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RESOLUÇÃO CSJT Nº 364/2023 - REP. Nº 429/2026

CONTRA-

TAÇÕES

RES. CSJT 364/2023

A Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - 2023 / 2026

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Prof Dr. Luiz Calado

Tem uma trajetória de 30 anos desde que se emancipou para ser operador de pregão da Bovespa. Ao longo dessa jornada, explorou diferentes áreas, incluindo asset, bancos, corretoras, regulador e fintechs, acumulando experiência em diversos mercados, como marketing online, varejo de alimentação e área de wellness e saúde.

Criou negócios inovadores, desenvolveu produtos e suas parcerias estratégicas o levaram a ser diretor, CEO e membro do conselho.

No campo da literatura, escreveu livros sobre "Imóveis", "Fundos de Investimentos", “7 Passos para o melhor Relacionamento Bancário”, “Carreira em Finanças”, “Regulação e Autorregulação” e "Securitização" amplamente reconhecidos e utilizados por profissionais e em cursos especializados.

Fez pós-doutorado pela University of California - Berkeley.

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ABERTURA - O DOCUMENTO

RES. 364/2023

A norma nacional que uniformiza a governança das contratações em todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

29 set

Sessão original do CSJT em 29 de setembro de 2023

2026

Republicação em cumprimento à Resolução CSJT nº 429/2026

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Artigos - mais anexos de compras compartilhadas e mapa de riscos

1º–2º

Vale para toda a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus

Fonte: DEJT CSJT n. 4440, 25 mar. 2026

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ABERTURA - A HIERARQUIA DAS NORMAS

DO NACIONAL AO LOCAL

RES. CSJT 364/2023

NÍVEL NACIONAL - TODA A JT

Define o framework comum que todos os TRTs devem seguir: objetivos, princípios, instrumentos como PCA e PLS, estruturas mínimas e alinhamento com o CNJ.

RA TRT-18 104/2024

NÍVEL LOCAL - SÓ A 18ª REGIÃO

Operacionaliza e detalha a 364/2023 no tribunal: acrescenta a dimensão orçamentária, define as estruturas locais e os indicadores específicos.

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ABERTURA - OS FUNDAMENTOS

POR QUE ESTA POLÍTICA EXISTE

6 BASES

O que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho considerou.

01

Art. 37 da Constituição - o princípio da eficiência administrativa

02

Lei 14.133/2021 - a lei de licitações e contratos

03

Resolução CNJ 347/2020 - a governança das contratações públicas no Judiciário

04

Resolução CNJ 400/2021 - a Política de Sustentabilidade do Judiciário

05

Resolução CNJ 468/2022 - as contratações de soluções de TIC

06

Agenda 2030 - ONU - os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Judiciário

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CAPÍTULO II - ART. 3º, I

O CONCEITO

LIDERANÇA

ESTRATÉGIA

CONTROLE

Governança das contratações: mecanismos que avaliam, direcionam e monitoram a gestão - para que as contratações agreguem valor ao Tribunal, com riscos aceitáveis.

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CAPÍTULO I - ART. 2º

PARA QUE SERVE

3 OBJETIVOS

O que a política nacional pretende alcançar.

01

Implementar - instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações em todos os órgãos da JT

02

Uniformizar - os procedimentos de contratação, com observância da legislação e das boas práticas

03

Garantir - a efetividade das diretrizes priorizadas por esta norma

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CAPÍTULO I - ART. 2º, III

PRIORIZADAS PELA NORMA

7 DIRETRIZES

As diretrizes cuja efetividade a resolução garante.

01

Desenvolvimento sustentável - a contratação como vetor de sustentabilidade

02

Alinhamento ao plano estratégico - nenhuma contratação fora da estratégia

03

Eficiência - celeridade e menor custo processual

04

Inovação - modernização de métodos e técnicas

05

Acessibilidade e inclusão - fomento em todas as contratações

06

Gestão eficiente de recursos - o dinheiro público sob gestão

07

Gestão de riscos - riscos identificados, avaliados e tratados

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CAPÍTULO III - ART. 4º

22 PRINCÍPIOS

O fundamento de toda contratação na Justiça do Trabalho.

