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O ESTADO, �OS PODERES �E AS LEIS

Habilidades:

1. Compreender o conceito de Estado, analisando textos e desenvolvendo reflexões sobre poderes e leis a partir do enfoque filosófico.

2. Construir argumentos considerando a separação dos poderes e suas atribuições.

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Lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um sistema de regras que são criadas e executadas por meio de instituições sociais ou governamentais para regular comportamentos. ... É também definida como "ciência da justiça" e "arte da justiça".

Poder é a capacidade de deliberar arbitrariamente, agir, mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, o império. Poder tem também uma relação direta com capacidade de se realizar algo, aquilo que se "pode" ou que se tem o "poder" de realizar ou fazer.

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Tipos de Governo

A quem pertence a soberania

Princípio

Alguns exemplos

Republicano

O poder soberano é dividido entre todos, ou entre uma parte da sociedade

Virtude

Brasil, Alemanha

Argentina

EUA

Monárquico

O poder soberano está em uma só pessoa, que obedece a leis imutáveis

Honra

Inglaterra

Tailândia

Mônaco

Arábia Saudita

Despótico

O poder soberano está em uma só pessoa, que obedece apenas à sua própria vontade

Medo

Napoleão

Mussolini

Hitler

Fidel Castro

Sadam Hussein

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Montesquieu

Charles-Louis de Secondat, barão de

La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, francês (1689 — 1755)

Montesquieu foi um dos mais importantes filósofos e pensadores do iluminismo francês. Considerado um dos criadores da “Filosofia da História”, sendo sua maior contribuição teórica, a separação dos poderes estatais, visava a descentralização política do governante, naquele caso do monarca, sistematizados em três tipos: executivo, legislativo e judiciário.

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Segundo Montesquieu: o poder de legislar, o poder de executar e o poder de julgar são destinadas a determinadas pessoas. Esses três poderes seriam equilibrados, de modo que um fiscalizaria o outro e todos seriam amparados e regulados por uma Constituição democrática – fonte de todo o poder popular.

Legislativo

(faz, elabora as leis)

Executivo

(Executa, administra as leis)

Judiciário

(julga, aplica as leis)

Monarquia

Parlamento

Rei

Rei

Despótico

Tirano

Tirano

Tirano

República

(Brasil)

Senadores,

Deputados Federais

Deputados Estaduais

Deputados Distritais

Vereadores Municipais

Presidente

Governador

Prefeitos

Tribunais de Justiça

(STF - Ministros, �STJ, TRF, JF, JT, JE, TJM)

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JUSTIÇA COMUM

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Justiça Especializada

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Estado de Direito: originado a partir do reconhecimento dos direitos naturais, contempla a ordem jurídica em que as leis são criadas pelo Estado (e não podem ser violadas nem por ele).

Estado Democrático de Direito: remete ao fundamento da liberdade e igualdade politica em que as leis são criadas pelo povo (direta e indiretamente) e para o povo. Nesse contexto, o

“democrático” marca a diferença entre o Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito.

Leia atentamente:

A Constituição Federal de 1988 tem como fundamento o principio de que todo poder emana do povo.

Essa base coloca o Brasil na categoria de Estado democrático de direito. Assim, o Estado brasileiro apresenta-se como soberania popular democrática e constitucional. Ou seja, possui uma constituição derivada da vontade do povo e que apresenta um sistema de garantia dos direitos humanos.

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O que é Estado democrático de direito?�https://www.youtube.com/watch?v=pd8IaRGO2Fw

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Atividades

  1. Como podemos explicar que a liberdade extrema está próxima da servidão?

  • Segundo Montesquieu, no governo republicano, as autoridades devem ser escolhidas pelo: a) honra; b) virtude; c) aparência; d) inteligência? Justifique.

  • Como é possível que os cidadãos fiscalizem as ações dos governantes a fim de que eles atuem de forma virtuosa?

  • O que quer dizer a afirmação

“A igualdade depende das leis”?

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REFERÊNCIAS