Caminhos do dinheiro público�Aula 3 - Execução orçamentária, accountability e controle social do orçamento público: o que os dados orçamentários podem mostrar?
Pedro de Lima Marin
Doutor em Administração Pública e coordenador do Programa Planejamento e Orçamento Público da Fundação Tide Setubal��Escola do Parlamento – 17/11/2021
Roteiro da aula
Emendas parlamentares
Orçamentação baseada em políticas – tendências contemporâneas
Execução orçamentária
O que os números do orçamento podem nos mostrar?
Processo de aprovação do orçamento
Executivo
Elabora a Proposta de LOA/LDO/PPA
Legislativo
Discute, altera e aprova a Lei Orçamentária Anual (LOA)
LOA APROVADA
Emendas �orçamentárias
Emendas parlamentares
Fonte: Portal da Transparência Gov Federal
Tipos de emenda parlamentar
Emendas individuais
Emendas de bancada
Emendas do relator/de comissão
Normatização das Emendas Parlamentares
CF88, Art. 166:
�§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
�II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: �a) dotações para pessoal e seus encargos; �b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
�III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou �b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Normatização das Emendas Parlamentares
LDO:
�§ 4º O identificador de Resultado Primário - RP auxilia a apuração do resultado primário previsto no art. 2º, o qual deve constar do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e da respectiva Lei em todos os GNDs, e identificar, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará anexo à Lei Orçamentária de 2020, nos termos do disposto no inciso IX do Anexo I, se a despesa é:
(...)
c) discricionária decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas:
2. de bancada estadual, de execução obrigatória nos termos do disposto no art. 166, § 12, da Constituição e art. 2º da Emenda Constitucional nº 100, de 2019 (RP 7);
(...)
5. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8); e (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019)
6. de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica (RP 9)
Resolução CN 01/2016
Transparência das emendas parlamentares
EC 86/2015 – Emendas individuais impositivas
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
�§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
�§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
�§ 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Orçamentação baseada em políticas – tendências contemporâneas
Orçando a receita
Previsão de receita
Classificação da receita e despesa
Classificação da receita
1.1.1.2.02.51
Cat. Econômica
Receita Corrente
Origem
Receita Tributária
Rubrica
Impostos s/ o patrimônio e renda
Espécie
Imposto
Alínea
IPTU
Subalínea
Imposto predial urbano
Rubrica de receita orçamentária da Prefeitura de São Paulo
Classificação da receita
Classificação da despesa
16.10.10.302.3003.3372.4.4.90.51.02
Dotação orçamentária da Prefeitura de São Paulo
Órgão�Fundo Municipal de Saúde
Unidade�Gabinete do Secretário
Função�Saúde�
Subfunção�Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa�Ações e serviços da saúde
Projeto/Atividade�Construção de Hospitais
Classificação Econômica�Despesa de capital
Grupo de Despesa
Investimento
Modalidade de aplicação �Aplicações diretas
Elemento de despesa�Obras e instalações
Fonte do recurso�Transferências federais
Classificação institucional
Classificação funcional-programática
Classificação econômica
Classificação da despesa �Funções e Subfunções
Funções e subfunções são padronizadas nacionalmente por força da Portaria SOF 54/2011
Classificação econômica da despesa
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
Natureza da Despesa:
1 – Pessoal e Encargos Sociais
2 – Juros e Encargos da Dívida
3 – Outras despesas Correntes
4 – Investimentos
5 – Inversões Financeiras
6 – Amortização da Dívida
Modalidades de Aplicação (ex):
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
70 – Transferências a instituições multigovernamentais
90 – Aplicação Direta
Elementos de despesa:
01 – Proventos – Pessoal Civil
39 – Outros serviços de terceiros
51 – Obras e Instalações
49 – Auxílio-Transporte
Classificação da despesa por fonte de receita
Despesas vinculadas
Ex.: CF88, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ex2.: Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito e Transporte
Ex3.: Transferências voluntárias dos governos estadual e federal
Alguns temas importantes relacionados à definição da despesa orçamentária
Orçamento incremental
Orçamento base-zero
Orçamento por resultado ou baseado em desempenho (PBB)
Orçamento top-down
Orçamento participativo
Regionalização do orçamento
Fonte: PPA PE 2020-2023
Fonte: PPA SP 2020-2023
Fonte: PPA SP 2020-2023
Fonte: PPA SP 2020-2023
Fonte: LOA SP 2021
Desafios do orçamento por resultados
Regionalização do orçamento
Por que regionalizar o orçamento?
