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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS/ COREH

OUTORGA E SEGURANÇA DE BARRAGENS DE USOS

MÚLTIPLOS/SEDAM-RO

LUCAS DE CASTRO RODRIGUES

ENGENHEIRO CIVIL / SETOR DE BARRAGENS

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Normativas

Portaria nº 455 de 30 de outubro de 2023

Dispõe sobre critérios e prazos das dispensas de outorga de barragens de usos múltiplos, derivações de acúmulos de água dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água

Instrução Normativa n° 003 – 05 de novembro de 2018

Dispõe sobre procedimentos gerais e diretrizes para cadastramento e obtenção de registro de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de barramentos já existentes e implantação de novas barragens de usos múltiplos em corpos de água de domínio estadual

​

Portaria SEDAM N°533 de 05 de dezembro de 2022

​

Condicionantes de outorga de barragens

LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

​

Estabelece a política nacional de segurança de barragens.

LEI Nº 14.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens

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O QUE É BARRAGEM?

QUAL A DIFERENCA ENTRE:

BARRAGEM, REPRESA E AÇUDE?

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BARRAGEM

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AÇUDE DE ITAPAJÉ /CE

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REPRESA DE ITUPARARANGA / SP

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DE ACORDO COM LEI Nº 12.334

REGULAMENTADA PELA LEI 14.066/2020:

permanente ou temporário de água, em talvegue ou em

Qualquer estrutura construída dentro ou fora de um curso

cava

exaurida com dique, para fins de contenção ou acumulação de

substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos.

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FLUXOGRAMA DE RESPONSABILIDADE DE BARRAGENS

ANM

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LEI 12.334, DE 20 SETEMBRO DE 2010

Art. 1° Estabelecer a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, que apresentem pelo menos uma das seguintes características.

​

Criado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

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CARACTERÍSTICAS DA BARRAGEM PARA ENQUADRAMENTO NA LEI 12.334/10/REGULAMENTADA PELA LEI Nº 14.066/2020

I - ALTURA DO MACIÇO, MEDIDA DO ENCONTRO DO PÉ DO TALUDE DE JUSANTE COM O

NÍVEL ATÉ A CRISTA

DO SOLO

DE COROAMENTO DO

BARRAMENTO, MAIOR OU IGUAL A 15 M ( QUINZE METROS);

I I - CAPACIDADE TOTAL DO RESERVATÓRIO MAIOR OU

IGUAL A 3 . 000 . 000 M³ ( TRÊS MILHÕES DE

METROS CÚBICOS);

20 CAMPOS DE FUTEBOL COM PROFUNDIDADE MÉDIA DE 15 M.

QUE

I I I - RESERVATÓRIO

CONTENHA

RESÍDUOS PERIGOSOS

CONFORME NORMAS TÉCNICAS

APLICÁVEIS

IV - CATEGORIA DE DANO POTENCIAL ASSOCIADO, MÉDIO OU ALTO, EM TERMOS ECONÔMICOS,

SOCIAIS, AMBIENTAIS OU DE PERDA DE VIDAS HUMANAS.

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ANOMALIAS ENCONTRADAS EM BARRAGENS

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PRINCIPAIS ELEMENTOS DE UMA BARRAGEM

Barramento; Vertedouro; Lago; Comporta;

Casa de forças (no caso de ser uma usina de geração hidrelétrica);

Afluente(s) de entrada de vazão (cursos d'água contribuintes ao reservatório).

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VOLUME MORTO

O VOLUME MORTO CORRESPONDE À

VOLUME TOTAL DO RESERVATÓRIO

PARCELA DO INATIVA OU

INDISPONÍVEL CORRESPONDE

PARA FINS DE AO VOLUME

CAPTAÇÃO DE ÁGUA.

DO RESERVATÓRIO

COMPREENDIDO ABAIXO DO NÍVEL MÍNIMO OPERACIONAL.

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NÍVEL D’ÁGUA MÍNIMO OPERACIONAL

É o nível mínimo necessário para a operação adequada do reservatório, normalmente este nível é definido acima do limite superior da estrutura de tomada d'água (tomada d'água para casa de força, por exemplo) de modo a evitar a formação de vórtices nesta área e evitar o ingresso de ar no conduto forçado

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NÍVEL D’ÁGUA NORMAL

É o volume disponível para operação do reservatório, ou seja, ao atendimento das diversas demandas de água, sendo este volume compreendido entre os níveis máximo e mínimo de operação do reservatório.

