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Reunião de Trabalho : PDDE INTERATIVO – Programa Educação e Comunidade – Proec FNDE /MEC

Público Alvo: Supervisores de Ensino/Educacional e Gestores das escolas contempladas

Equipe Técnica Colegiados: Ana Maria Boer

Helena Antipou 

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De acordo com a Resolução nº 16/ 2024 que institui os critérios de destinação de recursos financeiros às escolas públicas da educação básica, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no âmbito do Programa Escola e Comunidade - Proec

DO MONITORAMENTO

Art. 14. O monitoramento do PDDE Escola e Comunidade será realizado por meio do envio de informações à SEB/MEC pelas escolas e pelos representantes das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 15. Caberá à SEB/MEC monitorar a implementação do Projeto de Formação das escolas por meio da plataforma PDDE Interativo.

Parágrafo único. O envio de informações à SEB/MEC, pela escola, sobre o monitoramento de que trata o art. 14, será condição necessária para o recebimento de recursos financeiros nos anos subsequentes.

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Após o cadastro das ações do Plano de Ação elaborado em 2024 aparece assim no sistema do PDDE Interativo...

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Art. 16. Para operacionalizar os repasses de recursos financeiros previstos nesta Resolução, compete:�III - à Secretaria de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:

    • aderir ao Proec, por meio da assinatura do Termo de Adesão a ser preenchido no PAR/Simec;
    • indicar no PAR/Simec o articulador que será o responsável pelo acompanhamento do planejamento, da implementação e do monitoramento do Proec;
    • selecionar, no PAR/Simec, entre as escolas elegíveis, as que poderão ser contempladas com recursos financeiros do PDDE Escola e Comunidade;
    • apoiar a elaboração, execução e o monitoramento (em parceria com o Conselho de Escola) do Projeto de Formação da escola, de que trata o art. 6º, a fim de contribuir para a efetividade do Programa;
    • incentivar, em seu sistema de ensino, as escolas elegíveis que não possuem UEx a adotarem tal providência, nos termos sugeridos no Manual de Orientações para Constituição de Unidade Executora, disponível no Portal do FNDE, assegurando-lhes o apoio técnico e financeiro necessário para esse fim;
    • garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União - TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria; e
    • zelar para que as escolas integrantes de seu sistema de ensino cumpram as disposições do inciso IV deste artigo;

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Monitoramento das Ações nas Unidades Escolares

O diretor , com o auxílio do conselheiro escolar, insere as informações sobre a execução das ações planejadas no sistema PDDE Interativo , na aba Monitoramento etapa fundamental na qual as atividades desenvolvidas pelas escolas participantes são informadas e os objetivos gerais do Programa são postos em avaliação por todos os envolvidos. É muito importante que os diretores das escolas acessem o módulo de monitoramento do PDDE Escola e Comunidade existente na Plataforma PDDE Interativo. Além disso, é necessário o fortalecimento da rede colaborativa formada pelas secretarias de educação e a Secretaria de Educação Básica do MEC, de maneira a auxiliar as escolas no monitoramento e no processo geral de avaliação do Programa.

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Quando o sistema do PDDE Interativo estiver disponível para o monitoramento ...

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Com a alteração da Portaria e Resolução do Programa Educação e Família pelo Programa Educação e Comunidade – PROEC como proceder com relação aos planos/ ações programas em 2021, 2022 e 2023?

  • A Portaria e Resolução do Programa Educação e Família -PEF foram revogadas pelas legislações do Programa Educação e Comunidade -PROEC. Contudo, as ações do programa devem ser executadas conforme planejamento oficial .

  • A unidade escolar deverá reunir seu Conselho de Escola atual e deliberar sobre a necessidade de adequar as ações de acordo com sua nova realidade. As escolas deverão até junho de 2025 implementar/realizar todas as ações planejadas.

Há necessidade da participação de outros segmentos da escola além dos alunos nas ações propostas no plano de ação de 2024 e nos anos anteriores ?

  • Cada ação deve necessariamente envolver os estudantes, os familiares, os profissionais da educação e a comunidade da sua escola.

  • Cada ação pode envolver toda a escola ou os alunos de uma determinada turma/série especifica. Também é possível envolver a EJA nos projetos .

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De que forma podemos organizar as ações de modo a contemplar de maneira exitosa as propostas elaboradas?

  • As ações podem ser realizadas aos sábados, domingos, feriados e até horário noturno, de acordo com a necessidade da Escola;

  • Os encontros para cada ação devem ocorrer preferencialmente em um turno, não podendo prolongar por vários dias. Além disso , considerando que cada ação deverá ter temáticas distintas, aconselha-se que sejam realizadas com um intervalo de tempo razoável entre elas , para que profissionais , estudantes, familiares e comunidade em geral possam ser estimulados à reflexão das ações realizadas.

Há possibilidade de se contemplar os alunos que participam das ações com algum tipo de premiação?

  • Não podemos oferecer premiação seja troféus, medalhas com os recursos financeiros do Programa Educação e Família -PEF ou do Programa Educação e Comunidade- Proec.

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Quem é responsável pelo planejamento , reprogramação e monitoramento?

  • Por ser ações restritas, o perfil é do diretor de escola.

Qual o papel do conselheiro escolar no sistema do PDDE Interativo?

  • Validar as ações , apoiar a decisão do diretor , mesmo que ele não tenha conversado com todo o conselho (que seria ideal ), pelo menos com o conselheiro escolar responsável indicado no PDDE Interativo, por isso ele aparece no sistema como  responsável para validar as ações , lembrando que será o conselho quem apoiará a execução , monitoramento e demais etapas do programa.

