DIOCESE DE UBERLÂNDIA · FORMAÇÃO REFORMA TRIBUTÁRIA · 19 E 20/10/2026
A Reforma Tributária nas Igrejas, Dioceses e Paróquias
Imunidade e resíduo tributário, notas fiscais, contabilidade, voluntariado e contratos
Ian Blois Pinheiro
Contador · Mestre em Ciências Contábeis · Conselheiro Federal de Contabilidade (2024–2027)
Coordenador Adjunto da Comissão Nacional do Terceiro Setor do CFC
19 e 20 de outubro de 2026
2
ROTEIRO DA FORMAÇÃO · 19 E 20/10/2026
Seis blocos, da Constituição à rotina da paróquia
01
Impactos para as Igrejas
19/10 · Tese, base constitucional, resíduo e estimativas
02
Resíduo e fim dos incentivos
Transição 2026–2033, ICMS e ISS, compensação e medição
03
Imunidade na estrutura eclesiástica
20/10 · 10h00 · Mitra, paróquias, receita por receita
04
Notas fiscais na prática
20/10 · 13h30 · Documentos, códigos e split payment
05
Contabilidade e voluntariado
ITG 2002 (R1), Lei 9.608/1998 e CLT, art. 442
06
Contratos, compras e governança
20/10 · 15h30 · Cláusulas, orçamento, riscos e plano
Blocos 2 e 5 (em azul): conteúdo complementar acrescentado ao material
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01
BLOCO 1 · 19/10
Impactos diretos da Reforma Tributária para as Igrejas
Imunidade nas saídas, resíduo nas entradas: a base constitucional e as primeiras estimativas
4
A PERGUNTA DESTA NOITE
A imunidade das entidades religiosas foi preservada?
Nas saídas: sim
O que a entidade fornece não sofre IBS nem CBS (LC 214/2025, art. 9º, II e III).
Nas entradas: não
O que a entidade compra chega com IBS e CBS embutidos, sem crédito (art. 9º, § 4º).
É esse custo que chamaremos de resíduo tributário: o tributo que a entidade paga como consumidora final e não recupera.
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O QUE A CONSTITUIÇÃO PASSOU A GARANTIR
A EC 132/2023 ampliou a imunidade das igrejas
Antes: “templos de qualquer culto”
Texto centrado no templo; a extensão às atividades da Igreja dependia da jurisprudência do STF (patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais).
Agora: entidades religiosas e templos
Art. 150, VI, “b”: “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”.
Vale também para a CBS
O art. 149-B estende ao IBS e à CBS as imunidades do art. 150, VI: a contribuição federal não alcança o que a Igreja fornece.
Mas não para as compras
A LC 214/2025 (art. 9º, § 4º) afastou a imunidade nas aquisições: é aí que nasce o resíduo.
CF, art. 150, VI, “b”, e § 4º, e art. 149-B, parágrafo único (red. EC 132/2023); LC 214/2025, art. 9º, II, § 2º e § 4º
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LINHA DO TEMPO
Estamos a 74 dias da virada de 2027
Período | CBS e IBS | Tributos atuais |
2026 | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, recolhimento dispensado a quem cumpre as obrigações acessórias | Tudo segue como hoje |
2027–2028 | CBS plena (alíquota de referência menos 0,1 p.p.) e IBS 0,1% | PIS e Cofins extintos; IPI zerado, salvo ZFM |
2029–2032 | IBS sobe gradualmente | ICMS e ISS caem gradualmente |
2033 | Modelo pleno | ICMS e ISS extintos |
A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda será fixada por resolução do Senado. Estimativa de mercado para IBS + CBS no modelo pleno: entre 26,5% e 28%.
Base: EC 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129); LC 214/2025, arts. 343, 346, 347 e 348
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O TEXTO DA LEI
Quatro dispositivos do art. 9º da LC 214/2025
Inciso II
Imunes os fornecimentos de entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
§ 2º
Define entidade religiosa e a organização assistencial vinculada e mantida por ela, sem discriminação aos assistidos.
Inciso III e § 3º
Educação e assistência social sem fins lucrativos: imunidade condicionada aos requisitos do art. 14 do CTN.
§ 4º — o ponto crítico
As imunidades dos incisos I a III não se aplicam às aquisições de bens e serviços dessas entidades.
LC 214/2025, art. 9º (texto compilado, conferido no Planalto em 18/10/2026)
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LADO DAS RECEITAS
Nas receitas da Igreja, três camadas de proteção
Receita típica | Fundamento | Natureza |
Dízimo, ofertas, coletas e doações | Art. 6º, VIII | Não incidência: doação sem contraprestação |
Convênios e termos das obras sociais | Art. 6º, IX | Não incidência: transferência pública a OSC |
Mensalidades de irmandades e associações | Art. 6º, XII (LC 227/2026) | Não incidência, se atendido o art. 14 do CTN |
Espórtulas, velas, livraria, festas | Art. 9º, II | Imunidade, com nexo às finalidades essenciais |
Atenção à doação com contrapartida
Doação com contrapartida em benefício do doador é operação onerosa (art. 4º, § 2º, V). Patrocínio de festa com exposição de marca deve ser analisado caso a caso.
LC 214/2025, arts. 4º, 6º e 9º; CF, art. 150, § 4º
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9
O CONCEITO-CHAVE
Resíduo tributário: o IBS e a CBS que a entidade paga e não recupera
Fornecedor
Destaca IBS e CBS na nota e recolhe
Paróquia compra
Paga o preço com o tributo embutido
Sem crédito
Saída imune não gera débito para abater
Resultado: a entidade imune é tratada como consumidora final. Num IVA de crédito financeiro, quem está no fim da cadeia suporta todo o tributo acumulado.
LC 214/2025, art. 9º, § 4º; art. 47 (crédito só no regime regular); art. 51 (imunidade anula créditos)
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EXEMPLO NUMÉRICO ILUSTRATIVO
Vigilância de uma paróquia: R$ 10.000 por mês
Cenário | Preço mensal | Variação |
Hoje e 2026 | R$ 10.000,00 | — |
2027 (CBS 8,9% + IBS 0,1%) | R$ 10.437,94 | +4,4% |
2033 (IBS + CBS 26,5%) | R$ 11.555,78 | +15,6% |
Premissas
Fornecedor no lucro presumido (ISS 5% + PIS/Cofins 3,65%), receita líquida mantida em R$ 9.135,00, sem créditos relevantes nos insumos (mão de obra), CBS de referência hipotética de 9,0%. Não é previsão de preço.
Cálculo: base 9.135,00; 2027: 9.135 ÷ 0,95 + 9% × 9.135; 2033: 9.135 × 1,265
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ONDE O CUSTO PESA
O efeito depende do que a paróquia compra
Tende a encarecer
Serviços com muita mão de obra: limpeza da igreja, vigilância, manutenção, som e iluminação, contabilidade.
Efeito incerto
Bens com ICMS elevado e cumulatividade: material para obras da igreja, equipamentos, energia.
Neutro ou menor
Itens com redução de 60% ou alíquota zero: cesta básica das pastorais, medicamentos das obras.
Oportunidade lícita: fornecedores do Simples Nacional
Como a paróquia não aproveita crédito, importa só o preço final. O fornecedor do Simples, que recolhe IBS e CBS dentro do DAS, tende a ser mais competitivo para ela do que para empresas do regime regular.
LC 214/2025, arts. 41 e 47, § 9º, e anexos de redução
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O QUE DIZEM OS ESTUDOS DO SETOR FILANTRÓPICO
FONIF e LCA: o resíduo medido nas obras sociais
+1,8 p.p.
