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�REUNIÃO DESCENTRALIZADA E �AMPLIADA DO CNAS��Rio de Janeiro, RJ��17 e 18 de abril de 2024

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Painel 5 – “O papel do Controle Social no SUAS na Gestão dos Benefícios Eventuais”

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EXPOSITORA:�- Sra. Heloísa Mesquita��Coordenação: �Conselheiro Raimundo Nonato, Diretor do Departamento Assistencial da SNAS/MDS�Conselheira Bruna Cristina Neves Carnelossi, representante da Associação Rede Brasileira da Renda Básica – RBRB�� Relatora: Conselheira Ana Lúcia Soares, representante da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO

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��������PONTOS CHAVES: ��- Não desconsiderar a caminhada histórica na relação entre Estado e não Estado (necessidade de algum nível de proteção).��- Conquistas para o campo do direito (o modelo federativo, reconhecimento do direito à assistência social, o cofinanciamento e controle social- conselhos, regulações e configuração da gestão). Construção democrática histórica da gestão, mas não podemos esquecer da cultura conservadora que nos marca, mas que precisamos reagir.�

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- Benefício eventual - entender a necessidade de reconhecer situações que podem impactar nas dimensões pessoais, familiares e comunitárias, e como responsabilidade de um estado democrático de direito- diálogo da sociedade civil e o Estado, alinhados para enfrentamento de riscos, agravos, com consistência no que é eventual e contínuo, ampliar as escutas e vozes, incluindo a questão do financiamento.

  • Não limitar-se à concessão do benefício, mas a proteção integral - Integração entre serviços e benefícios
  • Não perder a dimensão do coletivo, das representações presentes no cotidiano do sistema , chegando a denominadores saudáveis.

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- É fundamental que os conselhos colaborarem no aprimoramento da política de forma propositiva no exercício do controle social e estimulem a população a participar, exercer seu papel deliberativo, incentivem proponham, ... Pois falamos de PARTICIPAÇÃO.�- Enfatiza o papel dos/as conselheiros/as - negociação, relações articuladas, interesse público envolvido, espírito democrático, escuta-ativa.�- Tivemos avanços na discussão das ultimas regulações. ��Benefícios eventuais: Provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. �- Prever critérios e prazos para a concessão, gestão estabelecendo a temporalidade.

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PROPOSTAS PARA CONSIDERAÇÃO DO CNAS: �- Esclarecer os conceitos e normatizar sobre a especificidade dos Benefícios Eventuais na Assistência Social.�- Garantir a organicidade e articulação entre benefícios e serviços.�- Esclarecer sobre as características dos BE e estabelecer critérios e fluxos de concessão por meio de procedimentos e metodologias adequados à realidade local.�- Garantir o monitoramento, acompanhamento sistemático e a fiscalização pelos conselhos sobre os benefícios eventuais, para que sejam reconhecidos como direito e de responsabilidade e compromisso da gestão municipal sobre os Benefícios Eventuais, que deve ser permanente e não eventual.�- O financiamento dos Benefícios Eventuais deve envolver todas as �esferas de gestão do Sistema.

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- A renda e inscrição no CADÚnico não deverão ser critérios que inviabilizem o acesso aos Benefícios Eventuais.�- A inserção ao mundo do trabalho não garante a superação ou presença de outras vulnerabilidades a serem contempladas pelos Benefícios Eventuais.�- As emendas parlamentares não podem substituir o cofinanciamento fundo a fundo e nem podem ser direcionadas para financiamento de benefícios alheios ao SUAS. �- Os parlamentares precisam compreender o que é o SUAS.�- Necessidade de unidade de conceituação em todos os documentos orientadores no SUAS, incluindo as orientações da educação permanente.�

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- O Beneficio Eventual é da política de Assistência Social , é do SUAS e não exclusivo da Proteção Social Básica, por isso é fundamental deixar claro esse ponto na nova resolução.��- Orientar municípios e estados para a aprovação da Lei do SUAS, que deve já incluir os parâmetros de gestão dos benefícios eventuais. ��- O Benefício Eventual é de responsabilidade do poder público .As demais ofertas feitas por entidades, dissociadas da rede socioassistencial, não devem ser entendidas e confundidas como Benefício Eventual.

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Obrigada!��Painel 5 – “O papel do Controle Social no SUAS na Gestão dos Benefícios Eventuais”���Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS – abril/2024