Desafios na Celebração, Execução, Acompanhamento e Prestação de Contas de Instrumentos Celebrados com Fundações de Apoio
I – O papel das fundações de apoio às ICTs
II - Instrumentos de contratualização envolvendo fundação de apoio e ICT
III - A remuneração das fundações de apoio
IV - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio
V - Questões diversas sobre fundação de apoio
VI – Prestação de contas
Sumário
1 - O papel das fundações de apoio às ICTs
1.2 A fundação de apoio como provedora de serviços para os projetos da IFES/ICT
1.4 Reflexões sobre a jurisprudência do TCU (Decisão 655/2002 e Acórdão 1677/2017 – Plenário)
1 - O papel das fundações de apoio às ICTs
1 - O papel das fundações de apoio às ICTs
2 - Instrumentos de contratualização envolvendo fundação de apoio e ICT
2.1 Os instrumentos bipartites (ICT e fundação de apoio)
2.2 Os instrumentos tripartites (ICT, fundação de apoio e terceiros)
2.3 O contrato e o convênio. Distinções
2.4 O acordo de parceria para PD&I (art. 9º da Lei nº 10.973/2004)
2.5 O convênio para PD&I (art. 9º-A da Lei nº 10.973/2004)
2.6 O contrato de prestação de serviços técnicos especializados (art. 8º da Lei nº 10.973/2004)
3 - A remuneração das fundações de apoio
3.1 A taxa de administração
3.2 O ressarcimento das Despesas Operacionais e Administrativas – DOA
A inviabilidade de prestação de contas em relação à DOA
4 - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio�
4.1 O conceito normativo de bolsa no âmbito da política de CT&I
4 - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio�
4.2 - A inaplicabilidade do limite de 416 horas anuais, previsto no § 4º do art. 21 da Lei nº 12.772/2012, às atividades docentes que implicam no pagamento de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e de estímulo à inovação
A lei limita a carga horária apenas das atividades que envolvem pagamento de “retribuição pecuniária”, que são aquelas referentes aos incisos VIII, XI e XII do art. 21
4 - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio�
4.3 As bolsas podem ser pagas a docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada (art. 6º, § 3º, do Decreto nº 7.423/2010)
4.4 As bolsas podem ser pagas a alunos de cursos de pós-graduação lato sensu?
4 - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio�
4.5 - As bolsas não podem ser pagas: a) para cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiadas; b) a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas; c) a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio.
4.6 – O valor das bolsas deve ter por referencial máximo aquele praticado pelas agências oficiais de fomento (Decreto nº 7.423/2010)
4 - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio�
4.7 A participação dos servidores (docentes ou técnicos) em projetos gerenciados por fundação de apoio, com recebimento de bolsa, poderá ocorrer durante a jornada de trabalho própria do cargo?
Ponto para reflexão: art. 4º da Lei nº 8.958/1994
4 - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio�
Art. 4º As IFES e demais ICTs contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente e limites e condições previstos em regulamento, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no art. 1o desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições funcionais. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 1º A participação de servidores das IFES e demais ICTs contratantes nas atividades previstas no art. 1o desta Lei, autorizada nos termos deste artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas, para sua execução, conceder bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
4 - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio�
§ 2º É vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput.
§ 3º É vedada a utilização dos contratados referidos no caput para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente das contratantes. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
4 - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio�
§ 4º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança nas IFES e demais ICTs poderão desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos projetos apoiados pelas fundações de apoio com recebimento de bolsas. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)
§ 5º É permitida a participação não remunerada de servidores das IFES e demais ICTs nos órgãos de direção de Fundações de Apoio, não lhes sendo aplicável o disposto no inciso X do caput do art. 117 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)
4 - A política do pagamento de bolsas no âmbito dos projetos gerenciados por fundação de apoio�
§ 6º Não se aplica o disposto no § 5o aos servidores das IFES e demais ICTs investidos em cargo em comissão ou função de confiança. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)
§ 7º Os servidores das IFES e demais ICTs somente poderão participar de atividades nas fundações de apoio quando não houver prejuízo ao cumprimento de sua jornada de trabalho na entidade de origem, ressalvada a hipótese de cessão especial prevista no inciso II do § 4o do art. 20 da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)
5 - Questões diversas sobre o tema fundação de apoio��
5.1 A natureza do relacionamento entre ICT e fundação de apoio
5.2 De quem é o risco do projeto gerenciado por fundação de apoio?
5.3 Tratamento inadequado sobre o ressarcimento (art. 6º da Lei nº 8.958/1994)
O custo indireto do projeto (CIP)
5.4 A impenhorabilidade dos recursos do projeto depositados na respectiva conta bancária específica em razão de dívidas estranhas à execução do projeto
5.5 A realização de aditivo. É possível aditivo em montante superior a 25% do valor inicial do instrumento?
5 - Questões diversas sobre o tema fundação de apoio��
5.6 – A prorrogação do instrumento e a teoria do contrato de escopo
5.7 – A arrecadação e aplicação direta, pela fundação de apoio, de receitas geradas pelo projeto
O art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.973/2004
6 – Prestação de contas�
1 - Legislação aplicável (Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010 e Decreto 9.283/2018)
2 – O que é prestar contas?
3 – A quem a fundação de apoio presta contas?
4 – Qual o conteúdo da prestação de contas?
5 - Responsabilidades do fiscal e do coordenador do projeto
6 - Prestação de contas: técnica, financeira e de resultado
6 – Prestação de contas�
7 - Cumprimento do objeto
8- Atingimento dos objetivos esperados
9 - Execução em conformidade com o plano de trabalho
10 - Prazo para a prestação de contas
11 - Legalidade na execução das despesas
6 – Prestação de contas�
12 - Comprovação da efetividade, moralidade e legalidade da realização das despesas
13 - Documentação comprobatória de licitações, contratos, documentos de liquidação, pagamento e movimentações financeiras
14 - Rendimentos de aplicação financeira e sua utilização no âmbito do projeto
15 - Devolução de saldos remanescentes
�
Conclusão
É preciso reafirmar a importância das fundações de apoio para o ecossistema da inovação
Desafio
Emplacar uma nova lei em substituição à Lei nº 8.958/1994, de modo a incorporar no novo texto a experiência e maturidade do modelo ao longo dos últimos trinta anos.
Agradecimentos
À UFMS por encampar um debate tão necessário à consolidação do modelo de gestão de projetos de CT&I por meio de fundação de apoio
Obrigado!
Jezihel
jezihel.lima@agu.gov.br