Saúde
+4,2 p.p.
Educação
+4,1 p.p.
Assistência social
Aumento potencial da carga tributária das filantrópicas estimado pela LCA Consultoria Econômica em estudo para o FONIF.
Outros achados citados
Articulação técnica
Fontes: FONIF/LCA, “Impactos da Reforma Tributária nas Instituições Filantrópicas”; ONG News/Nossa Causa (01/07/2026); CRCMG (11/06/2026)
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E AS IGREJAS? · ESTIMATIVA ILUSTRATIVA
Não há cálculo público para igrejas: uma estimativa para a paróquia
Despesa da paróquia | Peso | Preço em 2033 | Efeito |
Pessoal e encargos | 40% | sem IBS/CBS | 0,00 |
Serviços terceirizados | 15% | +15,6% | +2,33 |
Energia, água, telecom | 10% | ≈ 0% | 0,00 |
Obras e reformas | 12% | +5% | +0,60 |
Liturgia, consumo, festas, ação social | 13% | −3% | −0,39 |
Repasses à Cúria e caridade | 10% | sem tributo | 0,00 |
Fim do PIS-folha (1% sobre salários) | — | — | −0,30 |
Total sobre a despesa anual | 100% | | +2,24 |
+2,2%
na despesa anual em 2033: cerca de R$ 22 mil por ano a cada R$ 1 milhão gasto
Faixa e transição
Estrutura de despesas e variações de preço: premissas do palestrante; serviços pelo cálculo do slide 8 (lucro presumido, sem créditos de insumos, IBS + CBS 26,5%)
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QUAL SETOR ESTÁ MAIS PRÓXIMO?
A paróquia fica entre a saúde e a assistência social
Pelo perfil de gastos
Lembra a assistência social: serviços e consumo, poucas reduções.
Pelo tamanho do efeito
Fica mais perto da saúde: folha e repasses diluem o resíduo.
Leitura recomendada
Muita terceirização ou obras grandes levam a cerca de 4 p.p.
FONIF/LCA Consultoria Econômica; estimativa do palestrante (slide anterior). Comparação aproximada: as fontes públicas do estudo não detalham a base de cálculo
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UMA BOA NOTÍCIA
O PIS de 1% sobre a folha deixa de existir em janeiro de 2027
R$ 13 mil
por ano a menos para uma entidade com folha de R$ 100 mil por mês (12 salários + 13º)
Cuidados
LC 214/2025, art. 542, XII, “c” (revoga os arts. 12 a 18 da MP 2.158-35/2001, efeitos em 01/01/2027)
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Imunidade da Igreja não dispensa a nota fiscal correta
Ao emitir
Desde janeiro de 2026, NF-e, NFC-e e NFS-e trazem o grupo IBS/CBS. Entidade religiosa informa CST 410 e cClassTrib 410006.
Ao receber
A nota de compra mostrará IBS e CBS destacados: é a medida do resíduo, mês a mês, e a base para o orçamento.
Em 2026
A dispensa do recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias (art. 348, § 1º).
Risco operacional
Venda com cartão ou Pix sem identificação do IBS e da CBS pode cair no split payment simplificado (art. 33, § 2º-A).
Comunicado conjunto CGIBS/RFB de 02/12/2025; tabela cClassTrib (código 410006); LC 214/2025, arts. 33 e 348
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DEBATE EM ABERTO
Três caminhos para corrigir o resíduo
Via | Proposta | Situação em out/2026 |
Constitucional | PEC 5/2023: imunidade também nas aquisições de bens e serviços | Aprovada na Câmara; em análise no Senado |
Lei complementar | PLP 26/2026 (Câmara) e PLP 45/2026 (Senado): manter créditos das filantrópicas (art. 51, § 2º, III) | PLP 45: relatório favorável do Sen. Flávio Arns, com 2 emendas, pronto para a pauta da CAS (26/08/2026); PLP 26 na CFT |
Judicial | Tese de inconstitucionalidade do art. 9º, § 4º, por esvaziar a imunidade do art. 150, VI | Sem decisão do STF |
Corrente favorável à tese
A imunidade subjetiva protege a entidade, não só suas receitas; a lei complementar não pode restringi-la.
Corrente contrária
O STF historicamente nega a imunidade ao contribuinte de fato (RE 608.872, Tema 342).
Fontes: Câmara dos Deputados e Senado Federal (consultas de out/2026)
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02
BLOCO 2 · RESÍDUO E TRANSIÇÃO
Resíduo tributário e o fim dos incentivos de ICMS e ISS
O que a Igreja paga sem recuperar e o que deixa de existir até 2033
19
RESÍDUO TRIBUTÁRIO
Do resíduo invisível ao resíduo destacado
LC 214/2025, arts. 9º, § 4º, 47 e 51; EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129
Hoje: resíduo invisível
ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI já estão no preço do que a paróquia compra, sem destaque e sem crédito. O resíduo existe, mas ninguém o mede.
A partir de 2027: resíduo destacado
CBS e IBS aparecem em cada nota de compra. O resíduo passa a ser visível, mensurável e orçável, e cresce sobretudo nos serviços.
Definição de trabalho
Resíduo tributário é o tributo sobre o consumo embutido nas aquisições da entidade imune, que ela suporta como consumidora final e não recupera, porque a imunidade não alcança as compras (art. 9º, § 4º) e a entidade não apura créditos.
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TRANSIÇÃO 2026–2033
O resíduo muda de composição até 2033
EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129; LC 214/2025, art. 9º, § 4º
Ano | Tributos sobre o consumo embutidos nas compras da paróquia | O que aparece destacado na nota |
Até 2026 | ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins | CBS 0,9% e IBS 0,1% apenas informativos (teste) |
2027–2028 | ICMS e ISS integrais; PIS e Cofins extintos; IPI zerado, salvo Zona Franca | CBS plena e IBS de 0,1% |
2029–2032 | ICMS e ISS a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas | CBS plena e IBS crescente |
2033 | Nenhum tributo oculto: ICMS e ISS extintos | Todo o resíduo: IBS e CBS |
Consequência para o orçamento
O resíduo destacado cresce de 2027 a 2033 enquanto o oculto encolhe. O efeito líquido depende da cesta de compras de cada paróquia e deve ser recalculado a cada ano.
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FIM DOS INCENTIVOS DE ICMS E ISS
O que a Constituição prevê para os benefícios
EC 132/2023: ADCT, arts. 128 e 129; CF, art. 156-A, § 1º, X (texto oficial no Planalto)
ADCT, art. 128
“De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações”: 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10.
ADCT, art. 128, § 1º
“Os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros relativos aos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal não alcançados pelo disposto no caput deste artigo serão reduzidos na mesma proporção.”
ADCT, art. 129
“Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.”
CF, art. 156-A, § 1º, X
O IBS “não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição”.
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FIM DOS INCENTIVOS DE ICMS E ISS
Quem será compensado e quem não será
EC 132/2023, art. 12, §§ 1º a 4º; ADCT, arts. 128 e 129; CTN, art. 178; LC 214/2025, art. 9º, II
Tipo de benefício | Exemplo | O que acontece |
Oneroso: prazo certo e sob condição (CTN, art. 178) | Incentivo de ICMS a indústria com contrapartida de investimento | Compensado pelo Fundo, de 2029 a 2032 (EC 132, art. 12) |
Isenção de ICMS incondicionada ou por prazo indeterminado | Energia elétrica de templos em Minas Gerais | Reduz-se com o ICMS e acaba em 2033, sem compensação |
Isenção municipal de ISS | Lei municipal que isenta associações sem imunidade | Reduz-se com o ISS e acaba em 2033, sem compensação |
Imunidade constitucional | ICMS e ISS sobre o que a Igreja fornece | Continua: migra para o IBS e a CBS (LC 214, art. 9º, II) |
O ponto para a Igreja
A imunidade nas saídas continua. O que se perde são as isenções nas compras, que o IBS não pode repetir (CF, art. 156-A, § 1º, X).
