AÇÃO DO VALE REFEIÇÃO
Parceria:
Conforme mencionado em Informativos anteriores, a ACMSP, em parceria com o escritório Farág, Ferreira e Vieira Advogadas, promove a cobrança dos valores Vale Refeição dos meses de janeiro a junho do ano de 1.999 (01/1999 a 06/1999), que não foram pagos aos servidores do município de São Paulo. Ressaltamos que esse direito foi conquistado por ação judicial de conhecimento promovida pelo SINDSEP.
Nesta ação, temos 190 (cento e noventa) associados que POSSUEM DIREITO e ainda não aderiram a ação!!!
A ACMSP, com vistas a defender seus associados, disponibiliza a relação de todos os seus associados que possuem direito e ainda não aderiram no link: https://www.acmsp.org.br/associados-aptos-acao-de-vale-refeicao/, verifique se o seu nome se encontra na relação.
Não deixe de resguardar seu direito!!!
INFORMATIVO
Os documentos necessários para aderir a ação, são:
• RG;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Procuração;
• Contrato.
Para aderir a ação do Vale Refeição basta clicar no link abaixo e seguir as instruções que lá constam: https://www.direitodoservidor.com.br/portal/17
Caso queira aderir à medida judicial de formar presencial, basta agendar no telefone: (11) 3121-8552 e 3258-8552 (Luíza ou Joana)
Toda e qualquer dúvida acerca da ação do recebimento do vale refeição poderá ser elucidada por meio dos canais oficiais de comunicação do escritório Farág, Ferreira e Vieira Advogadas e Advogados ou, diante de agendamento prévio, um dos advogados do escritório poderá recepcionar o associado na sede da associação.
Wpp: (11) 91868-9792 E-mail: diligencia@farag.com.br.
INFORMATIVO