Audiência com o Grupo de Trabalho Segurança Rodoviária da Comissão de Economia e Obras Públicas sobre a apreciação na especialidade da Proposta de Lei 131/XII/2ª e dos Projetos de Lei 106/XII/1ª, 336/XII/2ª e391/XII/2ª
Assembleia da República
10/05/2013
Ana Pereira
Instrutora de condução e formadora em segurança rodoviária, consultora em mobilidade & transporte em bicicleta
João Pedro Barreto
Professor Auxiliar, Instituto Superior Técnico
Principais
questões
Problema
incentivada / obrigatória posição de condução desviada para a direita
direito a decidir posicionamento lateral na via de acordo com a análise que o próprio condutor faz das circustâncias
Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)
Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)
Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)
Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)
O que dizem as propostas
Resolução da AR n.º 14/2012 (Art 2, b.iii):
"recomenda [...]revogação da obrigatoriedade do ciclista circular o mais próximo possível da berma”
Tal como em: Dinamarca, França, Holanda, Reino Unido, etc.
Proposta do Governo (Art 90, 3):
"Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes."
Proposta do PEV (Art 90, 3):
"Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, excepto se tal colocar a sua segurança em perigo ou se se prepararem para mudar de direcção à esquerda."
Proposta do BE (Art 90,2):
"O condutor de motociclo, ciclomotor e velocípede pode utilizar toda a via de trânsito, adotando preferencialmente como posição de marcha o alinhamento com a posição do condutor de veículos automóveis."
Problema
ultrapassagens mal definidas
Faixas com múltiplas vias
Proposta do Governo: "Para a realização da manobra o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido." (Art 38, 3)
E faixas de via única (1x1)?
Proposta do governo (Art 18, 3):
"O condutor de um veículo motorizado deve manter uma distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem."
Proposta do BE (Art 38, 4):
"No caso de ultrapassagem a motociclos, ciclomotores e velocípedes deve ser garantida uma distância mínima de 1,5 metros entre veículos e a velocidade da manobra não poderá exceder os 50 km/h."
Proposta do PEV (Art 38,2.e):
"Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem pela ou se encontrem na berma, se conduzir veículo a motor, deve guardar a distância lateral mínima de 1,5 metros, atravessando o eixo da faixa de rodagem ou a linha descontinua ou mista à sua esquerda com as rodas da esquerda, e abrandar especialmente a velocidade."
Problema
incentivada a circulação na via exterior das rotundas, sendo proibida aos outros
Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)
Tipos de acidente* causados ou estimulados por uma posição de condução demasiado à direita (com ou sem ciclovia)
Problema
proibida a circulação a par na presença de veículos na retaguarda
Espanha, França, Holanda, Reino Unido, entre outros: permitido circular a par mesmo com veículos motorizados à retaguarda
Excepção: quando haja embaraço ou perigo claro para o trânsito
Espanha, França, Holanda, Reino Unido, entre outros: permitido circular a par mesmo com veículos motorizados à retaguarda
Excepção: quando haja embaraço ou perigo claro para o trânsito*
O que dizem as propostas
Proposta do Governo (Art 90, 3):
"Os condutores de velocípedes podem seguir a par, devendo circular em fila quando se aproxima qualquer veículo pela retaguarda."
Proposta do BE (Art 90, 3):
"Os velocípedes podem seguir a par, desde que não causem perigo ou embaraço para o trânsito da faixa de rodagem ou comprometam a sua segurança, devendo colocar-se em fila sempre que se aproxime por trás um veículo automóvel."
Proposta do PEV (Art 90, 4):
"Os velocípedes podem circular a par fora das ciclovias, desde que tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito, excepto em vias com reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, devendo colocar-se em fila sempre que se aproxime um veículo automóvel pela retaguarda e logo que a situação não comprometa a sua segurança."
Problema
ciclovias obrigatórias
em vez de reservadas
peões
obstáculos e desconectividade
subdimensionamento
perigo e
desconforto
e tudo em simultâneo
mais pontos de conflito / cruzamento
=
maior risco
&
maior tempo de viagem
maior complexidade
=
maior risco
Autoestrada
vs.
Estrada Nacional
O que dizem as propostas
Propostas do Governo e BE:
Mantêm alínea 1 do Art 78 do CE actual, que obriga a usar ciclovia.
Proposta do PEV (Art 78, 6):
"Quando existam ciclovias os velocípedes devem circular preferencialmente pelas mesmas."
Países onde ciclovias não são universalmente obrigatórias: Áustria, Espanha, França, Holanda, Québec (Canadá), Reino Unido, entre outros.
Problema
transporte de crianças em dispositivos próprios, só até 7 anos de idade
35 Kg (~ 10 anos de idade)
Problema
capacete obrigatório crianças até 7 anos
condutoras e passageiras
todos os veículos/dispositivos
Obrigar capacete em crianças: onde está a evidência dos benefícios?
Exemplos de países onde capacete não é obrigatório em nenhuma idade: Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Reino Unido e Suíça
Problema
atrelados e triciclos proibidos nas ciclovias
EXCLUÍDOS!
EXCLUÍDOS!
EXCLUÍDOS!
EXCLUÍDOS!
EXCLUÍDOS!
EXCLUÍDOS!
Problema
atrelados de criança só nas ciclovias
levar as crianças à escola de bicicleta
passeios e turismo em bicicleta com crianças
fiabilidade e competitividade
O que dizem as propostas
Propostas do Governo e BE:
Atrelados para transporte de crianças só em ciclovias (Art 113).
Proposta do PEV (Art 113, 2):
"Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado."
Países que permitem atrelados para transporte de crianças fora de ciclovias: Bélgica, Finlândia, França, Holanda, Québec (Canadá), Reino Unido, etc.
Problema
corredores BUS interditos aos ciclistas
Velocípedes nos corredores BUS
Prática comum em vários países
A maior parte dos ciclistas em PT já usa corredores BUS (ilegalmente)
Porquê? Em geral, opção mais confortável e eficiente*
Solução
Incorporar alínea 2 do Art. 77 proposta BE:
�"[...] no caso dos corredores de circulação destinados aos transportes públicos, é permitida a sua utilização por velocípedes"
Obrigado pela vossa atenção!
Esta apresentação ficará disponível para consulta em http://mubi.pt
Estamos disponíveis para futuras audições relacionadas com este assunto.