GESTÃO E GOVERNANÇA • REFORMA TRIBUTÁRIA • TERCEIRO SETOR • LUCIMAR DE ÁVILA • FACIC/UFU
19/10/2026
Reforma Tributária: gestão e governança no terceiro setor
Breves considerações sobre desafios, riscos, oportunidades e estruturação.
Da beneficência à governança
Gestão, transparência e sustentabilidade institucional
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19/10/2026
A teoria é muito distante da prática?
O que almejamos saber?
A quem interessam as discussões acadêmicas?
Impactos, reflexos, escolhas, benefícios,
malefícios, beneficiados, temporalidade,
memórias, etc.
TEORIA X PRÁTICA: O PAPEL DA ACADEMIA
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GOVERNANÇA
CORPORATIVA
GOVERNANÇA NO
TERCEIRO SETOR
GOVERNANÇA
EM IGREJAS / TEMPLOS
Sistema que harmoniza a autoridade espiritual com a conformidade jurídica e a integridade administrativa, garantindo que a gestão dos recursos terrenos sirva fielmente à missão divina da instituição. (Adapt. Art. 44 do C/C; IBGC, 2026)
Governança no Terceiro Setor é o sistema de princípios, regras, estruturas e processos que orienta a direção e o monitoramento das organizações, promovendo o equilíbrio de interesses e a geração de valor sustentável com foco no cumprimento da missão social e do interesse público. (Adaptação didática)
Governança corporativa é o sistema de princípios, regras e processos que orienta a direção e o monitoramento das organizações, promovendo equilíbrio de interesses e geração de valor sustentável para a sociedade. (IBGC, 2026)
Transparência, equidade, prestação de contas, sustentabilidade e responsabilidade corporativa, integridade.
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ABERTURA
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A pergunta que orienta a discussão
Como se preparar para a reforma sem comprometer a missão institucional?
ENTENDER
O que muda e onde há risco
MAPEAR
Receitas, operações e contratos
CONTROLAR
Caixa, documentos e registros
GOVERNAR
Responsáveis, decisões e evidências
REFLEXÃO:
Uma associação que administra projetos sociais, uma fundação mantenedora e uma organização religiosa podem ter estruturas, receitas e obrigações diferentes. O diagnóstico deve partir de cada pessoa jurídica e de suas operações.
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CONTEXTO LEGAL
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O que muda com a reforma?
• CBS: tributo federal que substitui PIS/Cofins conforme o cronograma legal.
• IBS: tributo compartilhado por estados, municípios e Distrito Federal, que substitui gradualmente ICMS e ISS.
• A transição ocorre em etapas; 2026 é o ano inicial de testes e adaptação.
• Documentos fiscais, cadastros, contratos, sistemas e controles precisam acompanhar as regras aplicáveis.
REFLEXÃO:
Uma organização social que mantém uma escola, um centro de saúde ou um serviço de acolhimento deve revisar contratos, compras, terceirizações e documentos fiscais. O tratamento não será necessariamente igual entre essas atividades.
Base normativa: EC 132/2023; LC 214/2025 e alterações posteriores; Receita Federal do Brasil — Reforma Tributária do Consumo.
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ENQUADRAMENTO
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Imunidade não significa dispensa universal
• A imunidade constitucional dos templos de qualquer culto tem alcance e requisitos jurídicos próprios.
• É necessário analisar a entidade, a finalidade, o patrimônio, as receitas e a operação concreta.
• A imunidade em determinada operação não elimina automaticamente tributos incidentes sobre compras ou obrigações acessórias.
• Isenção, imunidade, não incidência e certificação são conceitos diferentes.
REFLEXÃO:
A paróquia deve documentar a titularidade e a destinação de receitas e bens; já uma escola ou obra assistencial católica precisa analisar seu enquadramento próprio e os requisitos aplicáveis, sem assumir que o vínculo religioso resolve tudo.
Base Normativa: Constituição Federal, art. 150, VI; CTN, arts. 9º e 14; LC 214/2025,
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (Brasil, 1988)
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DIAGNÓSTICO
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Mapeamento de cada fonte de receita e cada operação
• Doações e dízimos: documentar origem, natureza e destinação dos recursos.
