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Capacitação em Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Instrutor Dra. Carla Gracy Ribeiro Meneses

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Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

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Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida do produto

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Coleta Seletiva

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Logística Reversa

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Cooperativa de Catadores de Recicláveis

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Tipos

RESÍDUOS INDUSTRIAIS

RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

RESÍDUOS DOMICILIARES

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES

RESÍDUOS DE LIMPEZA URBAN

A

RESÍDUOS DE

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

RESÍDUOS AGROSSILVOPASTOR IS

RESÍDUOS DE MINERAÇÃO

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS

RESÍDUOS SÓLIDOS

Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços podem ser considerados Resíduos Domiciliares pelo poder público municipal, desde que sejam caracterizados como Não Perigosos.

RESÍDUOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL (SMA038/2011)

RESÍDUOS SÓLIDOS CEMITERIAIS

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Resíduos Sólidos (ABNT - NBR 10004/04)

  • Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais, agrícola, de serviços.....

    • Lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, gerados em equipamentos para o controle de poluíção;
    • Líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamento e inviáveis em face a melhor tecnologia disponível.

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Composição Gravimétrica de Resíduos Sólidos

Classificação dos Resíduos Sólidos

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Composição Gravimétrica de Resíduos Sólidos

Processo de mistura pelo qual uma amostra é dividida em quatro partes iguais, sendo tomadas duas partes opostas entre si para constituir uma nova amostra e descartadas as partes restantes. As partes não descartadas são misturadas totalmente e o processo de quarteamento é repetido até que se obtenha o volume desejado.

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Classificação dos Resíduos Sólidos

  • A

classificação de resíduos envolve a

dos

identificação (Quali e Quantitativa) constituintes e suas características.

  • Comparação com tabelas (ABNT) de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
  • Perigosos (Classe I) e Não-Perigosos (Classe II)

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Perigosos - Resíduos Classe I

São aqueles que em função de suas propriedades apresentam riscos à saúde pública e/ou ao meio ambiente:

  • Inflamabilidade (P.Fulgor < 60 oC, < 20% álcool, ...);
  • Corrosividade (2 < pH < 12,5);
  • Reatividade (instável, rçs explosivas c/ água, CN, S,..);
  • Toxicidade;
  • Patogenicidade (microorganismos ou toxinas capazes de gerar doenças). Não incluem resíduos sólidos domiciliares ou gerados em ETE.

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Resíduos Classe II – Não Perigosos

Resíduos Classe IIA – Não Inertes

Não se enquadram nas classificações de Resíduos Classe I – Perigosos ou Classe IIB – Inertes.

combustibilidade, biodegradabilidade

Podem apresentar características de

ou

solubilidade com possibilidade de acarretar riscos a saúde ou ao meio ambiente.

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Resíduos Classe IIB – Inertes

Quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, exceto em relação aos aspectos: cor, turbidez, dureza e sabor.

Ex. Rochas, tijolos, vidros, ....

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GESTÃO: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

GERENCIAMENTO: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei nº 12.305/2010.

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Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010

Art. 20 – Estão sujeitos à elaboração do PGRS:

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Objetivos da PNRS que norteiam a gestão de resíduos

  • Hierarquia na gestão
  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos
  • Gestão integrada de resíduos sólidos para a proteção da saúde pública e ambiental
  • Prioridade, nas aquisições e contratações, para produtos reciclados e recicláveis, e bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis
    • Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

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Instrumentos da PNRS que dão base à gestão de resíduos

  • A pesquisa científica e tecnológica
  • A educação ambiental
  • A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
  • Os planos de resíduos sólidos

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Funções do PGRS

  • Dar o exemplo e atender às expectativas da sociedade
  • Promover o maior controle da destinação dos resíduos
  • Reduzir os custos operacionais por meio do reaproveitamento de materiais
  • Aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos
  • Reduzir os impactos ambientais
  • Reduzir a desigualdade social

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Conteúdo mínimo do PGRS - Art. 21 – Lei nº 12.305/2010

  1. - descrição do empreendimento ou atividade
  2. - diagnóstico dos resíduos sólidos (origem, volume, caracterização, passivos) III - observadas normas e, se houver, o PMGIRS:
  3. explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento;
  4. definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento ;
  5. identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
  6. ações preventivas/corretivas em situações de gerenciamento incorreto/acidentes;
  7. metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e à reutilização e reciclagem;
  8. ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  9. medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos;
  10. periodicidade de sua revisão.