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elevação nível d'água, medida a

NÍVEL D'ÁGUA MÁXIMO MAXIMORUM

Corresponde à

máxima do partir do

máximo operacional, disponível para a passagem de cheias. Esta sobrelevação

consiste em um free-board definido entre o nível da crista do vertedouro e da crista do barramento que garante que as ondas formadas pela ação dos

ventos não passem por sobre o barramento, fato este poderia ser

danoso à estrutura.

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ESQUEMA DOS NAs DE UMA BARRAGEM

NA máx maximorum

NA máx normal

​

NA mín operacional

VOLUME DE RESGUARDO

VOLUME MORTO

TOMADA D' ÁGUA

FONTE: HTTP:// PROGESTAO. ANA. GOV. BR/ OBRAS HIDRÁULICAS BARRAGEM

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RESOLUÇÃO CNRH N°143 DE 10 DE JULHO DE 2012

Estabelece

critérios classificação

gerais de de

barragens por

categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório.

As barragens

serão classificadas pelos órgãos

associado volume, critérios

fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial

e pelo seu com base em

gerais

estabelecidos.

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DÁ CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA DE RISCO EM ALTO, MÉDIO OU BAIXO

É EM FUNÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

​

  1. Altura do Barramento;
  2. Comprimento do Coroamento da Barragem;
  3. Tipo de Barragem Quanto ao Material de Construção;
  4. Tipo de Fundação da Barragem;
  5. Idade da Barragem.

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DÁ CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA DE RISCO EM ALTO, MÉDIO OU BAIXO

DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

  1. Confiabilidade das Estruturas Extravasoras;
  2. Confiabilidade das Estruturas de Captação;
  3. Eclusa;
  4. Percolação;
  5. Deformações e Recalques;
  6. Deterioração dos Taludes.

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DÁ CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA DE RISCO EM ALTO, MÉDIO OU BAIXO

ATENDIMENTO AO PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM:

  1. Existência de Documentação de Projeto;
  2. Estrutura Organizacional e Qualificação dos Profissionais da Equipe Técnica de Segurança da Barragem;
  3. Existe Procedimentos de Inspeções de Segurança e de Monitoramento;
  4. Regra Operacional dos Dispositivos de Descarga da Barragem;
  5. Faz os Relatórios de Inspeção de Segurança com Análise e Interpretação.

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DÁ CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DANO EM ALTO, MÉDIO OU BAIXO

É feita em função do potencial de

vidas humanas e dos

e

perdas de impactos ambientais

econômicos, sociais decorrentes da

ruptura

da barragem.

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ANEXO I - MATRIZ DE RISCO E DANO POTENCIAL ASSOCIADO

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Estabelecer gerais e

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2018/ SEDAM

procedimentos

diretrizes para

cadastramento e de registro,

obtenção outorga

preventiva

direito de hídricos para

de barragens assim como

implantação

e outorga de uso de recursos regularização

já existentes, disciplinar a de novas

barragens em corpos de água de domínio do Estado de Rondônia.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2018/GAB-SEDAM

MICRO BARRAGEM:

volume < = 20.000 m³, H. < = 4,0 m, área da bacia < = 3 km²;

​

MÉDIA BARRAGEM:

volume > 1.000.000 até 3.000.000 m³, Maior que 6,0 até 15 m, de altura e área da bacia > que 50 km² até 500 km²;

PEQUENA BARRAGEM:

volume > 20.000 até 1.000.000 m³, H. Maior que 4,0 até 6 m, área da bacia > que 3 km² até 50 km²;

​

GRANDE BARRAGEM:

volume > 3.000.000m³, Maior que 15 m de altura, área da bacia > 500 km².

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item

Documentos

Sim

Não

Parcial

1.

Formulário de informações para barragens de usos múltiplos

2.

Requerimento de finalidade de uso da água - Atividade barramento

3.

Cópia do documento da propriedade onde está ou será implantado o empreendimento

4.

Cadastro Ambiental Rural – CAR

5.

Publicação em Jornal

6.

Laudo Técnico

7.

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

8.

Cópia dos Documentos Pessoais do Interessado (RG e CPF)

9.

Mapa da bacia de contribuição

10.

Mapa das Cotas x Volume

11.