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EXEMPLO ILUSTRATIVO · MINAS GERAIS
A isenção de ICMS na energia dos templos
RICMS/MG, Anexo I (isenção incluída pelo Decreto 46.348/2013); cálculo: 2.000 × 0,94 × 1,09 e × 1,265
O benefício mineiro
Isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto:
Prazo indeterminado. Não é benefício oneroso: não entra no Fundo de Compensação.
Conta do templo | Valor | Variação |
Hoje: sem ICMS, com PIS e Cofins | R$ 2.000,00 | — |
2027: CBS 8,9% + IBS 0,1% | R$ 2.049,20 | +2,5% |
2033: IBS + CBS 26,5%, sem isenção | R$ 2.378,20 | +18,9% |
Premissas: PIS e Cofins efetivos de 6% sobre a conta; CBS de referência hipotética de 9,0% em 2027; sem bandeiras e encargos.
Efeito na estimativa da paróquia
Cerca de +0,9 p.p.: a estimativa central sobe de +2,2% para cerca de +3,2% da despesa.
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FIM DOS INCENTIVOS DE ICMS E ISS
ISS: a imunidade continua, as isenções acabam
CF, arts. 150, VI, “b”, e 156-A, § 1º, X; ADCT, arts. 128 e 129; LC 214/2025, arts. 9º, II, e 12, § 2º, V
Igreja como prestadora
A imunidade de ISS (CF, art. 150, VI, “b”) é substituída pela imunidade de IBS e CBS (LC 214, art. 9º, II). Não há perda.
Entidades só isentas
Associações sem imunidade que dependem de isenção municipal de ISS perdem o benefício em 2033. O IBS não pode repeti-lo, salvo regime previsto na LC 214.
Igreja como tomadora
O ISS embutido nos serviços contratados cai de 2029 a 2032 e dá lugar ao IBS destacado. É o principal vetor do resíduo em serviços.
Providência
Inventariar os benefícios de ICMS e ISS da Diocese e das obras, com base legal e prazo, e estimar o efeito de 2029 a 2033.
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RESÍDUO TRIBUTÁRIO
Como medir e evidenciar o resíduo
NBC TG 16 e NBC TG 27 (custo); ITG 2002 (R1), item 27; recomendação do palestrante para a divulgação do resíduo
Medir
Somar IBS e CBS destacados nos XMLs de entrada, por mês e por paróquia. Até 2032, estimar também o ICMS e o ISS embutidos.
Contabilizar
O tributo não recuperável integra o custo do bem ou a despesa do serviço. Não há tributo a recuperar no ativo (NBC TG 16 e 27).
Evidenciar
Nota explicativa sobre o tratamento tributário: imunidade nas saídas (ITG 2002, item 27, “c”) e, como boa prática, o resíduo suportado.
Indicador mensal para o conselho econômico
Resíduo ÷ despesa total. Exemplo: R$ 1,8 mil de IBS e CBS sobre R$ 83 mil de despesa no mês = cerca de 2,2%.
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03
BLOCO 3 · 20/10 · 10H00
A imunidade aplicada à estrutura eclesiástica
Quem é a entidade, o que ela recebe e onde estão as zonas cinzentas
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RETOMANDO O DIA 19
Três ideias que guiam o dia de hoje
Imunidade nas saídas
O que a Igreja fornece não sofre IBS nem CBS (CF, art. 150, VI, “b”; LC 214, art. 9º, II).
Resíduo nas entradas
O que a Igreja compra chega com IBS e CBS, sem crédito (art. 9º, § 4º). Estimativa para uma paróquia típica: +2,2% da despesa em 2033.
Prova e documento
A imunidade se demonstra com nota correta, contabilidade segregada e aplicação da renda nas finalidades.
Objetivo de hoje
Levar essas três ideias para a rotina da Cúria, da secretaria paroquial e do contador da Mitra.
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CALENDÁRIO DA TRANSIÇÃO
Sete anos de convivência entre dois sistemas
Ano | CBS | IBS | ICMS e ISS | PIS, Cofins e IPI |
2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | 100% | Integrais |
2027–2028 | Referência − 0,1 p.p. | 0,1% | 100% | PIS/Cofins extintos; IPI zero, salvo ZFM |
2029 | Plena | Sobe | 9/10 da alíquota | — |
2030 | Plena | Sobe | 8/10 | — |
2031 | Plena | Sobe | 7/10 | — |
2032 | Plena | Sobe | 6/10 | — |
2033 | Plena | Pleno | Extintos | — |
EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129 (art. 128: frações de ICMS e ISS); LC 214/2025, arts. 343 a 348
Ian Blois · Diocese de Uberlândia · Formação Reforma Tributária · 19 e 20/10/2026
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VOCABULÁRIO
Imunidade, isenção, não incidência e alíquota zero não são a mesma coisa
Instituto | Origem | Exemplo na Igreja | Crédito para quem compra |
Imunidade | Constituição | Venda de velas pela paróquia | Não gera (art. 49) |
Não incidência | Fato fora do alcance do tributo | Dízimo, coleta, repasse público | Não há operação |
Isenção | Lei | Hipóteses legais específicas | Não gera (art. 49) |
Alíquota zero | Lei, por produto | Cesta básica comprada pela pastoral | Fornecedor mantém crédito (art. 52) |
Por que isso importa
A imunidade é a proteção mais forte: não pode ser retirada por lei. Mas ela protege o que a Igreja fornece, não o que ela compra.
LC 214/2025, arts. 6º, 9º, 49 e 52; CF, art. 150, VI
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ESTRUTURA JURÍDICA
Quem é o contribuinte na Igreja Católica
Mitra diocesana
Organização religiosa (CC, art. 44, IV), reconhecida pelo Acordo Brasil–Santa Sé (Decreto 7.107/2010, art. 3º).
Paróquias
Em regra, estabelecimentos (CNPJ filial) da Mitra. Apuração e pagamento centralizados por contribuinte (LC 214, art. 42).
Obras e institutos
Colégios, hospitais, casas de acolhida, congregações: CNPJ próprio, enquadramento próprio.
Consequência prática
Uma paróquia que erra a nota fiscal compromete a conformidade de toda a Mitra. A governança fiscal precisa ser diocesana, não paroquial.
CC, art. 44, IV; Decreto 7.107/2010, arts. 3º e 15; LC 214/2025, art. 42
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ORGANOGRAMA FISCAL
Como a Diocese aparece para o Fisco
Mitra Diocesana
CNPJ matriz · entidade religiosa (art. 9º, II)
Paróquias
CNPJ filial da Mitra · apuração centralizada
Santuário e Cúria
Estabelecimentos da Mitra
Obras sociais
CNPJ próprio · art. 9º, II, § 2º, II ou III
Colégios e congregações
CNPJ próprio · enquadramento próprio
Regra de ouro
Tudo o que está no CNPJ da Mitra forma um único contribuinte: notas, apuração e riscos são compartilhados por todas as paróquias.
