13º SALÁRIO
1º E 2º PARCELA
��13º SALÁRIO
O cálculo do 13º Salário é devido a todos os empregados e será pago em duas parcelas.
A primeira parcela poderá ser adiantada entre os meses de fevereiro e novembro, já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A quantidade de avos é determinada pela quantidade de meses trabalhados pelo funcionário dentro do ano, ou seja, deve ser
considerado como avo adquirido a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do mês.
EXEMPLO:
Admissão: 18/01/2022
Neste exemplo o funcionário terá no ano de 2022 11/12 avos, devido NÃO ter
adquirido o avo de 13º salário
referente a 01/2022.
BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO
Estes valores serão apurados através dos eventos:
=> Compostos por Salário + Adicionais
=> Compostos apenas por Médias.
Salário
Médias
Adcionais
13º
SALÁRIO
MÉDIAS 13º SALÁRIO
EVENTOS VARIÁVEIS
Para que o evento seja variável e considerado para as médias, é necessário que durante o período de apuração
o mesmo tenha sido calculado com a opção ”Média/Variável”
assinalada em seu cadastro, demonstrando assim, a bolinha azul clara ao lado direito (coluna "Média")
IMPORTANTE: Caso o evento variável não tenha sido calculado nos meses anteriores com a opção em Média, ao configurar o evento agora não fará com que o mesmo seja considerado para a base do 13º Salário, portanto, sendo este o caso, deverá realizar os ajustes/ inclusão manual no próprio cálculo e emitir o relatório de médias fora do sistema.
13º 1ª PARCELA
13º SALÁRIO 1ª PARCELA
� PROPORCIONAL
Evento: 3901- R$ 5.000,00 /12 = R$ 416, 66 x 11 (avos adquiridos) = R$ 4.583,33 x 50% = R$ 2.291,67
Neste exemplo, os avos da funcionária é proporcional, pois a data de admissão é 18/01/2022, ou seja, não adquiriu direito ao avo corres-
pondente a Janeiro/2022
13º SALÁRIO 1ª PARCELA �COM ADICIONAL
CONFERÊNCIA DO ADICIONAL
Para conferir a origem do adicional apurado na base de 13º Salário, poderá gerar a "Ficha Financeira".
Neste relatório consta todos os eventos calculados para o funcionário, assim basta verificar a existência de algum adicional.
Lembrando que para que o Adicional seja considerado o mesmo deverá estar "ATIVO" na tela de "Eventos."
13º SALÁRIO 1ª PARCELA
� COM MÉDIAS
CONFERÊNCIA DAS MÉDIAS 1º PARCELA
A conferência das médias será realizada através do "Relatório de Médias". Observe que neste exemplo,
a configuração realizada na tabela de Médias (no Sindicato) é de 12 meses, no entanto, esta limita-se a competência junho/2022, haja vista que a admissão ocorreu em 01/06/2022.
Portanto, para esta funcionária por exemplo, a apuração ocorreu considerando os últimos 5 meses (Out a Jun)
-R$ 552,46 / 5 = R$ 110,49
-R$ 110,49 /12 = R$ 9,20
-$ 9,20 x 7 (avos adquiridos)= R$ 64,45
=R$ 64,45 x 50% = R$ 32,23 (médias)
13º SALÁRIO 1ª PARCELA
�COM ADICIONAL E MÉDIAS
13º 2º PARCELA
13º SALÁRIO 2ª PARCELA
� PROPORCIONAL
13º SALÁRIO 2ª PARCELA
�COM ADICIONAL
13º SALÁRIO 2ª PARCELA
� COM MÉDIAS
CONFERÊNCIA DAS MÉDIAS 2º PARCELA.
Na 2º Parcela, considera-se as variáveis de Novembro a Janeiro, limitando-se a competência de admissão (06/2022).
Neste exemplo, a apuração ocorreu considerando os últimos 6 meses (Nov a Jun).
-R$ 620,62 /6 = R$ 103,44
-R$ 103,44 /12 = R$ 8,61
-R$ 8,61 x 7 (avos adquiridos) = R$ 60,34
13º SALÁRIO 1ª PARCELA �COM ADICIONAL E MÉDIAS
REAJUSTE VARIÁVEL
Na folha de Dezembro poderá haver o cálculo do "Reajuste Variável" como provento ou desconto dos valores apurados nas Médias referentes a folha do mês 12.
Evento 3905 13º Salário Reajuste Variável (provento)
Evento 8403 Reajuste 13º Variável (desconto)
Isto ocorre pois no momento do cálculo da 2º parcela de 13º Salário o mês de Dezembro não entra na contagem da apuração das médias, portanto se o funcionário realiza Horas Extras, ou não; as médias são apuradas novamente.
Veja os exemplos a seguir.
3905- 13º Salário. Reajuste Variável
CONFERÊNCIA DO REAJUSTE.
Para a conferência gere os relatórios: "Relatório Médias 13" e o "Relatório de Médias" e faça a diferença dos valores apurados
R$ 119,97 – R$ 103,44 = R$ 16,53
R$ 16,53/ 12 = R$ 1,38 x 7 (avos adquiridos )= R$ 9,64
8403- Reajuste 13º Variável
O evento "8403- Reajuste 13º Variável" será debitado na Folha do Funcionário, quando as Médias Variáveis calculadas na 2ª Parcela do 13º salário, forem pagas com o valor maior, que a Média calculada no mês de Dezembro.
CONFERÊNCIA DO REAJUSTE.
Para a conferência gere os relatórios: "Relatório Médias 13" e o "Relatório de Médias" e faça a diferença dos valores apurados
R$ 78,09 – R$ 85,18 = - R$ 7,10
13º SALÁRIO NO ESOCIAL
A 1ª Parcela do 13º Salário, calculada entre os meses de Fevereiro a Novembro, será enviada no eSocial através do evento S-1200-Remuneração (Mensal), junto com os cálculos do mês (Adiantamento, Folha, etc). Portanto na primeira parcela haverá somente eventos Mensais:
S-1200-Mensal
S-1210-Mensal
S-1299-Mensal
Já a 2ª Parcela, calculada em Dezembro, será enviada no evento S-1200- Remuneração (Anual). e S-1299- Fechamento (Anual) , isto para que o recolhimento seja realizado em guias separadas.
S-1200- Anual (corresponde ao 13º salário)
S-1200-Mensal
S-1210- Mensal
S-1299-Anual (corresponde ao 13º salário)
S-1299-Mensal
GERAÇÃO DOS EVENTOS ANUAIS
Para a geração do S-1200-Remuneração e S-1299- Fechamento (Anual), em DEZEMBRO, de Carga em "Fechamento/Reabertura"(Periódicos) e selecione na parte inferior da tela a opção “13º Salário (Anual).
Quanto ao S-1210 ( em ambas competências) será gerada uma única carga, abrangendo todos os fatos geradores (Pagamentos) ocorridos no respectivo mês.
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