Mapa de simulação em caso de rompimento de barragem

​

  • Formulário de informações para barragens de usos múltiplos;
  • Requerimento de finalidade de uso da água - Atividade barramento;
  • Cópia do documento da propriedade onde está ou será implantado o empreendimento;
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Publicação em Jornal;
  • Laudo Técnico;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
  • Cópia dos Documentos Pessoais do Interessado (RG e CPF);
  • Mapa da bacia de contribuição;
  • Mapa das Cotas x Volume;
  • Mapa de simulação em caso de rompimento de barragem (Quando Couber).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OUTORGA DE BARRAGENS

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Cadastro Ambiental Rural – CAR

​

Alguns pontos são importantes a serem observados e relação ao CAR:

​

  • O CAR deve estar no nome do responsável do processo ou no nome da empresa responsável pelo processo;
  • Devem serem observados os limites do CAR.

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CONTEÚDO DO LAUDO TÉCNICO DA BARRAGEM CONSTRUÍDA

§ 1° DO ART. 8º. DA INSTRUÇÃO NORMATIVA OO3/2018, O LAUDO TÉCNICO DEVE CONSTAR:

I - Características da barragem;

II - Identificação do requerente e do representante legal;

III - Coordenadas do ponto da intervenção no corpo de água;

IV - Determinação da área de drenagem e da vazão Q95% no ponto do barramento;

V - Croquis de acesso ao local da barragem e mapa com a delimitação da bacia hidrográfica definida pelo ponto de barramento, com indicação de escala, curvas de nível e cálculo da área da bacia de contribuição;

VI - Mapa contendo o levantamento planialtimétrico do reservatório, com indicação de cotas, áreas e volumes, croquis da seção típica da barragem em seu ponto de maior altura; VII - Dimensionamento hidráulico da descarga de fundo considerando a vazão mínima residual, informando a lâmina de água mínima a ser mantida no reservatório para garantia dessa vazão;

VIII - Relatório de medição da vazão do manancial, com descrição da metodologia adotada na medição e coordenada do ponto de medição;

​

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IX - Relatório técnico descritivo do estado de conservação da obra hidráulica, considerando-se, inclusive, sua estabilidade;

X - Cálculo e a justificativa da vazão a ser perenizada ou regularizada, se for o caso;

XI - Dimensionamento hidráulico do vertedouro de emergência considerando a cheia máxima de projeto;

XII - Informação sobre a existência de outros usos no barramento (lazer, irrigação, piscicultura, etc.), inclusive aqueles realizados por terceiros, apresentando considerações sobre a operação do reservatório e sua relação com esses múltiplos usos.

XIV - Relatório fotográfico do barramento, das estruturas e do reservatório;

XV - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-RO do responsável técnico que assina o Laudo Técnico.

​

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VAZÃO Q95%

​

A vazão Q95% trata-se sobre a quantidade mínima de água esperada para um rio durante 95% do seu tempo. Os 5% restantes a quantidade de água pode ser muito inferior, mas durante 95% do tempo o valor não costuma ser inferior ao determinado pela Q95%.

​

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EXEMPLO CASO NÃO HAJA ESTAÇÃO NO MUNICÍPIO

​

Devido à escassez de dados fluviométricos do curso d’água interceptado, que é um dos tributário do Rio Jaru ,para a micro bacia estudada, considerando que a área de drenagem da Estação 15565000 (localizada no rio Jaru) é de 3.960 km² e que a vazão Q95% para o período seco é de 2,32 m³/s, podemos estimar que com a área de drenagem (contribuição) da Barragem de 4,07 km² representa uma Vazão Q95% estimada de 0,002384 m³/s, ou seja, em 95% do período as vazões estimadas seriam iguais ou superiores a essa vazão 2,38 litros por segundo.

​

3.960 km² ---- 2,32 m³/s

4,07 km² ---- X

X= 0,002384 m³/s ou 2,38 L/s

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VAZÃO DE PROJETO (VERTEDOURO SOLEIRA LIVRE)

​

Os vertedouros de soleira livre são utilizados para limitar o nível do reservatório e tem como principal vantagem a não necessidade de operação, tornando altamente recomendado para bacias de drenagem pequenas, onde os tempos de concentração são pequenos, e consequentemente, as cheias chegam de forma muito rápida.

