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Uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e governo

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eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb�Implantação faseada

Obrigatoriedade da DCTFWeb

  • Empresas com receita > 78 milhões = 08/2018

  • Empresas com receita > 4,8 milhões= 04/2019

  • Optantes SIMPLES e empregadores pessoas físicas = 10/2021

  • Órgãos Públicos

Eventos Periódicos eSocial e EFD-Reinf = 08/2022

Importante: Continuar fazendo GFIP e recolhendo em GPS

DCTFWeb = 10/2022. Entrega até 14/11

Importante: Não recolher mais em GPS. GFIP apenas se tiver que recolher FGTS.

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Informações da relação de trabalho

Contribuições Previdenciárias cuja base é a Folha de Pagamento

Âmbito do RGPS: devem estar no eSocial:

Empregado público,

Autônomo (CI), MEI que atua nas seguintes atividades:

hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção ou reparo de veículos.

Servidor comissionado, titular de mandato eletivo,

Servidor efetivo sem RPPS.

Em 2023/2024, o eSocial alimentará as bases da RFB para substituição da DCTF/DIRF (IRRF).

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Informações da retenção de 11% (Cessão de mão-de-obra)

Contribuições previdenciárias cuja base não seja a Folha de Pagamento

Em 2023/2024 a EFD-Reinf também receberá as retenções de tributos não relacionadas ao TRABALHO para substituição da DCTF/DIRF (Família R-4000).

IN RFB nº 2.043, de 2021

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Regra: Cada CNPJ completo (14 posições) deve enviar o S-1000 e R-1000, suas tabelas, trabalhadores e periódicos; e gerar a DCTFWeb neste CNPJ.

Caso algum CNPJ não envie informações, terá que enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento (não é necessário enviar EFD-Reinf sem movimento).

Opção: Os órgãos públicos podem ainda enviar de forma centralizada (um único conjunto de tabelas). Neste caso, terá que enviar eSocial e DCTFWeb sem movimento para as demais UG.

eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

Identificação do Órgão Público da Administração Direta da União

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R-1000 – Informações do contribuinte

R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços

R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços

R-2030 – Recursos recebidos por Associação Desportiva – Clube

R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva – Patrocinador

R-3010 – Receitas de espetáculos desportivos – Federação envia

R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

R-2055 – Aquisição de produção rural

R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta – CPRB

Eventos da EFD-Reinf

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EFD – Reinf – Formas de apresentação

1. Sistema próprio – Web Service

2. Módulo web disponível no Portal eCac

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CNPJ TOMADOR (Unidade Gestora)

DCTFWEB – Após o fechamento dos eventos periódicos

EFD – REINF - SERVIÇOS TOMADOS ( R – 2010 )

Prestador

ESTABELECIMENTOS

ESTABELECIMENTOS

Prestador

Prestador

NF

NF

NF

NF

NF

{vlrBaseRet} - Base de Cálculo da Retenção - {vlrServiços15/20/25}

VlrRetenção

NF

NOTA FISCAL

Chave

IndCPRB – 11% ou 3,5%

Adicional 4%/3%/2%

CR 1141-06

CR 1162-01

VlrRetenção

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DCTFWeb – Origem da escrituração

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Orientações Gerais

eSocial – Perguntas e Respostas

EFD - Reinf – Perguntas e Respostas

DCTFWeb – Perguntas e Respostas

eSocial – Manual de Orientação

EFD – Reinf – Manual de Orientação

DCTFWeb – Manual de Orientação

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Cláudio Maia

Jacian Anísio Marques da Silva

Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e governo