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MÓDULO 2 - UNIDADE 2�O ESPAÇO PORTUGUÊS�A CONSOLIDAÇÃO DE UM REINO CRISTÃO IBÉRICO

A Fixação do Território

O País Rural e Senhorial

O País Urbano e Concelhio

O Poder Régio, Fator Estruturante da Coesão Interna do Reino

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CONTEXTUALIZAÇÃO

  • Portugal possui as mais antigas fronteiras da Europa. Independente no século XII (1143), fixaria o seu território no espaço de pouco mais de século e meio (1297). Nasceu da guerra, contra Castelhanos e Muçulmanos, e cedo se apresentou dividido em senhorios e concelhos.�Os senhorios tiveram como berço o Entre Douro e Minho, mas logo se estenderam ao Centro e Sul do país. Neles, nobres, clérigos e até reis assumiam os poderes fundiários, controlavam uma massa diversificada de dependentes e exerciam o poder senhorial.�Quanto aos concelhos, constituíram um entrave à expansão do senhorialismo. Particularmente as cidades e as vilas concelhias, dotadas de notável autonomia administrativa, onde a organização do espaço reflectia formas de organização económica e social, poderes e vivências em tudo distintos do campo.�A articular o país de senhorios e concelhos erguia-se o rei, chefe de todos os homens, dos senhores e vilãos, dos Portugueses, dos mouros e judeus. A todos não deixava de lembrar, nem sempre pacificamente, que era o órgão máximo do poder público. No século XIV, a monarquia feudal apresentava-se já razoavelmente centralizada.

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O ESPAÇO

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O TEMPO

Anos

Acontecimentos

711

Invasão muçulmana da Península Ibérica sob o comando de Tarique, Batalha de Guadalete

718

Início da resistência asturiana sob o comando de Pelágio

868

Conquista de Portucale por Vimara Peres

910

Reino de Leão

925

Reino de Navarra

943

Condado de Castela

1035

Reinos de Aragão e Castela sua separação de Navarra

1063

Cruzada contra os Infiéis da Espanha

1085

Conquista de Toledo, reinado de Afonso VI de Leão e Castela

Ordem de Cluny

1086

Ofensiva almorávida: derrota cristã em Zalaca

1096

D. Henrique, conde portucalense

1108

Ordem dos Hospitalários

1117

Condado de Barcelona

1128

Batalha de São Mamede: Afonso Henriques governa o Condado Portucalense

1135

Afonso VII proclama-se imperador das Espanhas

1139

Batalha de Ourique

D. Afonso Henriques, rei de Portugal

1143

Tratado de Zamora: Independência de Portugal

Enfeudação de Portugal à Santa Sé

1147

Conquistas de Lisboa e Santarém: Intervenção dos Cruzados

1158

Ordem de Calatrava

1170

Ordem de Santiago

1179

Bula Manifestis Probatum

1185

D. Sancho I, rei de Portugal

1211

D. Afonso II, rei de Portugal

1223

D. Sancho II, rei de Portugal

1248

D. Afonso III, rei de Portugal

1249

Conquista de Silves e Faro: Fim da Reconquista Portuguesa

1279

D. Dinis, rei de Portugal

1297

Tratado de Alcanises

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A FIXAÇÃO DO TERRITÓRIO�Séculos XII-XIII

  • Transformação do Condado Portucalense em reino (D. Afonso Henriques)
  • Reconquista cristã e alargamento do território (de D. Afonso Henriques a D. Afonso III)
  • Estabelecimento e fortalecimento de fronteiras (D. Dinis e o Tratado de Alcanises)

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DO CONDADO PORTUCALENSE AO REINO DE PORTUGAL

  • A Reconquista cristã da Península Ibérica estendeu-se entre 718 e 1492 (conquista do reino mouro de Granada).
  • Buscam fama, riqueza e a remissão dos pecados prometida pelas bulas papais.
  • -os cruzados que iam a caminho da Palestina;
  • -ordens religiosas e militares implantadas na Península Ibérica
  • -cavaleiros oriundos de vários pontos da Europa.
  • A vinda de D. Henrique da Borgonha, filho segundo, à procura de riqueza e em 1096, quando Afonso VI de Leão e Castela, concede-lhe o Condado Portucalense, território entre o Minho e Mondego, e a mão da sua filha bastarda, D. Teresa em casamento.
  • Estendeu o seu território até ao Tejo.

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DO CONDADO PORTUCALENSE AO REINO DE PORTUGAL

  • Seu filho, D. Afonso Henriques, conseguiu ir mais longe, alcançando a independência e tornou-se o primeiro Rei de Portugal. Tem três frentes de luta:
  • -Contra a própria mãe;
  • -Contra Afonso VII de Leão e Castela;
  • Em 1143, na Conferência de Zamora, Afonso Henriques alcança o título de rex (rei) que já usava desde 1139, mas mantém-se vassalo de seu primo.
  • Em 1179, o Papa Alexandre III, através da Bula Manifestis Probatum, concede a Afonso Henriques o domínio do Reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, comprometendo-se o rei a entregar dois marcos de oiro anualmente.
  • -Contra os muçulmanos.

