A Constituição da República Portuguesa
A Constituição da República Portuguesa nasce de uma revolução que, depois de anos de resistência e luta contra a ditadura do “Estado Novo”, começou com uma canção.
A canção «Grândola Vila Morena», de José Afonso, é transmitida na rádio. Foi a confirmação para o início das operações militares.
Em 25 de Abril de 1974 foi derrubada a ditadura fascista de António de Oliveira Salazar, o chamado regime do Estado Novo, que vigorou em Portugal durante 48 anos, de 1926 a 1974.
Os militares das forças armadas (MFA) e civis populares fizeram a revolução, para pôr fim à ausência de democracia em Portugal e à guerra colonial (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau entre 1961-1974)
O dia da revolução de 25 de Abril de 1974
O apoio dos populares aos revolucionários contribuiu para o êxito do Movimento das Forças Armadas (MFA). O povo saiu à rua com grande entusiasmo e impediu, com a sua presença, que se travassem combates sangrentos.
Logo no dia 26 de abril de 1974, constitui-se uma Junta de Salvação Nacional com a missão de governar o país até à formação de um Governo Provisório.
O programa da Junta de Salvação Nacional pretendia: Democratizar, Descolonizar, Desenvolver
Democratizar, Descolonizar, Desenvolver
Extinção da polícia política
Abolição da censura
Liberdade de expressão
Libertação dos presos políticos
Realizar eleições livres
Um ano depois, em 25 de abril de 1976, realizam-se as primeiras eleições livres para a eleição da Assembleia Constituinte
Os portugueses e as portuguesas votaram nas pessoas que consideravam capazes de escrever uma lei democrática. Essa primeira Assembleia, Assembleia Constituinte, foi formada para escrever a Constituição e tinha representantes de todos os partidos políticos, na proporção em que tinham sido votados.
Composição da Assembleia Constituinte
A Assembleia Constituinte, durante dez meses, estudou os grandes problemas nacionais, comparou os nossos com os de outros países e, finalmente, nasceu a atual Constituição, em 2 de Abril de 1976, uma das grandes obras da revolução de 25 de Abril. A partir daí pôde desenvolver-se a Democracia.
Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa�2 de Abril de 1976
PREÂMBULO
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
O que é a Constituição da República Portuguesa?
Vida [art. 24] A Constituição Portuguesa considera a vida humana tão importante que nem mesmo para os crimes mais graves aceita a pena de morte.
Igualdade [art. 13] Todos os portugueses são iguais perante a lei. Não interessa, por exemplo, se é homem ou mulher, de que cor é, que religião tem, se é rico ou pobre, etc.
Identidade [art.26] A Lei garante a todos os portugueses o direito ao seu “bom nome”, isto é, a não inventarem coisas más sobre ele e a terem uma vida privada.
Liberdade de expressão [art. 37] Todos os portugueses podem dizer livremente aquilo que pensam sem serem censurados mas se alguém achar que não foi justo o que disseram tem direito a responder e a defender-se. Esta lei também se aplica à comunicação social.
Criação cultural [art. 42] A lei protege a criação artística. Tudo aquilo que é feito com a imaginação – pintura, fotografia, música, filmes, escrita ou qualquer invenção- é do seu autor e ninguém pode utilizar sem autorização, chama-se “direitos de autor”.
Cultura [art.73 e 78] Todos têm direito à cultura e o Estado tem obrigação de defender o património cultural, deve ajudar a conservar os monumentos, deve abrir museus, bibliotecas, deve apoiar os artistas e defender a língua, o português também é cultura.
Escola [art. 74] Todos os portugueses de qualquer idade têm direito à educação e cultura. O Estado assegura um ensino básico, obrigatório e gratuito até aos dezoito anos, atualmente.
Direitos sociais [art. 63] A Constituição defende que as pessoas devem ser protegidas quando vivem com dificuldades, na velhice, no desemprego, etc. Assim todos têm direito à Segurança Social.
Direitos dos trabalhadores [art.53] O emprego deve ter proteção, ninguém o pode perder sem justa causa nem pelas suas opiniões políticas ou religiosas. Para isso existem comissões de trabalhadores e sindicatos que os devem defender.
�Saúde [art. 64] Todos têm direito à saúde , boas condições de vida e de trabalho. Existe um Serviço Nacional de Saúde que deve abranger todo território nacional.
Habitação [art. 65] A Constituição refere que deve haver bom ambiente e qualidade de vida, assim como o direito a uma habitação higiénica, confortável e onde possa existir privacidade.
Ambiente [art.66] A Constituição defende a conservação da natureza e o aproveitamento dos recursos naturais para um ambiente de vida humano, sadio e ecológico.
Família e Infância [art.s 67, 68, 69] O Estado deve defender a família, ajudando a que cada família possa ter a sua independência, deve apoiar as mães e os pais na educação dos filhos e criar os impostos de acordo com o dinheiro que as famílias têm e as suas despesas.
A Constituição protege as crianças do abandono, da violência, na família e fora dela, e não permite o trabalho infantil (até aos 16 anos).
Juventude [art. 70] A Constituição defende que os jovens têm direito ao ensino, cultura, formação profissional, primeiro emprego, segurança social,…
Deficiência [art.71] O Estado tem o dever de garantir o tratamento das pessoas com deficiência e organizar as coisas de modo a que possam viver bem e sintam que fazem parte da sociedade. Também as famílias dessas pessoas têm o direito de ser ajudadas.
Idosos [art.72] As pessoas idosas têm direito a sentirem-se seguras, a não ficarem sozinhas e, no caso de desejarem, a participarem nas decisões da comunidade.
Antes do 25 de Abril de 1974 e desta Constituição de 1976 havia a Assembleia Nacional (Estado Novo) que não representava todo o povo português, porque muita gente não podia votar. Só votavam algumas pessoas: as mulheres tinha de ter um “curso especial, secundário ou superior” e os homens o 4.º ano ou pagarem impostos de muito valor. Muitos eram riscados dos cadernos eleitorais por se achar que não pensavam da mesma forma que o Governo e as urnas não eram vigiadas por ninguém da oposição, porque os partidos políticos eram proibidos.
Sufrágio [art.49] Todos os cidadãos portugueses com mais de dezoito anos e inscritos nos cadernos eleitorais têm direito a voto e todos os partidos concorrentes podem supervisionar o ato eleitoral.
Apesar de a Constituição ser a nossa lei mais importante, ela pode ser revista e modificada, como todas as outras leis, apesar de para ela existirem maiores exigências.