Dezembro/ 2019
PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR - PSOS
IMPLANTAÇÃO DA C.I.P.A - SEDUC
PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR - PSOS
C.I.P.A
C.I.P.A – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
NR 5, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego,
Portaria MTb nº 3214 de 08 junho de 1978, atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.
A CGRH implantará a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio na Secretaria de Educação, para compor o Programa de Saúde Ocupacional do Servidor.
Em cumprimento ação do Ministério Público de SP, que exige a implantando a CIPA.
C.I.P.A
PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR - PSOS
Qual a importância da C.I.P.A?
A CIPA desempenha um papel importante na promoção da saúde ocupacional, colaborando com ações preventivas e corretivas relacionadas não apenas a acidentes, mas também a questões de saúde no ambiente de trabalho.
Pra que serve a C.I.P.A?
É uma comissão composta por servidor e representantes da SEDUC, com o objetivo de zelar pela segurança e saúde no ambiente de trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes, doenças decorrentes do trabalho e assédio moral e sexual, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde e bem estar dos servidores.
OBRIGADA!