Reunião de Trabalho : Programa Educação e Comunidade - Ciclo 2025
Público Alvo: Supervisores de Ensino/Educacional e Gestores das escolas elegíveis
Equipe Técnica Colegiados: Ana Maria Boer
Helena Antipou
Equipe Técnica Verbas Federais: : Luciana Virgílio de Souza
Maria Inês de Fátima Rocha Bullo
Programa Escola e Comunidade
Portaria nº 264 , de 1º de abril de 2024- Institui o Programa Escola e Comunidade - Proec.
Resolução nº 16, de 15 de agosto de 2024 -Institui os critérios de destinação de recursos financeiros às escolas públicas da educação básica, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola -PDDE, no âmbito do Programa Escola e Comunidade - Proec.
Resolução nº 5, de 28 de abril de 2025- Altera a Resolução CD/FNDE nº 16, de 15 de agosto de 2024,que trata da destinação de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica, no âmbito do Programa Escola e Comunidade - Proec
O Programa Escola e Comunidade- Proec é uma iniciativa da Secretaria de Educação Básica, que tem como finalidade, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania, da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira
Objetivos do Proec
Site oficial do Proec
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De acordo com a Resolução nº 16/ 2024 que institui os critérios de destinação de recursos financeiros às escolas públicas da educação básica, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no âmbito do Programa Escola e Comunidade - Proec
DO MONITORAMENTO
Art. 14. O monitoramento do PDDE Escola e Comunidade será realizado por meio do envio de informações à SEB/MEC pelas escolas e pelos representantes das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 15. Caberá à SEB/MEC monitorar a implementação do Projeto de Formação das escolas por meio da plataforma PDDE Interativo.
Parágrafo único. O envio de informações à SEB/MEC, pela escola, sobre o monitoramento de que trata o art. 14, será condição necessária para o recebimento de recursos financeiros nos anos subsequentes.
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Art. 16. Para operacionalizar os repasses de recursos financeiros previstos nesta Resolução, compete:�III - à Secretaria de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:
PDDE Escola e Comunidade é a ação que possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa Escola e Comunidade para viabilizar a execução do Projeto de Formação da escola
Conselho de Escola legitima a participação dos representantes das comunidades escolar e local - a família, o que potencializa os resultados e o controle social das ações. Conselheiros escolares participarão na elaboração, implantação, monitoramento do Projeto de Formação da escola.
Projetos de Formação Instrumento que organiza as atividades da escola, no qual são estabelecidas as metas, os prazos e os respectivos custos das atividades que devem ser realizadas (oficinas, cursos,
palestras, etc.).
Clique Escola aplicativo que disponibiliza informações educacionais e financeiras das escolas públicas. Fornece elementos para potencializar a participação da família na escola com maior protagonismo da família na vida escolar.
PROEC
Aplicativo Clique Escola
Para garantir transparência e eficiência na execução das ações, o programa conta com ferramentas tecnológicas como o PDDE Interativo e o aplicativo Clique Escola, que auxiliam no planejamento, no monitoramento e na prestação de contas, além de estimularem a participação da comunidade escolar no acompanhamento dos resultados.
Fases do Programa Escola e Comunidade – Proec
Adesão das secretarias de Educação
As secretarias de educação realizam a adesão ao Programa no PAR/SIMEC, onde assinam o termo de adesão, selecionam as escolas, indicam um responsável por acompanhar o Programa.
Adesão das Escolas
O diretor da escola selecionada reunirá o Conselho de Escola para elaborar o Projeto de Formação. No sistema PDDE Interativo informará um conselheiro escolar para acompanhar , o eixo estratégico e as ações que comporão o plano com os respectivos detalhamentos.
Execução dos Projetos de Formação
A escola coloca em prática as ações planejadas no Projeto de Formação
Clique Escola -Projetos
O diretor da escola insere no ambiente de projetos do Clique Escola o registro da ação realizada de preferência com fotos da execução.
Monitoramento das Ações do Projeto de Formação
O diretor com o auxílio do Conselheiro Escolar responsável pelas ações do Proec na escola insere as informações do monitoramento das ações no sistema PDDE Interativo.
Prestação de contas
As unidades executoras das escolas (APM) devem apresentar as prestações de contas à SEDUC de acordo com a as normativas do FNDE.
*É parte integrante do Projeto de Formação da escola a Oficina "Pense antes de compartilhar: o poder da informação e o perigo das fake news".
Prazos – O envio dos Projetos de Formação pelas escolas (no PDDE Interativo) deverão ser realizados entre os dias 12 de maio e 8 de junho de 2025.
Apoio – O apoio financeiro será repassado diretamente às escolas participantes, com valores proporcionais ao número de matrículas, podendo chegar a R$ 3.500. Os recursos devem ser utilizados no custeio das ações formativas, conforme as normas do PDDE.
Conselho de Escola
A SEDUC/SP em 20/05/2025 conta com 4960 escolas com Conselhos de Escola cadastrados no SGCE/SED
Com relação as escolas públicas estaduais do Estado de São Paulo de acordo com a LC 444/85 e a Resolução SEDUC 19/22 precisamos que os Conselhos de Escola se tornem ainda mais ativos no apoio a Gestão da Escola e, para que isso ocorra, há necessidade de formações continuas para seus representantes.
As Atas de Assembleia de Composição do Conselho de Escola e suas vacâncias e/ou substituições assim como as Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, deverão ser lavradas no livro do Conselho de Escola e inseridas em tempo real no SGCE/SED.
