O ESPÍRITO DAS LEIS
Montesquieu
O espirito das Leis
LIVRO PRIMEIRO
Das leis em geral
O espirito das Leis
CAPÍTULO I
Das leis em suas relações com os diversos seres
O espirito das Leis
1 – Leis amplas e próprias: natureza, seres, Deus, anjos, homens.
2 – Fatalidade cega 🡪 absurdo.
3 – Há uma razão primeira: Deus.
4 – Deus criador do mundo 🡪 leis.
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5 – Movimento do mundo leis constantes.
6 – Leis positivas depois das leis naturais.
7 – Homem e mundo: quem melhor obedece?
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8 – Leis humanas: constantemente negligenciadas.
9 – Animais: leis naturais; não positivas.
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10 – MORTE para o HOMEM e o ANIMAL:
“Os animais não possuem as supremas vantagens que nós possuímos; possuem outras que não possuímos. Não têm as nossas esperanças mas também não têm os nossos temores; estão, como nós, sujeitos à morte, mas sem conhecê-la; a maioria conserva-se mesmo melhor do que nós e não faz tão mau uso de suas paixões.”
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11 – HOMEM: inteligência e fragilidade:
“O homem, como ser físico, é tal como os outros corpos, governado por leis invariáveis. Como ser inteligente, viola incessantemente as leis que Deus estabeleceu e modifica as que ele próprio estabeleceu. Cumpre que ele se oriente e, entretanto, é um ser limitado; está sujeito, como todas as inteligências finitas, à ignorância e ao erro, e perde ainda os frágeis conhecimentos que possui; torna-se, como criatura sensível, sujeito a mil paixões.”
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CAPÍTULO II
Das leis da natureza
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1 – Antecedente a todas as outras.
Lei que remete a Deus.
3 – O homem primitivo: o silvícola que teme.
4 – Estado natural: onde reina a paz (crítica a Hobbes).
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5 – Hobbes;
“Por que os homens, mesmo quando não estão em guerra, estão sempre armados?”
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6 – O sentimento das necessidades: o alimento.
8 – Medo: congregação, associação.
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9 – Resumo: quatro leis naturais:
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CAPÍTULO III
Das leis positivas
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1 – Homem em sociedade e a instauração do estado de guerra.
Necessidade do estabelecimento de leis:
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3 – O Direito das Gentes 🡪 1 – na paz: tanto bem possível; 2 – na guerra: mínimo mal possível.
O objetivo da guerra 🡪 vitória – conquista – conservação.
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4 – O Direito Político 🡪 existe em cada sociedade.
“Sem governo, nenhuma sociedade poderia subsistir.”
Cf. Pierre Clastres – A sociedade contra o Estado.
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Estado Político 🡪 reunião de todas as forças individuais.
Força geral:
Pátrio poder 🡪 Natureza 🡪 poder de acordo com a Natureza (refutado).
Poder Político 🡪 reunião de muitas famílias.
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Governo adequado com a Natureza 🡪 o que melhor atende seu povo.
“As forças individuais não se podem reunir sem que todas as vontades se reúnam.”
Estado Civil 🡪 reunião de todas as vontades.
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6 – A lei geral é a razão humana.
7 – Leis políticas e civis 🡪 tão adequadas a um povo que, raramente, podem servir a outro.
8 – Vida e costume 🡪 as leis devem ser relativas à vida e costume de um povo.
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“Devem as leis ser relativas ao físico do país, ao clima frio, quente ou temperado; à qualidade do solo, à sua situação, ao seu tamanho; ao gênero de vida dos povos, agricultores, caçadores ou pastores; devem relacionar-se com o grau de liberdade que a constituição pode permitir; com a religião dos habitantes, suas inclinações, riquezas, número, comércio, costumes, maneiras.”
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9 – O espírito das leis: o objetivo da obra.
“É isso que pretendo realizar nesta obra. Examinarei todas essas relações; formam elas, no conjunto, o que chamamos de Espírito das Leis.”
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“Não separei de modo algum as leis políticas dos civis, pois, como absolutamente não trato de leis mas do espírito das leis e como esse espírito consiste as diferentes relações que as leis podem ter com diversas coisas, devo seguir menos a ordem natural das leis que a dessas relações e dessas coisas.”
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LIVRO SEGUNDO
Das leis que derivam diretamente da natureza do governo
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CAPÍTULO I
Da natureza de três diferentes governos
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1 – Três espécies de governo:
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2 – Republicano 🡪 o povo ou parcela do povo possui o poder soberano.
3 – Monárquico 🡪 um só governa, com leis fixas e estabelecidas.
4 – Despótico 🡪 uma só pessoa, sem leis e regras, de acordo com seus caprichos.
