RESOLUÇÃO CSJT Nº 364/2023 - REP. Nº 429/2026
CONTRA-
TAÇÕES
RES. CSJT 364/2023
A Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - 2023 / 2026
Prof Dr. Luiz Calado
Tem uma trajetória de 30 anos desde que se emancipou para ser operador de pregão da Bovespa. Ao longo dessa jornada, explorou diferentes áreas, incluindo asset, bancos, corretoras, regulador e fintechs, acumulando experiência em diversos mercados, como marketing online, varejo de alimentação e área de wellness e saúde.
Criou negócios inovadores, desenvolveu produtos e suas parcerias estratégicas o levaram a ser diretor, CEO e membro do conselho.
No campo da literatura, escreveu livros sobre "Imóveis", "Fundos de Investimentos", “7 Passos para o melhor Relacionamento Bancário”, “Carreira em Finanças”, “Regulação e Autorregulação” e "Securitização" amplamente reconhecidos e utilizados por profissionais e em cursos especializados.
Fez pós-doutorado pela University of California - Berkeley.
ABERTURA - O DOCUMENTO
RES. 364/2023
A norma nacional que uniformiza a governança das contratações em todos os Tribunais Regionais do Trabalho.
29 set
Sessão original do CSJT em 29 de setembro de 2023
2026
Republicação em cumprimento à Resolução CSJT nº 429/2026
58
Artigos - mais anexos de compras compartilhadas e mapa de riscos
1º–2º
Vale para toda a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus
Fonte: DEJT CSJT n. 4440, 25 mar. 2026
ABERTURA - A HIERARQUIA DAS NORMAS
DO NACIONAL AO LOCAL
RES. CSJT 364/2023
NÍVEL NACIONAL - TODA A JT
Define o framework comum que todos os TRTs devem seguir: objetivos, princípios, instrumentos como PCA e PLS, estruturas mínimas e alinhamento com o CNJ.
→
RA TRT-18 104/2024
NÍVEL LOCAL - SÓ A 18ª REGIÃO
Operacionaliza e detalha a 364/2023 no tribunal: acrescenta a dimensão orçamentária, define as estruturas locais e os indicadores específicos.
ABERTURA - OS FUNDAMENTOS
POR QUE ESTA POLÍTICA EXISTE
6 BASES
O que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho considerou.
01
Art. 37 da Constituição - o princípio da eficiência administrativa
02
Lei 14.133/2021 - a lei de licitações e contratos
03
Resolução CNJ 347/2020 - a governança das contratações públicas no Judiciário
04
Resolução CNJ 400/2021 - a Política de Sustentabilidade do Judiciário
05
Resolução CNJ 468/2022 - as contratações de soluções de TIC
06
Agenda 2030 - ONU - os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Judiciário
CAPÍTULO II - ART. 3º, I
O CONCEITO
LIDERANÇA
ESTRATÉGIA
CONTROLE
Governança das contratações: mecanismos que avaliam, direcionam e monitoram a gestão - para que as contratações agreguem valor ao Tribunal, com riscos aceitáveis.
CAPÍTULO I - ART. 2º
PARA QUE SERVE
3 OBJETIVOS
O que a política nacional pretende alcançar.
01
Implementar - instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações em todos os órgãos da JT
02
Uniformizar - os procedimentos de contratação, com observância da legislação e das boas práticas
03
Garantir - a efetividade das diretrizes priorizadas por esta norma
CAPÍTULO I - ART. 2º, III
PRIORIZADAS PELA NORMA
7 DIRETRIZES
As diretrizes cuja efetividade a resolução garante.
01
Desenvolvimento sustentável - a contratação como vetor de sustentabilidade
02
Alinhamento ao plano estratégico - nenhuma contratação fora da estratégia
03
Eficiência - celeridade e menor custo processual
04
Inovação - modernização de métodos e técnicas
05
Acessibilidade e inclusão - fomento em todas as contratações
06
Gestão eficiente de recursos - o dinheiro público sob gestão
07
Gestão de riscos - riscos identificados, avaliados e tratados
CAPÍTULO III - ART. 4º
22 PRINCÍPIOS
O fundamento de toda contratação na Justiça do Trabalho.
