desde 1º sem. 2020
Programa
Histórico
Instituição privada da sociedade civil com 100 anos em 2021, sem fins lucrativos, que tem como finalidades:
IAB-RJ
Lei 9.608 - 1998
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa (alterada pela Lei nº 13.297, de 2016)��Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.��Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.��Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.��Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Proposta
Gerar desenvolvimento mútuo da instituição e da(o) voluntária(o) em um ambiente de cocriação, inovação e trabalho em equipe.
Objetivos
Programa de Voluntariado
Demandante
Enviar e-mail para voluntariado@iabrj.org.br com os requisitos abaixo
Preencher descrição para cada vaga demandada
Demandar vagas
Critérios amplos:
Processo Seletivo
Processo Seletivo: 5 etapas
1. As vagas serão abertas conforme demandas do IAB-RJ e de instituições parceiras que desenvolvem projetos apoiados pelo IAB-RJ;
Esses projetos terão sempre aderência a Arquitetura e Urbanismo, como workshops, congressos, edições de livros e filmes, etc.
2. Para cada vaga disponibilizada será especificado o escopo, a duração, os pré-requisitos, a carga horária demandada, a localização (se for presencial) e outras eventuais informações pertinentes;
3. A Coordenação do Programa de Voluntariado fará o anúncio das vagas SOMENTE para @s candidat@s inscrit@s via formulário disponível no site;
4. @s candidat@s interessad@s deverão responder à Coordenação do Programa de Voluntariado do IAB-RJ, informando a vaga desejada. Será feita, então, uma primeira seleção d@s candidat@s e @s selecionad@s serão encaminhad@s para o responsável pela área ou instituição demandante;
5. Os responsáveis pela(s) vaga(s) farão contato diretamente com @s candidat@s para seleção d@s voluntári@s. Após esse processo seletivo, a Coordenação do Programa irá informar publicamente @s selecionad@s para a vaga, celebrando o termo de adesão entre as partes (IAB-RJ, demandante e voluntári@).
Iniciativas já realizadas
mercado 2018
fonte: anuário CAU-BR
buscar equilíbrio neste sentido
Único critério não-técnico
voluntários ativos
IAB-RJ 2017
fonte: pesquisa interna
Espaço para perguntas...
Respostas para perguntas mais frequentes
1. As inscrições para o Programa de Voluntariado continuam abertas;
2. As vagas para voluntári@s são preferencialmente direcionadas para residentes no Estado do Rio de Janeiro. Departamentos de outros estados já estão abrindo vagas para suas próprias iniciativas de voluntári@s, assim sugerimos que contate o Departamento IAB de seu Estado para saber das ações neste sentido ou mesmo faça uma ponte para que entrem em contato conosco;
3. As oportunidades de vagas são divulgadas por e-mail somente para inscrit@s no Programa de Voluntariado, via formulário disponível no site do IAB-RJ.
Forma de Gestão
O Programa de Voluntariado é gerido por sua Coordenação específica, tendo como acolhedor de cada vaga a própria área demandante. Ex.: na cultura, o co-presidente de Relações Culturais.
A relação voluntário + instituição será registrada opcionalmente através de um Termo de Adesão, assinado por ambas as partes e suas atividades serão registradas através de certificados.
@s voluntário@s, além de horas de atividades complementares, declaração de estágio voluntário, incrementar seu networking e empreender (inclusive à distância), poderão obter oportunidades extras, como participar gratuitamente de cursos IAB-RJ Compartilha, (sempre respeitando diretrizes estabelecidas por cada uma), dentre outras.
Direitos da(o) Voluntária(o)
• Ter o Termo de Adesão respeitado;
�• Receber descrição clara de suas tarefas e responsabilidades, decidindo conjuntamente o seu trabalho;
�• Contar com os recursos indispensáveis para o trabalho voluntário;
�• Receber capacitação e acompanhamento para melhorar seu desempenho na tarefa que vai desenvolver, assim como a informação completa sobre a mesma;
�• Buscar o aproveitamento de suas capacidades recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com os seus conhecimentos, experiência e interesse, sendo um desafio para ampliar suas habilidades ou desenvolver outras;
• Receber reconhecimento, estímulo e celebrar as conquistas;
• Cocriar a gestão de seu trabalho e a renovação da instituição.�
Responsabilidades da(o) Voluntária(o)
• Respeitar o Termo de Adesão;
• Conhecer a instituição e levar em conta sua realidade socioeconômica, trabalhando de forma integrada, sistêmica e coordenada com a mesma;
• Dominar as tarefas que lhe foram atribuídas, se comprometendo somente com o que de fato puder realizar, garantindo um bom trabalho;
�• Respeitar a área e pessoas com quem colaborar, acolhendo de forma receptiva a coordenação e o monitoramento de seu trabalho;
�• Aproveitar a capacitação oferecida, através de uma atitude aberta e flexível;
�• Buscar resolver imprevistos, além de informá-los aos responsáveis.
Fontes
Manual do Voluntário SESC, 2007
http://www.sesc.com.br/mesabrasil/cartilhas/Manual_Voluntario.pdf
Lei 9608 Serviço Voluntário, 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm
Anuário de Arquitetura e Urbanismo CAU, 2018
Plataforma de Voluntariado Atados, 2018
Estatuto IAB-RJ, 2015
www.iabrj.org.br/Estatuto_IABRJ.pdf
Programa
Agradecemos seu interesse em colaborar! :)