Formada em Direito pela Universidade Candido Mendes; pós-graduada em Altos Estudos em Defesa e Direito Administrativo, com ênfase em terceirização no serviço público e em Relações entre Empresas e Poder Público.
Coordenadora-Geral de Inovação e Projetos da AGU, ex-Diretora da Central de Compras e consultora do Banco Mundial. Servidora da Agência Nacional de Saúde Suplementar, onde foi Gerente de Contratos e Licitações, atuando em licitações por mais de 20 anos. Foi Procuradora Chefe (cível e pessoal) da Procuradoria de Nova Iguaçu e Chefe da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, Secretária Adjunta de Governo, Subsecretária Municipal de Educação e Assessora Legislativa na Câmara de Vereadores. Palestrante, Mediadora e Professora de Direito Administrativo, em especial, sobre o tema de contratações públicas.
Inovação
ou
Insanidade?
Se você tivesse escolha, escolheria direto ou licitaria?
Você sempre compra pelo menor preço na sua vida?
Se o IFMS fosse uma empresa privada, vocês comprariam hoje como compram no setor público?
Quanto do seu orçamento você gasta com suas compras?
Seu orçamento tem aumentado ou diminuído?
No Brasil, as compras públicas movimentam, em media, 15% do PIB (cf dados do BM).
O desafio da eficiência nas compras públicas
Conceito de contratações inovadoras
Artigo 20, §4º, Lei 14.133/21
Autoriza o uso de critérios que valorizem a inovação tecnológica ou técnica na definição do objeto e nos critérios de julgamento da licitação.
Mas o que é uma contratação inovadora?
Não é apenas contratar tecnologia de ponta, envolve:
Portanto, inovação na contratação pública é, sobretudo,
mudar o paradigma:
deixar de comprar apenas insumos e passar a contratar soluções.
Nós somos agentes de transformação para uma administração mais eficiente, inovadora e sustentável.
Quem aqui já perdeu noites de sono tentando explicar um preço estranho na pesquisa de mercado?
A Lei nº 14.133/2021 mudou a lógica:
Não basta cumprir rito, agora precisamos de planejamento robusto e gestão eficiente.
Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) como peças obrigatórias de planejamento.
Incentivo à centralização e às compras compartilhadas.
Ampliação das compras eletrônicas, catálogos digitais, sistemas informatizados.
Sustentabilidade como princípio transversal.
👉 Pergunto a vocês: a inovação está na lei… mas será que já está na nossa cultura organizacional?
Joel de Menezes Niebuhr, que lembra: “a lei é um instrumento; quem faz a boa contratação é o gestor público bem preparado”. Ou seja, a inovação depende de nós.”
Centralizar não é só juntar processos, é pensar estrategicamente.
Assegurando economia de escala, padronização, eficiência administrativa, governança.
Casos concretos
Sustentabilidade em três dimensões:
Ambiental: energia limpa, reciclagem, bens com menor impacto.
Social: inclusão de micro e pequenas empresas, cooperativas de catadores, empresas locais.
Econômica: contratos que estimulam inovação e geram desenvolvimento regional.
Esse é o grande desafio: pensar o futuro no ato da contratação.
Exemplo: universidades contratando energia solar por meio de leilões centralizados.
RECONHECE SUA EQUIPE DE TRABALHO?
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Nossa vida precisa ser diferente disso!
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A centralização é uma porta aberta para a pluralidade de soluções, mas só gera valor público quando é conduzido com planejamento, transparência e controle. Mais do que contratar, nossa missão é entregar resultados com ética, responsabilidade e respeito ao interesse coletivo.
Lara Brainer
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