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Reforma Tributária: gestão e governança no terceiro setor

Breves considerações sobre desafios, riscos, oportunidades e estruturação.

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Da beneficência à governança

Gestão, transparência e sustentabilidade institucional

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    • Mudanças comparativas
    • Impactos por setores
    • Análises de métodos
    • Planejamento tributário
    • Riscos contábeis e financeiros
    • Modelos de operações e controles
    • Agregação de valores
    • Impactos sociais
    • Controles contábeis e financeiros
    • Legalidade
    • Transparência

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A teoria é muito distante da prática?

O que almejamos saber?

A quem interessam as discussões acadêmicas?

Impactos, reflexos, escolhas, benefícios,

malefícios, beneficiados, temporalidade,

memórias, etc.

TEORIA X PRÁTICA: O PAPEL DA ACADEMIA

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GOVERNANÇA

CORPORATIVA

GOVERNANÇA NO

TERCEIRO SETOR

GOVERNANÇA

EM IGREJAS / TEMPLOS

Sistema que harmoniza a autoridade espiritual com a conformidade jurídica e a integridade administrativa, garantindo que a gestão dos recursos terrenos sirva fielmente à missão divina da instituição. (Adapt. Art. 44 do C/C; IBGC, 2026)

Governança no Terceiro Setor é o sistema de princípios, regras, estruturas e processos que orienta a direção e o monitoramento das organizações, promovendo o equilíbrio de interesses e a geração de valor sustentável com foco no cumprimento da missão social e do interesse público. (Adaptação didática)

Governança corporativa é o sistema de princípios, regras e processos que orienta a direção e o monitoramento das organizações, promovendo equilíbrio de interesses e geração de valor sustentável para a sociedade. (IBGC, 2026)

Transparência, equidade, prestação de contas, sustentabilidade e responsabilidade corporativa, integridade.

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ABERTURA

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A pergunta que orienta a discussão

Como se preparar para a reforma sem comprometer a missão institucional?

ENTENDER

O que muda e onde há risco

MAPEAR

Receitas, operações e contratos

CONTROLAR

Caixa, documentos e registros

GOVERNAR

Responsáveis, decisões e evidências

REFLEXÃO:

Uma associação que administra projetos sociais, uma fundação mantenedora e uma organização religiosa podem ter estruturas, receitas e obrigações diferentes. O diagnóstico deve partir de cada pessoa jurídica e de suas operações.

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CONTEXTO LEGAL

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O que muda com a reforma?

• CBS: tributo federal que substitui PIS/Cofins conforme o cronograma legal.

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• IBS: tributo compartilhado por estados, municípios e Distrito Federal, que substitui gradualmente ICMS e ISS.

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• A transição ocorre em etapas; 2026 é o ano inicial de testes e adaptação.

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• Documentos fiscais, cadastros, contratos, sistemas e controles precisam acompanhar as regras aplicáveis.

REFLEXÃO:

Uma organização social que mantém uma escola, um centro de saúde ou um serviço de acolhimento deve revisar contratos, compras, terceirizações e documentos fiscais. O tratamento não será necessariamente igual entre essas atividades.

Base normativa: EC 132/2023; LC 214/2025 e alterações posteriores; Receita Federal do Brasil — Reforma Tributária do Consumo.

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ENQUADRAMENTO

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Imunidade não significa dispensa universal

• A imunidade constitucional dos templos de qualquer culto tem alcance e requisitos jurídicos próprios.

• É necessário analisar a entidade, a finalidade, o patrimônio, as receitas e a operação concreta.

• A imunidade em determinada operação não elimina automaticamente tributos incidentes sobre compras ou obrigações acessórias.

• Isenção, imunidade, não incidência e certificação são conceitos diferentes.

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REFLEXÃO:

A paróquia deve documentar a titularidade e a destinação de receitas e bens; já uma escola ou obra assistencial católica precisa analisar seu enquadramento próprio e os requisitos aplicáveis, sem assumir que o vínculo religioso resolve tudo.

Base Normativa: Constituição Federal, art. 150, VI; CTN, arts. 9º e 14; LC 214/2025,

 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:         (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (Brasil, 1988)

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DIAGNÓSTICO

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Mapeamento de cada fonte de receita e cada operação

• Doações e dízimos: documentar origem, natureza e destinação dos recursos.

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• Eventos, festas e bazares: avaliar operação, habitualidade, documentos e regras locais.

