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Audiência com o Grupo de Trabalho Segurança Rodoviária da Comissão de Economia e Obras Públicas sobre a apreciação na especialidade da Proposta de Lei 131/XII/2ª e dos Projetos de Lei 106/XII/1ª, 336/XII/2ª e391/XII/2ª

Assembleia da República

10/05/2013

Ana Pereira

Instrutora de condução e formadora em segurança rodoviária, consultora em mobilidade & transporte em bicicleta

João Pedro Barreto

Professor Auxiliar, Instituto Superior Técnico

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Principais

questões

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Problema

incentivada / obrigatória posição de condução desviada para a direita

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direito a decidir posicionamento lateral na via de acordo com a análise que o próprio condutor faz das circustâncias

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Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)

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Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)

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Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)

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Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)

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O que dizem as propostas

Resolução da AR n.º 14/2012 (Art 2, b.iii):

"recomenda [...]revogação da obrigatoriedade do ciclista circular o mais próximo possível da berma”

Tal como em: Dinamarca, França, Holanda, Reino Unido, etc.

Proposta do Governo (Art 90, 3):

"Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes."

Proposta do PEV (Art 90, 3):

"Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, excepto se tal colocar a sua segurança em perigo ou se se prepararem para mudar de direcção à esquerda."

Proposta do BE (Art 90,2):

"O condutor de motociclo, ciclomotor e velocípede pode utilizar toda a via de trânsito, adotando preferencialmente como posição de marcha o alinhamento com a posição do condutor de veículos automóveis."

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Problema

ultrapassagens mal definidas

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Faixas com múltiplas vias

Proposta do Governo: "Para a realização da manobra o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido." (Art 38, 3)

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E faixas de via única (1x1)?

Proposta do governo (Art 18, 3):

"O condutor de um veículo motorizado deve manter uma distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem."

Proposta do BE (Art 38, 4):

"No caso de ultrapassagem a motociclos, ciclomotores e velocípedes deve ser garantida uma distância mínima de 1,5 metros entre veículos e a velocidade da manobra não poderá exceder os 50 km/h."

Proposta do PEV (Art 38,2.e):

"Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem pela ou se encontrem na berma, se conduzir veículo a motor, deve guardar a distância lateral mínima de 1,5 metros, atravessando o eixo da faixa de rodagem ou a linha descontinua ou mista à sua esquerda com as rodas da esquerda, e abrandar especialmente a velocidade."

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Problema

incentivada a circulação na via exterior das rotundas, sendo proibida aos outros

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Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)

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Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)

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Problema

proibida a circulação a par na presença de veículos na retaguarda

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Espanha, França, Holanda, Reino Unido, entre outros: permitido circular a par mesmo com veículos motorizados à retaguarda

Excepção: quando haja embaraço ou perigo claro para o trânsito

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Espanha, França, Holanda, Reino Unido, entre outros: permitido circular a par mesmo com veículos motorizados à retaguarda

Excepção: quando haja embaraço ou perigo claro para o trânsito*

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O que dizem as propostas

Proposta do Governo (Art 90, 3):

"Os condutores de velocípedes podem seguir a par, devendo circular em fila quando se aproxima qualquer veículo pela retaguarda."

Proposta do BE (Art 90, 3):

"Os velocípedes podem seguir a par, desde que não causem perigo ou embaraço para o trânsito da faixa de rodagem ou comprometam a sua segurança, devendo colocar-se em fila sempre que se aproxime por trás um veículo automóvel."

Proposta do PEV (Art 90, 4):

"Os velocípedes podem circular a par fora das ciclovias, desde que tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito, excepto em vias com reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, devendo colocar-se em fila sempre que se aproxime um veículo automóvel pela retaguarda e logo que a situação não comprometa a sua segurança."

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Problema

ciclovias obrigatórias

em vez de reservadas

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peões

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obstáculos e desconectividade

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subdimensionamento

perigo e

desconforto

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e tudo em simultâneo

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mais pontos de conflito / cruzamento

=

maior risco

&

maior tempo de viagem

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maior complexidade

=

maior risco

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Autoestrada

vs.

Estrada Nacional

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O que dizem as propostas

Propostas do Governo e BE:

Mantêm alínea 1 do Art 78 do CE actual, que obriga a usar ciclovia.

Proposta do PEV (Art 78, 6):

"Quando existam ciclovias os velocípedes devem circular preferencialmente pelas mesmas."

Países onde ciclovias não são universalmente obrigatórias: Áustria, Espanha, França, Holanda, Québec (Canadá), Reino Unido, entre outros.

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Problema

transporte de crianças em dispositivos próprios, só até 7 anos de idade

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35 Kg (~ 10 anos de idade)

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Problema

capacete obrigatório crianças até 7 anos

condutoras e passageiras

todos os veículos/dispositivos

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Obrigar capacete em crianças: onde está a evidência dos benefícios?

Exemplos de países onde capacete não é obrigatório em nenhuma idade: Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Reino Unido e Suíça

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Problema

atrelados e triciclos proibidos nas ciclovias

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EXCLUÍDOS!

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EXCLUÍDOS!

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EXCLUÍDOS!

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EXCLUÍDOS!

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EXCLUÍDOS!

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EXCLUÍDOS!

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Problema

atrelados de criança nas ciclovias

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levar as crianças à escola de bicicleta

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passeios e turismo em bicicleta com crianças

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fiabilidade e competitividade

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O que dizem as propostas

Propostas do Governo e BE:

Atrelados para transporte de crianças só em ciclovias (Art 113).

Proposta do PEV (Art 113, 2):

"Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado."

Países que permitem atrelados para transporte de crianças fora de ciclovias: Bélgica, Finlândia, França, Holanda, Québec (Canadá), Reino Unido, etc.

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Problema

corredores BUS interditos aos ciclistas

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Velocípedes nos corredores BUS

Prática comum em vários países

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A maior parte dos ciclistas em PT já usa corredores BUS (ilegalmente)

Porquê? Em geral, opção mais confortável e eficiente*

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Solução

  • CE deve permitir (mas não obrigar!) que velocípedes circulem nos corredores BUS
    • excepções podem sempre ser sinalizadas com placa "excepto velocípedes"

Incorporar alínea 2 do Art. 77 proposta BE:

"[...] no caso dos corredores de circulação destinados aos transportes públicos, é permitida a sua utilização por velocípedes"

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Obrigado pela vossa atenção!

Esta apresentação ficará disponível para consulta em http://mubi.pt

Estamos disponíveis para futuras audições relacionadas com este assunto.