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Caminhos do dinheiro público�Aula 3 - Execução orçamentária, accountability e controle social do orçamento público: o que os dados orçamentários podem mostrar?

Pedro de Lima Marin

Doutor em Administração Pública e coordenador do Programa Planejamento e Orçamento Público da Fundação Tide Setubal��Escola do Parlamento – 17/11/2021

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Roteiro da aula

Emendas parlamentares

Orçamentação baseada em políticas – tendências contemporâneas

Execução orçamentária

O que os números do orçamento podem nos mostrar?

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Processo de aprovação do orçamento

Executivo

Elabora a Proposta de LOA/LDO/PPA

Legislativo

Discute, altera e aprova a Lei Orçamentária Anual (LOA)

LOA APROVADA

Emendas �orçamentárias

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Emendas parlamentares

  • Desde 1988, o Poder Legislativo pode introduzir alterações na proposta de Lei Orçamentária enviada pelo Executivo.

  • Emendas se converteram em um instrumento de barganha do Poder Executivo perante o Legislativo.

  • Na esfera federal, a competência para “gerir” as emendas parlamentares é da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO.

  • Em 2020, as emendas parlamentares ao orçamento federal somaram 35,18 bi, cerca de 2,1% do orçamento para áreas finalísticas do governo federal.

Fonte: Portal da Transparência Gov Federal

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Tipos de emenda parlamentar

Emendas individuais

Emendas de bancada

Emendas do relator/de comissão

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Normatização das Emendas Parlamentares

CF88, Art. 166:

§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

�II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:  �a) dotações para pessoal e seus encargos;  �b) serviço da dívida;  

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou  

�III - sejam relacionadas:  

a) com a correção de erros ou omissões; ou  �b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

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Normatização das Emendas Parlamentares

LDO:

§ 4º  O identificador de Resultado Primário - RP auxilia a apuração do resultado primário previsto no art. 2º, o qual deve constar do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e da respectiva Lei em todos os GNDs, e identificar, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará anexo à Lei Orçamentária de 2020, nos termos do disposto no inciso IX do Anexo I, se a despesa é:

(...)

c) discricionária decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas:

  1. individuais, de execução obrigatória nos termos do disposto no art. 166, § 9º e § 11, da Constituição (RP 6);

2. de bancada estadual, de execução obrigatória nos termos do disposto no  art. 166, § 12, da Constituição e art. 2º da Emenda Constitucional nº 100, de 2019 (RP 7);

(...)

5. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8); e             (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019)

6. de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica (RP 9)

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Resolução CN 01/2016

  • Estabelece regras para aprovação de emendas de remanejamento, de apropriação e de cancelamento.

  • Regras e valores podem mudar de ano a ano. Negociações políticas se refletem no Parecer Preliminar da comissão, que apresenta quais as fontes de recurso que podem ser indicadas nas emendas de apropriação (ex.: Reserva de Contingenciamento, recálculos de Receita, cancelamento de dotações).

  • Limites para apresentação de emendas de apropriação:

  • individuais (25 por deputado);

  • de Comissão (4 ou 8, dependendo da abrangência);

  • Bancada Estadual (mínimo 15 e no máximo 20 emendas de apropriação), além de 3 (três) emendas de remanejamento.

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Transparência das emendas parlamentares

  • Municipal - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/casa_civil/emendas/

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EC 86/2015 – Emendas individuais impositivas

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  �§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

  �§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

  �§ 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

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Orçamentação baseada em políticas – tendências contemporâneas

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Orçando a receita

  • Indicadores macroeconômicos
    • Inflação
    • Projeção de crescimento do PIB
    • Nível de emprego

  • Histórico de performance da arrecadação

  • Previsão de repasses de outras esferas

  • Estimativa das receitas eventuais

  • Operações de crédito contratadas

Previsão de receita

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Classificação da receita e despesa

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Classificação da receita

1.1.1.2.02.51

Cat. Econômica

Receita Corrente

Origem

Receita Tributária

Rubrica

Impostos s/ o patrimônio e renda

Espécie

Imposto

Alínea

IPTU

Subalínea

Imposto predial urbano

Rubrica de receita orçamentária da Prefeitura de São Paulo

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Classificação da receita

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Classificação da despesa

16.10.10.302.3003.3372.4.4.90.51.02

Dotação orçamentária da Prefeitura de São Paulo

ÓrgãoFundo Municipal de Saúde

UnidadeGabinete do Secretário

Função�Saúde�

Subfunção�Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa�Ações e serviços da saúde

Projeto/AtividadeConstrução de Hospitais

Classificação Econômica�Despesa de capital

Grupo de Despesa

Investimento

Modalidade de aplicação �Aplicações diretas

Elemento de despesa�Obras e instalações

Fonte do recurso�Transferências federais

Classificação institucional

Classificação funcional-programática

Classificação econômica

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Classificação da despesa �Funções e Subfunções

Funções e subfunções são padronizadas nacionalmente por força da Portaria SOF 54/2011

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Classificação econômica da despesa

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes

4 - Despesas de Capital

Natureza da Despesa:

1 – Pessoal e Encargos Sociais

2 – Juros e Encargos da Dívida

3 – Outras despesas Correntes

4 – Investimentos

5 – Inversões Financeiras

6 – Amortização da Dívida

Modalidades de Aplicação (ex):

50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

70 – Transferências a instituições multigovernamentais

90 – Aplicação Direta

Elementos de despesa:

01 – Proventos – Pessoal Civil

39 – Outros serviços de terceiros

51 – Obras e Instalações

49 – Auxílio-Transporte

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Classificação da despesa por fonte de receita

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Despesas vinculadas

  • As despesas vinculadas são aquelas exigidas por lei na forma de:

    • 1) Percentuais mínimos de aplicação em determinadas políticas;

    • 2) Vinculação de receitas para fins específicos

Ex.: CF88, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ex2.: Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito e Transporte

Ex3.: Transferências voluntárias dos governos estadual e federal

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Alguns temas importantes relacionados à definição da despesa orçamentária

Orçamento incremental

Orçamento base-zero

Orçamento por resultado ou baseado em desempenho (PBB)

Orçamento top-down

Orçamento participativo

Regionalização do orçamento

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Fonte: PPA PE 2020-2023

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Fonte: PPA SP 2020-2023

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Fonte: PPA SP 2020-2023

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Fonte: PPA SP 2020-2023

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Fonte: LOA SP 2021

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Desafios do orçamento por resultados

  • Embora a ideia de um orçamento por resultados tenha surgido nos anos 90 e tenha sido objeto de experimentação por diversos governos pelo mundo, poucos governos se mostraram capazes de adotá-lo de forma amplamente disseminada.

    • Dificuldades na avaliação e interpretação dos resultados

    • A dificuldade de fazer previsões confiáveis no setor público

    • Natureza política das decisões orçamentárias

    • Como priorizar entre diferentes setores?

    • Como construir políticas públicas setoriais

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Regionalização do orçamento

Por que regionalizar o orçamento?

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Regionalização do orçamento

Combater desigualdades

Aumentar a transparência

Qualificar a participação social

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Regionalização do orçamento

Fonte: PPA PMSP 2022-2025

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Execução orçamentária

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Do planejado ao executado...

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Governança da execução orçamentária

Cada unidade orçamentária é responsável pela gestão dos recursos disponíveis.

  • Programação Financeira dentro das cotas disponíveis
  • Empenhos
  • Liquidações
  • Pagamentos centralizados

O órgão central de planejamento é responsável pela coordenação do sistema de execução orçamentária.

Em São Paulo: Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

Governança específica sobre pedidos de crédito adicional suplementar.

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Execução orçamentária: revisitando o planejamento

Eventos não previstos são frequentes na administração pública. Por esse motivo, a Lei Orçamentária prevê regras que permitem a readequação do orçamento aprovado ou do ritmo de execução inicialmente previsto.

Créditos Adicionais Suplementares (Remanejamentos)

Contingenciamento�orçamentário

Créditos Adicionais Extraordinários (Orçamento de Guerra)

Créditos Adicionais Especiais �(Despesas sem dotação específica)

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Planejando a execução orçamentária

  • O principal instrumento para o planejamento da execução orçamentária são as cotas orçamentárias.

  • Cotas orçamentárias permitem a programação dos desembolsos ao longo dos meses, de acordo com o ritmo previsto para o ingresso das receitas.

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Etapas de realização da receita

Previsão

Lançamento

Arrecadação

Recolhimento

Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

Entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira.

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Etapas de realização da despesa

Fluxo orçamentário -financeiro

Fluxo administrativo

Reserva �Orçamentária

Edital de �Licitação/Pregão

Empenho

Assinatura �do Contrato

Liquidação

Realização da �obra/serviço

Medição/�Ateste

Pagamento

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Definições

Reserva

Consiste na programação de realização de despesa para determinada finalidade. Não implica obrigação de pagamento.

Empenho

É o ato da autoridade competente que cria a obrigação do pagamento dentro do limite dos créditos concedidos no orçamento para cada despesa.

 

É prévio, ou seja, precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário; consequentemente, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Liquidação

É o ato da administração que verifica o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios.

Essa verificação tem por fim apurar:

a) A origem e o objetivo do que se deve pagar;

b) A importância exata a pagar;

c) A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

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Definições

  • Restos a pagar

Despesas empenhadas no exercício, com medições até o final do ano, mas não liquidadas no exercício são classificadas como restos a pagar.

Os restos a pagar oneram o orçamento do exercício.

Os restos a pagar são o principal motivo do conceito “empenhado” ser utilizado por órgãos governamentais em seus balanços anuais.

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O que os números do orçamento podem nos mostrar?

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Capacidade de execução

Fonte: orçamento.prefeitura.sp.gov.br

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Grupos de Despesa (no ano e evolução ao longo dos anos)

Grupo de Despesa

ORÇAMENTO EMPENHADO (R$)

Amortização/Refinanciamento da Dívida

1.035.901.003.458,28

Inválido

94.000.000,00

Inversões Financeiras

126.983.656.431,13

Investimentos

40.668.971.702,04

Juros e Encargos da Dívida

346.844.570.444,91

Outras Despesas Correntes

1.637.158.022.662,55

Pessoal e Encargos Sociais

278.954.630.823,52

Reserva de Contingência

-

Total Geral

3.466.604.855.522,43

Fonte: portal da transparência Gov Federal

Ao fazer comparações temporais, é importante fazer a correção inflacionária

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Funções de governo (no ano e evolução ao longo dos anos)

Fonte: portal da transparência Gov Federal

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Gastos com políticas específicas (programas e ações)

Fonte: portal da transparência Gov Federal