LC 214/2025, arts. 9º, 21 e 42; CC, art. 44, IV
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DUAS CAMADAS NORMATIVAS
A lei define a entidade; a Constituição delimita o alcance
LC 214/2025, art. 9º, § 2º
CF, arts. 149-B e 150
O art. 9º, II, não repete a cláusula das finalidades essenciais, mas ela continua valendo por força constitucional.
CF, art. 149-B, parágrafo único; art. 150, VI, “b”, e § 4º (red. EC 132/2023); LC 214/2025, art. 9º
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MAPA DAS RECEITAS PAROQUIAIS
Receita por receita
Receita | Tratamento na LC 214/2025 | Segurança |
Dízimo, ofertas, coletas | Não incidência (art. 6º, VIII) | Alta |
Espórtulas, intenções de missa | Imune (art. 9º, II) | Alta |
Velas, artigos, livraria | Imune (art. 9º, II e IV) | Alta |
Quermesses e festas | Imune, com renda aplicada nas finalidades | Média a alta |
Aluguel de salões e imóveis | Imune, com renda aplicada nas finalidades | Média |
Repasses públicos a obras sociais | Não incidência (art. 6º, IX) | Alta |
Cantina explorada por terceiro | O terceiro é o contribuinte | Exige contrato |
LC 214/2025, arts. 6º e 9º; CF, art. 150, § 4º · Grau de segurança: avaliação técnica do palestrante
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RECEITA POR RECEITA · 1
Dízimo e doações no mundo digital
A doação continua fora do tributo
Dízimo por Pix, cartão, boleto ou aplicativo segue sendo doação sem contraprestação: não incidência (art. 6º, VIII).
A tarifa da plataforma é compra
A taxa da maquininha, do aplicativo ou da plataforma de doação é serviço tomado pela paróquia: terá IBS e CBS sem crédito.
Documento certo
Doação se comprova com recibo e extrato, nunca com nota fiscal, que caracterizaria fornecimento.
Cuidado com a contrapartida
Campanha que entrega brinde ou benefício proporcional à doação pode virar operação onerosa (art. 4º, § 2º, V). Brinde simbólico e igual para todos tem risco baixo.
LC 214/2025, arts. 4º, § 2º, V, e 6º, VIII
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RECEITA POR RECEITA · 2
Sacramentos e celebrações
Situação | Quem fornece | Tratamento |
Espórtula de casamento, batizado, intenção de missa | Paróquia | Imune (art. 9º, II) ou doação |
Curso de noivos ou de batismo com taxa | Paróquia | Imune (art. 9º, II) |
Decoração, fotógrafo, cerimonial, coral contratado | Terceiros, contratados pelos noivos | Tributados no fornecedor |
Valor de terceiro cobrado pela paróquia e repassado | Paróquia como intermediária | Fora da base só com nota em nome do terceiro (art. 12, § 2º, IV) |
Recomendação
Evitar que a paróquia receba valores de fornecedores dos noivos. Se receber, a nota deve sair em nome do terceiro e o repasse deve ser documentado.
LC 214/2025, arts. 9º, II, e 12, § 2º, IV
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RECEITA POR RECEITA · 3
Festas, quermesses e shows
Barraca da paróquia
Venda feita pela própria paróquia: imune, com documento CST 410 quando exigido.
Barraca cedida a terceiro
O terceiro vende e tributa. A paróquia recebe pela cessão do espaço: receita imune, com contrato escrito.
Cachê, palco, som, segurança
Aquisições tributadas: entram no resíduo. Orçar a festa de 2027 com a CBS plena.
Patrocínio com marca
Operação onerosa (publicidade). Fornecida pela paróquia, imune, mas exige nexo e contrato.
LC 214/2025, arts. 4º, § 2º, V, 9º, II, e 24, I
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RECEITA POR RECEITA · 4
Santuários, romarias e turismo religioso
Atividade | Exploração direta pela Mitra | Exploração por terceiro |
Loja de artigos religiosos | Imune (art. 9º, II) | Terceiro tributa; Mitra recebe cessão |
Estacionamento | Imune, com risco concorrencial | Terceiro tributa |
Hospedagem de romeiros | Imune, com nexo às finalidades | Terceiro tributa |
Restaurante e lanchonete | Imune, risco médio | Terceiro tributa |
Ponto de atenção
Quanto mais a atividade se parece com um negócio comum, maior a chance de questionamento da imunidade pelo argumento da livre concorrência. A defesa é a prova da aplicação da renda.
CF, arts. 150, § 4º, e 170, IV; LC 214/2025, art. 9º, II
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RECEITA POR RECEITA · 5
Imóveis da Igreja
Situação | Tratamento | Cuidado |
Uso próprio (igreja, casa paroquial, Cúria) | Sem operação | Manter cadastro atualizado |
Locação a terceiros | Imune, renda nas finalidades (art. 3º, § 3º) | Contrato e prova da aplicação |
Comodato a obra da Igreja | Sem contraprestação | Contrato escrito |
Cessão de salão para eventos | Imune, renda nas finalidades | Regulamento e recibo |
Venda de imóvel da Mitra | Fornecimento da entidade religiosa: imune | Destinação do valor; ITBI é de quem compra |
LC 214/2025, arts. 3º, § 3º (LC 227/2026), 4º, § 5º, e 9º, II; CF, art. 150, § 4º; SV 52 (por analogia)
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PONTO POLÊMICO
Até onde vai a imunidade das atividades econômicas da Igreja?
Corrente ampliativa
Toda renda aplicada nas finalidades está protegida, inclusive aluguéis (lógica da Súmula Vinculante 52) e cemitérios (RE 578.562). Cabe ao Fisco provar o desvio.
Corrente restritiva
Atividade habitual, em concorrência com empresas e sem relação com o culto, pode ser excluída para preservar a livre concorrência (CF, art. 170, IV).
Como reduzir o risco
Contabilizar cada receita em conta própria (ITG 2002), comprovar a aplicação do resultado e documentar a deliberação do conselho econômico.
CF, arts. 150, § 4º, e 170, IV; SV 52; RE 578.562; ITG 2002 (R1)
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OBRAS SOCIAIS, COLÉGIOS E HOSPITAIS
Duas portas de entrada para a imunidade
Critério | Art. 9º, II e § 2º, II | Art. 9º, III e § 3º |
Quem | Organização assistencial vinculada e mantida pela entidade religiosa | Instituição de educação ou assistência social sem fins lucrativos |
Requisito | Vínculo, manutenção e atendimento sem discriminação | Requisitos cumulativos do art. 14 do CTN |
CEBAS | Não é requisito para IBS e CBS | Não é requisito para IBS e CBS |
Atenção
O CEBAS segue indispensável para a imunidade das contribuições previdenciárias (LC 187/2021). Revisar estatutos: vínculo com a Mitra, vedação de distribuição e destinação do patrimônio. São esses os setores (educação e assistência) em que o estudo FONIF/LCA estimou o maior aumento de carga.
LC 214/2025, art. 9º; CTN, art. 14; LC 187/2021; FONIF/LCA Consultoria Econômica
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OUTRAS ESTRUTURAS DA IGREJA
Congregações, colégios, creches e comunidades terapêuticas
Congregações e institutos religiosos
Entidades religiosas: art. 9º, II. Atenção às atividades que mantêm (escolas, hospitais), que podem ter CNPJ e enquadramento próprios.
Colégios católicos
Em regra, instituição de educação: art. 9º, III, com o art. 14 do CTN. Mensalidade é fornecimento imune.