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• Escolas, hospitais e serviços: analisar contratos, contraprestações e enquadramento.

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• Convênios e parcerias públicas: controlar plano de trabalho, despesas elegíveis e prestação de contas.

REFLEXÃO:

Uma ONG que promove um bazar beneficente pode receber doações de bens, vender produtos e contratar fornecedores. Cada fluxo precisa ser identificado e registrado; chamar toda entrada de “doação” não define, por si só, seu tratamento tributário.

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RISCOS

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Cinco riscos que podem comprometer a missão

• Jurídico-tributário: enquadramento incorreto, obrigações omitidas ou interpretação sem documentação.

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• Financeiro: custos não previstos, caixa insuficiente e contratos sem cláusulas de revisão.

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• Operacional: cadastro errado, sistema desatualizado e conciliações incompletas.

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• Governança: responsabilidades difusas, aprovações informais e prestação de contas frágil.

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• Estrutural: constituição, separação por atividades, modelo organizacional, tempestividade de decisões.

REFLEXÃO:

Se uma associação de atendimento a pessoas vulneráveis renovar um contrato de alimentação ou transporte sem avaliar custos, faturamento e cláusulas de revisão, o orçamento do projeto pode ficar insuficiente e reduzir os atendimentos previstos.

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OPORTUNIDADES

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Usar a transição para melhorar a gestão

• Apurar o custo real de cada projeto, unidade e serviço.

• Melhorar a previsão orçamentária e o planejamento de caixa.

• Renegociar contratos com base em cenários documentados.

• Ampliar transparência para doadores, mantenedores e órgãos de controle.

• Cálculo de impacto econômico/social efetivo.

• Relatório de Impacto Social, Relato Integrado e Relatórios de Sustentabilidade baseados em critérios ESG (ambiental, social e governança).

REFLEXÃO:

Uma entidade católica que mantém uma cozinha solidária pode calcular o custo por refeição, separar recursos vinculados e demonstrar aos doadores como as contribuições financiam resultados concretos.

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FLUXO FINANCEIRO

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Split payment: o caixa precisa estar preparado

• O mecanismo prevê segregação e recolhimento do IBS/CBS na liquidação financeira, conforme regras legais e operacionais.

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• O valor bruto da cobrança pode diferir do valor líquido disponibilizado à entidade.

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• É essencial conciliar documento fiscal, recebimento, valor segregado e lançamento contábil.

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• A aplicação concreta depende do tipo de operação e da implementação do mecanismo; não é um tributo adicional.

REFLEXÃO:

Se uma organização do terceiro setor realizar uma operação sujeita ao IBS/CBS e receber por cartão ou outro arranjo abrangido, o financeiro deverá conferir a cobrança, a liquidação, eventual segregação e o registro contábil, conforme as regras aplicáveis.

Base Normativa: LC 214/2025

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REGULARIDADE

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Certificações e qualificações: Organizações da Sociedade Civil

• OS – Organização Sociais: Gestão de serviços públicos.

• OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Ministério da Justiça): Atender áreas com objetivos sociais que atendem ao interesse público (meio ambiente, direitos humanos, cultura, etc.).

• ONG – Organização Não Governamental: (fundações/associações): criada pela sociedade civil para defender uma causa ou prestar um serviço de impacto social.

• CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social: certificação relevante para entidades beneficentes e para o regime das contribuições à seguridade social, conforme requisitos legais.

• Estatuto, atas, demonstrações contábeis, relatórios de atividades e evidências devem estar organizados.

• Manter calendário de vencimentos, responsáveis e controle de pendências.

REFLEXÃO:

Uma associação beneficente que busca ou mantém o CEBAS deve acompanhar os requisitos específicos de sua área, manter relatórios e registros consistentes e não confundir a certificação com dispensa de todos os tributos.

Base Normativa: Constituição Federal, art. 195, § 7º; LC 187/2021; Lei 9637/1998, Lei 9790/1999

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CONTROLES

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Controles contábeis e financeiros indispensáveis

• Plano de contas que diferencie receitas, despesas, projetos e fontes de recursos.

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• Centros de custos por unidade, obra, escola, hospital ou projeto social.

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• Conciliação de extratos, documentos fiscais, pagamentos e recebimentos.

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• Separação e rastreabilidade dos recursos vinculados a projetos.

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• Orçamento, fluxo de caixa projetado e trilha de aprovação das despesas.