01

Legalidade

02

Impessoalidade

03

Moralidade

04

Publicidade

05

Eficiência

06

Interesse público

07

Probidade administrativa

08

Igualdade

09

Planejamento

10

Transparência

11

Eficácia

12

Segregação de funções

13

Motivação

14

Vinculação ao edital

15

Julgamento objetivo

16

Segurança jurídica

17

Razoabilidade

18

Competitividade

19

Proporcionalidade

20

Celeridade

21

Economicidade

22

Desenvolvimento nacional sustentável

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CAPÍTULO IV - ART. 5º

O QUE A GOVERNANÇA FAZ

5 FUNÇÕES

Funções da governança das contratações.

01

Observar princípios - assegurar que princípios e diretrizes sejam observados na gestão

02

Alinhar - as contratações ao Plano Estratégico Institucional

03

Promover sustentabilidade - aspectos econômicos, sociais e ambientais

04

Monitorar - direcionar, avaliar e monitorar a gestão das contratações

05

Incluir - fomentar acessibilidade e inclusão

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CAPÍTULO IV - ARTS. 6º E 7º

DO CSJT AOS TRIBUNAIS

AS ESTRUTURAS

Quem sustenta o sistema.

01

CSJT - pode criar comitês e equipes multidisciplinares gestoras de contratações

02

TRTs - implementam e mantêm instâncias, mecanismos e instrumentos de governança

03

Subcomitê multidisciplinar - cada TRT cria o seu, vinculado a patrimônio, logística e sustentabilidade

04

CNGC e SNGCs - o comitê nacional e os cinco subcomitês regionais de compras compartilhadas

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CAPÍTULO IV - ART. 8º

7

AS FERRAMENTAS DO SISTEMA

INSTRUMENTOS

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CAPÍTULO IV - ART. 8º

ALINHADOS ENTRE SI

OS 7 INSTRUMENTOS

Instrumentos de governança em contratações.

01

Plano de Logística Sustentável - PLS - sustentabilidade e racionalização

02

Plano de Contratações Anual - PCA - todas as contratações do exercício seguinte

03

Plano de Obras e Aquisições de Imóveis - o capítulo das obras

04

Portfólio de Compras Compartilhadas - o que se compra junto

05

Diretrizes para a Gestão Contratual - a execução do contrato

06

Plano Anual de Capacitação - as competências de quem contrata

07

Plano de Gerenciamento de Riscos - o tratamento dos riscos

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CAPÍTULO V - ARTS. 9º A 11

O INSTRUMENTO DE SUSTENTABILIDADE

PLS

LOGÍSTICA

SUSTENTÁVEL

O Plano de Logística Sustentável é vinculado ao planejamento estratégico, publicado no site do tribunal - e norteia o PCA, os estudos técnicos e os termos de referência.

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CAPÍTULO V - ARTS. 12 A 21

O INSTRUMENTO CENTRAL

PCA

CONTRATAÇÕES

ANUAL

O Plano de Contratações Anual reúne todas as contratações pretendidas no exercício seguinte - e as prorrogáveis. Regra geral: fora do PCA, não se contrata.

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CAPÍTULO V - ARTS. 12 E 18

30

DUAS DATAS QUE MANDAM NO ANO

DE ABRIL E

DE OUTUBRO

Até 30 de abril, a versão preliminar do PCA. Até 30 de outubro, o PCA aprovado pelo Presidente e publicado no site do tribunal.

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CAPÍTULO V - ARTS. 13 A 16

COMO NASCE O PCA

O FLUXO

01

DFD

a unidade demandante formaliza a necessidade no Documento de Formalização de Demandas

02

Consolidação

a unidade requisitante consolida e uniformiza itens e quantitativos

03

PCA

o plano é elaborado, adequado à proposta orçamentária e aprovado

04

Calendário

as datas viram o Calendário de Contratações do órgão

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CAPÍTULO V - ART. 14

DFD: 9 INFORMAÇÕES

O mínimo que o Documento de Formalização de Demandas deve conter.

