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PROCEDIMENTOS

DE

QUALIFICAÇÃO

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Prazo para qualificar

Segundo o Art. 41. do Regulamento do PPGDH/UFG: “prazo máximo até o 18º (décimo oitavo) mês para o Mestrado e até

o 30º (trigésimo) mês para o Doutorado

Caso não consiga qualificar dentro desse prazo, o(a) discente deverá negociar nova data diretamente com o(a) orientador(a).

Não há procedimentos para prorrogar qualificação com a secretaria. Pedidos de prorrogação via processo SEI devem ser feitos apenas para o prazo de conclusão do curso.

Para prorrogação de bolsas é obrigatório ter qualificado dentro do prazo máximo do Regulamento. A solicitação de prorrogação deve ser protocolada via SAD com no mínimo 40 dias de antecedência do encerramento da concessão.

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Agendamento de Bancas

1. Apenas orientadores podem agendar bancas

Discentes não podem abrir processo SEI de banca nem solicitar que a secretaria abra. O mesmo ocorre para reagendamentos.

2. O convite feito a professores para compor a banca é feito exclusivamente pelos orientadores e não pelos discentes

Discentes podem sugerir professores para consideração do(a) orientador(a).

3. Cabe aos orientadores notificar os professores externos de que eles deverão fazer cadastro como usuário externo no SEI! UFG quando o convite for feito

Para realizar o cadastro, basta seguir o passo a passo do Manual de Usuário Externo do SEI-UFG,

4. É obrigatório ter ao menos 1 membro titular interno

Membros internos são professores com vínculo ativo com o PPGDH/UFG.

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Processo SEI!

1. Orientador(a), logado na unidade NIPEE-DH, gera o processo do tipo “Pós-Graduação Stricto Sensu: Bancas Examinadoras: Indicação e Atuação: Qualificação”

Em “Especificação:”, preencher o nome completo do(a) discente. Depois, salvar como “público”.

2. Orientador(a) insere no processo o formulário “Nomeação de Banca de Exame de Qualificação”, preenche e assina

Ao assinar, o(a) orientador(a) garante que todas as informações estão corretas, incluindo a grafia do nome completo de cada membro da banca e as siglas do programa ou departamento e da instituição de vínculo deles.

QUANDO O(A) ORIENTADOR(A) É SERVIDOR(A) DA UFG COM VÍNCULO ATIVO

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3. Após receber o processo aberto, a secretaria confere as informações. Estando corretas, ela libera o formulário para que o(a) discente tenha acesso e possa conferir sua Nomeação de Banca

A assinatura dos discentes não é obrigatória na Nomeação de Banca de Qualificação, apenas na de Defesa. O SEI! envia uma notificação automática para o e-mail institucional dos discentes. A ata é assinada apenas pelos membros da banca.

Processo SEI!

QUANDO O(A) ORIENTADOR(A) É SERVIDOR(A) DA UFG COM VÍNCULO ATIVO

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1. Orientador(a) envia um e-mail para a secretaria solicitando a abertura do processo com o dados obrigatoriamente no seguinte formato:

    • Tipo de banca (defesa ou qualificação)
    • Nível (mestrado ou doutorado)
    • Nome completo discente:
    • Título da dissertação/tese:
    • Local:
    • Data e horário da banca: 00/00/0000 às 00h00
    • Nome completo orientador(a):
    • Membro titular interno: Nome completo (PPGDH/UFG)
    • Membro titular externo: Nome completo (sigla do programa ou departamento/sigla da instituição)
    • Coorientador(a): Nome completo (sigla do programa ou departamento/sigla da instituição)
    • Suplente interno: Nome completo (PPGDH/UFG)

Processo SEI!

QUANDO O(A) ORIENTADOR(A) NÃO É SERVIDOR(A) DA UFG COM VÍNCULO ATIVO

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2. A secretaria gera o processo, insere e preenche* o formulário “Nomeação de Banca de Exame de Qualificação”. Depois, libera o formulário para assinatura do(a) orientador(a) e notifica por e-mail

*de acordo com os dados informados na etapa 1.