• Eventos, festas e bazares: avaliar operação, habitualidade, documentos e regras locais.
• Escolas, hospitais e serviços: analisar contratos, contraprestações e enquadramento.
• Convênios e parcerias públicas: controlar plano de trabalho, despesas elegíveis e prestação de contas.
REFLEXÃO:
Uma ONG que promove um bazar beneficente pode receber doações de bens, vender produtos e contratar fornecedores. Cada fluxo precisa ser identificado e registrado; chamar toda entrada de “doação” não define, por si só, seu tratamento tributário.
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RISCOS
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Cinco riscos que podem comprometer a missão
• Jurídico-tributário: enquadramento incorreto, obrigações omitidas ou interpretação sem documentação.
• Financeiro: custos não previstos, caixa insuficiente e contratos sem cláusulas de revisão.
• Operacional: cadastro errado, sistema desatualizado e conciliações incompletas.
• Governança: responsabilidades difusas, aprovações informais e prestação de contas frágil.
• Estrutural: constituição, separação por atividades, modelo organizacional, tempestividade de decisões.
REFLEXÃO:
Se uma associação de atendimento a pessoas vulneráveis renovar um contrato de alimentação ou transporte sem avaliar custos, faturamento e cláusulas de revisão, o orçamento do projeto pode ficar insuficiente e reduzir os atendimentos previstos.
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OPORTUNIDADES
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Usar a transição para melhorar a gestão
• Apurar o custo real de cada projeto, unidade e serviço.
• Melhorar a previsão orçamentária e o planejamento de caixa.
• Renegociar contratos com base em cenários documentados.
• Ampliar transparência para doadores, mantenedores e órgãos de controle.
• Cálculo de impacto econômico/social efetivo.
• Relatório de Impacto Social, Relato Integrado e Relatórios de Sustentabilidade baseados em critérios ESG (ambiental, social e governança).
REFLEXÃO:
Uma entidade católica que mantém uma cozinha solidária pode calcular o custo por refeição, separar recursos vinculados e demonstrar aos doadores como as contribuições financiam resultados concretos.
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FLUXO FINANCEIRO
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Split payment: o caixa precisa estar preparado
• O mecanismo prevê segregação e recolhimento do IBS/CBS na liquidação financeira, conforme regras legais e operacionais.
• O valor bruto da cobrança pode diferir do valor líquido disponibilizado à entidade.
• É essencial conciliar documento fiscal, recebimento, valor segregado e lançamento contábil.
• A aplicação concreta depende do tipo de operação e da implementação do mecanismo; não é um tributo adicional.
REFLEXÃO:
Se uma organização do terceiro setor realizar uma operação sujeita ao IBS/CBS e receber por cartão ou outro arranjo abrangido, o financeiro deverá conferir a cobrança, a liquidação, eventual segregação e o registro contábil, conforme as regras aplicáveis.
Base Normativa: LC 214/2025
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REGULARIDADE
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Certificações e qualificações: Organizações da Sociedade Civil
• OS – Organização Sociais: Gestão de serviços públicos.
• OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Ministério da Justiça): Atender áreas com objetivos sociais que atendem ao interesse público (meio ambiente, direitos humanos, cultura, etc.).
• ONG – Organização Não Governamental: (fundações/associações): criada pela sociedade civil para defender uma causa ou prestar um serviço de impacto social.
• CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social: certificação relevante para entidades beneficentes e para o regime das contribuições à seguridade social, conforme requisitos legais.
• Estatuto, atas, demonstrações contábeis, relatórios de atividades e evidências devem estar organizados.
• Manter calendário de vencimentos, responsáveis e controle de pendências.
REFLEXÃO:
Uma associação beneficente que busca ou mantém o CEBAS deve acompanhar os requisitos específicos de sua área, manter relatórios e registros consistentes e não confundir a certificação com dispensa de todos os tributos.
Base Normativa: Constituição Federal, art. 195, § 7º; LC 187/2021; Lei 9637/1998, Lei 9790/1999
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CONTROLES
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Controles contábeis e financeiros indispensáveis
• Plano de contas que diferencie receitas, despesas, projetos e fontes de recursos.
