O ESTADO, �OS PODERES �E AS LEIS
Habilidades:
1. Compreender o conceito de Estado, analisando textos e desenvolvendo reflexões sobre poderes e leis a partir do enfoque filosófico.
2. Construir argumentos considerando a separação dos poderes e suas atribuições.
Lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um sistema de regras que são criadas e executadas por meio de instituições sociais ou governamentais para regular comportamentos. ... É também definida como "ciência da justiça" e "arte da justiça".
Poder é a capacidade de deliberar arbitrariamente, agir, mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, o império. Poder tem também uma relação direta com capacidade de se realizar algo, aquilo que se "pode" ou que se tem o "poder" de realizar ou fazer.
Tipos de Governo | A quem pertence a soberania | Princípio | Alguns exemplos |
Republicano | O poder soberano é dividido entre todos, ou entre uma parte da sociedade | Virtude | Brasil, Alemanha Argentina EUA |
Monárquico | O poder soberano está em uma só pessoa, que obedece a leis imutáveis | Honra | Inglaterra Tailândia Mônaco Arábia Saudita |
Despótico | O poder soberano está em uma só pessoa, que obedece apenas à sua própria vontade | Medo | Napoleão Mussolini Hitler Fidel Castro Sadam Hussein |
Montesquieu �
Charles-Louis de Secondat, barão de
La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, francês (1689 — 1755)
Montesquieu foi um dos mais importantes filósofos e pensadores do iluminismo francês. Considerado um dos criadores da “Filosofia da História”, sendo sua maior contribuição teórica, a separação dos poderes estatais, visava a descentralização política do governante, naquele caso do monarca, sistematizados em três tipos: executivo, legislativo e judiciário.
Segundo Montesquieu: o poder de legislar, o poder de executar e o poder de julgar são destinadas a determinadas pessoas. Esses três poderes seriam equilibrados, de modo que um fiscalizaria o outro e todos seriam amparados e regulados por uma Constituição democrática – fonte de todo o poder popular.
| Legislativo (faz, elabora as leis) | Executivo (Executa, administra as leis) | Judiciário (julga, aplica as leis) |
Monarquia | Parlamento | Rei | Rei |
Despótico | Tirano | Tirano | Tirano |
República (Brasil) | Senadores, Deputados Federais Deputados Estaduais Deputados Distritais Vereadores Municipais | Presidente Governador Prefeitos | Tribunais de Justiça (STF - Ministros, �STJ, TRF, JF, JT, JE, TJM) |
JUSTIÇA COMUM
Justiça Especializada
Estado de Direito: originado a partir do reconhecimento dos direitos naturais, contempla a ordem jurídica em que as leis são criadas pelo Estado (e não podem ser violadas nem por ele).
Estado Democrático de Direito: remete ao fundamento da liberdade e igualdade politica em que as leis são criadas pelo povo (direta e indiretamente) e para o povo. Nesse contexto, o
“democrático” marca a diferença entre o Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito.
Leia atentamente:
A Constituição Federal de 1988 tem como fundamento o principio de que todo poder emana do povo.
Essa base coloca o Brasil na categoria de Estado democrático de direito. Assim, o Estado brasileiro apresenta-se como soberania popular democrática e constitucional. Ou seja, possui uma constituição derivada da vontade do povo e que apresenta um sistema de garantia dos direitos humanos.
O que é Estado democrático de direito?�https://www.youtube.com/watch?v=pd8IaRGO2Fw
Atividades
“A igualdade depende das leis”?
REFERÊNCIAS