​

​

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Exemplo pelo método de Francis

​

A descarga do vertedouro de soleira livre é governada pela equação: Q = 1,838∙ L ∙ H²/³

​

​

Sendo:

• Q = vazão (m³/s);

• C = coeficiente de vazão (1,83);

• H = carga sobre o vertedouro (1 m);

• L = largura do vertedouro (6 m).

​

​

Q = 1,838 X 6 X 1 (3/2)

Q= 11,028 m³/s

​

​

​

RESULTADO: Vazão Média do Vertedouro no período de cheia = 11,028 m³/s

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VAZÃO DE DESCARGA DE FUNDO

 

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BACIA DE CONTRIBUIÇÃO:

Também conhecida como Área de Contribuição, é determinada em função da topografia, separando-se as diversas bacias

por meio imaginária,

de Divisor

uma linha das Águas,

traçada ao longo das partes mais altas.

ACERVO: SALEM/ SEDAM

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CURVA COTA X ÁREA X VOLUME

Cota 100 x Área S1 x NA Cota 101 x Área S2 x NA Cota 102 x Área S3 x NA Cota 103 x Área S4 x NA h = 1m

Vi = (S1 + S2)h/2

Vol acum = Soma Vi

FONTE: HTTP:// WWW. ATLASDASAGUAS. UFV. BR/

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Mapa de simulação em caso de rompimento de barragem

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OUTORGA PREVENTIVA DEVERÁ CONTER, ALÉM DO REQUERIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE BARRAGENS:

  1. - Identificação do requerente;
  2. - Mapa de região onde será implantada a obra e sua localização;
  3. - Identificação do representante legal, quando couber;
  4. - Descrição geral da obra e sua finalidade;
  5. - Especificação da(s) finalidade(s) de uso;
  6. - Estudos técnicos considerados na fase de projeto, construção e operação;
  7. - Estudos hidrológicos e hidráulicos;
  8. - Identificação dos proprietários da área da barragem e do reservatório;
  9. - Anuência dos proprietários de áreas afetadas pela barragem e pelo reservatório;
  10. - Relatório fotográfico da área afetada pela barragem

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DISPENSA DE OUTORGA DE BARRAGEM

  • Requerimento de solicitação de dispensa de outorga de uso da água - Atividade barramento;
  • Laudo de avaliação;
  • Cópia do documento do empreendedor;
  • Cópia do CAR;
  • Croqui de acesso ao local da barragem;
  • Documento da propriedade;
  • Mapa da bacia de contribuição.

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LAUDO DE AVALIAÇÃO

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA COMPOSIÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO PONTO DE BARRAMENTO

​

Deverão constar no laudo de Avaliação, informações sobre:

​

I. Dados do empreendedor e do responsável técnico que fez os trabalhos de campo, com esse dado você conseguiram preencher o requerimento;

II. Características típicas do empreendimento (dados do empreendimento);

III. Coordenadas do ponto de barramento, apresentando o mapa de localização dos mesmos;

IV. Caracterização da barragem: onde deverá ser apresentado, estudo de medição de vazão (teste de vazão), o qual deverá conter a metodologia utilizada do teste, largura, comprimento e altura da barragem, largura do vertedouro e/ou dimensionamento do monge, canos de PVC ou outro componente hidráulico de vazão, nível normal, nível mínimo e Maximo maximorum, indicar volume de saída, se intermitente ou perene, nome do corpo hídrico em relação a Bacia, Sub Bacias e Microbacias hidrográficas;

V. Descrever a situação atual da APP, tanto na área alagada quanto de jusante;

VI. Descrever o estado de conservação da barragem, e apresentar fotos dos taludes, crista, vertedouro, monge e outras estruturas associadas, e do reservatório;

VII. Calcular, volume armazenado, área da bacia contribuinte e altura da barragem a partir do nível do terreno no leito principal do rio, e apresentar a metodologia dos cálculos;

Vlll. Ao final do laudo apresentar conclusão informando os serviços a serem executados na barragem para que se mantenha estado conservação compatível, e não altere o risco de rompimento da barragem.

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PORTARIA Nº 539 GAB/SEDAM, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo

Segurança da Barragem, das Inspeções

mínimo e o nível de detalhamento do Plano de

de Segurança

Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência.