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A RECONQUISTA PORTUGUESA

AVANÇOS E RECUOS NA RECONQUISTA

  • D. Afonso Henriques conquista Lisboa (1147), Alcácer do Sal (1168) e Évora (1165).
  • D. Sancho I (1185-1211)- Com este rei a reconquista avançou até ao Algarve, mas perdeu, para os Almóadas, todas as praças conquistadas a sul do Tejo, excepto Évora.
  • D. Afonso II (1211-1223)- mais ocupado com a administração do território, este rei descurou a acção militar.
  • D Sancho II (1223-1245)- avançou na reconquista do Alentejo, conquista Mértola e chega ao Algarve, D. Sancho foi deposto pelo Papa em 1245 e sucede-lhe o seu irmão D. Afonso III.
  • D. Afonso III (1248-1279)- concluiu a conquista do Algarve, terminando a Reconquista portuguesa (1249).
  • Finalmente, em 1297, pelo Tratado de Alcanises, celebrado entre D. Dinis e Fernando IV de Castela, fixaram-se os limites finais territoriais dos dois reinos.
  • Portugal é, assim, o país da Europa que apresenta as fronteiras mais antigas e estáveis.

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O PAÍS RURAL E SENHORIAL

  • NORTE ATLÂNTICO – senhorialismo nobre (HONRAS)
  • CENTRO e SUL – senhorialismo da Igreja (COUTOS)
  • Posse de domínios senhoriais
  • Controlo das comunidades rurais
  • Exercício do poder senhorial (poder público ou banal)

COMANDO MILITAR: JUSTIÇA: FISCALIDADE

  • Senhorio é um território imune

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SENHORIO PORTUGUÊS

  • Os senhorios (territórios onde o senhor exercia poder sobre a terra e sobre os homens) formaram-se através da pesúria, isto é, da ocupação, pelos Cristãos, de terras conquistadas aos muçulmanos, logo terras sem dono.
  • TIPOS DE SENHORIOS
  • REGUENGOS: as terras eram do rei
  • HONRAS: as terras eram honradas pela presença do senhor nobre
  • COUTOS: senhorios que pertenciam à Igreja e gozavam de isenção fiscal, judicial e militar.
  • No Norte Atlântico predominou o senhorialismo nobre e eclesiástico: era o país senhorial
  • No Centro e Sul do país abundavam os concelhos: era o país urbano

DOIS TIPOS DE PODER:

  • O PODER SENHORIAL, de NATUREZA POLÍTICA: que corresponde à autoridade sobre os habitantes do senhorio.
  • O PODER ECONÓMICO: sobre os seus domínios senhoriais, o qual resultava da posse e exploração de terras.

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PARTES DO SENHORIO

  • 1.-A QUINTÃ (também designada de reserva ou paço)- incluía a morada do senhor (castelo), uma igreja, estábulos, celeiros, moinhos e uma porção de terra explorada directamente pelo senhor. A Quintã era explorada graças ao trabalho obrigatório e gratuito – as JEIRAS – de escravos, servos e colonos livres. Nos domínios da Igreja, a quintã tomava o nome de GRANJA e pagavam a dízima.
  • 2.- Os CASAIS ou VILARES (na Europa, mansos)- eram terras arrendadas (sendo o casal subdividido em glebas). Os casais eram explorados através de contratos (de arrendamento, por duas ou três vidas) entre senhores e colonos ou “caseiros”. Estes pagavam as rendas de forma fixa ou cedendo uma parcela das colheitas.
  • Os dependentes são:
  • HERDADORES
  • COLONOS
  • SERVOS
  • ESCRAVOS
  • ASSALARIADOS

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O PAÍS URBANO E CONCELHIO

  • CENTRO E SUL – predominantemente urbano e concelhio
  • Espaços urbanos: as muralhas; ruas e edifícios; o arrabalde e o termo
  • Distribuição sócio-profissional (mesteirais e comerciantes); as minorias étnico-religiosas
  • Autonomia municipal

ASSEMBLEIA DOS VIZINHOS (CONCILIUM)

-Decreta posturas municipais

-Elege os magistrados

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A CIDADE MEDIEVAL PORTUGUESA�

  • Uma sociedade multifacetada pela presença de três religiões: cristã, judaica e muçulmana.
  • A predominância da presença cristã e, dentro desta, das elites urbanas, materializou-se nas várias construções de pedra que restam nas cidades medievais:
  • - A catedral
  • -Os paços do concelho (local onde se reunia a assembleia de vizinhos, a quem cabia governar a cidade)
  • - A torre de menagem onde residia o alcaide (funcionário nomeado pelo rei para governar o território)
  • -As casas de mercadores ricos.
  • JUDEUS: eram, geralmente, mesteirais, isto é, trabalhadores especializados num determinado ramo do artesanato. Regiam-se pelo Talmude e obedeciam ao rabi. As judiarias
  • MUÇULMANOS: dedicavam-se à olaria, fabrico de tapetes e de sapatos. As mourarias nos arrabaldes, cujo acesso era proibido às mulheres cristãs, sob pena de morte. Também eram obrigados a usar, à frente do seu vestuário tradicional, um crescente.

