Capacitação em Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Instrutor Dra. Carla Gracy Ribeiro Meneses
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida do produto
Coleta Seletiva
Logística Reversa
Cooperativa de Catadores de Recicláveis
Tipos
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
RESÍDUOS DOMICILIARES
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
RESÍDUOS DE LIMPEZA URBAN
A
RESÍDUOS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
RESÍDUOS AGROSSILVOPASTOR IS
RESÍDUOS DE MINERAÇÃO
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS
RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços podem ser considerados Resíduos Domiciliares pelo poder público municipal, desde que sejam caracterizados como Não Perigosos.
RESÍDUOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL (SMA038/2011)
RESÍDUOS SÓLIDOS CEMITERIAIS
Resíduos Sólidos (ABNT - NBR 10004/04)
Composição Gravimétrica de Resíduos Sólidos
Classificação dos Resíduos Sólidos
Composição Gravimétrica de Resíduos Sólidos
Processo de mistura pelo qual uma amostra é dividida em quatro partes iguais, sendo tomadas duas partes opostas entre si para constituir uma nova amostra e descartadas as partes restantes. As partes não descartadas são misturadas totalmente e o processo de quarteamento é repetido até que se obtenha o volume desejado.
Classificação dos Resíduos Sólidos
classificação de resíduos envolve a
dos
identificação (Quali e Quantitativa) constituintes e suas características.
Perigosos - Resíduos Classe I
São aqueles que em função de suas propriedades apresentam riscos à saúde pública e/ou ao meio ambiente:
Resíduos Classe II – Não Perigosos
Resíduos Classe IIA – Não Inertes
Não se enquadram nas classificações de Resíduos Classe I – Perigosos ou Classe IIB – Inertes.
combustibilidade, biodegradabilidade
Podem apresentar características de
ou
solubilidade com possibilidade de acarretar riscos a saúde ou ao meio ambiente.
Resíduos Classe IIB – Inertes
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, exceto em relação aos aspectos: cor, turbidez, dureza e sabor.
Ex. Rochas, tijolos, vidros, ....
GESTÃO: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
GERENCIAMENTO: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei nº 12.305/2010.
Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010
Art. 20 – Estão sujeitos à elaboração do PGRS:
Objetivos da PNRS que norteiam a gestão de resíduos
Instrumentos da PNRS que dão base à gestão de resíduos
Funções do PGRS
Conteúdo mínimo do PGRS - Art. 21 – Lei nº 12.305/2010
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Diagnóstico do gerenciamento de resíduos
Legislação Aplicável
NORMAS LEGAIS | REGULAMENTAÇÃO |
NBR 10004 | Resíduos sólidos – Classificação |
NBR 10005 | Lixiviação de resíduos – Procedimento |
NBR 10006 | Solubilização de resíduos – Procedimento |
NBR 10007 | Amostragem de resíduos – Procedimento |
NBR 12235 | Armazenamento de resíduos sólidos perigosos |
NBR 7500 | Transporte de produtos perigosos |
NBR 7501 | Transporte de cargas perigosas |
NBR 7503 | Ficha de emergência para transporte de cargas perigosas |
NBR 7504 | Envelope para transporte de cargas perigosas. Características e dimensões |
NBR 8285 | Preenchimento da ficha de emergência |
NBR 8286 | Emprego da simbologia para o transporte rodoviário de produtos perigosos |
NBR 11174 | Armazenamento de resíduos classes II- A e II - B |
NBR 13221 | Transporte de resíduos – Procedimento |
NBR 13463 | Coleta de resíduos sólidos – Classificação |
Legislação Aplicável
NORMAS LEGAIS | REGULAMENTAÇÃO |
NBR 12807 | Resíduos de serviço de saúde – Terminologia |
NBR 12809 | Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos |
NR-25 | Resíduos industriais |
NBR 12.235 | Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos |
NBR 7.500 | Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais |
NBR 10.157 | Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projetos, construção e operação |
NBR 8.418 | Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos |
NBR 11.175 | Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho |
Res. CONAMA Nº 275 | Simbologia dos Resíduos |
Res. CONAMA Nº 283 | Dispõe sobre o tratamento e destinação final dos RSS |
Res. CONAMA No 307 | Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil |
Caracterização do Local