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​

​

​

​

A portaria N° 539/2022 aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer

usos, à disposição final ou temporária e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos

uma das seguintes características:

​

I- altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até

a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros;

II- capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³ (três milhões de metros

cúbicos);

III- reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;

IV- categoria de dano potencial associado, médio ou alto, conforme definido no inciso XIX

do artigo 2º e no Anexo V; e

V- categoria de risco alto, conforme definido no inciso XII do artigo 2º, desta Portaria;

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​

O plano de segurança da barragem – PSB - é um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, de implementação obrigatória pelo empreendedor, cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança da barragem.

​

Art. 6º O PSB é composto por até 6 (seis) volumes:

Volume I- Informações Gerais;

Volume II- Documentação Técnica do Empreendimento;

Volume III- Planos e Procedimentos;

Volume IV- Registros e Controles;

Volume V- Revisão Periódica de Segurança de Barragem;

Volume VI- Plano de Ação de Emergência, quando exigido.

​

§ 1°- Os Relatórios de ISR e das ISE deverão ser inseridos no Volume IV do PSB.

​

  • Inspeção de Segurança Regular – ISR: atividade sob responsabilidade do empreendedor que visa a identificar e a avaliar anomalias que afetem potencialmente as condições de segurança e de operação da barragem, bem como seu estado de conservação, devendo ser realizada, regularmente, com a periodicidade estabelecida nesta portaria;

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  • Inspeção de Segurança Especial – ISE: atividade sob a responsabilidade do empreendedor que visa a avaliar a condições de segurança da barragem em situações específicas, devendo ser realizada por equipe multidisciplinar de especialistas nas fases de construção, operação e desativação;

​

  • Plano de ação de emergência – PAE - é um documento formal que, quando couber,deve integrar o PSB, elaborado obrigatoriamente pelo empreendedor, com o objetivo de definir os procedimentos de resposta a situações emergenciais que ameacem as estruturas dos barramentos ou decorrentes de suas rupturas;

​

A abrangência do Plano de Segurança da Barragem será definida em função da Matriz de Categoria de Risco e Dano Potencial Associado, constantes do Anexo IV desta Portaria, sendo: I– Classe A e B : Volumes I, II, III, IV, V e VI.;

II- Classe C e D: Volumes I, II, III e IV.

​

§ 1º– O Plano de Ação de Emergência – PAE, quando obrigatório, deverá fazer parte do

Plano de Segurança da Barragem, como Volume VI, conforme especificado no Anexo VII desta Portaria.

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​

​

​

  • Revisão Periódica de Segurança de Barragem – RPSB: estudo cujo objetivo é diagnosticar o estado geral de segurança da barragem, considerando o atual estado da arte para os critérios de projeto, a atualização de dados hidrológicos, as alterações das condições a montante e a jusante do empreendimento, e indicar as ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança;

​

As barragens outorgadas pela SEDAM serão por ela classificadas, segundo a Categoria de Risco e ao Dano Potencial Associado, conforme a Matriz disposta no anexo I, nas classes A, B, C ou D, ou seja será feita uma classificação baseada na documentação e classificação efetuada pelo empreendedor, Anexo l da Portaria nº 539 de 09 de dezembro de 2022.

O empreendedor necessita apresentar o relatório da Revisão Periódica de Segurança de Barragem, definida em função da Matriz de Categoria de Risco e Dano Potencial Associado, artigo 30 da Portaria nº 539 de 09 de dezembro de 2022.

​

I– Classe A: a cada 5 (cinco) anos;

II– Classe B: a cada 7 (sete) anos;

III– Classe C: a cada 10 (dez) anos;

IV- Classe D: a cada 12 (doze) anos.

​

Para novas barragens, a primeira Revisão Periódica deverá ser realizada após 01 (um) ano da implantação do empreendimento.

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DESCARACTERIZAR E DESCOMISSIONAR

ARTIGO 18 DA LEI 12.334 - A barragem que não atender aos requisitos de segurança nos termos da legislação pertinente deverá ser recuperada, desativada ou descaracterizada pelo seu empreendedor, que deverá comunicar ao órgão fiscalizador as providências adotadas.

​

§ 1° A recuperação ou a desativação da barragem deverá ser objeto de projeto específico.

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FOTOS DE BARRAGENS

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FOTOS DE BARRAGENS

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CANAIS DE COMUNICAÇÃO

http://coreh.sedam.ro.gov.br

​

​

coreh@sedam.ro.gov.br

​

​

(69) 98482-8512

​

​

(69) 3212-9617

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!