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JUSTIFICATIVA
Icapuí-Ceará, 2021 - No caminho de desenvolvimento
A presente medida visa adequar a estrutura organizacional, financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência às novas disposições constitucionais no que diz respeito ao rol de benefícios administrados pelo Fundo Municipal de Previdência e seus respectivos regramentos gerais.
Para tanto impõe-se a alteração, revogação e adição de dispositivos na Lei Orgânica do Município de Icapuí e em Lei Complementar específica, a fim de atender às novas disposições constitucionais trazidas pela EC nº 103/2019, em vigor desde 13 de novembro de 2019.
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RESUMO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS
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PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS
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DEVERES | DIREITOS |
ALÍQUOTA DO SERVIDOR | I - quanto ao participante: |
11% 🡪 14% | a) aposentadoria por invalidez; |
ALÍQUOTA PATRONAL ORDINÁRIA | b) aposentadoria compulsória; |
11% 🡪 14% | c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade; |
ALÍQUOTA PATRONAL SUPLEMENTAR | d) aposentadoria por idade; |
2,35% 🡪 3,35% ATÉ 10% | e) aposentadoria especial |
| f) auxílio-doença; |
A ALÍQUOTA PATRONAL TOTAL CHEGARÁ A 24% | g) salário-família; e |
EM 2029 | h) salário-maternidade. |
*APOSENTADOS E PENSIONISTA: | II - quanto ao dependente: |
ALÍQUOTA PARA QUEM GANHA MAIS DE 1 | a) pensão por morte; e |
SALÁRIO MÍNIMO. | b) auxílio-reclusão. |
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REGRAS GERAIS DE APOSENTADORIA
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| ANTES | DEPOIS |
IDADE MÍNIMA MULHER | 55 ANOS | 62 ANOS |
IDADE MÍNIMA HOMEM | 60 ANOS | 65 ANOS |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30/35 ANOS | 25/(30/35)/40 ANOS |
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PÚBLICO | 10 ANOS | 10 ANOS |
TEMPO NO CARGO | 5 ANOS | 5 ANOS |
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE
REGRAS GERAIS DE PENSÃO POR MORTE
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ANTES | DEPOIS |
100% | 50% + 10% POR DEPENDENTE |
CÁLCULO PENSÃO POR MORTE
REGRAS GERAIS DE PENSÃO POR MORTE
V - para cônjuge ou companheiro:
(...)
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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