É possível a escola alterar as datas das ações ou corrigi-las ?

  • A escola deve se programar para executar as ações, havendo alterações comunicar ao Conselho de Escola registrando em ata. Ao realizar o monitoramento da(s) ação(ões) , atentar para as alterações.

Como funciona o sistema na plataforma do PDDE Interativo?

  • Planejar : só é possível colocar data futura

Reprogramar : só é possível colocar data futura

Monitorar : só é possível colocar data passada

Sendo assim, se a escola reuni o Conselho de Escola para a proposta de alteração de datas e ou ações , deve registrar em ata os motivos que justifiquem a alteração, para posterior atualização das informações no sistema quando for realizar o monitoramento.

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Clique Escola

Clique Escola é um aplicativo que visa agilizar e democratizar o acesso às informações educacionais e financeiras de aproximadamente 180 mil escolas. Além disso, ele fortalece espaços colaborativos para diretores e permite o compartilhamento de boas práticas pelas escolas. Ele pode ser baixado de forma gratuita por qualquer interessado, nas principais lojas de aplicativos. 

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1. O que é?

Um aplicativo desenvolvido pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação para dar transparência a dados educacionais e financeiros das mais de 180 mil escolas públicas e privadas de educação básica do país. O programa está disponível, de forma gratuita, nas lojas Google Play e App Store.

2. Qual é o público-alvo?

O público-alvo é formado principalmente por gestores, diretores, professores e estudantes. O aplicativo, no entanto, pode ser utilizado por qualquer cidadão interessado na situação da educação básica do país.

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3. Quais informações* estão disponíveis?

  • nota de cada escola no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) por ano, etapa de ensino e disciplina;
  • distorção idade-série por ano e etapa de ensino;
  • média de alunos por turma e por etapa de ensino;
  • porcentagem de professores com curso superior por ano e etapa de ensino;
  • taxas de rendimento, aprovação, reprovação e abandono, por etapa de ensino;
  • recursos repassados via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
  • contas bancárias de escolas referentes ao PDDE, que presta assistência financeira para contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.
  • datas de pagamentos do programa, o valor total da parcela, além da discriminação entre as partes referentes ao custeio e ao capital.

*extraídas das bases do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

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4. A ferramenta será interativa?

Sim. O aplicativo ainda tem como objetivo ser um canal de comunicação do MEC com as instituições. Ele vai permitir que sejam encaminhadas mensagens para as comunidades escolares de todo o país. Entre os assuntos que poderão ter a troca de informações facilitadas estão ações do ministério, cumprimento e encerramento de prazos e cursos de formação disponíveis para profissionais da educação.

O Diretor da Escola insere no ambiente PROJETOS do Clique Escola, o registro da execução das ações realizadas, de preferência com fotos.

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Prestação de contas�

A Unidade Executora-UEX (APM) deve apresentar a Prestação de Contas à secretaria de educação, de acordo com a normativas do do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, a quem caberá proceder à prestação de contas dos recursos, por meio da Secretaria Escolar Digital –SED para a Diretoria de Ensino e do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC/ Contas Online para a SEDUC.

Toda a documentação probatória das aquisições e contratações deverá :

  • ser mantida em arquivo;
  • em boa ordem e organização, na sede da escola beneficiária, juntamente com os demais documentos do PDDE Escola e Comunidade;
  • à disposição da comunidade escolar, do Ministério da Educação, do FNDE, do Ministério Público e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de cinco anos.

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Prestação de contas�

Relembrando a documentação:

✓ Formulário do Rol de materiais e/ou serviços prioritários;

✓ Atas registrando o levantamento das necessidades prioritárias da escola para a execução do Projeto de Formação, a definição dos critérios de escolha adotados para seleção das melhores propostas, justificativas e quaisquer outros esclarecimentos pertinentes;

  • Plano de Ação do Conselho de Escola – PDDE Interativo -Proec

✓ Orçamentos apresentados pelos proponentes (3 orçamentos obrigatórios);

  • Consolidações de Pesquisas de Preços preenchidas;

✓ Originais das notas fiscais, cupons fiscais, faturas, recibos etc;

✓ Cópia dos comprovantes de pagamento (transferências eletrônicas de disponibilidade etc.) ou extrato bancário da conta do PDDE; e

✓ Outros documentos julgados necessários à comprovação do uso dos recursos.

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Importância do Cadastro no PDDE WEB

· O PDDEWeb é um sistema de cadastramento/atualização de informações cadastrais das Unidades Executoras Próprias (UEX)

· As escolas com APM constituídas necessitam realizar, anualmente, a atualização cadastral, através do site: https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login

· O gestor entrará com a senha da conta GOV.BR

· Prazo: até 31 de outubro (31.10) de cada exercício, no entanto o ideal é que façam o quanto antes, para que o FNDE faça os repasses devidos ao exercício corrente

· O mandato do representante legal (Presidente da APM) deve estar vigente para que ocorra o repasse dos recursos financeiros, caso o mandato esteja com o prazo vencido no Sistema PDDEWeb, a entidade não estará apta a receber os recursos

· Escolas que não possuem APM, chamadas de vinculadas, precisam que as escolas vinculadoras as cadastrem na Plataforma, para que se tornem aptas para receberem recursos

· Para maiores informações, segue o Manual Atualização Cadastral da Plataforma do PDDE WEB: · https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/media-pdde/manuais/diagramcao_pdde_final.pdf

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