Regionalização do orçamento
Combater desigualdades
Aumentar a transparência
Qualificar a participação social
Regionalização do orçamento
Fonte: PPA PMSP 2022-2025
Execução orçamentária
Do planejado ao executado...
Governança da execução orçamentária
Cada unidade orçamentária é responsável pela gestão dos recursos disponíveis.
O órgão central de planejamento é responsável pela coordenação do sistema de execução orçamentária.
Em São Paulo: Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Governança específica sobre pedidos de crédito adicional suplementar.
Execução orçamentária: revisitando o planejamento
Eventos não previstos são frequentes na administração pública. Por esse motivo, a Lei Orçamentária prevê regras que permitem a readequação do orçamento aprovado ou do ritmo de execução inicialmente previsto.
Créditos Adicionais Suplementares (Remanejamentos)
Contingenciamento�orçamentário
Créditos Adicionais Extraordinários (Orçamento de Guerra)
Créditos Adicionais Especiais �(Despesas sem dotação específica)
Planejando a execução orçamentária
Etapas de realização da receita
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira.
Etapas de realização da despesa
Fluxo orçamentário -financeiro
Fluxo administrativo
Reserva �Orçamentária
Edital de �Licitação/Pregão
Empenho
Assinatura �do Contrato
Liquidação
Realização da �obra/serviço
Medição/�Ateste
Pagamento
Definições
Reserva
Consiste na programação de realização de despesa para determinada finalidade. Não implica obrigação de pagamento.
Empenho
É o ato da autoridade competente que cria a obrigação do pagamento dentro do limite dos créditos concedidos no orçamento para cada despesa.
É prévio, ou seja, precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário; consequentemente, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Liquidação
É o ato da administração que verifica o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios.
Essa verificação tem por fim apurar:
a) A origem e o objetivo do que se deve pagar;
b) A importância exata a pagar;
c) A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Definições
Despesas empenhadas no exercício, com medições até o final do ano, mas não liquidadas no exercício são classificadas como restos a pagar.
Os restos a pagar oneram o orçamento do exercício.
Os restos a pagar são o principal motivo do conceito “empenhado” ser utilizado por órgãos governamentais em seus balanços anuais.
O que os números do orçamento podem nos mostrar?
Capacidade de execução
Fonte: orçamento.prefeitura.sp.gov.br
Grupos de Despesa (no ano e evolução ao longo dos anos)
Grupo de Despesa | ORÇAMENTO EMPENHADO (R$) |
Amortização/Refinanciamento da Dívida | 1.035.901.003.458,28 |
Inválido | 94.000.000,00 |
Inversões Financeiras | 126.983.656.431,13 |
Investimentos | 40.668.971.702,04 |
Juros e Encargos da Dívida | 346.844.570.444,91 |
Outras Despesas Correntes | 1.637.158.022.662,55 |
Pessoal e Encargos Sociais | 278.954.630.823,52 |
Reserva de Contingência | - |
Total Geral | 3.466.604.855.522,43 |
Fonte: portal da transparência Gov Federal
Ao fazer comparações temporais, é importante fazer a correção inflacionária
Funções de governo (no ano e evolução ao longo dos anos)
Fonte: portal da transparência Gov Federal
Gastos com políticas específicas (programas e ações)
Fonte: portal da transparência Gov Federal