SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS/ COREH
OUTORGA E SEGURANÇA DE BARRAGENS DE USOS
MÚLTIPLOS/SEDAM-RO
LUCAS DE CASTRO RODRIGUES
ENGENHEIRO CIVIL / SETOR DE BARRAGENS
Normativas
Portaria nº 455 de 30 de outubro de 2023 | Dispõe sobre critérios e prazos das dispensas de outorga de barragens de usos múltiplos, derivações de acúmulos de água dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água |
Instrução Normativa n° 003 – 05 de novembro de 2018 | Dispõe sobre procedimentos gerais e diretrizes para cadastramento e obtenção de registro de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de barramentos já existentes e implantação de novas barragens de usos múltiplos em corpos de água de domínio estadual |
Condicionantes de outorga de barragens | |
LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 | Estabelece a política nacional de segurança de barragens. |
LEI Nº 14.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 | Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens |
O QUE É BARRAGEM?
QUAL A DIFERENCA ENTRE:
BARRAGEM, REPRESA E AÇUDE?
BARRAGEM
AÇUDE DE ITAPAJÉ /CE
REPRESA DE ITUPARARANGA / SP
DE ACORDO COM LEI Nº 12.334
REGULAMENTADA PELA LEI 14.066/2020:
permanente ou temporário de água, em talvegue ou em
Qualquer estrutura construída dentro ou fora de um curso
cava
exaurida com dique, para fins de contenção ou acumulação de
substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos.
FLUXOGRAMA DE RESPONSABILIDADE DE BARRAGENS
ANM
LEI 12.334, DE 20 SETEMBRO DE 2010
Art. 1° Estabelecer a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, que apresentem pelo menos uma das seguintes características.
Criado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
CARACTERÍSTICAS DA BARRAGEM PARA ENQUADRAMENTO NA LEI 12.334/10/REGULAMENTADA PELA LEI Nº 14.066/2020
I - ALTURA DO MACIÇO, MEDIDA DO ENCONTRO DO PÉ DO TALUDE DE JUSANTE COM O
NÍVEL ATÉ A CRISTA
DO SOLO
DE COROAMENTO DO
BARRAMENTO, MAIOR OU IGUAL A 15 M ( QUINZE METROS);
I I - CAPACIDADE TOTAL DO RESERVATÓRIO MAIOR OU
IGUAL A 3 . 000 . 000 M³ ( TRÊS MILHÕES DE
METROS CÚBICOS);
20 CAMPOS DE FUTEBOL COM PROFUNDIDADE MÉDIA DE 15 M.
QUE
I I I - RESERVATÓRIO
CONTENHA
RESÍDUOS PERIGOSOS
CONFORME NORMAS TÉCNICAS
APLICÁVEIS
IV - CATEGORIA DE DANO POTENCIAL ASSOCIADO, MÉDIO OU ALTO, EM TERMOS ECONÔMICOS,
SOCIAIS, AMBIENTAIS OU DE PERDA DE VIDAS HUMANAS.
ANOMALIAS ENCONTRADAS EM BARRAGENS
FONTE: SBB ENGENHARIA
PRINCIPAIS ELEMENTOS DE UMA BARRAGEM
Barramento; Vertedouro; Lago; Comporta;
Casa de forças (no caso de ser uma usina de geração hidrelétrica);
Afluente(s) de entrada de vazão (cursos d'água contribuintes ao reservatório).
VOLUME MORTO
O VOLUME MORTO CORRESPONDE À
VOLUME TOTAL DO RESERVATÓRIO
PARCELA DO INATIVA OU
INDISPONÍVEL CORRESPONDE
PARA FINS DE AO VOLUME
CAPTAÇÃO DE ÁGUA.
DO RESERVATÓRIO
COMPREENDIDO ABAIXO DO NÍVEL MÍNIMO OPERACIONAL.
NÍVEL D’ÁGUA MÍNIMO OPERACIONAL
É o nível mínimo necessário para a operação adequada do reservatório, normalmente este nível é definido acima do limite superior da estrutura de tomada d'água (tomada d'água para casa de força, por exemplo) de modo a evitar a formação de vórtices nesta área e evitar o ingresso de ar no conduto forçado
NÍVEL D’ÁGUA NORMAL
É o volume disponível para operação do reservatório, ou seja, ao atendimento das diversas demandas de água, sendo este volume compreendido entre os níveis máximo e mínimo de operação do reservatório.
elevação nível d'água, medida a
NÍVEL D'ÁGUA MÁXIMO MAXIMORUM
Corresponde à
máxima do partir do
máximo operacional, disponível para a passagem de cheias. Esta sobrelevação
consiste em um free-board definido entre o nível da crista do vertedouro e da crista do barramento que garante que as ondas formadas pela ação dos
ventos não passem por sobre o barramento, fato este poderia ser
danoso à estrutura.
