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FLUXO

Contratação de Professores Substitutos

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Legislação

Os procedimentos relativos à contratação de professores substitutos/temporários são regidos:

  • Lei nº 8.745 de 09/12/1993

  • Lei nº 8.112 de 11/12/1990

  • Decreto nº 94.664 de 24/07/1987

  • Lei nº 9.849 de 26/10/1999

Portaria Interministerial MP/MEC nº 108 de 25/05/2011

  • Decreto nº 4.748 de 16/6/2003 e Decreto nº 7312 de 22/09/2010-

  • Lei nº 12.425/2011 de 17 de junho de 2011.

  • Decreto 7485/2011

  • Decreto 5.825 de 29/06/2006

  • Decreto 7.312 22/09/2010

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Legislação – Professor Substituto

De acordo com a lei 8745/93:

§ 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

I - vacância do cargo; (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011), exoneração, demissão, promoção,readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável; falecimento.

II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

III - nomeação para ocupar cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

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Legislação - Decreto 7.485/2011 Art. 14

As licenças ou afastamentos de concessão obrigatória são:

Art. 84 - Licença por motivo de afastamento do cônjuge, a partir do ato de concessão; de acordo com a Lei.

    • Art. 85 - Da Licença para o Serviço Militar ;
    • Art. 91 – Da Licença para Tratar de Interesses Particulares ( Portaria N. 35 1º de março 2016).
    • Art. 92 - Licenças para Desempenho de Mandato Classista;
    • Art. 93 - Afastamento para servir outro órgão ou entidade (partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente);
    • Art. 94 - Afastamento para exercício de Mandato Eletivo (a partir do início do mandato);
    • Art. 95 - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
    • Art. 96 – O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
    • Art. 96A - Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.
    • Art. 202 - Licença para tratamento de saúde (quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão conforme art. 14 do decreto 7485/11 );
    • Art. 207 - Da Licença à Gestante.
    • ATIVIDADE POLÍTICA NÃO DÁ DIREITO A SUBSTITUTO

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DSP

2) Avaliar a legalidade do(s) pedido(s) de contratação de substitutos/temporários.

Passos a serem seguidos

DSP

3) Será enviado um parecer das solicitações para ciência dos câmpus.

Departamento de Ensino

1) Preencher os formulários no LimeSurvey com as solicitações de contratação de professores substitutos.

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CGP

4) Em solicitações Deferidas, será verificado as seguintes situações:

CGP

a) Caso haja lista de espera vigente, o câmpus chama o próximo candidato da lista de espera via e-mail, conforme deferimento do DSP.

CGP

b) Caso seja um pedido de renovação de contrato, providenciar o termo aditivo conforme deferimento do DSP.

DSP

c) Caso NÃO haja lista de espera vigente, o Departamento de Seleção de Pessoas irá compilar as solicitações e se houver processo seletivo colocará a vaga em edital.

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- Encaminhamentos do Departamento de Seleção de Pessoas.

DSP

5) Análise das solicitações e Publicação do edital de processo seletivo.

CGPs Câmpus

6) Devem seguir as orientações que são encaminhadas por e-mail pelo DSP, em cada processo seletivo respeitando o cronograma do edital.

Encaminhamentos do Processo Seletivo - CGPs Câmpus

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Comissão do Processo Seletivo/Banca Avaliadora

7) Devem seguir as orientações que são encaminhadas por e-mail, pelo DSP/CGP/DGP em cada etapa do processo seletivo respeitando o cronograma do edital.

Encaminhamento do Processo Seletivo

DSP

8) Após a realização das etapas realizadas nos câmpus o DSP publicará o resultado final do processo seletivo no site do IFSC.

CGPs Câmpus

9) Todos o documentos do processo seletivo e das etapas realizadas devem ser arquivadas nas CGP’s, inclusive as gravações das bancas.

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CGPs

10) Conferir os documentos dos candidatos, conforme o check-list. Antes da contratação (assinatura do contrato), verificar no sistema SIAPE se o candidato não tem outro vínculo (acumulação ilegal de cargo). Verificar se o candidato não está respondendo nenhuma penalidade pelo site:

https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

CGPs

11) Arquivar os documentos do candidato.

– Encaminhamentos do Processo Seletivo – Efetivação do Contrato.

CGPs

12) Solicitar ao DSP o número para confeccionar o contrato; pegar o modelo do contrato que está disponível na intranet.

CGPs

13) Confeccionar o contrato e enviar pelo SIPAC ao DSP. Colher as devidas assinaturas do contratado, do diretor do câmpus e das testemunhas.

DSP

14) Enviar o extrato do contrato ao Diário Oficial da União (DOU).

* Importante: A data do início e término do contrato deverá estar entre o deferimento na solicitação. Datas de início e término

de contrato deverão cair em dias úteis, evitar não iniciar o contrato na sexta- feira e de terminar o contrato na segunda-feira.

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Provimento do Prof° Substituto na Folha de Pagamento.

CGPs

15) Cadastrar no SIAPE (caiaservid) e efetuar o provimento. Modelo encontra-se na intranet.

Desde 14/04/2023 não é mais necessário incluir o ato de admissão no E-pessoal.

O prazo para inserção dos documentos admissionais no AFD é de até 90 dias.

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Observações

  • Editais serão lançados conforme cronograma e necessidade dos câmpus.

  • Qualquer afastamento de professor efetivo que venha a ocorrer durante o semestre letivo, desde que atenda os requisitos legais, deverá obedecer o fluxo de contratação de substituto.