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INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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Diagnóstico do gerenciamento de resíduos

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Legislação Aplicável

NORMAS LEGAIS

REGULAMENTAÇÃO

NBR 10004

Resíduos sólidos – Classificação

NBR 10005

Lixiviação de resíduos – Procedimento

NBR 10006

Solubilização de resíduos – Procedimento

NBR 10007

Amostragem de resíduos – Procedimento

NBR 12235

Armazenamento de resíduos sólidos perigosos

NBR 7500

Transporte de produtos perigosos

NBR 7501

Transporte de cargas perigosas

NBR 7503

Ficha de emergência para transporte de cargas perigosas

NBR 7504

Envelope para transporte de cargas perigosas. Características e dimensões

NBR 8285

Preenchimento da ficha de emergência

NBR 8286

Emprego da simbologia para o transporte rodoviário de produtos perigosos

NBR 11174

Armazenamento de resíduos classes II- A e II - B

NBR 13221

Transporte de resíduos – Procedimento

NBR 13463

Coleta de resíduos sólidos – Classificação

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Legislação Aplicável

NORMAS LEGAIS

REGULAMENTAÇÃO

NBR 12807

Resíduos de serviço de saúde – Terminologia

NBR 12809

Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos

NR-25

Resíduos industriais

NBR 12.235

Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos

NBR 7.500

Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais

NBR 10.157

Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projetos, construção e operação

NBR 8.418

Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos

NBR 11.175

Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho

Res. CONAMA Nº 275

Simbologia dos Resíduos

Res. CONAMA Nº 283

Dispõe sobre o tratamento e destinação final dos RSS

Res. CONAMA No 307

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil

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Caracterização do Local

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Classificação dos Resíduos Sólidos

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Caracterização e Classificação do Resíduo Sólidos

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PROCESSOS NO CANTEIRO

FASE DA OBRA

RESÍDUOS GERADOS

ITENS A SEREM EXECUTADOS /

PGRS

Entulho da demolição: tijolos, concreto, telhas, placas de revestimento, argamassa, solo escavado e etc.

Retirar o acúmulo dos materiais

demolidos;

Retirar entulho através de carrinho

de mão e gericas para posterior depósito na caçamba;

Realizar medição para controle da

geração de resíduos a partir do CTR

– Controle de Transporte de

Resíduos Classe A.

Resíduos e caso resíduos

Demolição, Escavação e

recicláveis sejam vendidos deverá

Fundação

ser preenchida CIR – Controle de

Investimento de Resíduo;

Disponibilizar a caçamba para a

Resíduos contaminados oriundos de demolição.

coleta da mesma por órgão

licenciado; Enviar resíduos para local destinado e devidamente

apropriado;

Elaborar projeto para definição do

Resíduos Classe D.

layout da área de armazenamento

dos resíduos.

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PROCESSOS NO CANTEIRO

FASE DA OBRA

RESÍDUOS GERADOS

ITENS A SEREM EXECUTADOS / PGRS

Carpintaria

Sobras

de

Fôrma: serragem.

madeira

e

Depositar resíduo pós-consumo em área

de descarte específica;

Segregar material para reutilização e

disponibilizar o restante para terceiros; Realizar medição para controle da geração de resíduos a partir do CTR –

Resíduos Classe B

Controle de Transporte de Resíduos e

caso resíduos recicláveis sejam

vendidos deverá ser preenchida CIR – Controle de Investimento de Resíduo;

Disponibilizar resíduos para coleta de entidade selecionada.

Armação de Aço

Ferragens

Depositar resíduo pós-consumo em área

de descarte específica;

Segregar material para reutilização e

disponibilizar o restante para terceiros; Realizar medição para controle da geração de resíduos a partir do CTR –

Resíduos Classe A

Controle de Transporte de Resíduos;

Disponibilizar resíduos para coleta do

mesmo por órgão licenciado.