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CAPÍTULO II
Do governo republicano e da leis relativas à democracia
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1 – Democracia 🡪 quando o povo detém o poder soberano.
2 – Aristocracia 🡪 uma parte do povo.
3 – Na democracia, o povo é SOBERANO e SÚDITO.
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4 – SUFRÁGIO
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5 – Testemunho de Libanio (314-390 a.C.), sofista grego:
Em Atenas --. Pena capital para quem se imiscuísse da Assembleia.
6 – Assembleias: necessidade de estipular o número.
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7 – Competência 🡪 POVO e seus MINISTROS:
“O povo que possui o poder soberano deve fazer por si mesmo tudo o que pode realizar corretamente, e, aquilo que não pode realizar corretamente, cumpre que o faça por intermédio de seus ministros.”
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8 – MINISTROS:
“Seus ministros só lhe pertencem se ele os nomeia; é, pois, uma máxima fundamental deste governo que o povo nomeie seus ministros, isto é, seus magistrados.”
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9 – SENADO: o povo necessita ser conduzido por um senado ou um conselho.
10 – Crença no povo 🡪 “O povo é admirável para escolher aqueles a que deve confiar parte de sua autoridade.”
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11 – POVO ADMIRÁVEL
“Coisas que o povo aprende melhor na praça pública do que um monarca em seu palácio.”
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12 – Ressalva:
“Sabe o povo dirigir um negócio, conhece os lugares, as ocasiões, os momentos e aproveitá-los? Não: não saberá.
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13 – Elegibilidade:
A maioria do povo tem capacidade suficiente para eleger, mas não para ser eleito.
Pode julgar a gestão dos outros, mas não está apto para governar por si próprio.
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14 – Ação do povo: MUITA e POUCA
“Algumas vezes, com cem mil braços, tudo transforma; outras, com cem mil pés, só caminha como insetos.”
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15 – CLASSES e GOVERNO POPULAR:
Ex.: Roma, Sólon e o voto.
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16 – VOTO:
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19 – SORTEIO:
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20 – CÉDULA ELEITORAL:
“A lei que determina a maneira de conceder as cédulas de sufrágio é ainda na democracia uma lei fundamental.”
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21 – VOTO PÚBLICO: LEI FUNDAMENTAL
“Quando o povo vota, seus votos devem ser públicos.”
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22 – CONLUIO:
Perigoso para o SENADO e o corpo de NOBRES.
Não-perigoso entre o POVO 🡪 sua natureza é agir ela paixão.
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23 – CONLUIO e DINHEIRO:
“A desgraça de uma república advém quando não há mais conluios e isso acontece quando se corrompe o povo pelo dinheiro: ele torna-se indiferente e afeiçoa-se ao dinheiro, porém não mais se afeiçoa aos negócios: sem se preocupar com o governo e com o que nele se propõe, espera tranquilamente seu salário.”
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24 – LEIS INSTITUÍDAS PELO POVO:
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CAPÍTULO III
Das leis relativas à natureza da aristocracia
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1 – Poder soberano nas mãos de um número certo de pessoas.
2 – O povo obedece a elas como numa Monarquia.
3 – SUFRÁGIO: não deve existir por sorteio, para evitar inconvenientes.
4 – Quando numerosos 🡪 necessário o SENADO.
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6 – O SENADO não se nomeia nem se elege:
“Os senadores não devem ter o direito de substituir os que faltam ao senado, pois nada perpetuaria tanto os abusos.”
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7 – A AUTORIDADE EXORBITANTE:
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8 – DITADORES:
Em estado de exceção.
“Cumpria que essa magistratura fosse exercida com brilho pois se tratava de intimidar o povo e não de puni-lo; cumpria que o ditador só fosse criado para uma única função e só tivesse autoridade ilimitada em razão dessa função, uma vez que era ele sempre criado para um caso imprevisto.”
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9 – AGISTRATURA OCULTA:
“Necessita-se de uma magistratura oculta porque os crimes que ela pune, sempre profundos, formam-se no segredo e no silêncio.”
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10 – Extensão do poder dessa magistratura:
“É mister compensar, em toda magistratura, a grandeza de seu poder pela brevidade de sua duração.”
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11 – MELHOR ARISTOCRACIA:
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“A melhor forma de aristocracia é aquela em que a parte do povo que não participa do poder é tão pequena e tão pobre que a parte dominante não tem qualquer interesse em oprimi-la.”
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CAPÍTULO IV
Das leis em sua relação com a natureza do governo monárquico
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1 – PRÍNCIPE na MONARQUIA 🡪 fonte de todo o poder político e civil.