ESQUEMA DOS NAs DE UMA BARRAGEM
NA máx maximorum
NA máx normal
NA mín operacional
VOLUME DE RESGUARDO
VOLUME MORTO
TOMADA D' ÁGUA
FONTE: HTTP:// PROGESTAO. ANA. GOV. BR/ OBRAS HIDRÁULICAS BARRAGEM
RESOLUÇÃO CNRH N°143 DE 10 DE JULHO DE 2012
Estabelece
critérios classificação
gerais de de
barragens por
categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório.
As barragens
serão classificadas pelos órgãos
associado volume, critérios
fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial
e pelo seu com base em
gerais
estabelecidos.
DÁ CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA DE RISCO EM ALTO, MÉDIO OU BAIXO
É EM FUNÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
DÁ CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA DE RISCO EM ALTO, MÉDIO OU BAIXO
DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
DÁ CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA DE RISCO EM ALTO, MÉDIO OU BAIXO
ATENDIMENTO AO PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM:
DÁ CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DANO EM ALTO, MÉDIO OU BAIXO
É feita em função do potencial de
vidas humanas e dos
e
perdas de impactos ambientais
econômicos, sociais decorrentes da
ruptura
da barragem.
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO E DANO POTENCIAL ASSOCIADO
Estabelecer gerais e
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2018/ SEDAM
procedimentos
diretrizes para
cadastramento e de registro,
obtenção outorga
preventiva
direito de hídricos para
de barragens assim como
implantação
e outorga de uso de recursos regularização
já existentes, disciplinar a de novas
barragens em corpos de água de domínio do Estado de Rondônia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2018/GAB-SEDAM
MICRO BARRAGEM:
volume < = 20.000 m³, H. < = 4,0 m, área da bacia < = 3 km²;
MÉDIA BARRAGEM:
volume > 1.000.000 até 3.000.000 m³, Maior que 6,0 até 15 m, de altura e área da bacia > que 50 km² até 500 km²;
PEQUENA BARRAGEM:
volume > 20.000 até 1.000.000 m³, H. Maior que 4,0 até 6 m, área da bacia > que 3 km² até 50 km²;
GRANDE BARRAGEM:
volume > 3.000.000m³, Maior que 15 m de altura, área da bacia > 500 km².
item | Documentos | Sim | Não | Parcial |
1. | Formulário de informações para barragens de usos múltiplos |
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2. | Requerimento de finalidade de uso da água - Atividade barramento |
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3. | Cópia do documento da propriedade onde está ou será implantado o empreendimento |
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4. | Cadastro Ambiental Rural – CAR |
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5. | Publicação em Jornal |
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6. | Laudo Técnico |
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7. | Anotação de Responsabilidade Técnica - ART |
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8. | Cópia dos Documentos Pessoais do Interessado (RG e CPF) |
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9. | Mapa da bacia de contribuição |
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10. | Mapa das Cotas x Volume |
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11. | Mapa de simulação em caso de rompimento de barragem |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OUTORGA DE BARRAGENS
Cadastro Ambiental Rural – CAR
Alguns pontos são importantes a serem observados e relação ao CAR:
CONTEÚDO DO LAUDO TÉCNICO DA BARRAGEM CONSTRUÍDA
§ 1° DO ART. 8º. DA INSTRUÇÃO NORMATIVA OO3/2018, O LAUDO TÉCNICO DEVE CONSTAR:
I - Características da barragem;
II - Identificação do requerente e do representante legal;
III - Coordenadas do ponto da intervenção no corpo de água;
IV - Determinação da área de drenagem e da vazão Q95% no ponto do barramento;
V - Croquis de acesso ao local da barragem e mapa com a delimitação da bacia hidrográfica definida pelo ponto de barramento, com indicação de escala, curvas de nível e cálculo da área da bacia de contribuição;
VI - Mapa contendo o levantamento planialtimétrico do reservatório, com indicação de cotas, áreas e volumes, croquis da seção típica da barragem em seu ponto de maior altura; VII - Dimensionamento hidráulico da descarga de fundo considerando a vazão mínima residual, informando a lâmina de água mínima a ser mantida no reservatório para garantia dessa vazão;
VIII - Relatório de medição da vazão do manancial, com descrição da metodologia adotada na medição e coordenada do ponto de medição;
IX - Relatório técnico descritivo do estado de conservação da obra hidráulica, considerando-se, inclusive, sua estabilidade;
X - Cálculo e a justificativa da vazão a ser perenizada ou regularizada, se for o caso;
XI - Dimensionamento hidráulico do vertedouro de emergência considerando a cheia máxima de projeto;
XII - Informação sobre a existência de outros usos no barramento (lazer, irrigação, piscicultura, etc.), inclusive aqueles realizados por terceiros, apresentando considerações sobre a operação do reservatório e sua relação com esses múltiplos usos.