Creches e casas de acolhida
Organização assistencial vinculada e mantida pela entidade religiosa (§ 2º, II) ou assistência social (inciso III).
Comunidades terapêuticas
Mesmo raciocínio; são citadas expressamente na PEC 5/2023 como destinatárias da ampliação nas compras.
LC 214/2025, art. 9º, II, III, §§ 2º e 3º; CTN, art. 14; PEC 5/2023 (texto aprovado na Câmara)
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EXERCÍCIO 1 · EM GRUPOS (10 MIN)
Paróquia São Sebastião: classifique cada receita
# | Receita | Tratamento? | Segurança? |
1 | Coleta da missa dominical | | |
2 | Taxa do curso de noivos | | |
3 | Venda de terços na secretaria | | |
4 | Aluguel do salão para festa de aniversário | | |
5 | Barraca de pastel de uma empresa na festa do padroeiro | | |
6 | Repasse da Prefeitura à creche paroquial (termo de colaboração) | | |
7 | Patrocínio de supermercado com faixa na festa | | |
8 | Venda de um terreno da Mitra | | |
Use a tabela “Receita por receita” e o art. 9º da LC 214/2025
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EXERCÍCIO 1 · GABARITO COMENTADO
Paróquia São Sebastião
# | Tratamento | Fundamento | Segurança |
1 | Não incidência | Doação sem contraprestação (art. 6º, VIII) | Alta |
2 | Imune | Serviço da entidade religiosa (art. 9º, II) | Alta |
3 | Imune | Fornecimento da entidade religiosa (art. 9º, II) | Alta |
4 | Imune | Locação/cessão com renda nas finalidades | Média |
5 | Terceiro tributa a venda | Paróquia recebe cessão de espaço, imune | Alta, com contrato |
6 | Não incidência | Transferência pública a OSC (art. 6º, IX) | Alta |
7 | Imune | Publicidade fornecida pela paróquia; exige nexo | Média |
8 | Imune | Fornecimento de bem pela entidade religiosa | Média |
LC 214/2025, arts. 4º, 6º e 9º; CF, art. 150, § 4º · Graus de segurança: avaliação técnica do palestrante
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EXERCÍCIO 2 · INDIVIDUAL (10 MIN)
Estime o resíduo da sua paróquia em 2033
Grupo de despesa | Fator central | Exemplo (R$ 1 milhão) | Sua paróquia (R$) |
Serviços terceirizados | × 15,6% | 150.000 → 23.400 | _______ → _______ |
Energia, água, telecom | × 0% | 100.000 → 0 | _______ → _______ |
Obras e reformas | × 5% | 120.000 → 6.000 | _______ → _______ |
Liturgia, consumo, festas | × −3% | 130.000 → −3.900 | _______ → _______ |
Salários (fim do PIS-folha) | × −1% | 300.000 → −3.000 | _______ → _______ |
Resíduo adicional estimado | | ≈ R$ 22.500 por ano | _______ |
Fatores ilustrativos (ver premissas do Bloco 1). Pessoal, repasses à Cúria e caridade não entram no cálculo.
Método: despesa anual por grupo × variação de preço esperada em 2033 com a troca dos tributos atuais por IBS e CBS
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SÍNTESE DO BLOCO 1
O que levar da manhã
Classificar
Cada receita tem natureza própria: doação, transferência pública, fornecimento imune ou venda de terceiro.
Segregar
Conta contábil por natureza de receita e prova da aplicação da renda nas finalidades.
Medir
Estimar o resíduo por paróquia e consolidar na Cúria para o orçamento de 2027.
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04
BLOCO 4 · 20/10 · 13H30
Notas fiscais na prática
O que a paróquia emite, o que ela recebe e como ler cada campo novo
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MAPA DOCUMENTAL
Qual documento para cada situação
Situação | Documento | Observação |
Dízimo, oferta, coleta, doação | Recibo e extrato | Nunca nota fiscal |
Venda de artigos na loja ou na festa | NFC-e ou NF-e | CST 410 · cClassTrib 410006 |
Curso, retiro, hospedagem, cessão de salão | NFS-e (padrão nacional) | CST 410 · cClassTrib 410006 |
Mensalidade de colégio ou serviço de obra social | NFS-e da própria entidade | CST 410 · cClassTrib 410007 |
Compra de bens | NF-e do fornecedor | IBS e CBS destacados = custo |
Contratação de serviços | NFS-e do prestador | Conferir retenções e destaque |
LC 214/2025, arts. 9º e 62, § 7º; tabela cClassTrib (códigos 410006 e 410007)
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NFS-E NACIONAL
Uma só nota de serviço para todo o país
Desde 1º de janeiro de 2026
Os municípios devem estar integrados ao padrão nacional; quem não aderir fica impedido de receber transferências voluntárias.
Para a paróquia que presta
Cursos, retiros e cessões passam a ser documentados no leiaute nacional, com o grupo IBS/CBS.
Para a paróquia que contrata
A NFS-e do prestador traz ISS, IBS e CBS: a leitura passa a ser padronizada em todo o país.
Verificar em Uberlândia
Situação de integração do Município ao emissor nacional e regras locais de retenção de ISS para os serviços que a paróquia contrata.
LC 214/2025, art. 62, § 7º; Reformatributaria.com (agosto de 2025)
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ANATOMIA DO DOCUMENTO
Os campos novos do grupo IBS/CBS
Campo | O que significa | Na venda imune da paróquia |
CST | Código de situação tributária do IBS/CBS | 410 (imunidade e não incidência) |
cClassTrib | Classificação tributária detalhada | 410006 (entidade religiosa) |
vBC | Base de cálculo | R$ 0,00 |
pIBSUF / vIBSUF | Alíquota e valor do IBS estadual | Zerados |
pIBSMun / vIBSMun | Alíquota e valor do IBS municipal | Zerados |
pCBS / vCBS | Alíquota e valor da CBS | Zerados |
Leiaute da NF-e com grupo IBS/CBS (notas técnicas da RFB e do CGIBS) · conferir a versão vigente do leiaute no emissor
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CÓDIGOS DA IGREJA
Três códigos que a secretaria precisa conhecer
CST 410
Imunidade e não incidência. É o grupo de todas as saídas imunes da Igreja.
cClassTrib 410006
Fornecimentos de entidades religiosas e templos, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes (art. 9º, II).
cClassTrib 410007
Fornecimentos de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, entre outros (art. 9º, III).
Erro mais caro
Emitir com tributação integral por padrão do sistema: gera destaque indevido e, a partir de 2027, recolhimento indevido.
Tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS (códigos 410006 e 410007, vigentes desde 05/05/2025)
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EXEMPLO 1 · DOCUMENTO DE SAÍDA (ILUSTRATIVO)
Loja paroquial vende artigos religiosos
NFC-e · Emitente: Mitra Diocesana · Paróquia São José (filial)
Item | Qtd. | Valor |
Terço de madeira | 4 | R$ 100,00 |
Vela votiva 7 dias | 10 | R$ 100,00 |
Total | | R$ 200,00 |
Grupo IBS/CBS por item
A obrigação de emitir e o tipo de documento dependem da inscrição estadual e municipal da paróquia: confirmar com a SEFAZ-MG e o Município de Uberlândia.