01
Legalidade
02
Impessoalidade
03
Moralidade
04
Publicidade
05
Eficiência
06
Interesse público
07
Probidade administrativa
08
Igualdade
09
Planejamento
10
Transparência
11
Eficácia
12
Segregação de funções
13
Motivação
14
Vinculação ao edital
15
Julgamento objetivo
16
Segurança jurídica
17
Razoabilidade
18
Competitividade
19
Proporcionalidade
20
Celeridade
21
Economicidade
22
Desenvolvimento nacional sustentável
CAPÍTULO IV - ART. 5º
O QUE A GOVERNANÇA FAZ
5 FUNÇÕES
Funções da governança das contratações.
01
Observar princípios - assegurar que princípios e diretrizes sejam observados na gestão
02
Alinhar - as contratações ao Plano Estratégico Institucional
03
Promover sustentabilidade - aspectos econômicos, sociais e ambientais
04
Monitorar - direcionar, avaliar e monitorar a gestão das contratações
05
Incluir - fomentar acessibilidade e inclusão
CAPÍTULO IV - ARTS. 6º E 7º
DO CSJT AOS TRIBUNAIS
AS ESTRUTURAS
Quem sustenta o sistema.
01
CSJT - pode criar comitês e equipes multidisciplinares gestoras de contratações
02
TRTs - implementam e mantêm instâncias, mecanismos e instrumentos de governança
03
Subcomitê multidisciplinar - cada TRT cria o seu, vinculado a patrimônio, logística e sustentabilidade
04
CNGC e SNGCs - o comitê nacional e os cinco subcomitês regionais de compras compartilhadas
CAPÍTULO IV - ART. 8º
7
AS FERRAMENTAS DO SISTEMA
INSTRUMENTOS
CAPÍTULO IV - ART. 8º
ALINHADOS ENTRE SI
OS 7 INSTRUMENTOS
Instrumentos de governança em contratações.
01
Plano de Logística Sustentável - PLS - sustentabilidade e racionalização
02
Plano de Contratações Anual - PCA - todas as contratações do exercício seguinte
03
Plano de Obras e Aquisições de Imóveis - o capítulo das obras
04
Portfólio de Compras Compartilhadas - o que se compra junto
05
Diretrizes para a Gestão Contratual - a execução do contrato
06
Plano Anual de Capacitação - as competências de quem contrata
07
Plano de Gerenciamento de Riscos - o tratamento dos riscos
CAPÍTULO V - ARTS. 9º A 11
O INSTRUMENTO DE SUSTENTABILIDADE
PLS
LOGÍSTICA
SUSTENTÁVEL
O Plano de Logística Sustentável é vinculado ao planejamento estratégico, publicado no site do tribunal - e norteia o PCA, os estudos técnicos e os termos de referência.
CAPÍTULO V - ARTS. 12 A 21
O INSTRUMENTO CENTRAL
PCA
CONTRATAÇÕES
ANUAL
O Plano de Contratações Anual reúne todas as contratações pretendidas no exercício seguinte - e as prorrogáveis. Regra geral: fora do PCA, não se contrata.
CAPÍTULO V - ARTS. 12 E 18
30
DUAS DATAS QUE MANDAM NO ANO
DE ABRIL E
DE OUTUBRO
Até 30 de abril, a versão preliminar do PCA. Até 30 de outubro, o PCA aprovado pelo Presidente e publicado no site do tribunal.
CAPÍTULO V - ARTS. 13 A 16
COMO NASCE O PCA
O FLUXO
01
DFD
a unidade demandante formaliza a necessidade no Documento de Formalização de Demandas
→
02
Consolidação
a unidade requisitante consolida e uniformiza itens e quantitativos
→
03
PCA
o plano é elaborado, adequado à proposta orçamentária e aprovado
→
04
Calendário
as datas viram o Calendário de Contratações do órgão
CAPÍTULO V - ART. 14
DFD: 9 INFORMAÇÕES
O mínimo que o Documento de Formalização de Demandas deve conter.
