Uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e governo
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb�Implantação faseada
Obrigatoriedade da DCTFWeb
Eventos Periódicos eSocial e EFD-Reinf = 08/2022
Importante: Continuar fazendo GFIP e recolhendo em GPS
DCTFWeb = 10/2022. Entrega até 14/11
Importante: Não recolher mais em GPS. GFIP apenas se tiver que recolher FGTS.
Informações da relação de trabalho
Contribuições Previdenciárias cuja base é a Folha de Pagamento
Âmbito do RGPS: devem estar no eSocial:
Empregado público,
Autônomo (CI), MEI que atua nas seguintes atividades:
hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção ou reparo de veículos.
Servidor comissionado, titular de mandato eletivo,
Servidor efetivo sem RPPS.
Em 2023/2024, o eSocial alimentará as bases da RFB para substituição da DCTF/DIRF (IRRF).
Informações da retenção de 11% (Cessão de mão-de-obra)
Contribuições previdenciárias cuja base não seja a Folha de Pagamento
Em 2023/2024 a EFD-Reinf também receberá as retenções de tributos não relacionadas ao TRABALHO para substituição da DCTF/DIRF (Família R-4000).
IN RFB nº 2.043, de 2021
Regra: Cada CNPJ completo (14 posições) deve enviar o S-1000 e R-1000, suas tabelas, trabalhadores e periódicos; e gerar a DCTFWeb neste CNPJ. �
Caso algum CNPJ não envie informações, terá que enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento (não é necessário enviar EFD-Reinf sem movimento).
Opção: Os órgãos públicos podem ainda enviar de forma centralizada (um único conjunto de tabelas). Neste caso, terá que enviar eSocial e DCTFWeb sem movimento para as demais UG.
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Identificação do Órgão Público da Administração Direta da União
R-1000 – Informações do contribuinte
R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços
R-2030 – Recursos recebidos por Associação Desportiva – Clube
R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva – Patrocinador
R-3010 – Receitas de espetáculos desportivos – Federação envia
R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2055 – Aquisição de produção rural
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
Eventos da EFD-Reinf
EFD – Reinf – Formas de apresentação
1. Sistema próprio – Web Service
2. Módulo web disponível no Portal eCac
CNPJ TOMADOR (Unidade Gestora)
DCTFWEB – Após o fechamento dos eventos periódicos
EFD – REINF - SERVIÇOS TOMADOS ( R – 2010 )
Prestador
ESTABELECIMENTOS
ESTABELECIMENTOS
Prestador
Prestador
NF
NF
NF
NF
NF
{vlrBaseRet} - Base de Cálculo da Retenção - {vlrServiços15/20/25}
VlrRetenção
NF
NOTA FISCAL
Chave
IndCPRB – 11% ou 3,5%
Adicional 4%/3%/2%
CR 1141-06
CR 1162-01
VlrRetenção
DCTFWeb – Origem da escrituração
Orientações Gerais
eSocial – Perguntas e Respostas
EFD - Reinf – Perguntas e Respostas
DCTFWeb – Perguntas e Respostas
eSocial – Manual de Orientação
EFD – Reinf – Manual de Orientação
DCTFWeb – Manual de Orientação
Cláudio Maia
Jacian Anísio Marques da Silva
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
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