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SETOR

PROCESSO

ESPECIFICAÇÃ O DO RESÍDUO

CLASSE DO

RESÍDUO

(NBR

10004:2004)

Administração (Escritório, vestiário, refeitório)

Atendimento a clientes, Administração, impressão.

Resíduo de papel,

papelão, restos de alimentos, rejeitos (Papel higiênico, palitos de dentes, papel toalha, etc).

Resíduos não perigoso Classe II A - não inerte

Venda e Elaboração de projetos

Orçamento, Vendas, Elaboração de projetos

Resíduo de papel,

Papel Laser Film, Cartuchos*,

Depósito de tinta para cartuchos**

Resíduos não perigoso Classe II A - não inerte

Almoxarifado

Acondicionamen to da matéria- prima

Resíduo de papel e

papelão, plásticos polimerizado, outros resíduos não perigosos

Resíduos não perigoso Classe II A - não inerte

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Plano de gerenciamento de resíduos Sólidos

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Segregação

  • Consiste na operação de separação dos resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR- 10.004, identificado-os no momento de sua geração, buscando formas de acondicioná-lo adequadamente, conforme a NBR-11174 (resíduos classe II-A e II-B) e NBR-12235 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento temporário e destinação final.

  • A segregação dos resíduos tem como finalidade evitar a mistura daqueles incompatíveis, visando garantir a possibilidade de reutilização, reciclagem e a segurança no manuseio. A mistura de resíduos incompatíveis pode causar: geração de calor; fogo ou explosão; geração de fumos e gases tóxicos; geração de gases inflamáveis; solubilização de substâncias tóxicas, dentre outros.

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Acondicionamento

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MEDIDAS SUGERIDAS PARA ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DOS RESÍDUOS

CARACTERÍSTICA GERAL DO RESÍDUO

ESPECIFICAÇÃO DO RESÍDUO

SUGESTÃO DE ACONDICIONAMENTO

Resíduo geral não reciclável ou misturado não possível de separação

Resíduo de papel, restaurantes (restos de alimentos), rejeitos (Papel higiênico, absorventes íntimos, palitos de dentes etc).

Bombona em polietileno de 100 ou 200 litros

Resíduo geral não perigoso – Classe II-A – não inerte

Resíduo de papel e papelão, plásticos polimerizado, metais não ferrosos (latão), outros resíduos não perigosos

Bombona em polietileno de 100 ou 200 litros

Resíduo de papel e papelão, plásticos polimerizado

Bombona em polietilento de 100 ou 200 litros

Resíduo perigoso – Classe I

Buchas de limpeza das máquinas, Depósitos de tintas

Bombona de 100 ou 200 litros disponibilizadas pela empresa de tratamento

Resíduo perigoso – Classe I

Resíduo Líquido gerado pela preparação da chapa de impressão

Bombona em polietilento de 50 litros

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Identificação dos Resíduos

A identificação dos resíduos serve para garantir a segregação realizada nos locais de geração e deve estar presente nas embalagens, "contaneires", nos locais de armazenamento, e nos veículos de coleta interna e externa. Utilizando simbologias baseadas na norma da ABNT NBR 7500 a 7504 e na resolução CONAMA nº 275/01, procurando sempre orientar quanto ao risco de exposição.

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Adesivos sugeridos RDC 306/2004

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Adesivos sugeridos

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COLETA E TRANSPORTE INTERNO

Compreende a operação de transferência dos resíduos acondicionados do local da geração para o armazenamento temporário e/ou, tratamento interno (descontaminação, reprocessamento, etc)

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LOCAIS DE ACONDICIONAMENTO

O local deve ser coberto e conter acondicionadores apropriados para a guarda de resíduos destas embalagens e no caso de higienização com água, que o depósito para acumulo desta água tenha dimensões compatíveis com a embalagem evitando o derramamento de água no piso, até que a mesma seja destinada adequadamente.