Classificação dos Resíduos Sólidos
Caracterização e Classificação do Resíduo Sólidos
PROCESSOS NO CANTEIRO | ||
FASE DA OBRA | RESÍDUOS GERADOS | ITENS A SEREM EXECUTADOS / PGRS |
| Entulho da demolição: tijolos, concreto, telhas, placas de revestimento, argamassa, solo escavado e etc. | Retirar o acúmulo dos materiais demolidos; |
Retirar entulho através de carrinho de mão e gericas para posterior depósito na caçamba; | ||
| | Realizar medição para controle da |
| | geração de resíduos a partir do CTR |
| | – Controle de Transporte de |
| Resíduos Classe A. | Resíduos e caso resíduos |
Demolição, Escavação e | | recicláveis sejam vendidos deverá |
Fundação | | ser preenchida CIR – Controle de |
| | Investimento de Resíduo; |
| | Disponibilizar a caçamba para a |
| Resíduos contaminados oriundos de demolição. | coleta da mesma por órgão licenciado; Enviar resíduos para local destinado e devidamente |
| | apropriado; |
| | Elaborar projeto para definição do |
| Resíduos Classe D. | layout da área de armazenamento |
| | dos resíduos. |
PROCESSOS NO CANTEIRO | ||||||
FASE DA OBRA | RESÍDUOS GERADOS | ITENS A SEREM EXECUTADOS / PGRS | ||||
Carpintaria | Sobras | de | Fôrma: serragem. | madeira | e | Depositar resíduo pós-consumo em área de descarte específica; |
Segregar material para reutilização e disponibilizar o restante para terceiros; Realizar medição para controle da geração de resíduos a partir do CTR – | ||||||
Resíduos Classe B | Controle de Transporte de Resíduos e caso resíduos recicláveis sejam | |||||
vendidos deverá ser preenchida CIR – Controle de Investimento de Resíduo; | ||||||
Disponibilizar resíduos para coleta de entidade selecionada. | ||||||
Armação de Aço | Ferragens | Depositar resíduo pós-consumo em área de descarte específica; | ||||
Segregar material para reutilização e disponibilizar o restante para terceiros; Realizar medição para controle da geração de resíduos a partir do CTR – | ||||||
Resíduos Classe A | Controle de Transporte de Resíduos; | |||||
Disponibilizar resíduos para coleta do mesmo por órgão licenciado. | ||||||
SETOR | PROCESSO | ESPECIFICAÇÃ O DO RESÍDUO | CLASSE DO RESÍDUO (NBR 10004:2004) |
Administração (Escritório, vestiário, refeitório) | Atendimento a clientes, Administração, impressão. | Resíduo de papel, papelão, restos de alimentos, rejeitos (Papel higiênico, palitos de dentes, papel toalha, etc). | Resíduos não perigoso Classe II A - não inerte |
Venda e Elaboração de projetos | Orçamento, Vendas, Elaboração de projetos | Resíduo de papel, Papel Laser Film, Cartuchos*, Depósito de tinta para cartuchos** | Resíduos não perigoso Classe II A - não inerte |
Almoxarifado | Acondicionamen to da matéria- prima | Resíduo de papel e papelão, plásticos polimerizado, outros resíduos não perigosos | Resíduos não perigoso Classe II A - não inerte |
Plano de gerenciamento de resíduos Sólidos
Segregação
Acondicionamento
MEDIDAS SUGERIDAS PARA ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DOS RESÍDUOS
CARACTERÍSTICA GERAL DO RESÍDUO | ESPECIFICAÇÃO DO RESÍDUO | SUGESTÃO DE ACONDICIONAMENTO |
Resíduo geral não reciclável ou misturado não possível de separação | Resíduo de papel, restaurantes (restos de alimentos), rejeitos (Papel higiênico, absorventes íntimos, palitos de dentes etc). | Bombona em polietileno de 100 ou 200 litros |
Resíduo geral não perigoso – Classe II-A – não inerte | Resíduo de papel e papelão, plásticos polimerizado, metais não ferrosos (latão), outros resíduos não perigosos | Bombona em polietileno de 100 ou 200 litros |
Resíduo de papel e papelão, plásticos polimerizado | Bombona em polietilento de 100 ou 200 litros | |
Resíduo perigoso – Classe I | Buchas de limpeza das máquinas, Depósitos de tintas | Bombona de 100 ou 200 litros disponibilizadas pela empresa de tratamento |
Resíduo perigoso – Classe I | Resíduo Líquido gerado pela preparação da chapa de impressão | Bombona em polietilento de 50 litros |
Identificação dos Resíduos
A identificação dos resíduos serve para garantir a segregação realizada nos locais de geração e deve estar presente nas embalagens, "contaneires", nos locais de armazenamento, e nos veículos de coleta interna e externa. Utilizando simbologias baseadas na norma da ABNT NBR 7500 a 7504 e na resolução CONAMA nº 275/01, procurando sempre orientar quanto ao risco de exposição.