XIV - Relatório fotográfico do barramento, das estruturas e do reservatório;
XV - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-RO do responsável técnico que assina o Laudo Técnico.
VAZÃO Q95%
A vazão Q95% trata-se sobre a quantidade mínima de água esperada para um rio durante 95% do seu tempo. Os 5% restantes a quantidade de água pode ser muito inferior, mas durante 95% do tempo o valor não costuma ser inferior ao determinado pela Q95%.
EXEMPLO CASO NÃO HAJA ESTAÇÃO NO MUNICÍPIO
Devido à escassez de dados fluviométricos do curso d’água interceptado, que é um dos tributário do Rio Jaru ,para a micro bacia estudada, considerando que a área de drenagem da Estação 15565000 (localizada no rio Jaru) é de 3.960 km² e que a vazão Q95% para o período seco é de 2,32 m³/s, podemos estimar que com a área de drenagem (contribuição) da Barragem de 4,07 km² representa uma Vazão Q95% estimada de 0,002384 m³/s, ou seja, em 95% do período as vazões estimadas seriam iguais ou superiores a essa vazão 2,38 litros por segundo.
3.960 km² ---- 2,32 m³/s
4,07 km² ---- X
X= 0,002384 m³/s ou 2,38 L/s
VAZÃO DE PROJETO (VERTEDOURO SOLEIRA LIVRE)
Os vertedouros de soleira livre são utilizados para limitar o nível do reservatório e tem como principal vantagem a não necessidade de operação, tornando altamente recomendado para bacias de drenagem pequenas, onde os tempos de concentração são pequenos, e consequentemente, as cheias chegam de forma muito rápida.
Exemplo pelo método de Francis
A descarga do vertedouro de soleira livre é governada pela equação: Q = 1,838∙ L ∙ H²/³
Sendo:
• Q = vazão (m³/s);
• C = coeficiente de vazão (1,83);
• H = carga sobre o vertedouro (1 m);
• L = largura do vertedouro (6 m).
Q = 1,838 X 6 X 1 (3/2)
Q= 11,028 m³/s
RESULTADO: Vazão Média do Vertedouro no período de cheia = 11,028 m³/s
VAZÃO DE DESCARGA DE FUNDO
BACIA DE CONTRIBUIÇÃO:
Também conhecida como Área de Contribuição, é determinada em função da topografia, separando-se as diversas bacias
por meio imaginária,
de Divisor
uma linha das Águas,
traçada ao longo das partes mais altas.