01
Nome da unidade demandante
02
Justificativa da necessidade
03
Descrição sucinta do objeto
04
Quantidade e expectativa de consumo anual
05
Estimativa preliminar do valor
06
Data pretendida para a conclusão
07
Grau de prioridade: baixo, médio ou alto
08
Vinculação com outras demandas
09
Objetivo estratégico atendido
CAPÍTULO V - ARTS. 22 A 27
COMPRAR JUNTO
COMPRAS COMPARTILHADAS
Grau alto de prioridade - preferencialmente por registro de preços.
01
Sustentabilidade - e padronização de produtos e serviços
02
Construção coletiva - e integração de procedimentos entre órgãos
03
Qualidade no planejamento - das contratações
04
Economia de escala - e otimização de recursos
05
Boas práticas - aproveitadas entre os tribunais
06
Três níveis - local, regional e nacional - a compra mais vantajosa
CAPÍTULO V - ART. 25
OS SUBCOMITÊS REGIONAIS
5
SNGCs
Cinco subcomitês coordenam as compras compartilhadas regionais. O TRT-18 integra o SNGC Centro-Oeste, com os TRTs da 10ª, 23ª e 24ª Regiões.
CAPÍTULO VI - ARTS. 28 E 29
A GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES
3 FASES
01
Planejamento
PCA, estudo técnico preliminar, gerenciamento de riscos e termo de referência
→
02
Seleção do fornecedor
editais padronizados, controle prévio de legalidade e julgamento objetivo
→
03
Gestão do contrato
fiscalização, alterações, sanções, pagamentos e encerramento
CAPÍTULO VI - ARTS. 32 A 36
OBRIGATÓRIO - ATÉ NA ADESÃO A ATA
O ETP
O Estudo Técnico Preliminar em síntese - 13 elementos na norma.
01
A necessidade - o problema a ser resolvido e o interesse público envolvido
02
O alinhamento - planejamento estratégico, PLS e previsão no PCA
03
Os requisitos - inclusive critérios de sustentabilidade e acessibilidade
04
O mercado - levantamento de alternativas e justificativa da escolha
05
O preço - estimativa com fontes e metodologia detalhadas
06
A viabilidade - declaração final: contratar ou não contratar
CAPÍTULO VI - ARTS. 45 A 49
DEPOIS DA ASSINATURA
A FISCALIZAÇÃO
O contrato é acompanhado por fiscais especialmente designados.
01
Designação formal - nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, com capacitação compatível
02
Fiscais setoriais - quando a execução ocorre em diversos locais ao mesmo tempo
03
Listas de checagem - auxiliam a atestar os serviços, sobretudo na terceirização
04
Ocorrências registradas - descumprimentos e medidas adotadas, com documentação
05
Planos de fiscalização - recomendados nas contratações de alta complexidade
CAPÍTULO VIII - ART. 51
A GESTÃO DE RISCOS
MAPA
DE RISCOS
Identificar, avaliar, tratar e monitorar: o Mapa de Riscos consolida 11 registros mínimos - do evento ao nível de risco residual - e integra o ETP.
CAPÍTULO IX - ART. 56
A TRANSPARÊNCIA
PUBLICAR
É A REGRA.
Os documentos das contratações vão ao Portal Nacional de Contratações Públicas e ao site do tribunal - com proteção de informações e cumprimento dos prazos legais.
FECHAMENTO
PLANEJAR.
CONTRATAR.
ENTREGAR.
ESSA É A POLÍTICA.
A Resolução 364/2023 dá à Justiça do Trabalho um framework único: planejamento anual, compras compartilhadas, fiscalização profissional e gestão de riscos.
RES. CSJT Nº 364/2023 - CONTRATAÇÕES DA JT
VAMOS TRABALHAR!
EXERCÍCIOS
DE FIXAÇÃO