Operador Capacitado NR18.11 além dos demais treinamento pertinentes de obra (NR18 e NR35);
  • Acompanhar programa de manutenção

mensal e trimestral estabelecido pelo fornecedor garantindo que o mesmo ocorra nas datas prevista;

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BALANCIM MANUAL

aço etc);

- Projeto de locação dos balancins com

  • ART de instalação, manutenção e desmontagem;
  • Registro no CREA do fabricante,

fornecedor / locador;

  • Manual do equipamento;
  • APR de montagem, manutenção e desmontagem do equipamento;
  • Treinamento de manuseio dos balancins para os trabalhadores da obra;
  • Capa de proteção nas catracas;
  • Cronograma e manutenção mensal do equipamento;
  • Treinamento de montador de andaime em balanço, além dos demais treinamento pertinentes de obra (NR18 e NR35);
  • Modelo de check listi diário para operador;
  • Liberação técnica do equipamento;
  • DOCUMENTOS DO FORNECEDOR:
  • Projeto e ART de Fabricação do Balancim;
  • Entrega Técnica (ensaio das catraca, cabo de -

detalhamento da ancoragem e fixação + ART; -

RESPONSABILIDADE DA OBRA

Isolamento da área (após retirada da bandeja)

  • Fornecer contra peso conforme projeto;
  • Identificação do balancim com peso máximo; Aplicação do checklist diário (inmeta);
  • Aplicação de APR para equipe de trabalho;
  • Identificação (placa com identificação do equipamento conforme projeto);
  • Projeto de acesso e linha de vida;
  • Execução dos acessos conforme projeto;
  • Instalação da linha de vida conforme projeto;

OBS: Em caso do equipamento ser apoiado sobre a platibanda, a obra deve conter uma autorização do projetista estrutural)

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BALANCIM ELETRICO

  • ART de instalação, manutenção e desmontagem;
  • Registro no CREA do fabricante,

fornecedor / locador;

  • Manual do equipamento;
  • APR de montagem, manutenção e desmontagem do equipamento;
  • Treinamento de manuseio dos balancins para os trabalhadores da obra;
  • Capa de proteção nas catracas;
  • Cronograma e manutenção mensal do equipamento;
  • Treinamento de montador de andaime em balanço, além dos demais treinamento pertinentes de obra (NR18 e NR35);
  • Liberação técnica do equipamento;
  • DOCUMENTOS DO FORNECEDOR:
  • Projeto e ART de Fabricação do Balancim;
  • Entrega Técnica (ensaio das catraca, cabo de -

aço etc);

- Projeto de locação dos balancins com -

detalhamento da ancoragem e fixação + ART; -

  • RESPONSABILIDADE DA OBRA
  • Isolamento da área (após retirada da bandeja) Inclusão do equipamento no projeto elétrico provisório + Laudo + ART dos documentos; Fornecer contra peso conforme projeto; Identificação do balancim com peso máximo;
  • Aplicação do checklist diário (inmeta);
  • Aplicação de APR para equipe de trabalho;
  • Identificação (placa com identificação do

equipamento conforme projeto);

  • Projeto de acesso e linha de vida;
  • Execução dos acessos conforme projeto;
  • Instalação da linha de vida conforme projeto;

OBS: Em caso do equipamento ser apoiado sobre a platibanda, a obra deve conter uma autorização do projetista estrutural)

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GUINCHO DE COLUNA

  • DOCUMENTOS DO FORNECEDOR:
  • Manual do equipamento;
  • ART do equipamento;
  • Documento dos dispositivos de içamento locados (cinta, gaiola, jerica etc);

  • RESPONSABILIDADE DA OBRA
  • Projeto de locação e instalação (fixação) + ART assinado por Eng.

Mecânico;

  • ART + Projeto da área de carga e descarga deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado (Eng. Mecânico ou segurança);
  • Plano de Carga elaborado por profissional legalmente habilitado (Eng.

Mecânico ou segurança);

  • Isolamento da área de carga e descarga conforme projeto;
  • Aterramento + Laudo + ART;
  • Sinalização educativa;
  • Placa com foto do operador e sinaleiro qualificado;
  • Aplicação do checklist diário;
  • Treinamento com operador e sinaleiro atendendo o conteúdo programático descrito no Anexo II da NR-12 ou definido pelo fabricante/locador, além dos demais treinamento pertinentes de obra (NR18 e NR35);

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MULTIGUINCHO

  • DOCUMENTOS DO FORNECEDOR:
  • Manual do equipamento;
  • ART do equipamento;
  • Documento dos dispositivos de içamento locados (cinta, gaiola, jerica etc);

  • RESPONSABILIDADE DA OBRA
  • Projeto de locação e instalação (fixação) + ART assinado por Eng.

Mecânico;

  • ART + Projeto da área de carga e descarga deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado (Eng. Mecânico ou segurança);
  • Plano de Carga elaborado por profissional legalmente habilitado (Eng.