Tabela cClassTrib: 410006 — fornecimentos de entidades religiosas e templos (art. 9º da LC 214/2025)
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EXEMPLO 1-B · NFS-E DE SAÍDA (ILUSTRATIVO)
Retiro paroquial com hospedagem e alimentação
Campo | Conteúdo |
Prestador | Mitra Diocesana · Paróquia São José (filial) |
Tomador | Participante do retiro (pessoa física) |
Serviço | Retiro espiritual com hospedagem e alimentação · R$ 350,00 |
ISS | Imune (CF, art. 150, VI, “b”) |
IBS e CBS | CST 410 · cClassTrib 410006 · valores zerados |
Fornecimento único
LC 214/2025, arts. 7º e 9º, II; CF, art. 150, VI, “b”
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EXEMPLO 2 · DOCUMENTO DE ENTRADA (ILUSTRATIVO)
Paróquia compra R$ 5.000 em material para reforma
Campo da NF-e | 2026 (teste) | 2027 (hipótese) | Crédito para a paróquia |
Valor dos produtos | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | — |
CBS destacada | 0,9% = R$ 45,00 | 8,9% = R$ 445,00 | Nenhum |
IBS destacado | 0,1% = R$ 5,00 | 0,1% = R$ 5,00 | Nenhum |
Efeito no caixa | Informativo | R$ 450,00 de custo | — |
Contabilização
O tributo não recuperável integra o custo do bem ou a despesa (NBC TG 16 e NBC TG 27).
Comparação justa
Em 2027 o PIS e a Cofins saem do preço; o efeito líquido depende da cadeia do fornecedor.
Hipótese: CBS de referência de 9,0% (8,9% efetiva em 2027); alíquota oficial pendente de resolução do Senado
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EXEMPLO 2-B · NFS-E DE ENTRADA EM 2027 (ILUSTRATIVO)
Vigilância mensal contratada pela paróquia
Item da nota | Valor | Para a paróquia |
Serviço de vigilância | R$ 9.615,79 | Preço com ISS embutido |
ISS (5%, conforme município) | R$ 480,79 | Pode haver retenção pela paróquia |
CBS (8,9%) + IBS (0,1%) sobre R$ 9.135,00 | R$ 822,15 | Custo, sem crédito |
Total a pagar | R$ 10.437,94 | +4,4% sobre 2026 |
Retenções
Hipótese: CBS de referência de 9,0%; mesmos números do exemplo do Bloco 1 · LC 214/2025, art. 12, § 2º, V; Lei 8.212/1991, art. 31
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EXEMPLO 2-C · FORNECEDOR DO SIMPLES NACIONAL
Pequeno fornecedor, nota diferente
Até 2026
Optante do Simples não destaca IBS e CBS na nota (não participa do ano de teste).
A partir de 2027
Preenche o grupo IBS/CBS; o tributo segue recolhido no DAS, salvo opção pelo regime regular.
Para a paróquia
Crédito não importa; vale o preço final. O Simples tende a embutir menos IBS e CBS.
Cautela
Comprar de fornecedor informal, sem documento idôneo, gera responsabilidade solidária pelo IBS e pela CBS (art. 24, I).
LC 214/2025, arts. 24, I, 41, 47, § 9º, e 348, III, “c”
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ERROS COMUNS
Seis erros que vão aparecer nas paróquias
Erro | Consequência | Correção |
Nota de saída com tributação integral | Destaque e, em 2027, recolhimento indevido | Cadastro com CST 410 e 410006 |
Nota fiscal para doação | Caracteriza fornecimento | Recibo de doação |
Compra no CPF do padre ou de terceiro | Despesa sem prova; risco de glosa e de imunidade | Exigir nota no CNPJ correto |
Venda de terceiro emitida pela paróquia | Paróquia assume operação alheia | Nota emitida pelo terceiro |
Maquininha sem vínculo com a nota | Retenção no split simplificado | Integrar pagamento e emissão |
XML não arquivado | Sem prova do resíduo e das compras | Arquivo digital por competência |
LC 214/2025, arts. 6º, VIII, 9º, II, 24, I, e 33, § 2º-A
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SPLIT PAYMENT
O tributo será separado no momento do pagamento
Quando a paróquia compra
Nada muda no valor pago. O banco ou a credenciadora separa a parte do IBS e da CBS e envia ao Fisco em nome do fornecedor.
Quando a paróquia vende
Se a transação não informar o tratamento da operação, a lei presume o procedimento simplificado, com retenção por percentual fixo.
Recomendação
Maquininhas e Pix das festas e lojas vinculados à emissão do documento com CST 410. A implantação será gradual e depende de ato conjunto CGIBS/RFB.
LC 214/2025, arts. 31 a 35, especialmente art. 33, § 2º-A (incluído pela LC 227/2026)
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SPLIT PAYMENT PASSO A PASSO
O que acontece quando a paróquia paga um fornecedor
Passo 1
Paróquia paga R$ 10.437,94 por Pix ou boleto
Passo 2
O banco consulta o sistema da RFB e do CGIBS
Passo 3
R$ 822,15 de IBS e CBS vão direto ao Fisco
Passo 4
O fornecedor recebe o valor líquido
O que muda para a paróquia
Nada no valor pago. O efeito é para o fornecedor, que recebe sem o tributo, e para a Igreja quando vende: venda sem identificação do tratamento cai no procedimento simplificado.
LC 214/2025, arts. 31 a 35; valores do exemplo da vigilância (hipótese CBS 9,0%)
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EXERCÍCIO 3 · EM DUPLAS (8 MIN)
Leia esta nota de compra e responda
Campo | Conteúdo |
Emitente | Gráfica Boa Nova Ltda. (regime regular) |
Destinatário | Mitra Diocesana · Paróquia Santa Rita |
Item | 5.000 folhetos litúrgicos · R$ 2.000,00 |
CST · cClassTrib | 000 · tributação integral |
CBS 8,9% · IBS 0,1% | R$ 178,00 · R$ 2,00 |
Perguntas
Nota ilustrativa, ano de 2027, alíquota hipotética de CBS
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EXERCÍCIO 3 · GABARITO
Leitura da nota da gráfica
Total e resíduo
Total de R$ 2.180,00; resíduo de R$ 180,00 (9% sobre R$ 2.000,00).
Pedir para não destacar?
Não. A imunidade é da paróquia nas saídas; a gráfica é contribuinte e deve tributar (art. 9º, § 4º).
Contabilização
R$ 2.180,00 integralmente como despesa ou estoque; nenhum tributo a recuperar.
E se fosse impresso de livro?
Livros e periódicos têm imunidade objetiva (art. 9º, IV): aí não haveria IBS nem CBS na compra.
LC 214/2025, art. 9º, IV e § 4º; NBC TG 16
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ROTINA DOCUMENTAL DA PARÓQUIA
Checklist mensal da secretaria paroquial
Receitas separadas por natureza no caixa
Vendas com documento e CST 410
Notas de compra no CNPJ correto
Conferência do IBS e da CBS destacados
XML de entrada e saída arquivados
Envio à Cúria até o 5º dia útil
Recibo para doações, nunca nota fiscal
Ata do conselho econômico sobre o resultado
Prazo de envio à Cúria: sugestão a ser ajustada ao calendário diocesano
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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES
O que fazer e quando
Quando | O que acontece | Ação na Diocese |
Até dez/2026 | Ano de teste; Senado fixa a CBS de 2027 | Parametrizar sistemas e cadastros; revisar contratos |
Jan/2027 | CBS plena; fim do PIS, da Cofins e do PIS-folha | Encerrar PIS-folha; conferir as primeiras notas |
2027 | Simples passa a preencher o grupo IBS/CBS | Monitorar preços e reajustes |
2029–2032 | ICMS e ISS caem; IBS sobe | Revisar o orçamento a cada ano |
2033 | Modelo pleno | Resíduo no nível final |
EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129; LC 214/2025, arts. 343 a 349 e 542
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05
BLOCO 5 · CONTABILIDADE
Contabilidade da Igreja: ITG 2002 (R1) e voluntariado
O que a norma do CFC exige e como tratar o trabalho voluntário
64
ITG 2002 (R1) · CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
A norma contábil das entidades sem finalidade de lucros
Res. CFC 1.409/2012; ITG 2002 (R1), aprovada em 21/08/2015 (DOU de 02/09/2015); CTN, art. 14, III
A quem se aplica
Entidades sem finalidade de lucros, como associações, fundações e organizações religiosas: Mitra, paróquias, obras e congregações.