Adesivos sugeridos RDC 306/2004
Adesivos sugeridos
COLETA E TRANSPORTE INTERNO
Compreende a operação de transferência dos resíduos acondicionados do local da geração para o armazenamento temporário e/ou, tratamento interno (descontaminação, reprocessamento, etc)
LOCAIS DE ACONDICIONAMENTO
O local deve ser coberto e conter acondicionadores apropriados para a guarda de resíduos destas embalagens e no caso de higienização com água, que o depósito para acumulo desta água tenha dimensões compatíveis com a embalagem evitando o derramamento de água no piso, até que a mesma seja destinada adequadamente.
TRANSPORTE EXTERNO
∙
Manifesto de carga preenchido completamente, para os resíduos que serão destinados a tratamento ou a reutilização em outros processos de industrias;
∙
No caso de resíduos perigosos, a ficha de emergência;
Os resíduos classificados como Classe I – Perigosos, necessitam de prévia autorização para o seu transporte, denominada AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS – ATRP
A ATRP deve ser solicitada pelo gerador, acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia da Licença de Operação da empresa geradora;
II - cópia da Licença de Operação da empresa receptora;
dos resíduos; IV -
III - termo de responsabilidade da transportadora anuência da instalação receptora;
V - anuência do órgão ambiental do Estado de destino;
VI - comprovante do pagamento
Durante o percurso do transporte, o responsável pela condução do veículo deverá dispor de cópia da respectiva ATRP.
Os resíduos deverão ser transportados através de empresas transportadoras devidamente licenciadas.
IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA TRATAMENTO, RECICLAGEM E LOGISTICA REVERSA
∙
Emitam o certificado especificando a quantidade recebida.
Entidade/Empresa | Tipo de Resíduo que podem tratar | Serviço | Contato |
COOPCICLA e ASCAMAR (Materiais Recicláveis) | Materiais recicláveis não contaminados como papel, papelão, garrafas pet, gabinetes plásticos, latas de alumínio e aço | Reciclagem de materiais | (84)3232-8812 |
COMPAL (reciclagem) | Chapas, metais, cabos de aço e de cobre e peças metálicas em geral não contaminadas. | Reuso e destinação para reciclagem | (84)4009-0010 |
SERQUIP (destruição térmica) | Resíduos de saúde, papeis, plásticos, EPI’s, tecidos e fardamentos contaminados com substâncias químicas perigosas sob consulta | Tratamento térmico de resíduos perigosos (incineração) | (84)3234-7024 |
SEGURANÇA DO TRABALHADOR PARA O MANUSEIO
ESPECIFICAÇÃO DO RESÍDUO | RISCO | EPI RECOMENDADO |
Resíduo de papel, restaurantes (restos de alimentos), rejeitos (Papel higiênico, absorventes íntimos, palitos de dentes, filtros de cigarro, etc). | Risco Biológico | Luvas em PVC, nitrílica e máscara contra poeiras |
Resíduo de papel e papelão, plásticos polimerizado, metais não ferrosos (latão), outros resíduos não perigosos | Risco de Acidente Risco Biológico | Luva em PVC, Luva tricotada e máscara contra poeiras |
Resíduo de papel e papelão, plásticos polimerizado | Risco de Acidente | Luva em PVC, Luva tricotada |
Resíduos perigosos (embalagens de substâncias químicas e buchas de limpeza) | Risco de Acidente Risco Quimico | Luva em PVC, Luva Tricotada, Máscara contra poeiras e vapores químicos |
LEGENDA: CINZA: Resíduo geral não reciclável ou misturado não possível de separação
VERDE: Resíduo geral não perigoso – Classe II-A – não inerte AMARELO: Resíduo do processo industrial – Classe II-A – não inerte
TREINAMENTO DE COLABORADORES
•
•
Orientação quanto à higiene pessoal e do ambiente.
Providências a serem tomadas em caso de acidentes e situações emergenciais.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Continua…