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2024
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O que é a ADSE?
ADSE, I.P.
Instituto de Proteção e Assistência na Doença
Missão
Assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação
Regime Jurídico
Instituto Público de Regime Especial e Gestão Participada
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Tutela
Ministério da Presidência e Ministério das Finanças
Localização
Praça de Alvalade, Lisboa
O que é a ADSE?
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Atribuições
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Beneficiários/
Entidades Empregadoras
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Tipos de beneficiários
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Beneficiário titular
Atualmente, quem pode ser beneficiário titular?
Beneficiário titular�
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Beneficiário no ativo
A inscrição é da responsabilidade da entidade empregadora
Beneficiário aposentado/ reformado
A inscrição é da responsabilidade dos serviços da ADSE
Beneficiário titular
Inscrição
Trabalhadores titulares de contratos a título definitivo e sem termo
A inscrição passou a ser oficiosa. A entidade empregadora inscreve como beneficiário titular da ADSE todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a titulo definitivo, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE.
Não pretendendo a inscrição, pode o beneficiário depois de inscrito renunciar.
Nota: os formulários deixaram de existir.
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário no ativo – Procedimento/Prazo
Trabalhadores titulares de contratos a termo
A faculdade de inscrição deve ser exercida pelos trabalhadores até ao terceiro contrato, no prazo de 3 meses, a contar da data da celebração desse mesmo contrato.
Se os trabalhadores não exercerem essa faculdade até ao terceiro contrato, considera-se que renunciam à ADSE. Só podendo estes trabalhadores vir a ser inscritos caso venham a celebrar um contrato sem termo, através do qual a inscrição é oficiosa.
Nota: os formulários deixaram de existir.
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário no ativo – Procedimento/Prazo
Atendendo às normas que regem o contrato de emprego apoiado, não resulta da sua celebração qualquer vínculo público com a entidade promotora, nem o mesmo dá origem à colocação do trabalhador num posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas – o que seria impedido pelas normas imperativas e constitucionalmente protegidas (art.º 47.º, n.º 2, da CRP) quanto ao procedimento concursal para o recrutamento de trabalhador para emprego público.
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário no ativo – Emprego Apoiado
É da responsabilidade do beneficiário assegurar que, quando da passagem á situação de aposentado/reformado a sua inscrição na ADSE se mantem ativa e se se encontra em conformidade. Devem ainda verificar se todos os elementos identificativos se encontram corretos, nomeadamente:
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário aposentado / reformado
Inscrição de beneficiário aposentado / reformado
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Beneficiários Titulares�1.ª Inscrição�
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Beneficiários Titulares�Renovação de direitos�
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Cancelamentos/Motivos
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Cancelamentos/Motivos
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São equiparáveis para este efeito, as situações de renuncia expressa ou não exercício da faculdade, garantindo-se o direito ao trabalhador quando vincule.
A renúncia definitiva, relevará apenas quando o trabalhador já tenha renunciado no âmbito de um contrato sem termo/indeterminado.
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário aposentado / reformado
Renuncia
�
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário aposentado / reformado
Beneficiários extraordinários (ADM/PSP/GNR)
Procedimento
Mediante declaração emitida pela ADSE a comprovar a sua inscrição, pode o beneficiário titular solicitar junto da ADM, a sua inscrição como beneficiária/a extraordinária/o.
Depois de aceite, a própria ADM comunica o facto quer à entidade empregadora quer à ADSE. A partir do dia indicado pela ADM a inscrição na ADSE fica suspensa e a entidade empregadora, a partir da data indicada pela ADM e só a partir dessa data passa a entregar o correspondente desconto diretamente à ADM.
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário aposentado / reformado
Beneficiários extraordinários (ADM/PSP/GNR)
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário aposentado / reformado
Ingresso carreira técnico Superior/Estágio de Titulares de outros subsistema de saúde públicos
A CGA reabriu a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, tendo sido subscritores antes de 1/1/2006, e voltaram ou voltem no futuro, a desempenhar funções às quais fosse aplicável o regime da CGA (CTFP), lhes manifestassem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente (Of. Circular n.º 1/2023, de 28/07/2023).
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário aposentado / reformado
Direito de opção pelo regime de proteção social convergente
Este direito de opção não tem qualquer impacto com a inscrição na ADSE.