O que regula
Reconhecimento de receitas e despesas, segregação por atividade, gratuidades, subvenções, trabalho voluntário, demonstrações e notas explicativas.
Por que importa agora
A imunidade se demonstra pela escrituração: o art. 14, III, do CTN exige livros que assegurem sua exatidão.
Ideia central
Sem contabilidade segregada não há como provar a aplicação da renda nas finalidades essenciais, e a imunidade fica exposta.
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ITG 2002 (R1) · RECONHECIMENTO E SEGREGAÇÃO
O que a norma exige no dia a dia
ITG 2002 (R1), itens 8 a 13 (redação conferida no DOU de 02/09/2015 e na Res. CFC 1.409/2012)
Item | Exigência | Aplicação na Diocese |
8 | Receitas e despesas pelo regime de competência | Despesa no mês da nota fiscal, não no do pagamento |
9A e 9B | Só subvenção em caráter particular segue a NBC TG 07; imunidade não é subvenção nem receita | Não registrar como receita o IBS e a CBS “não pagos” |
10 | Receitas e despesas com e sem gratuidade, por tipo de atividade | Contas para culto, pastoral social, educação e saúde |
11 | Subvenção ou contribuição ainda não reconhecida fica em passivo específico | Repasse de convênio ainda não executado |
12 | Recursos de aplicação específica em contas próprias e segregadas | Termo de colaboração da creche com conta e centro de custo próprios |
13 | Gratuidades reconhecidas de forma segregada | Atendimentos gratuitos das obras sociais |
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ITG 2002 (R1) · DEMONSTRAÇÕES
Demonstrações e notas explicativas
ITG 2002 (R1), itens 22 a 27
Conjunto completo (itens 22 a 26)
Notas explicativas: mínimo do item 27
a) contexto operacional e objetivos sociais
b) critérios de receita e despesa: gratuidade, doação, subvenção
c) relação dos tributos objeto de renúncia fiscal
d) subvenções recebidas e sua aplicação
e) e f) recursos de aplicação restrita e vinculados pelo doador
g) a i) eventos subsequentes, obrigações de longo prazo, seguros
j) e k) ensino superior; critérios de depreciação
l) a n) atendimentos e gratuidades segregados, com dados quantitativos
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ITG 2002 (R1) E REFORMA TRIBUTÁRIA
Como a norma se aplica aos novos temas
ITG 2002 (R1), itens 8 a 12, 19 e 27; NBC TG 16 e NBC TG 27 · correlação proposta pelo palestrante: a ITG 2002 não trata do IBS e da CBS
Tema da Reforma | Itens da ITG 2002 | Tratamento recomendado |
Imunidade de IBS e CBS nas saídas | 9B e 27, “c” | Não é receita; descrever em nota, com natureza e fundamento |
Resíduo nas aquisições | 8; NBC TG 16 e 27 | Custo ou despesa, sem ativo a recuperar; divulgação voluntária do montante |
Receitas por natureza | 10 e 12 | Plano de contas por natureza: doação, fornecimento imune, repasse público |
Convênios com o poder público | 11 e 12 | Passivo até a execução; plano de trabalho com o custo tributário de 2027 |
Trabalho voluntário | 19 | Valor justo, inclusive dirigentes (próximos slides) |
Ponto controvertido
Imunidade não é renúncia fiscal, mas a prática do setor a relaciona na nota do item 27, “c”. Recomendação: indicar natureza e fundamento.
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VOLUNTARIADO · LEI 9.608/1998
As regras do serviço voluntário
Lei 9.608/1998, arts. 1º a 3º (art. 1º com redação da Lei 13.297/2016), texto compilado no Planalto; CLT, art. 3º
O que é (art. 1º)
Atividade não remunerada de pessoa física a instituição privada sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Sem vínculo (art. 1º, parágrafo único)
Não gera vínculo empregatício nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.
Termo de adesão (art. 2º)
Obrigatório, firmado entre a entidade e o voluntário, com o objeto e as condições do serviço.
Ressarcimento (art. 3º)
Apenas de despesas comprovadamente realizadas na atividade e expressamente autorizadas pela entidade.
Risco: valor fixo mensal sem comprovação de despesa aproxima a relação do emprego (CLT, art. 3º)
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VOLUNTARIADO · FRONTEIRAS
Voluntário, religioso ou empregado?
Lei 9.608/1998; CLT, arts. 3º e 442, §§ 2º e 3º (incluídos pela Lei 14.647/2023); LC 214/2025, arts. 4º e 6º, I
Situação | Regra | Cuidados |
Leigo na pastoral, catequese, coral ou festa | Voluntário (Lei 9.608/1998) | Termo de adesão; ressarcimento só com comprovante |
Sacerdote, religioso consagrado, seminarista | Sem vínculo empregatício (CLT, art. 442, § 2º), salvo desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária (§ 3º) | Documentar a natureza religiosa da atividade |
Secretária, sacristão ou zelador com jornada e salário | Empregado (CLT, art. 3º) | Registro, folha e encargos |
Profissional que “ajuda” com valor fixo mensal | Risco de vínculo ou de prestação de serviço | Contrato adequado ou voluntariado sem pagamento fixo |
E o IBS e a CBS?
Serviço voluntário gratuito não é operação onerosa (LC 214, art. 4º): não há incidência. O ressarcimento de despesas não é contraprestação. Interpretação do palestrante.
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VOLUNTARIADO · ITG 2002 (R1), ITEM 19
Contabilizar o trabalho voluntário
ITG 2002 (R1), itens 19 e 24; exemplo numérico ilustrativo: 20 × 4 h × 40 semanas × R$ 25,00
A regra (item 19)
“O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.”
O lançamento
D – Despesa com trabalho voluntário, por atividade
C – Receita de trabalho voluntário
Efeito nulo no superávit; destaque no resultado e em nota.
Exemplo: catequese
20 catequistas × 4 h por semana × 40 semanas × R$ 25,00 por hora = R$ 80.000,00 por ano de receita e despesa de trabalho voluntário.
Clero e religiosos: duas correntes
Não mensurar o mister religioso, ou mensurar quando exercem funções de administração. Recomendação: política contábil aprovada e nota explicativa.