01

Nome da unidade demandante

02

Justificativa da necessidade

03

Descrição sucinta do objeto

04

Quantidade e expectativa de consumo anual

05

Estimativa preliminar do valor

06

Data pretendida para a conclusão

07

Grau de prioridade: baixo, médio ou alto

08

Vinculação com outras demandas

09

Objetivo estratégico atendido

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CAPÍTULO V - ARTS. 22 A 27

COMPRAR JUNTO

COMPRAS COMPARTILHADAS

Grau alto de prioridade - preferencialmente por registro de preços.

01

Sustentabilidade - e padronização de produtos e serviços

02

Construção coletiva - e integração de procedimentos entre órgãos

03

Qualidade no planejamento - das contratações

04

Economia de escala - e otimização de recursos

05

Boas práticas - aproveitadas entre os tribunais

06

Três níveis - local, regional e nacional - a compra mais vantajosa

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CAPÍTULO V - ART. 25

OS SUBCOMITÊS REGIONAIS

5

SNGCs

Cinco subcomitês coordenam as compras compartilhadas regionais. O TRT-18 integra o SNGC Centro-Oeste, com os TRTs da 10ª, 23ª e 24ª Regiões.

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CAPÍTULO VI - ARTS. 28 E 29

A GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

3 FASES

01

Planejamento

PCA, estudo técnico preliminar, gerenciamento de riscos e termo de referência

02

Seleção do fornecedor

editais padronizados, controle prévio de legalidade e julgamento objetivo

03

Gestão do contrato

fiscalização, alterações, sanções, pagamentos e encerramento

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CAPÍTULO VI - ARTS. 32 A 36

OBRIGATÓRIO - ATÉ NA ADESÃO A ATA

O ETP

O Estudo Técnico Preliminar em síntese - 13 elementos na norma.

01

A necessidade - o problema a ser resolvido e o interesse público envolvido

02

O alinhamento - planejamento estratégico, PLS e previsão no PCA

03

Os requisitos - inclusive critérios de sustentabilidade e acessibilidade

04

O mercado - levantamento de alternativas e justificativa da escolha

05

O preço - estimativa com fontes e metodologia detalhadas

06

A viabilidade - declaração final: contratar ou não contratar

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CAPÍTULO VI - ARTS. 45 A 49

DEPOIS DA ASSINATURA

A FISCALIZAÇÃO

O contrato é acompanhado por fiscais especialmente designados.

01

Designação formal - nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, com capacitação compatível

02

Fiscais setoriais - quando a execução ocorre em diversos locais ao mesmo tempo

03

Listas de checagem - auxiliam a atestar os serviços, sobretudo na terceirização

04

Ocorrências registradas - descumprimentos e medidas adotadas, com documentação

05

Planos de fiscalização - recomendados nas contratações de alta complexidade

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CAPÍTULO VIII - ART. 51

A GESTÃO DE RISCOS

MAPA

DE RISCOS

Identificar, avaliar, tratar e monitorar: o Mapa de Riscos consolida 11 registros mínimos - do evento ao nível de risco residual - e integra o ETP.

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CAPÍTULO IX - ART. 56

A TRANSPARÊNCIA

PUBLICAR

É A REGRA.

Os documentos das contratações vão ao Portal Nacional de Contratações Públicas e ao site do tribunal - com proteção de informações e cumprimento dos prazos legais.

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FECHAMENTO

PLANEJAR.

CONTRATAR.

ENTREGAR.

ESSA É A POLÍTICA.

A Resolução 364/2023 dá à Justiça do Trabalho um framework único: planejamento anual, compras compartilhadas, fiscalização profissional e gestão de riscos.

RES. CSJT Nº 364/2023 - CONTRATAÇÕES DA JT

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VAMOS TRABALHAR!

EXERCÍCIOS

DE FIXAÇÃO