Se o trabalhador foi beneficiário titular da ADSE e renunciou ao subsistema de saúde , não pode reativar a sua qualidade de beneficiário titular.
Se o trabalhador não optou atempadamente pela sua inscrição no subsistema de saúde ADSE, não o pode agora, por este facto fazer.
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Beneficiário titular
Inscrição de beneficiário aposentado / reformado
Direito de opção pelo regime de proteção social convergente/
Impacto inscrição na ADSE
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Beneficiário familiar
Atualmente, quem pode ser beneficiário familiar?
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Beneficiário familiar
Atualmente, quem pode ser beneficiário familiar?
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Beneficiário familiar
Inscrição de beneficiário familiar – Condições
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Beneficiário familiar
Inscrição de beneficiário familiar – Condições
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Beneficiário familiar
Inscrição de beneficiário familiar – Condições
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Beneficiário familiar
Inscrição de beneficiário familiar – Descendentes
a) A 60% da remuneração mínima mensal assegurada por lei á generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, se se tratar de um só ascendente
b) A essa remuneração mínima mensal, no caso de se tratar de um casal de ascendentes.
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Beneficiário familiar
Inscrição de beneficiário familiar – Ascendentes
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Beneficiário familiar
Inscrição de beneficiário familiar – Ascendentes
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Beneficiário familiar
Inscrição de cônjuge ou unido de facto – Documentos a apresentar
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Beneficiário familiar
Inscrição de descendentes menores – Documentos a apresentar
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Beneficiário familiar
Inscrição de descendentes maiores estudantes – Documentos a apresentar
Beneficiário familiar�
Declaração da Segurança Social em como não se encontra abrangido por regime de segurança social de inscrição obrigatória. Em alternativa, pode o respetivo familiar autorizar a ADSE a efetuar esta verificação junto da Segurança Social, através do preenchimento de formulário para o efeito que se encontra disponível no site da ADSE ou junto da entidade empregadora do respetivo beneficiário titular. Autorização esta que depois de registada, dispensa a entrega anual de declaração da Segurança Social.
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Beneficiário familiar
Cancelamento automático de direitos por reporte de informação da Segurança Social
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Beneficiário familiar
Inscrição de descendentes maiores incapacitados – Documentos a apresentar
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Beneficiário familiar
Inscrição de ascendentes – Documentos a apresentar
(Licenças reguladas através do art.º 17.º do DL 118/83, de 25/02 e por isso abrange todos os beneficiários titulares, quer sejam titulares de CTFP quer CIT)
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Manutenção de Direitos
Situações em que os beneficiários titulares podem manter a sua qualidade de beneficiário da ADSE
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Manutenção de Direitos
Situações em que os beneficiários titulares (CTFP) podem manter a sua qualidade de beneficiário da ADSE (Lei 35/2014 ou especifica)
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Licenças e Manutenção de Direitos
Situações em que os beneficiários titulares (CTFP) podem manter a sua qualidade de beneficiário da ADSE (Lei 35/2014 ou especifica)
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Licenças e Manutenção de Direitos
Situações em que os beneficiários titulares (CTFP) podem manter a sua qualidade de beneficiário da ADSE (Lei 35/2014 ou especifica)
Às licenças sem vencimento solicitadas por docentes de carreira (titulares de CTFP), aplica-se o estabelecido nos artigos 105.º a 107.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), conjugados com os artigos 280.º a 283.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Assim, caso as licenças sejam fundamentadas no art.º 281 n.º 3, da Lei n.º 35/2014, acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, exercício de funções em organismo internacional ou fundados em circunstancias de interesse público, o docente pode requerer a manutenção da sua inscrição na ADSE, mantendo os correspondentes descontos com base na remuneração base à data da concessão da licença.
Das licenças previstas nos art.º 105 a 107 do ECD, a única que prevê expressamente a manutenção do direito à ADSE é o art.º 106.º.