O conselheiro a ser cadastrado auxiliará o Diretor da Unidade Escolar no acompanhamento do Proec na escola , portanto não pode ser o Diretor da Unidade Escolar (membro nato do Conselho de Escola)
O Projeto de Formação da Escola deverá conter, no mínimo, 3 (três) ações planejadas. A primeira ação deverá ser, necessariamente, a Oficina - Pense antes de Compartilhar: o poder da informação e o perigo das fake news, disponível no Portal do PROEC. A oficina virá pré-preenchida no Plano de Formação, restando para preenchimento da primeira ação apenas a inclusão do número de beneficiados (familiares/comunidade, estudantes e profissionais), período de realização da ação e valor.
TIPOS DE AÇÃO
�O diretor da escola deverá selecionar um dos Tipos de Ação descritos abaixo, para cada ação:
A oficina deverá contribuir para a solução dos desafios apresentados na temática referente à ação e ser desenvolvida por um profissional qualificado, que exercerá a função de facilitador.
• Visita Guiada: é uma ação orientada dentro de um espaço específico que promova aprendizagens para a família, membros da Comunidade local, estudantes e profissionais da educação, como universidades, museus, bibliotecas, centros culturais ou científicos e parques, entre outros. A visita guiada deverá abranger uma temática
relevante para os objetivos do Programa e contribuir para o enfrentamento dos desafios apresentados no Projeto de Formação.
• Outro: Nesse caso, é importante colocar qual é o Tipo de Ação que será proposta no Projeto de Formação da escola. Essa ação deverá abranger uma temática relevante para os objetivos do Programa e contribuir para o enfrentamento
dos desafios apresentados no Projeto de Formação.
DETALHAMENTO DA AÇÃO
Preencha os 3 (três) campos descritivos que estimulam a reflexão coletiva e auxiliam no planejamento da ação.
Campo 1: Qual o principal desafio a ser superado com essa ação? O diretor escolar deverá identificar e detalhar (em até 1000 caracteres) qual é o principal desafio a ser superado pela escola com a execução da ação proposta no Projeto de Formação.
Campo 2: Descreva como será realizada essa ação? O diretor escolar deverá detalhar (em até 2500 caracteres) como a ação proposta será realizada pela escola para atingir a sua finalidade. É importante descrever cada uma das etapas necessárias para o melhor funcionamento da ação.
Campo 3: Como a realização da ação vai impactar positivamente na superação do desafio? O diretor escolar deverá detalhar (em até 1500 caracteres) o impacto esperado com a execução da ação proposta no Projeto de Formação da escola, ou seja, descrever as mudanças esperadas na escola e nas famílias após a execução da ação.
BENEFICIADOS COM A AÇÃO
Para cada uma das ações do Projeto de Formação, será necessário indicar a quantidade de beneficiados pela ação. Observe que o campo Nº de familiares/comunidade não poderá ser preenchido com um número de participantes menor que 20 (vinte).
Clique no campo “Nº de Familiares/Comunidade” para indicar a quantidade de familiares e membros da comunidade local que participarão da ação. Vale ressaltar que será obrigatória a participação de familiares e/ou membros da comunidade local em todas as ações, haja vista o objeto do Programa Escola e Comunidade.
Clique no campo “Nº de Estudantes” para indicar a quantidade de estudantes que participarão da ação.
Clique no campo “Nº de Profissionais da Educação” para indicar a quantidade de profissionais da educação da escola que participarão da ação.
PERÍODO DA AÇÃO�
Para cada uma das ações do Projeto de Formação, será necessário indicar a “Data início” e a “Data término” do período em que será executada a ação. Caso a ação aconteça em um único dia, as datas de início e término serão iguais. Ressaltamos que as ações propostas não devem ser realizadas no mesmo período, ou seja, as datas de início e término não podem ser repetidas em ações diferentes e os períodos não podem possuir sobreposição. Seguem exemplos de ações com períodos indevidos:
BOTÃO ENVIAR PROJETO DE FORMAÇÃO PARA O MEC
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Depois de inserir todas as ações a serem implementadas pela escola no Projeto de Formação, ou seja, depois que o Projeto de Formação da escola estiver completamente elaborado, é importante que o diretor da escola clique no botão “Enviar Projeto de Formação para o MEC”, caso contrário, o Projeto de Formação permanecerá no sistema como “em elaboração” e não será possível realizar o pagamento.
Pronto! Projeto de Formação enviado para o MEC.
As escolas elegíveis pelo MEC que não aderirem ao Programa Educação e Comunidade- Proec devem encaminhar para colegiados@educacao.sp.gov.br : cópia da Ata do Conselho de Escola justificando a não adesão e oficio do Diretor com ciência do Supervisor e Dirigente.
Recomendamos que todas as ações do PROEC - Ciclo 2024 sejam realizadas, preferencialmente, até o primeiro semestre de 2025, a fim de evitar conflitos com o calendário do Ciclo 2025. As escolas que ainda não concluíram as atividades poderão executá-las até o final de 2025. Solicitamos especial atenção para que sejam devidamente diferenciadas as ações referentes a cada ciclo.
Alerta: Há escolas que foram contempladas com a verba do Programa Educação e Família - MEC em 2021, 2022 e 2023 e reprogramaram.
Todas as ações presentes nos planos de ação deverão ser executadas impreterivelmente até dezembro/25, uma vez que o programa não permitirá que a verba recebida seja utilizada para outra finalidade que não a de fortalecer o Conselho de Escola ou seja, propiciar o desenvolvimento de ações de fomento e qualificação da participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.
Link da lista de presença �https://forms.gle/vKtrcmMjBF6jbBt77