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A Constituição da República Portuguesa

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A Constituição da República Portuguesa nasce de uma revolução que, depois de anos de resistência e luta contra a ditadura do “Estado Novo”, começou com uma canção.

A canção «Grândola Vila Morena», de José Afonso, é transmitida na rádio. Foi a confirmação para o início das operações militares.

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Em 25 de Abril de 1974 foi derrubada a ditadura fascista de António de Oliveira Salazar, o chamado regime do Estado Novo, que vigorou em Portugal durante 48 anos, de 1926 a 1974.

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Os militares das forças armadas (MFA) e civis populares fizeram a revolução, para pôr fim à ausência de democracia em Portugal e à guerra colonial (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau entre 1961-1974)

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O dia da revolução de 25 de Abril de 1974

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O apoio dos populares aos revolucionários contribuiu para o êxito do Movimento das Forças Armadas (MFA). O povo saiu à rua com grande entusiasmo e impediu, com a sua presença, que se travassem combates sangrentos.

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Logo no dia 26 de abril de 1974, constitui-se uma Junta de Salvação Nacional com a missão de governar o país até à formação de um Governo Provisório.

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O programa da Junta de Salvação Nacional pretendia: Democratizar, Descolonizar, Desenvolver

Democratizar, Descolonizar, Desenvolver

Extinção da polícia política

Abolição da censura

Liberdade de expressão

Libertação dos presos políticos

Realizar eleições livres

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Um ano depois, em 25 de abril de 1976, realizam-se as primeiras eleições livres para a eleição da Assembleia Constituinte

Os portugueses e as portuguesas votaram nas pessoas que consideravam capazes de escrever uma lei democrática. Essa primeira Assembleia, Assembleia Constituinte, foi formada para escrever a Constituição e tinha representantes de todos os partidos políticos, na proporção em que tinham sido votados.

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Composição da Assembleia Constituinte

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A Assembleia Constituinte, durante dez meses, estudou os grandes problemas nacionais, comparou os nossos com os de outros países e, finalmente, nasceu a atual Constituição, em 2 de Abril de 1976, uma das grandes obras da revolução de 25 de Abril. A partir daí pôde desenvolver-se a Democracia.

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Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa�2 de Abril de 1976

PREÂMBULO

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

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O que é a Constituição da República Portuguesa?

  • A Constituição é a Lei que fica acima de todas as outras, nada pode ir contra ela. Estabelece os direitos e deveres dos cidadãos.
  • É ela que define o regime em que o país vive, o que deve fazer o Presidente da República [art. 120 …], a Assembleia da República [art. 147…], o Governo [art. 182 …], os Tribunais [art. 202 …], o Poder Local [art. 235 …] e outras instituições oficiais.
  • A Constituição da República Portuguesa tem, atualmente, 299 artigos e, não sendo possível enunciá-los todos, referir-se-ão alguns muito importantes.

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Vida [art. 24] A Constituição Portuguesa considera a vida humana tão importante que nem mesmo para os crimes mais graves aceita a pena de morte.

Igualdade [art. 13] Todos os portugueses são iguais perante a lei. Não interessa, por exemplo, se é homem ou mulher, de que cor é, que religião tem, se é rico ou pobre, etc.

Identidade [art.26] A Lei garante a todos os portugueses o direito ao seu “bom nome”, isto é, a não inventarem coisas más sobre ele e a terem uma vida privada.

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Liberdade de expressão [art. 37] Todos os portugueses podem dizer livremente aquilo que pensam sem serem censurados mas se alguém achar que não foi justo o que disseram tem direito a responder e a defender-se. Esta lei também se aplica à comunicação social.

Criação cultural [art. 42] A lei protege a criação artística. Tudo aquilo que é feito com a imaginação – pintura, fotografia, música, filmes, escrita ou qualquer invenção- é do seu autor e ninguém pode utilizar sem autorização, chama-se “direitos de autor”.

