Reunião de Trabalho : PDDE INTERATIVO – Programa Educação e Comunidade – Proec FNDE /MEC
Público Alvo: Supervisores de Ensino/Educacional e Gestores das escolas contempladas
Equipe Técnica Colegiados: Ana Maria Boer
Helena Antipou
�
�
De acordo com a Resolução nº 16/ 2024 que institui os critérios de destinação de recursos financeiros às escolas públicas da educação básica, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no âmbito do Programa Escola e Comunidade - Proec
DO MONITORAMENTO
Art. 14. O monitoramento do PDDE Escola e Comunidade será realizado por meio do envio de informações à SEB/MEC pelas escolas e pelos representantes das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 15. Caberá à SEB/MEC monitorar a implementação do Projeto de Formação das escolas por meio da plataforma PDDE Interativo.
Parágrafo único. O envio de informações à SEB/MEC, pela escola, sobre o monitoramento de que trata o art. 14, será condição necessária para o recebimento de recursos financeiros nos anos subsequentes.
�
Após o cadastro das ações do Plano de Ação elaborado em 2024 aparece assim no sistema do PDDE Interativo...
�
Art. 16. Para operacionalizar os repasses de recursos financeiros previstos nesta Resolução, compete:�III - à Secretaria de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:
�
Monitoramento das Ações nas Unidades Escolares
O diretor , com o auxílio do conselheiro escolar, insere as informações sobre a execução das ações planejadas no sistema PDDE Interativo , na aba Monitoramento etapa fundamental na qual as atividades desenvolvidas pelas escolas participantes são informadas e os objetivos gerais do Programa são postos em avaliação por todos os envolvidos. É muito importante que os diretores das escolas acessem o módulo de monitoramento do PDDE Escola e Comunidade existente na Plataforma PDDE Interativo. Além disso, é necessário o fortalecimento da rede colaborativa formada pelas secretarias de educação e a Secretaria de Educação Básica do MEC, de maneira a auxiliar as escolas no monitoramento e no processo geral de avaliação do Programa.
�
Quando o sistema do PDDE Interativo estiver disponível para o monitoramento ...
Com a alteração da Portaria e Resolução do Programa Educação e Família pelo Programa Educação e Comunidade – PROEC como proceder com relação aos planos/ ações programas em 2021, 2022 e 2023?
Há necessidade da participação de outros segmentos da escola além dos alunos nas ações propostas no plano de ação de 2024 e nos anos anteriores ?
De que forma podemos organizar as ações de modo a contemplar de maneira exitosa as propostas elaboradas?
Há possibilidade de se contemplar os alunos que participam das ações com algum tipo de premiação?
Quem é responsável pelo planejamento , reprogramação e monitoramento?
Qual o papel do conselheiro escolar no sistema do PDDE Interativo?
É possível a escola alterar as datas das ações ou corrigi-las ?
Como funciona o sistema na plataforma do PDDE Interativo?
Reprogramar : só é possível colocar data futura
Monitorar : só é possível colocar data passada
Sendo assim, se a escola reuni o Conselho de Escola para a proposta de alteração de datas e ou ações , deve registrar em ata os motivos que justifiquem a alteração, para posterior atualização das informações no sistema quando for realizar o monitoramento.
Clique Escola
O Clique Escola é um aplicativo que visa agilizar e democratizar o acesso às informações educacionais e financeiras de aproximadamente 180 mil escolas. Além disso, ele fortalece espaços colaborativos para diretores e permite o compartilhamento de boas práticas pelas escolas. Ele pode ser baixado de forma gratuita por qualquer interessado, nas principais lojas de aplicativos.
1. O que é?
Um aplicativo desenvolvido pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação para dar transparência a dados educacionais e financeiros das mais de 180 mil escolas públicas e privadas de educação básica do país. O programa está disponível, de forma gratuita, nas lojas Google Play e App Store.
2. Qual é o público-alvo?
O público-alvo é formado principalmente por gestores, diretores, professores e estudantes. O aplicativo, no entanto, pode ser utilizado por qualquer cidadão interessado na situação da educação básica do país.
3. Quais informações* estão disponíveis?
*extraídas das bases do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
�
4. A ferramenta será interativa?
Sim. O aplicativo ainda tem como objetivo ser um canal de comunicação do MEC com as instituições. Ele vai permitir que sejam encaminhadas mensagens para as comunidades escolares de todo o país. Entre os assuntos que poderão ter a troca de informações facilitadas estão ações do ministério, cumprimento e encerramento de prazos e cursos de formação disponíveis para profissionais da educação.
O Diretor da Escola insere no ambiente PROJETOS do Clique Escola, o registro da execução das ações realizadas, de preferência com fotos.
�
Prestação de contas�
A Unidade Executora-UEX (APM) deve apresentar a Prestação de Contas à secretaria de educação, de acordo com a normativas do do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, a quem caberá proceder à prestação de contas dos recursos, por meio da Secretaria Escolar Digital –SED para a Diretoria de Ensino e do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC/ Contas Online para a SEDUC.
Toda a documentação probatória das aquisições e contratações deverá :
�
Prestação de contas�
Relembrando a documentação:
✓ Formulário do Rol de materiais e/ou serviços prioritários;
✓ Atas registrando o levantamento das necessidades prioritárias da escola para a execução do Projeto de Formação, a definição dos critérios de escolha adotados para seleção das melhores propostas, justificativas e quaisquer outros esclarecimentos pertinentes;
✓ Orçamentos apresentados pelos proponentes (3 orçamentos obrigatórios);
✓ Originais das notas fiscais, cupons fiscais, faturas, recibos etc;
✓ Cópia dos comprovantes de pagamento (transferências eletrônicas de disponibilidade etc.) ou extrato bancário da conta do PDDE; e
✓ Outros documentos julgados necessários à comprovação do uso dos recursos.
�
Importância do Cadastro no PDDE WEB
· O PDDEWeb é um sistema de cadastramento/atualização de informações cadastrais das Unidades Executoras Próprias (UEX)
· As escolas com APM constituídas necessitam realizar, anualmente, a atualização cadastral, através do site: https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login
· O gestor entrará com a senha da conta GOV.BR
· Prazo: até 31 de outubro (31.10) de cada exercício, no entanto o ideal é que façam o quanto antes, para que o FNDE faça os repasses devidos ao exercício corrente
· O mandato do representante legal (Presidente da APM) deve estar vigente para que ocorra o repasse dos recursos financeiros, caso o mandato esteja com o prazo vencido no Sistema PDDEWeb, a entidade não estará apta a receber os recursos
· Escolas que não possuem APM, chamadas de vinculadas, precisam que as escolas vinculadoras as cadastrem na Plataforma, para que se tornem aptas para receberem recursos
· Para maiores informações, segue o Manual Atualização Cadastral da Plataforma do PDDE WEB: · https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/media-pdde/manuais/diagramcao_pdde_final.pdf