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BLOCO 6 · 20/10 · 15H30
Contratos, compras e governança
Onde a reforma vira cláusula, preço e controle interno
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INVENTÁRIO CONTRATUAL
Quais contratos revisar antes de janeiro
Contrato | Posição | O que revisar |
Vigilância, limpeza, manutenção | Tomadora | Pedido de repasse da CBS; base do reajuste |
Obras e reformas | Contratante | Preço fechado ou com tributos à parte |
Contabilidade, TI, assessorias | Tomadora | Serviços sem crédito: maior pressão de preço |
Locação de imóvel da Mitra | Locadora | Nota com CST 410 e prova da aplicação da renda |
Cessão de cantina e estacionamento | Cedente | Quem é o fornecedor perante o consumidor |
Convênios e termos de fomento | Parceira | Plano de trabalho com o custo tributário de 2027 |
LC 214/2025, arts. 6º, IX; 9º, II e § 4º; 47 e 49
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MODELO DE CLÁUSULA · MINUTA PARA ADAPTAÇÃO
Cláusula tributária para contratos em que a paróquia é tomadora
Minuta ilustrativa; submeter à assessoria jurídica da Mitra · CC, arts. 317 e 478 a 480
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EXEMPLO 3 · NEGOCIAÇÃO DE REAJUSTE (ILUSTRATIVO)
Limpeza de R$ 15.000 por mês: o fornecedor pede repasse
Ano | Pedido ingênuo | Neutralidade | Diferença/mês |
2027 | R$ 16.350,00 | R$ 15.656,91 | R$ 693,09 |
2033 | R$ 18.975,00 | R$ 17.333,66 | R$ 1.641,34 |
Pedido ingênuo
Soma a nova alíquota ao preço atual, sem retirar o PIS e a Cofins que deixam de existir.
Neutralidade
Mantém a receita líquida do fornecedor (R$ 13.702,50) e troca apenas a composição tributária.
Premissas: lucro presumido, ISS 5%, PIS/Cofins 3,65%, sem créditos de insumos, CBS ref. hipotética 9,0%, IBS + CBS 26,5% em 2033
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OBRAS DA IGREJA
Cinco perguntas antes de contratar uma reforma em 2026–2027
1. O preço inclui IBS e CBS?
Exigir proposta com tributos discriminados.
2. Qual o regime do construtor?
Simples ou regular muda o tributo embutido.
3. Quando serão as medições?
Medições exigíveis após 1º/1/2027 terão CBS plena (art. 10, § 3º).
4. Pagar adiantado resolve?
Não: o valor definitivo usa a alíquota da data do fornecimento (art. 10, § 4º).
5. Há cláusula de revisão?
Usar a minuta tributária e exigir memória de cálculo.
Comparar pelo total
Para a paróquia, vale o desembolso final com tributos.
LC 214/2025, art. 10, §§ 3º e 4º (red. LC 227/2026)
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EXEMPLO 4 · MITRA COMO LOCADORA
Imóvel da Mitra alugado a uma loja
Tratamento
Locação é operação com bem (art. 3º, § 3º). Fornecida pela entidade religiosa, é imune, desde que a renda seja aplicada nas finalidades essenciais.
Efeito para o locatário
Não paga IBS nem CBS e não toma crédito (art. 49). Se o aluguel líquido for igual ao de mercado, a imunidade é neutra para a loja.
Cláusulas a incluir
Declaração da condição de imune e do documento fiscal emitido; previsão de ajuste caso a imunidade seja questionada; vedação de sublocação sem anuência.
LC 214/2025, arts. 3º, § 3º (LC 227/2026), 9º, II, e 49; CF, art. 150, § 4º; SV 52 (por analogia)
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POLÍTICA DE COMPRAS
Para quem não toma crédito, só o preço final importa
Cotar pelo total
Comparar o valor total da nota, com IBS e CBS, e não o preço antes dos tributos.
Incluir o Simples
Fornecedores do Simples tendem a embutir menos tributo; o crédito menor que geram não afeta a paróquia.
Comprar em rede
Compras centralizadas pela Cúria ganham escala para negociar o preço líquido.
Cautela
Adquirir bem ou tomar serviço sem documento fiscal idôneo gera responsabilidade solidária pelo IBS e pela CBS (art. 24, I).
LC 214/2025, arts. 24, I, 41 e 47, § 9º
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ORÇAMENTO DE 2027
Como projetar o orçamento da paróquia
Base 2026
Despesas de 2026 separadas pelos grupos do exercício 2
Fatores 2027
Serviços +4,4%; salários −1% (PIS-folha); demais neutros
Reserva
Margem para reajustes contratuais ainda em negociação
Revisão
Recalcular em março com as notas reais do 1º trimestre
Efeito estimado em 2027 para a paróquia típica
Cerca de +0,4% da despesa: a alta nos serviços é quase toda compensada pelo fim do PIS-folha. O impacto maior vem de 2029 em diante.
Estimativa ilustrativa apresentada em 19/10 (paróquia com R$ 1 milhão de despesa anual)
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GOVERNANÇA
O Direito Canônico já oferece a estrutura de controle
Diocese
Conselho para assuntos econômicos e ecônomo (cân. 492 a 494): política fiscal única para todas as paróquias.
Paróquia
Conselho paroquial para assuntos econômicos (cân. 537 e 1280): aprova contratos e acompanha o resíduo.
Contabilidade
ITG 2002 (R1): receitas segregadas por natureza e nota explicativa sobre imunidade e resíduo.
Indicador sugerido para o conselho
Resíduo tributário mensal = IBS + CBS destacados nas notas de compra ÷ total das despesas da paróquia.
Código de Direito Canônico, cân. 492 a 494, 537 e 1280; ITG 2002 (R1)
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MATRIZ DE RISCOS
Riscos, controles e evidências
Risco | Controle | Evidência |
Nota de saída com código errado | Parametrização única pela Cúria | Relatório mensal de CST emitidos |
Questionamento do nexo da renda | Conta contábil por receita | Demonstração da aplicação e ata |
Repasse abusivo em contratos | Análise analítica de reajuste | Memória de cálculo anexa ao aditivo |
Compra sem documento idôneo | Cadastro e validação de fornecedor | XML arquivado e conferido |
Retenção indevida no split | Meio de pagamento integrado à nota | Conciliação diária dos recebimentos |
PIS-folha pago após 2026 | Revisão da folha em janeiro | DCTFWeb de janeiro sem o débito |
Referência metodológica: NBC TA 315 (identificação de riscos) e NBC TA 500 (evidência de auditoria)
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PLANO DE AÇÃO DIOCESANO
Os próximos 120 dias
Novembro
Dezembro
Janeiro e fevereiro
Responsável sugerido: ecônomo diocesano, com a contabilidade da Mitra
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PARA O DIÁLOGO PROVINCIAL
Perguntas que costumam surgir
O dízimo passa a ser tributado?
Não. Doação sem contrapartida não é operação (art. 6º, VIII).
A conta de luz vai subir?
Energia terá IBS e CBS sem crédito; o efeito líquido depende da retirada do ICMS até 2033.
A paróquia recebe cashback?
Não. A devolução prevista é para famílias de baixa renda do CadÚnico.
Vale entrar com ação judicial?
Tese possível, sem precedente favorável (Tema 342). Decisão institucional, não paroquial.
Há algo andando no Congresso?
PEC 5/2023 no Senado; PLP 45/2026 com relatório favorável na CAS.
E as doações por herança?
A LC 227/2026 trouxe normas gerais do ITCMD com imunidade das entidades religiosas.
LC 214/2025, art. 6º; LC 227/2026; STF, RE 608.872; Senado Federal, PLP 45/2026
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FONTES
Referências citadas
Legislação conferida em 18/10/2026; tramitações consultadas em outubro de 2026
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FONTES
Referências dos blocos complementares
Legislação conferida em 20/10/2026
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OBRIGADO
“A imunidade tributária não é uma dívida que a Igreja tem com o Estado.
É o reconhecimento de que o Brasil
tem uma dívida histórica de gratidão com a Igreja.”
Ian Blois Pinheiro
Blois & Oliveira Assessoria Contábil · Belém/PA
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