Cultura [art.73 e 78] Todos têm direito à cultura e o Estado tem obrigação de defender o património cultural, deve ajudar a conservar os monumentos, deve abrir museus, bibliotecas, deve apoiar os artistas e defender a língua, o português também é cultura.

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Escola [art. 74] Todos os portugueses de qualquer idade têm direito à educação e cultura. O Estado assegura um ensino básico, obrigatório e gratuito até aos dezoito anos, atualmente.

Direitos sociais [art. 63] A Constituição defende que as pessoas devem ser protegidas quando vivem com dificuldades, na velhice, no desemprego, etc. Assim todos têm direito à Segurança Social.

Direitos dos trabalhadores [art.53] O emprego deve ter proteção, ninguém o pode perder sem justa causa nem pelas suas opiniões políticas ou religiosas. Para isso existem comissões de trabalhadores e sindicatos que os devem defender.

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Saúde [art. 64] Todos têm direito à saúde , boas condições de vida e de trabalho. Existe um Serviço Nacional de Saúde que deve abranger todo território nacional.

Habitação [art. 65] A Constituição refere que deve haver bom ambiente e qualidade de vida, assim como o direito a uma habitação higiénica, confortável e onde possa existir privacidade.

Ambiente [art.66] A Constituição defende a conservação da natureza e o aproveitamento dos recursos naturais para um ambiente de vida humano, sadio e ecológico.

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Família e Infância [art.s 67, 68, 69] O Estado deve defender a família, ajudando a que cada família possa ter a sua independência, deve apoiar as mães e os pais na educação dos filhos e criar os impostos de acordo com o dinheiro que as famílias têm e as suas despesas.

A Constituição protege as crianças do abandono, da violência, na família e fora dela, e não permite o trabalho infantil (até aos 16 anos).

Juventude [art. 70] A Constituição defende que os jovens têm direito ao ensino, cultura, formação profissional, primeiro emprego, segurança social,…

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Deficiência [art.71] O Estado tem o dever de garantir o tratamento das pessoas com deficiência e organizar as coisas de modo a que possam viver bem e sintam que fazem parte da sociedade. Também as famílias dessas pessoas têm o direito de ser ajudadas.

Idosos [art.72] As pessoas idosas têm direito a sentirem-se seguras, a não ficarem sozinhas e, no caso de desejarem, a participarem nas decisões da comunidade.

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Antes do 25 de Abril de 1974 e desta Constituição de 1976 havia a Assembleia Nacional (Estado Novo) que não representava todo o povo português, porque muita gente não podia votar. Só votavam algumas pessoas: as mulheres tinha de ter um “curso especial, secundário ou superior” e os homens o 4.º ano ou pagarem impostos de muito valor. Muitos eram riscados dos cadernos eleitorais por se achar que não pensavam da mesma forma que o Governo e as urnas não eram vigiadas por ninguém da oposição, porque os partidos políticos eram proibidos.

Sufrágio [art.49] Todos os cidadãos portugueses com mais de dezoito anos e inscritos nos cadernos eleitorais têm direito a voto e todos os partidos concorrentes podem supervisionar o ato eleitoral.

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Apesar de a Constituição ser a nossa lei mais importante, ela pode ser revista e modificada, como todas as outras leis, apesar de para ela existirem maiores exigências.

  • A revisão constitucional de 1982 procurou diminuir a carga ideológica da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional.
  • Em 1989 teve lugar a 2.ª Revisão Constitucional que deu maior abertura ao sistema económico.
  • As revisões que se seguiram, em 1992 e 1997, vieram adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia e à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros.
  • Em 2001 a Constituição foi, de novo, revista, a fim de permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.

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  • A 6.ª Revisão Constitucional, aprovada em 2004​, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Foi ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.

  • Em 2005​ foi aprovada a 7.ª Revisão Constitucional que através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.

  • Para mais informações consulta http://www.parlamento.pt/