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13º SALÁRIO

1º E 2º PARCELA

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��13º SALÁRIO 

O cálculo do 13º Salário é devido a todos os empregados e será pago em duas parcelas. 

primeira parcela poderá ser adiantada entre os meses de fevereiro e novembro, já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. 

A quantidade de avos é determinada pela quantidade de meses trabalhados pelo funcionário dentro do ano, ou seja, deve ser 

considerado como avo adquirido a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do mês.

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EXEMPLO:

Admissão: 18/01/2022

  • 18/01/2022 a 31/01/2022 = 14 dias trabalhados (Não adquiriu direito ao avo deste mês);
  • 01/02/2022 a 28/02/2022= 1/12 avos; 
  • 01/03/2022 a 31/03/2022 = 2/12 avos; 
  • 01/04/2022 a 30/04/2022 = 3/12 avos; 
  • 01/05/2022 a 31/05/2022 = 4/12 avos; 
  • 01/06/2022 a 30/06/2022 = 5/12 avos; 
  • 01/07/2022 a 31/07/2022 = 6/12 avos; 
  • 01/08/2022 a 31/08/2022 = 7/12 avos; 
  • 01/09/2022 a 30/09/2022 = 8/12 avos; 
  • 01/10/2022 a 31/10/20122 = 9/12 avos; 
  • 01/11/2022 a 30/11/2022 = 10/12 avos; 
  • 01/12/2022 a 31/12/2022 = 11/12 avos; 

Neste exemplo o funcionário terá no ano de 2022  11/12 avos, devido NÃO ter 

adquirido o avo de 13º salário 

referente a 01/2022.

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BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO

Estes valores serão apurados através dos eventos:

  • "3901- 13º Sal. 1ª parcela" 
  • "3903- 13º Sal. 2ª parcela"

=> Compostos por Salário + Adicionais

  • "3902- 13º Sal. 1ª parc. variável" 
  • "3904- 13º Sal. 2ª parc. variável" 

=> Compostos apenas por Médias.

Salário

    • Salário Contratual referente ao mês anterior ao cálculo.

Médias

    • Serão considerados os eventos variáveis calculados dentro do ano (Ex: 01/01/2022 a 31/12/2022). 

Adcionais

    •  Serão considerados os valores cheios dos adicionais devidos no mês do cálculo. 

13º 

SALÁRIO

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MÉDIAS 13º SALÁRIO

  • A apuração das médias ocorre de acordo com as informações cadastradas na tabela de "Médias" para o sindicato dos Funcionários em questão.

  • Neste exemplo, a apuração das médias será pelos últimos 12 meses.

  • Para o 13º Salário a apuração não ultrapassa o ano vigente.�

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EVENTOS VARIÁVEIS

Para que o evento seja variável e considerado para as médias, é necessário que durante o período de apuração 

o mesmo tenha sido calculado com a opção ”Média/Variável”

assinalada em seu cadastro, demonstrando assim, a bolinha azul clara ao lado direito (coluna "Média") 

IMPORTANTE: Caso o evento variável não tenha sido calculado nos meses anteriores com a opção em Média, ao configurar o evento agora não fará com que o mesmo seja considerado para a base do 13º Salário, portanto, sendo este o caso, deverá realizar os ajustes/ inclusão manual no próprio cálculo e emitir o relatório de médias fora do sistema.

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13º 1ª PARCELA 

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13º SALÁRIO 1ª PARCELA

� PROPORCIONAL

Evento: 3901- R$ 5.000,00 /12 = R$ 416, 66 x 11 (avos adquiridos) = R$ 4.583,33 x 50% = R$ 2.291,67

Neste exemplo, os avos da funcionária é proporcional, pois a data de admissão é 18/01/2022, ou seja, não adquiriu direito ao avo corres-

pondente a Janeiro/2022

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13º SALÁRIO 1ª PARCELA �COM ADICIONAL

  • Evento: 3901- R$ 3.000(Salário) + R$ 242,40 (Adicional) = R$ 3.242.40 x 50% = R$ 1.621,20
  • Neste exemplo, o funcionário possui evento (s) Adicional (is) no valor de R$: 242,40, o que está compondo a base de 13º Salário.
  • Para a conferência do Adicional, poderá gerar a "Ficha Financeira" do funcionário, conforme exemplo a seguir:

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CONFERÊNCIA DO ADICIONAL

Para conferir a origem do adicional apurado na base de 13º Salário, poderá gerar a "Ficha Financeira".

Neste relatório consta todos os eventos calculados para o funcionário, assim basta verificar a existência de algum adicional.

Lembrando que para que o Adicional seja considerado o mesmo deverá estar "ATIVO"  na tela de "Eventos."

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13º SALÁRIO 1ª PARCELA

� COM MÉDIAS

  • Evento-3901: R$ 4.000,00 (salário) / 12 = R$ 333,33 X 7 (avos adquiridos)= R$ 2.333,33 x 50% = R$ 1.166,67
  • Evento- 3902: Neste exemplo, foi calculado para a funcionária o evento 3902-13º Sal. Parc. Variável, correspondente às médias dos valores variáveis apurados no ano vigente.
  • Para a conferência das Médias, deverá gerar o "Relatório de Médias", conforme o exemplo a seguir.

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CONFERÊNCIA DAS MÉDIAS 1º PARCELA

A conferência das médias será realizada através do "Relatório de Médias". Observe que neste exemplo,

a configuração realizada na tabela de Médias (no Sindicato) é de 12 meses, no entanto, esta limita-se a competência junho/2022, haja vista que a admissão ocorreu em 01/06/2022.

