PROPOSTA DE CARREIRA ÚNICA E O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA BAHIA
ADUSB
ALEXANDRE GALVÃO CARVALHO
COORDENAÇÃO DO SETOR DAS IEES IMES IDES E GT CARREIRA
O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA BAHIA É UMA DAS GRANDES VITÓRIAS DO MD BAIANO
O ESTATUTO É PRODUTO DO ACÚMULO DO TEMA NA BAHIA E NO ANDES-SN
De acordo com o Caderno 2, “a carreira deve ser entendida como estímulo ao crescimento e desenvolvimento docente”, (…) “compreendida como instrumento de realização profissional e mecanismo de garantia da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, condição necessária à qualificação.
CARREIRA ÚNICA
carreira única para todos os docentes das IES, com reconhecimento e valorização da titulação, do tempo de serviço e avaliação do conjunto das atividades inerentes à função.
A carreira única para todos os docentes das IES, CEFET e Colégios de Aplicação é uma das aspirações históricas do MD. Enquanto não se alcança a carreira única em todas as esferas, as propostas de carreira propostas pelos setores devem ser entendidas como parte de uma política de transição, a partir dos eixos e princípios orientadores do projeto do Sindicato Nacional.
Princípio Geral da carreira Única
Todos os docentes partem do mesmo lugar,independente da titulação, percorrem 13 níveis, com interstícios de 18 ou 24 meses e podem chegar no topo em 18 anos ou 20 anos. A titulação não é empecilho para se chegar no topo. São valorizados o tempo de trabalho, as atividades de pesquisa, Ensino e extensão e a titulação, além do anuênio.
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CLASSE | NÍVEL | TEMPO NO NÍVEL | TITULAÇÃO | GRATIFICAÇÕES REFERENTES AO SB | 13= TOPO | |
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PLENO TITULAR TITULAR ADJUNTO ADJUNTO ASSIST ASSIST AUXILIAR AUXILIAR |
B A B A B A B A |
2 ANOS 2 ANOS 2 ANOS 2 ANOS 2 ANOS 2 ANOS 2 ANOS 2 ANOS |
DOUT DOUT DOUT DOUT DOUT MESTRAD MESTRAD GRADUAD GRADUAD |
18% 18% 16%+ 60% 16% + 40% 20% esp. 20% ap. |
12 18M 6% 11 18M 6% 10 18M 6% 9 18M 6% 8 18M 6% 7 18M 6% 6 18M 6% 5 18M 6% 4 18M 6% 3 18M 6% 2 18M 6% 1 18M 6% |
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No nosso Estatuto, se não houvesse travas, o docente chegaria no topo em 16 anos, mas isso não acontece, pois, a promoção e progressão estão atreladas à titulação e as vagas. Por outro lado, há aceleração progressiva. |
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Na proposta aprovada no CONAD, o docente chega no topo em 18 anos e sem nenhuma trava, pois a titulação não impede que o docente chegue ao topo, mas caso não se titule, não recebe o adicional de titulação.
A titulação não está atrelada ao nível e são considerados os seguintes títulos, com os seguintes percentuais:
Aperfeiçoamento: 15%
Especialista: 30%
Mestrado: 60%
Doutorado: 120%
No Estatuto do Magistério(BA), a titulação é uma trava para se chegar ao topo.
1º de julho de 2025�
2. O professor quando chega ao topo da carreira na BA (40hDE- pleno), levando em consideração 16% de anuênio, que é o mínimo, e que não acontece, apesar de ser o ideal, receberia 35.842,62, sem o incentivo por produção científica e sendo obrigatoriamente doutor (60%). Na proposta do Andes-SN, o docente chega ao topo (40DE), sem exigência de titulação e com 18% de anuênio recebendo 18.149,33. Mas, se tiver o doutorado ele receberá 39.928,52, já acrescido 18%.
Comparando os dois planos, não há perda financeira na proposta do Andes-SN em nenhum momento da carreira, ou seja, quando reenquadrar todos os docentes terão ganhos financeiros
Estrutura da carreira
O desenvolvimento na carreira docente não deve ser condicionado a questões orçamentárias.
Estatuto do Magistério
Um dos principais problemas de nossa carreira são os entraves orçamentários para as promoções e progressões
Diretrizes gerais
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 11 - A promoção na carreira do magistério superior far-se-á de uma para outra classe, a requerimento do interessado, condicionada à existência de vaga e de recurso orçamentário, além de outras exigências previstas nesta Lei.
Piso e malha salarial
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (Lei 11.738 de 2008) deve ser adotado como referência do piso gerador da malha salarial, assumindo 50% de seu valor como piso gerador para 20 (vinte) horas semanais;
Situação na Bahia
O governo paga abaixo do piso para o docente 40h, graduado (auxiliar)
Diretrizes gerais
Diretrizes Gerais
DE
A Dedicação Exclusiva, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, deve ser o regime preferencial de trabalho, previsto já nos concursos públicos.
Estatuto do Magistério
Concursos públicos não são realizados sob o regime de trabalho de DE
Diretrizes gerais
INDISSOCIABILIDADE ENTRE �ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
A carga horária de ensino, bem como seu tempo de planejamento, não pode criar impedimentos e dificuldades para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão;
Estatuto do Magistério
Manutenção da luta pelo artigo 22
INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO E MOBILIDADE DOCENTE
O ingresso na carreira se dará, exclusivamente, por concurso público com garantia de cotas étnico-raciais, incluindo pessoas trans, travestis, transgêneras, e para pessoas com deficiência, enfrentando meios de burla e constrangimento de ações afirmativas.
É preciso incoprporar essa redação ao Estatuto do Magistério
2 - A carreira docente deve ser baseada no Regime Jurídico Único (RJU) em todas as esferas.
Defesa do Estatuto do servidor público
Diretrizes gerais
É necessário intensificar a luta contra assédio moral e sexual e práticas de opressão racial, sexual, de gênero e capacitistas que trazem impacto no desenvolvimento da carreira docente.
Incluir redação dessa natureza no Estatuto do magistério
Obrigado!