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Licenças e Manutenção de Direitos
Docentes/Situações em que podem manter a sua qualidade de beneficiário da ADSE
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Manutenção de Direitos
Situações em que os beneficiários titulares são obrigados a manter a qualidade de beneficiário da ADSE
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Manutenção de Direitos
Obrigações dos beneficiários titulares que mantêm a sua qualidade de beneficiário da ADSE
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Entrega de descontos/ficheiros
Obrigação de Entrega de descontos e respetivos ficheiros
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Entrega de descontos/ficheiros
Cancelamento automático de direitos
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Entrega de descontos/ficheiros
Os descontos para a ADSE, I. P., previstos no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, têm lugar mesmo quando não haja prestação de trabalho
Se o beneficiário optar por pagar os descontos quando do regresso ao serviço, o pagamento dos valores devidos pode ser feito em prestações mensais com o limite de 3,5 /prct. da remuneração base.�
�
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Entrega de descontos
Os descontos para a ADSE, I. P., previstos no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, têm lugar mesmo quando não haja prestação de trabalho
As entidades com acordo de capitação com a ADSE (Entidades do Ensino Particular e Cooperativo), encontram-se obrigadas:
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Outras responsabilidades financeira das entidades empregadoras para com a ADSE
e Regional, com exceção das subscritoras de ADSE, I.P. procede à emissão mensal de notas de reembolso relativa a cuidados de saúde.
Os trabalhadores em funções públicas das autarquias locais passaram a partir de 01/01/2024 a gozar dos beneficios concedidos pela ADSE, nos termos dos trabalhadores da administração central do Estado, assumindo a ADSE, I.P. a responsabilidade financeira pelos cuidados de saúde prestados àqueles trabalhadores.
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Autarquias Locais – Alteração de responsabilidades financeiras (Adiamento ao Decreto-Lei n.º 118/83 de 25 de fevereiro)
e Regional, com exceção das subscritoras de ADSE, I.P. procede à emissão mensal de notas de reembolso relativa a cuidados de saúde.
Devem as Autarquias Locais assegurar:
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Autarquias Locais – Alteração de responsabilidades financeiras (Adiamento ao Decreto-Lei n.º 118/83 de 25 de fevereiro)
e Regional, com exceção das subscritoras de ADSE, I.P. procede à emissão mensal de notas de reembolso relativa a cuidados de saúde.
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Autarquias Locais – Alteração de responsabilidades financeiras (Adiamento ao Decreto-Lei n.º 118/83 de 25 de fevereiro)
e Regional, com exceção das subscritoras de ADSE, I.P. procede à emissão mensal de notas de reembolso relativa a cuidados de saúde.
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Autarquias Locais – Alteração de responsabilidades financeiras (Adiamento ao Decreto-Lei n.º 118/83 de 25 de fevereiro)
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Cartão de Beneficiário
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Beneficiário no ativo
O cartão do titular e dos seus familiares é remetido à respetiva entidade empregadora, a qual procederá à sua distribuição
Beneficiário aposentado/ reformado
O cartão é remetido para o endereço da residência registado na base de dados da ADSE
Cartão de Beneficiário
EM PAPEL
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Cartão de Beneficiário
DIGITAL
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Beneficiário no ativo
Deve formalizar o pedido de 2.ª via do cartão, junto da sua entidade empregadora, atendimento online ou através da APP
Beneficiário aposentado/ reformado
Pode formalizar o pedido através do Atendimento Online, por carta a enviar para a Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa ou através da APP
Cartão de Beneficiário
Segundas Vias
Eleito local em regime de meio tempo – O desconto só incide sobre a remuneração paga através da entidade com a qual detém um contrato de trabalho em funções públicas.
Eleito Local a tempo inteiro ou regime de permanência – A incidência do desconto é aplicada sobre a remuneração de eleito local porque o anterior vínculo se encontra suspenso.
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Esclarecimentos diversos
Eleitos Locais – Inscrição na ADSE
Esclarecimento de Dúvidas apresentadas
A ADSE é um subsistema de saúde público, facultativo. Todos os cidadãos se encontram abrangidos pelo SNS, inclusivamente os beneficiários da ADSE, como cidadãos que são.
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Regime convergente e regime n/convergente
O regime é o mesmo, quer se trate de trabalhadores do regime convergente, quer não convergente.
A única diferença é que, quem é beneficiário da ADSE, para além do SNS, pode utilizar os beneficios deste subsistema de saúde, quer no âmbito de entidades convencionadas com a ADSE, quer em regime livre.
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Regime convergente e regime n/convergente
Todos os trabalhadores do Regime Convergente têm direito a atestado médico independentemente de serem ou não beneficiários da ADSE.
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Regime convergente e regime n/convergente
Os trabalhadores do Regime Convergente que não são beneficiários da ADSE, terão que recorrer aos respetivos centros de saúde.