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OS CONCELHOS

  • A principal característica dos concelhos residia no privilégio de disporem de autonomia administrativa (superintendência jurídica). Este privilégio era expresso na carta de foral, documento outorgado por um monarca ou um senhor, que estabelecia os direitos e obrigações dos habitantes do concelho, enquanto o selo concelhio simbolizava a autonomia jurídica das povoações.
  • Os concelhos perfeitos ou urbanos localizavam-se nas regiões fronteiriças das Beiras, na Estremadura, no Alentejo, isto é, em zonas que era urgente defender e povoar. Incluíam a cidade ou vila e o seu termo (aldeias e população rural em redor). Nesta área governavam os vizinhos (homens livres, maiores de idade, habitantes ou trabalhadores na área concelhia) reunidos em assembleia (concilium). As suas decisões ficaram registadas nas posturas municipais.

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����CARGOS NA CIDADE�

  • HOMENS-BONS: Elite social - proprietários rurais ou comerciantes que monopolizavam as magistraturas da administração local.
  • Alcaides (também chamados de juízes ou alvazis) – líderes da comunidade
  • Almotacés: - vigiavam as actividades económicas, a sanidade e obras públicas
  • Procurador: - era o tesoureiro e representava o concelho no exterior
  • Chanceler;- guardava o selo e a bandeira do concelho.
  • Vereadores; -cargo existente desde 1340

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DOCUMENTO HISTÓRICO

“Eu, Afonso, pela graça de Deus rei de Portugal [Afonso III; 1210-1279], […] mando fazer uma feira em cada ano, na minha vila da Covilhã, pela festa de Santa Maria de Agosto, e mando que esta feira dure oito dias. Todos os que vierem a essa feira para comprar ou para vender fiquem seguros, que não serão penhorados no meu Reino por qualquer dívida

[…]. E para que ninguém tema vir a esta feira, […] mando que, quem agredir os que vierem a esta feira, como pena me

paguem seis mil soldos, e ao respetivo dono, o dobro do que lhe tiver tirado.

Os que vierem a esta feira com as suas mercadorias, paguem a minha portagem e todos os direitos que devem pagar.”

Carta de Feira da Covilhã, texto citado por Virgínia Rau, em Subsídios para o Estudo das Feiras Medievais Portuguesas, 1943

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O PODER RÉGIO�Fator estruturante da coesão interna do reino

REI

  • Representante de Deus
  • Dono do Reino
  • Verdadeiro senhor feudal
  • Dominus Rex
  • Órgão máximo do poder público (chefe militar, juiz e legislador supremo)
  • Corrector dos poderes locais autónomos (intervenção nos concelhos e combate à expansão senhorial)
  • Coadjuvado por uma Cúria Régia e funcionários

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O REI

  • O rei era um senhor, o mais rico e poderoso do território português. De acordo com esse estatuto, os nobres e os clérigos eram seus vassalos, e os restantes habitantes seus súbditos.
  • Enquanto senhor feudal, o rei exigia rendas e prestações públicas, não só nos seus domínios (reguengos), mas também nos alódios (propriedade livres) e nos concelhos.
  • A relação do rei com os seus vassalos era encarada como uma relação de troca, típica da época feudal, segundo a qual o monarca oferece proteção e doações e os vassalos obedecem à sua autoridade e prestam-lhe apoio na governação. Assim surgiu a corte de vassalos.
  • O reino português era tratado, pelo rei, como se fosse um território privado, um património pessoal herdado, que ele podia alienar sob a forma de honras e coutos, como recompensa por serviços prestados. Esse património era transmitido, por sua vez, em testamento, ao filho primogénito.

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FUNÇÕES DO REI

  • Os reis de Porugal fundamentavam o seu poder, desde o início da nação, na doutrina do direito divino (“pela graça de Deus, rei de Portugal”) e assumiam como principais funções:
  • A chefia militar
  • Manutenção da paz e da justiça (o rei era o juiz supremo)
  • A cunhagem da moeda e a sua desvalorização

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O PODER DO REI NOS CONCELHOS

  • Os monarcas procuravam apoiar-se nas elites urbanas contra o poder da Igreja e dos senhores.
  • Nos Concelhos, o rei fez-se representar por vários cargos:
  • -Alcaide-mor
  • -Almoxarife
  • -Corregedor e juízes de fora
  • -Vereadores

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