1 of 23

PROPOSTA DE CARREIRA ÚNICA E O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA BAHIA

ADUSB

ALEXANDRE GALVÃO CARVALHO

COORDENAÇÃO DO SETOR DAS IEES IMES IDES E GT CARREIRA

2 of 23

O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA BAHIA É UMA DAS GRANDES VITÓRIAS DO MD BAIANO

O ESTATUTO É PRODUTO DO ACÚMULO DO TEMA NA BAHIA E NO ANDES-SN

3 of 23

De acordo com o Caderno 2, “a carreira deve ser entendida como estímulo ao crescimento e desenvolvimento docente”, (…) “compreendida como instrumento de realização profissional e mecanismo de garantia da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, condição necessária à qualificação.

4 of 23

CARREIRA ÚNICA

carreira única para todos os docentes das IES, com reconhecimento e valorização da titulação, do tempo de serviço e avaliação do conjunto das atividades inerentes à função.

5 of 23

A carreira única para todos os docentes das IES, CEFET e Colégios de Aplicação é uma das aspirações históricas do MD. Enquanto não se alcança a carreira única em todas as esferas, as propostas de carreira propostas pelos setores devem ser entendidas como parte de uma política de transição, a partir dos eixos e princípios orientadores do projeto do Sindicato Nacional.

6 of 23

7 of 23

Princípio Geral da carreira Única

Todos os docentes partem do mesmo lugar,independente da titulação, percorrem 13 níveis, com interstícios de 18 ou 24 meses e podem chegar no topo em 18 anos ou 20 anos. A titulação não é empecilho para se chegar no topo. São valorizados o tempo de trabalho, as atividades de pesquisa, Ensino e extensão e a titulação, além do anuênio.

8 of 23

C

CLASSE

NÍVEL

TEMPO NO NÍVEL

TITULAÇÃO

GRATIFICAÇÕES

REFERENTES AO

SB

13= TOPO

PLENO

TITULAR

TITULAR

ADJUNTO

ADJUNTO

ASSIST

ASSIST

AUXILIAR

AUXILIAR

B

A

B

A

B

A

B

A

2 ANOS

2 ANOS

2 ANOS

2 ANOS

2 ANOS

2 ANOS

2 ANOS

2 ANOS

DOUT

DOUT

DOUT

DOUT

DOUT

MESTRAD

MESTRAD

GRADUAD

GRADUAD

18%

18%

16%+ 60%

16% + 40%

20% esp.

20% ap.

12 18M 6%

11 18M 6%

10 18M 6%

9 18M 6%

8 18M 6%

7 18M 6%

6 18M 6%

5 18M 6%

4 18M 6%

3 18M 6%

2 18M 6%

1 18M 6%

9 of 23

C

No nosso Estatuto, se não houvesse travas, o docente chegaria no topo em 16 anos, mas isso não acontece, pois, a promoção e progressão estão atreladas à titulação e as vagas.

Por outro lado, há aceleração progressiva.

10 of 23

C

Na proposta aprovada no CONAD, o docente chega no topo em 18 anos e sem nenhuma trava, pois a titulação não impede que o docente chegue ao topo, mas caso não se titule, não recebe o adicional de titulação.

11 of 23

A titulação não está atrelada ao nível e são considerados os seguintes títulos, com os seguintes percentuais:

Aperfeiçoamento: 15%

Especialista: 30%

Mestrado: 60%

Doutorado: 120%

No Estatuto do Magistério(BA), a titulação é uma trava para se chegar ao topo.

12 of 23

  1. o professor em início de carreira, 20h, graduado, na Bahia, receberá no dia 31/07 2.310,45. Na proposta aprovada no conad ele vai receber 2.433,88.
  2. O docente auxiliar, 40h, passaria de 4.620,90 para 4.867,77 (o piso). O Auxiliar DE sairia de 6.931,35, nível A, para 7.545,03.

13 of 23

1º de julho de 2025� 

14 of 23

2. O professor quando chega ao topo da carreira na BA (40hDE- pleno), levando em consideração 16% de anuênio, que é o mínimo, e que não acontece, apesar de ser o ideal, receberia 35.842,62, sem o incentivo por produção científica e sendo obrigatoriamente doutor (60%). Na proposta do Andes-SN, o docente chega ao topo (40DE), sem exigência de titulação e com 18% de anuênio recebendo 18.149,33. Mas, se tiver o doutorado ele receberá 39.928,52, já acrescido 18%.

15 of 23

Comparando os dois planos, não há perda financeira na proposta do Andes-SN em nenhum momento da carreira, ou seja, quando reenquadrar todos os docentes terão ganhos financeiros

16 of 23

Estrutura da carreira

O desenvolvimento na carreira docente não deve ser condicionado a questões orçamentárias.

Estatuto do Magistério

Um dos principais problemas de nossa carreira são os entraves orçamentários para as promoções e progressões

Diretrizes gerais

17 of 23

CAPÍTULO V

DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA

Art. 11 - A promoção na carreira do magistério superior far-se-á de uma para outra classe, a requerimento do interessado, condicionada à existência de vaga e de recurso orçamentário, além de outras exigências previstas nesta Lei.

18 of 23

Piso e malha salarial

O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (Lei 11.738 de 2008) deve ser adotado como referência do piso gerador da malha salarial, assumindo 50% de seu valor como piso gerador para 20 (vinte) horas semanais;

Situação na Bahia

O governo paga abaixo do piso para o docente 40h, graduado (auxiliar)

Diretrizes gerais

19 of 23

Diretrizes Gerais

DE

A Dedicação Exclusiva, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, deve ser o regime preferencial de trabalho, previsto já nos concursos públicos.

Estatuto do Magistério

Concursos públicos não são realizados sob o regime de trabalho de DE

20 of 23

Diretrizes gerais

INDISSOCIABILIDADE ENTRE �ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

A carga horária de ensino, bem como seu tempo de planejamento, não pode criar impedimentos e dificuldades para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão;

Estatuto do Magistério

Manutenção da luta pelo artigo 22

21 of 23

INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO E MOBILIDADE DOCENTE

O ingresso na carreira se dará, exclusivamente, por concurso público com garantia de cotas étnico-raciais, incluindo pessoas trans, travestis, transgêneras, e para pessoas com deficiência, enfrentando meios de burla e constrangimento de ações afirmativas.

É preciso incoprporar essa redação ao Estatuto do Magistério

2 - A carreira docente deve ser baseada no Regime Jurídico Único (RJU) em todas as esferas.

Defesa do Estatuto do servidor público

Diretrizes gerais

22 of 23

É necessário intensificar a luta contra assédio moral e sexual e práticas de opressão racial, sexual, de gênero e capacitistas que trazem impacto no desenvolvimento da carreira docente.

Incluir redação dessa natureza no Estatuto do magistério

23 of 23

Obrigado!