Podem ainda obter o atestado médico através de uma entidade com convenção com a ADSE, sendo que será atendimento em regime privado/particular. Desde que o médico tenha convenção com a ADSE pode emitir o atestado médico.
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Regime convergente e regime n/convergente
Relativamente às Juntas Médicas, esclarece-se que a ADSE tão somente presta um serviço às entidades empregadoras, serviço esse pago pelas mesmas. Assim, este serviço é prestado a todos os trabalhadores do Regime Convergente (trabalhadores que descontam para a CGA), independentemente de serem beneficiários da ADSE ou não.
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Regime convergente e regime n/convergente
Todos os cidadãos são utentes do SNS e podem recorrer ao mesmo, independentemente de serem beneficiários da ADSE.
Todas as Guias de Prestação do utente são emitidas com o número de utente e não da ADSE.
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Regime convergente e regime n/convergente
Porque a ADSE é a entidade responsável pela verificação da doença destes trabalhadores do regime convergente, quer sejam ou não beneficiários da ADSE.
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Regime convergente e regime n/convergente
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Deveres do Beneficiário
Titular
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Regime de benefícios
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Regimes de benefícios
Tramitação
REDE ADSE
Regime Livre
Copagamento
Serviço
Encargo ADSE
Pagamento Total
Serviço
Pedido Reembolso
Reembolso
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Regime Livre
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Regime Livre
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Regime Livre
Condições de aceitação dos documentos
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Regime Livre
Condições de aceitação dos documentos
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Com a sigla
OA, SS e AC
Na respetiva entidade empregadora
nos locais de atendimento da ADSE
por correio para a ADSE – Regime Livre�Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa
Online através da ADSE Direta
Com a sigla
AP, AM, AA
Nos locais de atendimento da ADSE
por correio para ADSE - Regime Livre�Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa
Online através da ADSE Direta
Regime Livre
Entrega de documentos
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Com a sigla CA
Na respetiva entidade empregadora
O reembolso é pago pela entidade empregadora
(a partir de janeiro de 2024 o procedimento será similar aos AO, SS e AC)
Com a sigla RA
Nos serviços da R.A. Açores
ou
Através da ADSE DIRETA
O reembolso é pago pela ADSE
Regime Livre
Entrega de documentos
Nos serviços da R.A. Madeira
Ou
Através da ADSE DIRETA
O reembolso é pago pela ADSE
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Cuidados de Saúde no Estrangeiro
Desde 1 de novembro de 2021 que a emissão destes formulários se encontram sob a competência da Segurança Social
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Cuidados de Saúde no Estrangeiro
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Serviços disponíveis/
Entidades Empregadoras
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ADSE DIRETA
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Gestão de dados de beneficiários
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Gestão de dados de beneficiários_ Registo de Incapacidades
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Documento único de cobrança
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Transferência Eletrónica de Ficheiros
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Transferência Eletrónica de Ficheiros
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Conta Corrente
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Como fazer para pedir um reembolso/
Beneficiários
Como fazer para pedir Reembolso?
Como fazer para pedir Reembolso?
1. Preparação
Como fazer para pedir Reembolso?
1. Preparação
Como fazer para pedir Reembolso?
1. Preparação
Como fazer para pedir Reembolso?
Como fazer para pedir Reembolso?
Em primeiro lugar a fatura, depois as prescrições, relatórios médicos, declarações, etc.
Verificar se está tudo legível. Fechar e Confirmar o envio (os processos que não são confirmados, ao fim de 30 dias são anulados).
Como fazer para pedir Reembolso?
Deve entrar na ADSE DIRETA em: https://www.adse.pt/ar
Na lista de serviços disponíveis, escolher “Enviar Pedido de Reembolso”
Na lista de Pedidos de Reembolso, clicar na linha que na coluna N.º Proc. tem o número do processo por confirmar
Como fazer para pedir Reembolso?
Na página com os dados do processo, clicar no botão “imagens” e anexar as imagens (caso esteja incompleto por falta de imagens)
No fundo da página com os dados do processo, clicar no botão “Confirmar” para completar o pedido ou caso só esteja em falta este passo.
Como fazer para pedir Reembolso?
Documentos úteis:
Como fazer para pedir Reembolso?
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Portal ADSE
ADSE-Direta
APP Móvel MyADSE
Serviços disponíveis
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- ADSE, I.P. - abril de 2024 -