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TRANSPORTE EXTERNO

  • Acondicionamento de acordo com especificado para cada resíduo;
  • Verificação das condições de vedação do compartimento e quando possível utilizar dispositivos de lacre com numeração. A vedação deve promover a resistência de forma que impeça a entrada de água de chuva e também que resíduos caiam nas vias durante o transporte.

Manifesto de carga preenchido completamente, para os resíduos que serão destinados a tratamento ou a reutilização em outros processos de industrias;

No caso de resíduos perigosos, a ficha de emergência;

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Os resíduos classificados como Classe I – Perigosos, necessitam de prévia autorização para o seu transporte, denominada AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS – ATRP

A ATRP deve ser solicitada pelo gerador, acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia da Licença de Operação da empresa geradora;

II - cópia da Licença de Operação da empresa receptora;

dos resíduos; IV -

III - termo de responsabilidade da transportadora anuência da instalação receptora;

V - anuência do órgão ambiental do Estado de destino;

VI - comprovante do pagamento

Durante o percurso do transporte, o responsável pela condução do veículo deverá dispor de cópia da respectiva ATRP.

Os resíduos deverão ser transportados através de empresas transportadoras devidamente licenciadas.

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IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA TRATAMENTO, RECICLAGEM E LOGISTICA REVERSA

  • No caso de recicladores:
  • Cadastro de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda;
  • Licença de operação junto ao órgão de meio ambiente do município ou estado;

Emitam o certificado especificando a quantidade recebida.

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Entidade/Empresa

Tipo de Resíduo que

podem tratar

Serviço

Contato

COOPCICLA e ASCAMAR

(Materiais Recicláveis)

Materiais recicláveis

não contaminados como papel, papelão, garrafas pet, gabinetes plásticos, latas de alumínio e aço

Reciclagem de materiais

(84)3232-8812

COMPAL

(reciclagem)

Chapas, metais, cabos

de aço e de cobre e peças metálicas em geral não contaminadas.

Reuso e destinação para reciclagem

(84)4009-0010

SERQUIP

(destruição térmica)

Resíduos de saúde,

papeis, plásticos, EPI’s, tecidos e fardamentos contaminados com substâncias químicas perigosas sob consulta

Tratamento térmico de resíduos perigosos (incineração)

(84)3234-7024

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SEGURANÇA DO TRABALHADOR PARA O MANUSEIO

ESPECIFICAÇÃO DO RESÍDUO

RISCO

EPI RECOMENDADO

Resíduo de papel, restaurantes (restos de alimentos), rejeitos (Papel higiênico, absorventes íntimos, palitos de dentes, filtros de cigarro, etc).

Risco Biológico

Luvas em PVC, nitrílica e máscara contra poeiras

Resíduo de papel e papelão, plásticos

polimerizado, metais não ferrosos (latão), outros resíduos não perigosos

Risco de Acidente Risco Biológico

Luva em PVC, Luva

tricotada e máscara contra poeiras

Resíduo de papel e papelão, plásticos polimerizado

Risco de Acidente

Luva em PVC, Luva

tricotada

Resíduos perigosos (embalagens de substâncias químicas e buchas de limpeza)

Risco de Acidente Risco Quimico

Luva em PVC, Luva Tricotada, Máscara

contra poeiras e vapores químicos

LEGENDA: CINZA: Resíduo geral não reciclável ou misturado não possível de separação

VERDE: Resíduo geral não perigoso – Classe II-A – não inerte AMARELO: Resíduo do processo industrial – Classe II-A – não inerte

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TREINAMENTO DE COLABORADORES

  • Noções gerais sobre o ciclo de vida dos materiais.
  • Conhecimento da legislação relativa ao RS.
  • Definição, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo.
  • Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento.
  • Formas de reduzir a geração de resíduos e a reutilização de materiais.
  • Conhecimento das responsabilidades e de tarefas.
  • Identificação das classes de resíduos.
  • Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta.
  • Uso de EPI e EPC – conscientização da importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual – uniforme, luvas, avental, mascara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como para mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.

Orientação quanto à higiene pessoal e do ambiente.

Providências a serem tomadas em caso de acidentes e situações emergenciais.

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EDUCAÇÃO AMBIENTAL

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Continua…