REFLEXÃO:

Uma cúria diocesana pode acompanhar separadamente a manutenção das paróquias, a formação pastoral e a obra social; isso ajuda a demonstrar a destinação dos recursos e a detectar alocações não previstas ou insuficiências.

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GOVERNANÇA

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Defina quem decide, executa e fiscaliza

• Diretoria/conselho: aprova diretrizes, orçamento e tolerância a riscos.

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• Contabilidade/financeiro: classifica, registra, concilia, monitora obrigações e gera informações.

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• Jurídico/tributário: valida enquadramentos, contratos e interpretações legais.

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• Conselho fiscal/controle interno: revisa evidências, indicadores e correções.

REFLEXÃO:

Em uma OSC que recebe recursos públicos e doações privadas, a diretoria define as diretrizes, o financeiro/contabilidade registram e conciliam os movimentos, a assessoria técnica valida questões jurídicas e o conselho fiscal acompanha os controles e as correções.

Há um alinhamento funcional, operacional e de gestão? Somente o Contador deve se preocupar?

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PLANO DE AÇÃO

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Um plano de preparação para os próximos 90 dias

• 0–30 dias | Diagnóstico: mapear entidades, receitas, contratos, sistemas, certificações e riscos.

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• 31–60 dias | Simulação: testar cenários de custos e caixa; revisar cadastros, contratos e processos.

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• 61–90 dias | Implantação: treinar equipes, testar conciliações, aprovar políticas e monitorar indicadores.

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• O cronograma é gerencial; deve ser ajustado à complexidade e aos prazos oficiais.

REFLEXÃO:

Uma organização pode escolher como piloto um projeto financiado por parceria pública e uma unidade de atendimento; uma diocese pode testar o processo em uma paróquia e em uma obra assistencial. Em ambos os casos, os procedimentos devem ser ajustados às diferenças de enquadramento e operação.

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APLICAÇÃO PRÁTICA

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Caso prático: campanha beneficente e festa do padroeiro

CENÁRIO

• Uma ONG promove uma campanha de arrecadação para financiar atendimentos.�• Uma paróquia organiza a festa do padroeiro, com doações e venda de refeições.�• Nos dois casos, há fornecedores, pagamentos e destinação de recursos a projetos sociais.�• Cada organização precisa registrar separadamente suas receitas, custos e obrigações.

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CONTROLES A IMPLEMENTAR

• Separar receitas por natureza e documentar.

• Registrar custos e pagamentos por evento.

• Organizar centros de resultados (ou custos).

• Conciliar caixa, bancos e documentos fiscais.

• Demonstrar o valor destinado à obra social.

REFLEXÃO:

Como cada organização demonstraria, meses depois, quanto arrecadou, quanto gastou e quanto efetivamente aplicou na finalidade anunciada?

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ENCERRAMENTO

Proteger a missão exige governança.

Conhecer o enquadramento. Controlar os recursos. Analisar as opções. Documentar as decisões.

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Diagnosticar

02

Controlar

03

Monitorar

A sustentabilidade financeira também é uma forma de cuidar da missão.

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REFERÊNCIAS

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Constituição Federal de 1988

Arts. 150, VI; 195, § 7º.

Emenda Constitucional nº 132/2023

Lei Complementar nº 214/2025

IBS, CBS, imunidades e split payment.

Lei Complementar nº 187/2021

Requisitos legais relacionados ao CEBAS.

Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo

Lei Complementar nº 214/2025

Nota: Conteúdo de cunho educacional. Aconselha-se a validação da legislação vigente e o enquadramento de cada entidade para eventuais tomadas de decisões.

Reforma Tributária

Lei nº 9637/1998

Lei nº 5172/1966

Lei nº 9790/1999

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Lucimar Antônio Cabral de Ávila

  • Contador
  • Advogado
  • Especialista em Contabilidade e Controladoria
  • Especialista em Direito Tributário
  • Especialista em Direito Administrativo
  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal
  • Mestre em Economia
  • Doutor em Administração de Empresas
  • Professor da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia - FACIC/UFU
  • Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia - PPGCC/UFU (Mestrado e Doutorado)
  • Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia - FACIC/UFU.
  • Atualmente com dedicação a pesquisas sobre Direito/Contabilidade Pública, Direito/Contabilidade Tributária, Governança Tributária, Planejamento e Gestão Tributária, Governança no Terceiro Setor.

Obrigado!