Mecânico ou segurança);

  • Isolamento da área de carga e descarga conforme projeto;
  • Aterramento + Laudo + ART;
  • Sinalização educativa;
  • Placa com foto do operador e sinaleiro qualificado;
  • Aplicação do checklist diário;
  • Treinamento com operador e sinaleiro atendendo o conteúdo programático descrito no Anexo II da NR-12 ou definido pelo fabricante/locador, além dos demais treinamento pertinentes de obra (NR18 e NR35);

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PLATAFORMA DE CARGA FIXAÇÃO COM ESCORAS

  • DOCUMENTOS DO FORNECEDOR:
  • Projeto e ART de fabricação;
  • Projeto e ART de montagem;
  • Capacidade mínima para 2 toneladas;

  • RESPONSABILIDADE DA OBRA
  • Liberação do responsável habilitado (pode ser

o eng. civil (gestor da obra);

  • Isolamento (manter com cadeado)
  • Placas de sinalização
  • Isolamento conforme projeto

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BETONEIRA

  • FORNECEDOR:
  • Equipamento deve ter proteção coroa-pinhão (as engrenagens e roldanas , não devem

estar expostas);

  • Botão de liga e desliga;
  • Dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não-autorizada;

  • RESPONSABILIDADE DA OBRA
  • Aterramento + laudo + ART de laudo;
  • Area coberta para locação do equipamento;
  • Iluminação natural ou artificial (lâmpadas de led);
  • Piso nivelado e sem acumulo de materiais ao redor;
  • Extintor de Pó químico;
  • Sinalização de segurança (Riscos, EPI’s)
  • Placa de sinalização do operador qualificado;
  • Aplicação de check-list diário;

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PTA – PLATAFORMAS DE TRABALHO

AÉREO

  • FORNECEDOR:
  • Manual de operação e manutenção equipamento em portugues;
  • Atender os itens de segurança da NR18 ANEXO IV item 2;
  • Programa de manutenção preventiva de acordo com as recomendações do fabricante contemplando itens de segurança da NR18 ANEXO IV item 4;
  • Treinar o trabalhador conforme modelo de PTA a ser utilizado no canteiro de obra;
  • Fornecer checklist diário do equipamento;
  • Realizar manutenção conforme cronograma do equipamento e por profissional legalmente habilitado (eng mecânico);

  • RESPONSABILIDADE DA OBRA
  • Capacitar operador de acordo com o item 18.22.1 da NR-18, além dos demais treinamento pertinentes de obra (NR18 e NR35);
  • Piso nivelado e sem acumulo de materiais ao redor;
  • Isolar o local de trabalho e locar placas de sinalização da segurança ;
  • Fornecer crachá de operador capacitado;
  • Aplicação de check-list diário;

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ANDAIME FACHADEIRO

  • FORNECEDOR:
  • Projeto de montagem específico por obra + ART;
  • ART de fabricação das peças (caso não tenha pode ser uma ART com o laudo de inspeção das peças);
  • Manual de montagem;
  • Acompanhar e assinar a entrega técnica após a montagem;
  • Equipamento deve conter:

Guarda corpo (em ambas as faces);

Roda pé (metálico ou de madeira) no mínimo 15cm; Escada de acesso interno por alçapão;

Assoalho em todos os lances do andaime (pode ser madeirite em exceção ao alçapão que deverá ser metálico);

Sapatas

  • Empresa de montagem
  • Funcionários com capacitação para montagem;
  • ART de montagem do mesmo;
  • Em caso de assoalho / roda pé de madeira é de responsabilidade da mesma instalar.
  • Acompanhar e assinar a entrega técnica após a montagem;
  • Instalar tela que será fornecida pela obra.

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ANDAIME TUBULAR

  • FORNECEDOR:
  • ART de fabricação das peças (caso não tenha pode ser uma ART com o

laudo de inspeção das peças);

  • Manual de montagem;
  • Equipamento deve conter:

Guarda corpo (em ambas as faces);

Roda pé (metálico ou de madeira) no mínimo 15cm;

Escada de acesso; Sapatas / rodizio Travamento

  • Obra
  • Montagem deve seguir o manual de montagem;
  • Colocar placa de liberação;
  • Colocar tela no guarda corpo;

Observação: equipamento só pode ser usado quando sua altura é =< 4x a dimensão da base;

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CADEIRA SUSPENSA

  • FORNECEDOR:

- A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação.

  • ART de fabricação;
  • ART e Laudo dos métodos de ensaios após 1 ano da data de compra com a nota fiscal.
  • Manual de Instrução;
  • Procedimento Operacional Padrão da atividade a ser executada conforme NR35;
  • AR – Analise de risco
  • Treinamento conforme NR18, ANEXO 1, QUADRO 1, Utilização cadeira suspensa;

  • OBRA
  • Garantir que todas a documentações da cadeira suspensa estejam salvas no mobuss;
  • Aplicar diariamente a AR fornecida pela contratada;
  • Isolamento abaixo da área onde está sendo realizado a atividade, proteção com cones e ou cavaletes, placas de sinalização e corrente zebrada.
  • Uso dos Epi´s obrigatórios para trabalho em altura, cinto de segurança, tavaquedas, capacete com jugular, calçado de segurança.
  • Pontos de ancoragem definitivos com projeto, ART e laudo.