2 – PODERES INTERMEDIÁRIOS, SUBORDINADOS e INDEPENDENTES 🡪 natureza do poder monárquico.
“Sem monarca não há nobreza; sem nobreza não há monarca.”
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4 – ABOLIÇÃO da JUSTIÇA dos SENHORES:
Estado popular
Estado despótico
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6 – PRIVILÉGIOS ECLESIÁSTICOS:
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7 – PODER ECLESIÁSTICO CONVENIENTE:
“Assim como, numa república, o poder do clero é perigoso, ele é conveniente numa monarquia, sobretudo nas que caminham para o despotismo. Onde estariam a Espanha e Portugal, desde a perda de suas leis, sem esse poder que, sozinho, contém o poder arbitrário?”
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7 – PODER ECLESIÁSTICO CONVENIENTE:
“Barreira sempre útil quando não existem outras, pois, como o despotismo causa à natureza humana males horríveis, o próprio mal que o limita é um bem.”
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8 – REPOSITÓRIO das LEIS:
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CAPÍTULO V
Das leis relativas à natureza do Estado despótico
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1 – O único homem que o exerce, o faça também exercer por um só.
2 – VIZIR 🡪 ter o mesmo poder que o rei.
3 – Lei fundamental --. O 1º Ministro ou o VIZIR.
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LIVRO TERCEIRO
Dos princípios dos três governos
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CAPÍTULO I
Diferença entre a natureza do governo e seu princípio
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1 – Diferença:
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CAPÍTULO II
Do princípio dos diversos governos
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1 – Da natureza:
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CAPÍTULO III
Do princípio da democracia
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1 – No governo monárquico ou despótico, não se carece de muita probidade.
FORÇA:
Tudo regulamenta ou contém.
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2 – VIRTUDE: a força mais necessária no governo popular.
“Pois é claro que numa monarquia, onde quem manda executar as leis se julga acima das leis, tem-se necessidade de menos virtude do que num governo popular, onde quem manda executar as leis sente que ele próprio a elas está submetido e que delas sofrerá o peso.”
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3 – CORRUPÇÃO da república – ERODIÇÃO do Estado:
“Entretanto, quando num governo popular as leis não mais são executadas, e como isso só pode ser consequência da corrupção da república, o Estado já está perdido.”
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4 – Fatos históricos:
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“Todos os golpes foram dirigidos contra os tiranos, mas nenhum contra a tirania.”
Montesquieu
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c) Políticos gregos: a força da virtude.
“Os políticos gregos, que viviam no governo popular, só reconheciam uma força capaz de mantê-los: a força da virtude.”
d) Políticos atuais: comércio.
“Os políticos atuais só nos falam de manufaturas, de comércio, de finanças, de riquezas e até de luxo.”
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e) Atenas: “temia-se Filipe não como o inimigo da liberdade mas como inimigo dos prazeres.”
f) Cartago: “Pelas coisas que o desespero fez na Cartago desarmada, podemos imaginar o que ela teria feito com sua virtude, quando ainda possuía suas forças.”
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5 – A VIRTUDE DESAPARECIDA
“Os que devem mandar executar as leis contra seus colegas sentem imediatamente que agem contra eles próprios.”
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CAPÍTULO IV
Do princípio da aristocracia
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1 – Virtude tão necessária no governo popular quanto na aristocracia.
2 – Mas não absolutamente.
5 – Como coibirão s nobres?
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5 – Possui uma força que a democracia não possui:
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6 – Das repressões possíveis:
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CAPÍTULO V
De como a virtude não é do governo monárquico
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1 – Fazer política com o mínimo de virtude.
“Nas monarquias, a política manda fazer as grandes coisas com o mínimo de virtude possível, da mesma maneira como, nas máquinas mais perfeitas, a arte emprega o menor número possível de movimentos, forças e rodas.”
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2 – A lei ocupa o lugar de todas as virtudes.
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3 – Crimes públicos e crimes particulares:
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Explicações:
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CAPÍTULO VI
Como se cumpre a virtude no governo monárquico
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1 – HONRA: o preconceito de cada pessoa e de cada cidadão.
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CAPÍTULO VII
Do princípio da monarquia
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1 – Preeminência, categorias, nobreza de origem.
2 – Natureza da honra 🡪 exigir preferências e distinções.
3 – Ambição: ruim na república, ótimos resultados na monarquia.
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CAPÍTULO VIII
De como a honra não é o princípio dos Estados despóticos
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CAPÍTULO IX
Do princípio do governo despótico
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CAPÍTULO X
De como a obediência é diferente nos governos moderados e nos governos despóticos
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CAPÍTULO VIII
De como a honra não é o princípio dos Estados despóticos
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CAPÍTULO XI
Reflexão sobre tudo isso
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