3. A secretaria também libera o formulário para que o(a) discente tenha acesso e possa conferir sua Nomeação de Banca

A assinatura dos discentes não é obrigatória na Nomeação de Banca de Qualificação, apenas na de Defesa. O SEI! envia uma notificação automática para o e-mail institucional dos discentes. A ata é assinada apenas pelos membros da banca.

Processo SEI!

QUANDO O(A) ORIENTADOR(A) NÃO É SERVIDOR(A) DA UFG COM VÍNCULO ATIVO

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PARA TODOS

4. A secretaria insere os dados da banca na planilha interna de controle dos agendamentos de defesa e qualificação para que a equipe de Comunicação possa gerar os cards de divulgação

A divulgação via cards será feita desde que o agendamento das bancas tenha sido solicitado com antecedência mínima de 15 dias. Qualquer dúvida sobre deve ser enviada para o e-mail: comunicacao.direitoshumanos@ufg.br

5. A secretaria insere no processo o documento “Banca Examinadora” e envia para assinatura ad referendum da coordenação

Caso haja alguma irregularidade na banca (por ex. discente com prazo de conclusão extrapolado), o processo deverá passar por deliberação da CPG.

Processo SEI!

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ATA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO

QUANDO O(A) ORIENTADOR(A) É SERVIDOR(A) DA UFG COM VÍNCULO ATIVO

A secretaria deixa a ata pronta dentro do processo até um dia antes da banca.

Cabe ao/à orientador(a) garantir que a ata seja assinada por todos os membros titulares obrigatoriamente ao final da banca.

É responsabilidade do(a) orientador conferir o texto completo da ata e fazer as correções necessárias. Caso a banca sugira um novo título, o(a) orientador(a) deve inseri-lo no espaço adequado.

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O(a) orientador(a) deve liberar a ata para que os membros externos possam assiná-la.

Como disponibilizar documentos para assinatura no SEI!

Caso a ata seja assinada com erros, caberá ao/à orientador(a) inserir no processo uma nova com o texto correto.

Não cabe à secretaria cobrar assinatura dos demais membros titulares.

ATA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO

QUANDO O(A) ORIENTADOR(A) É SERVIDOR(A) DA UFG COM VÍNCULO ATIVO

Docentes que ocupem cargo de gestão devem se atentar para assinar como “Professor do Magistério”.

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QUANDO O(A) ORIENTADOR(A) NÃO É SERVIDOR(A) DA UFG COM VÍNCULO ATIVO

É responsabilidade do(a) orientador conferir o texto completo da ata e solicitar a secretaria as correções necessárias antes da assinatura. Caso a banca sugira um novo título, a secretaria deve ser notificada para inseri-lo no texto.

A secretaria deixará a ata pronta dentro do processo e liberada para assinatura do(a) orientador(a) até um dia antes da banca.

ATA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO

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Após a assinatura do(a) orientador(a), a secretaria libera a ata para assinatura dos demais membros e os notifica por e-mail.

Não cabe à secretaria cobrar assinaturas após a primeira notificação via e-mail.

QUANDO O(A) ORIENTADOR(A) NÃO É SERVIDOR(A) DA UFG COM VÍNCULO ATIVO

ATA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO

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A UFG não reconhece atas assinadas fora do SEI!. Assinaturas via Gov.br, por ex., não são aceitas.

A ata não possui validade se não estiver assinada pelo(a) presidente da banca.

A secretaria cadastra a qualificação dos discentes no SIGAA apenas após a ata estar assinada por todos os membros titulares.

Não cabe à secretaria cobrar que os professores externos façam cadastro no SEI! UFG.

PARA TODOS

ATA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO

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Salas de Reunião

Online

Cabe aos orientadores ou aos discentes gerar e administrar o link da reunião.

Presencial

Cabe aos orientadores ou aos discentes escolher e reservar a sala.

Para reservar no NDH, clique aqui.

As reservas são administradas pela equipe de Comunicação, comunicacao.direitoshumanos@ufg.br.

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Boa sorte em sua qualificação!

E-mail

secretaria.ppgidh@ufg.br