• Centros de custos por unidade, obra, escola, hospital ou projeto social.
• Conciliação de extratos, documentos fiscais, pagamentos e recebimentos.
• Separação e rastreabilidade dos recursos vinculados a projetos.
• Orçamento, fluxo de caixa projetado e trilha de aprovação das despesas.
REFLEXÃO:
Uma cúria diocesana pode acompanhar separadamente a manutenção das paróquias, a formação pastoral e a obra social; isso ajuda a demonstrar a destinação dos recursos e a detectar alocações não previstas ou insuficiências.
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GOVERNANÇA
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Defina quem decide, executa e fiscaliza
• Diretoria/conselho: aprova diretrizes, orçamento e tolerância a riscos.
• Contabilidade/financeiro: classifica, registra, concilia, monitora obrigações e gera informações.
• Jurídico/tributário: valida enquadramentos, contratos e interpretações legais.
• Conselho fiscal/controle interno: revisa evidências, indicadores e correções.
REFLEXÃO:
Em uma OSC que recebe recursos públicos e doações privadas, a diretoria define as diretrizes, o financeiro/contabilidade registram e conciliam os movimentos, a assessoria técnica valida questões jurídicas e o conselho fiscal acompanha os controles e as correções.
Há um alinhamento funcional, operacional e de gestão? Somente o Contador deve se preocupar?
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PLANO DE AÇÃO
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Um plano de preparação para os próximos 90 dias
• 0–30 dias | Diagnóstico: mapear entidades, receitas, contratos, sistemas, certificações e riscos.
• 31–60 dias | Simulação: testar cenários de custos e caixa; revisar cadastros, contratos e processos.
• 61–90 dias | Implantação: treinar equipes, testar conciliações, aprovar políticas e monitorar indicadores.
• O cronograma é gerencial; deve ser ajustado à complexidade e aos prazos oficiais.
REFLEXÃO:
Uma organização pode escolher como piloto um projeto financiado por parceria pública e uma unidade de atendimento; uma diocese pode testar o processo em uma paróquia e em uma obra assistencial. Em ambos os casos, os procedimentos devem ser ajustados às diferenças de enquadramento e operação.
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APLICAÇÃO PRÁTICA
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Caso prático: campanha beneficente e festa do padroeiro
CENÁRIO
• Uma ONG promove uma campanha de arrecadação para financiar atendimentos.�• Uma paróquia organiza a festa do padroeiro, com doações e venda de refeições.�• Nos dois casos, há fornecedores, pagamentos e destinação de recursos a projetos sociais.�• Cada organização precisa registrar separadamente suas receitas, custos e obrigações.
CONTROLES A IMPLEMENTAR
• Separar receitas por natureza e documentar.
• Registrar custos e pagamentos por evento.
• Organizar centros de resultados (ou custos).
• Conciliar caixa, bancos e documentos fiscais.
• Demonstrar o valor destinado à obra social.
REFLEXÃO:
Como cada organização demonstraria, meses depois, quanto arrecadou, quanto gastou e quanto efetivamente aplicou na finalidade anunciada?
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ENCERRAMENTO
Proteger a missão exige governança.
Conhecer o enquadramento. Controlar os recursos. Analisar as opções. Documentar as decisões.
01
Diagnosticar
02
Controlar
03
Monitorar
A sustentabilidade financeira também é uma forma de cuidar da missão.
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REFERÊNCIAS
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Constituição Federal de 1988
Arts. 150, VI; 195, § 7º.
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025
IBS, CBS, imunidades e split payment.
Lei Complementar nº 187/2021
Requisitos legais relacionados ao CEBAS.
Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo
Lei Complementar nº 214/2025
Nota: Conteúdo de cunho educacional. Aconselha-se a validação da legislação vigente e o enquadramento de cada entidade para eventuais tomadas de decisões.
Reforma Tributária
Lei nº 9637/1998
Lei nº 5172/1966
Lei nº 9790/1999
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Lucimar Antônio Cabral de Ávila
Obrigado!