ACERVO: SALEM/ SEDAM
CURVA COTA X ÁREA X VOLUME
Cota 100 x Área S1 x NA Cota 101 x Área S2 x NA Cota 102 x Área S3 x NA Cota 103 x Área S4 x NA h = 1m
Vi = (S1 + S2)h/2
Vol acum = Soma Vi
FONTE: HTTP:// WWW. ATLASDASAGUAS. UFV. BR/
Mapa de simulação em caso de rompimento de barragem
OUTORGA PREVENTIVA DEVERÁ CONTER, ALÉM DO REQUERIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE BARRAGENS:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DISPENSA DE OUTORGA DE BARRAGEM
LAUDO DE AVALIAÇÃO
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA COMPOSIÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO PONTO DE BARRAMENTO
Deverão constar no laudo de Avaliação, informações sobre:
I. Dados do empreendedor e do responsável técnico que fez os trabalhos de campo, com esse dado você conseguiram preencher o requerimento;
II. Características típicas do empreendimento (dados do empreendimento);
III. Coordenadas do ponto de barramento, apresentando o mapa de localização dos mesmos;
IV. Caracterização da barragem: onde deverá ser apresentado, estudo de medição de vazão (teste de vazão), o qual deverá conter a metodologia utilizada do teste, largura, comprimento e altura da barragem, largura do vertedouro e/ou dimensionamento do monge, canos de PVC ou outro componente hidráulico de vazão, nível normal, nível mínimo e Maximo maximorum, indicar volume de saída, se intermitente ou perene, nome do corpo hídrico em relação a Bacia, Sub Bacias e Microbacias hidrográficas;
V. Descrever a situação atual da APP, tanto na área alagada quanto de jusante;
VI. Descrever o estado de conservação da barragem, e apresentar fotos dos taludes, crista, vertedouro, monge e outras estruturas associadas, e do reservatório;
VII. Calcular, volume armazenado, área da bacia contribuinte e altura da barragem a partir do nível do terreno no leito principal do rio, e apresentar a metodologia dos cálculos;
Vlll. Ao final do laudo apresentar conclusão informando os serviços a serem executados na barragem para que se mantenha estado conservação compatível, e não altere o risco de rompimento da barragem.
PORTARIA Nº 539 GAB/SEDAM, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo
Segurança da Barragem, das Inspeções
mínimo e o nível de detalhamento do Plano de
de Segurança
Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência.
A portaria N° 539/2022 aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer
usos, à disposição final ou temporária e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos
uma das seguintes características:
I- altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até
a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros;
II- capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³ (três milhões de metros
cúbicos);
III- reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;
IV- categoria de dano potencial associado, médio ou alto, conforme definido no inciso XIX
do artigo 2º e no Anexo V; e
V- categoria de risco alto, conforme definido no inciso XII do artigo 2º, desta Portaria;
O plano de segurança da barragem – PSB - é um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, de implementação obrigatória pelo empreendedor, cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança da barragem.
Art. 6º O PSB é composto por até 6 (seis) volumes:
Volume I- Informações Gerais;
Volume II- Documentação Técnica do Empreendimento;
Volume III- Planos e Procedimentos;
Volume IV- Registros e Controles;
Volume V- Revisão Periódica de Segurança de Barragem;
Volume VI- Plano de Ação de Emergência, quando exigido.
§ 1°- Os Relatórios de ISR e das ISE deverão ser inseridos no Volume IV do PSB.
A abrangência do Plano de Segurança da Barragem será definida em função da Matriz de Categoria de Risco e Dano Potencial Associado, constantes do Anexo IV desta Portaria, sendo: I– Classe A e B : Volumes I, II, III, IV, V e VI.;
II- Classe C e D: Volumes I, II, III e IV.
§ 1º– O Plano de Ação de Emergência – PAE, quando obrigatório, deverá fazer parte do
Plano de Segurança da Barragem, como Volume VI, conforme especificado no Anexo VII desta Portaria.
As barragens outorgadas pela SEDAM serão por ela classificadas, segundo a Categoria de Risco e ao Dano Potencial Associado, conforme a Matriz disposta no anexo I, nas classes A, B, C ou D, ou seja será feita uma classificação baseada na documentação e classificação efetuada pelo empreendedor, Anexo l da Portaria nº 539 de 09 de dezembro de 2022.
O empreendedor necessita apresentar o relatório da Revisão Periódica de Segurança de Barragem, definida em função da Matriz de Categoria de Risco e Dano Potencial Associado, artigo 30 da Portaria nº 539 de 09 de dezembro de 2022.
I– Classe A: a cada 5 (cinco) anos;
II– Classe B: a cada 7 (sete) anos;
III– Classe C: a cada 10 (dez) anos;
IV- Classe D: a cada 12 (doze) anos.
Para novas barragens, a primeira Revisão Periódica deverá ser realizada após 01 (um) ano da implantação do empreendimento.
DESCARACTERIZAR E DESCOMISSIONAR
ARTIGO 18 DA LEI 12.334 - A barragem que não atender aos requisitos de segurança nos termos da legislação pertinente deverá ser recuperada, desativada ou descaracterizada pelo seu empreendedor, que deverá comunicar ao órgão fiscalizador as providências adotadas.
§ 1° A recuperação ou a desativação da barragem deverá ser objeto de projeto específico.
FOTOS DE BARRAGENS
FOTOS DE BARRAGENS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!