Portanto, para esta funcionária por exemplo, a apuração ocorreu considerando os últimos 5 meses (Out a Jun)

-R$ 552,46 / 5 = R$ 110,49

-R$ 110,49 /12 = R$ 9,20 

-$ 9,20 x 7 (avos adquiridos)= R$ 64,45

=R$ 64,45 x 50% = R$ 32,23 (médias)

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13º SALÁRIO 1ª PARCELA

�COM ADICIONAL E MÉDIAS

  • Neste exemplo, o funcionário possui evento (s) Adicional (is) no valor de R$: 242,40, o que está incorporando na base de 13º Salário no evento 3901.
  • Foi calculado também o evento 3902.13º Sal. Parcela Variável, correspondente às médias dos valores variáveis apurados no ano vigente.

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13º 2º PARCELA 

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13º SALÁRIO 2ª PARCELA

� PROPORCIONAL

  • Evento: 3903- R$ 5.000,00 (salário) / 12 = 416,66 X 11 (avos adquiridos) = R$ 4.583,33
  • Deste valor, serão descontados a 1º Parcela (R$ 2.291,66) e demais Tributos (INSS e IRRF)

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13º SALÁRIO 2ª PARCELA 

�COM ADICIONAL

  • Evento: 3903- Está sendo composto por Salário + Adicional
  • Deste valor, serão descontados a 1º Parcela (R$ 1.621,20) e demais Tributos (INSS e IRRF)

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13º SALÁRIO 2ª PARCELA

� COM MÉDIAS

  • Evento-3903: R$ 4.000 (salário) / 12 = R$ 333,33 x 7 (avos adquiridos) = R$ 2.333.33

  • Evento-3904: Deverá conferir o "Relatório de Médias" conforme o exemplo a seguir.
  • Destes valores serão descontados a 1º Parcela (R$ 1.198,90) e demais Tributos (INSS e IRRF)

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CONFERÊNCIA DAS MÉDIAS 2º PARCELA.

Na 2º Parcela, considera-se as variáveis de Novembro a Janeiro, limitando-se a competência de admissão (06/2022).

Neste exemplo, a apuração ocorreu considerando os últimos 6 meses (Nov a Jun).

-R$ 620,62 /6 = R$ 103,44

-R$ 103,44 /12 = R$ 8,61 

-R$ 8,61 x 7 (avos adquiridos) = R$ 60,34

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13º SALÁRIO 1ª PARCELA �COM ADICIONAL E MÉDIAS

  • Evento: 3903- Está sendo composto por Salário + Adicional
  • Evento 3904- Deverá conferir o "Relatório de Médias"
  • Destes valores serão descontados a 1º Parcela (R$ 1.621,20) e demais Tributos (INSS e IRRF)

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REAJUSTE VARIÁVEL

Na folha de Dezembro poderá haver o cálculo do "Reajuste Variável" como provento ou desconto dos valores apurados nas Médias referentes a folha do mês 12.

Evento 3905 13º Salário Reajuste Variável (provento)

Evento 8403 Reajuste 13º Variável (desconto)

Isto ocorre pois no momento do cálculo da 2º parcela de 13º Salário o mês de Dezembro não entra na contagem da apuração das médias, portanto se o funcionário realiza Horas Extras, ou não; as médias são apuradas novamente.

Veja os exemplos a seguir.

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3905- 13º Salário. Reajuste Variável

  • O evento "3905- 13º Salário Reajuste Variável" será creditado na Folha do Funcionário, quando as Médias Variáveis calculadas na 2ª Parcela do 13º salário, forem pagas com o valor menor, que a Média calculada no mês de Dezembro.
  • Veja que neste exemplo, a funcionária realizou Horas Extras  após o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário e por este motivo na folha, está sendo considerado este saldo a pagar.

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CONFERÊNCIA DO REAJUSTE.

Para a conferência gere os relatórios: "Relatório Médias 13" e o "Relatório de Médias" e faça a diferença dos valores apurados

R$ 119,97 – R$ 103,44 = R$ 16,53

R$ 16,53/ 12 = R$ 1,38 x 7 (avos adquiridos )= R$ 9,64

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8403- Reajuste 13º Variável

O evento "8403- Reajuste 13º Variável" será debitado na Folha do Funcionário, quando as Médias Variáveis calculadas na 2ª Parcela do 13º salário, forem pagas com o valor maior, que a Média calculada no mês de Dezembro.

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CONFERÊNCIA DO REAJUSTE.

Para a conferência gere os relatórios: "Relatório Médias 13" e o "Relatório de Médias" e faça a diferença dos valores apurados

R$ 78,09 – R$ 85,18 = - R$ 7,10

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13º SALÁRIO NO ESOCIAL

A 1ª Parcela do 13º Salário, calculada entre os meses de Fevereiro a Novembro, será enviada no eSocial através do evento S-1200-Remuneração (Mensal), junto com os cálculos do mês (Adiantamento, Folha, etc). Portanto na primeira parcela haverá somente eventos Mensais:

S-1200-Mensal

S-1210-Mensal

S-1299-Mensal

Já a 2ª Parcela, calculada em Dezembro, será enviada no evento S-1200- Remuneração (Anual). e S-1299- Fechamento (Anual) , isto para que o recolhimento seja realizado em guias separadas.

S-1200- Anual (corresponde ao 13º salário)

S-1200-Mensal

S-1210- Mensal

S-1299-Anual (corresponde ao 13º salário)

S-1299-Mensal

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GERAÇÃO DOS EVENTOS ANUAIS

Para a geração do S-1200-Remuneração e S-1299- Fechamento (Anual), em DEZEMBRO, de Carga em "Fechamento/Reabertura"(Periódicos) e selecione na parte inferior da tela a opção “13º Salário (Anual).

Quanto ao S-1210 ( em ambas competências) será gerada uma única carga, abrangendo todos os fatos geradores (Pagamentos) ocorridos no respectivo mês.

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