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REVITALIZAÇÃO DE CENTROS URBANOS

Ulysses Arêas

Diretor da Receita Municipal Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador

ufpareas@sefaz.salvador.ba.gov.br

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Foto: Fábio Marconi - PMS

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OBJETIVO

  • Fomentar a moradia, o empreendedorismo e a circulação de pessoas no Centro Histórico de Salvador por meio de uma série de benefícios fiscais.

Foto: Fábio Marconi - PMS

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INCENTIVOS FISCAIS

  • Perdão de todas as dívidas de IPTU/TRSD
  • Isenção ITIV na aquisição do imóvel que será reformado
  • Isenção do ITIV na aquisição do imóvel residencial ou comercial
  • Isenção de ISS sobre a prestação dos serviços de construção
  • Isenção IPTU/TRSD durante período de obra
  • Isenção do ITIV na primeira cessão de direito
  • Isenção do IPTU do imóvel residencial pelo prazo de 10 anos

Foto: Fábio Marconi - PMS

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INCENTIVOS FISCAIS

  • Empresas: Redução do ISS de 5% para 2% onde funciona Fachada Ativa e outros serviços como Serviços como educacional, estética, academia, arquitetura, urbanismo, decoração
    • Outorga Onerosa
      • Dispensa da Cobrança de Outorga Onerosa
    • Prioridade no Licenciamento
      • Projetos residenciais terão prioridade no licenciamento

Foto: Fábio Marconi - PMS

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RENOVA CENTRO

POLIGONAL

  • Centro Histórico
    • Comércio
  • Santo Antônio Além do Carmo
    • Água de Meninos
  • Parte da Avenida Sete de Setembro
    • Carlos Gomes
  • Parte do bairro Dois de Julho

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R$ 500

MILHÕES

*Limitado a R$ 50 mi por ano

Foto: Fábio Marconi - PMS

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RESIDENCIAIS

50%

NÃO RESIDENCIAIS

Investimentos

Aquisições + Investimentos

50%

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Foto: Igor Santos - PMS

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OBJETIVO

Política pública que tem como finalidade estimular o desenvolvimento econômico e urbanístico, a habitação e a geração de emprego na cidade.

Foto: Fábio Marconi - PMS

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NÚMEROS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Capital do Nordeste que mais gerou empregos no setor

3.834

admissões

Terceiro setor que mais empregou em Salvador neste ano

Quarto setor

que mais empregou no país

211.420

empregos gerados no Brasil em 2024

Foto: Fábio Marconi - PMS

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NÚMERO DE PROCESSOS

Adesão ao Parcelamento em até 60 dias após emissão

do Alvará, com benefícios

O período de adesão ao Programa foi até 31/05/2024

Sefaz suspendeu dívidas do imóvel

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

INSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS

103 152

Foto: Fábio Marconi - PMS

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INCENTIVOS

  • Postergação das dívidas do imóvel para o momento do Alvará de Construção
  • Exclusão de encargos para pagamento da dívida após o Alvará de Construção

Foto: Fábio Marconi - PMS

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REVITALIZAÇÃO DE CENTROS URBANOS

Ulysses Arêas

Diretor da Receita Municipal Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador

ufpareas@sefaz.salvador.ba.gov.br